Preâmbulo
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Assistência Social, abreviadamente designado por «DAS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete atender às necessidades psicossociais e materiais básicas do efectivo e seus dependentes, em situações de doença, velhice ou morte.
Artigo 3.º#
Atribuições
O DAS tem as seguintes atribuições:
Prestar apoio psicossocial e material aos doentes;
Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
Identificar e indicar o pessoal em idade de aposentação e propor a sua reforma;
Identificar e apoiar as viúvas e órfãos dos funcionários falecidos;
Criar as condições necessárias para que os doentes sejam tratados no exterior, em caso de necessidade;
Conceder urnas e outros apoios em caso de morte;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O DAS tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Chefia:
Chefe de Departamento.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Secção de Protecção Social;
Secção de Assistência Social;
Secção de Cadastramento.
Órgãos Locais:
Departamentos Provinciais de Assistência Social.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O DAS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos Órgãos a seu cargo;
Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
Propor a criação de normas relativas às actividades de protecção social;
Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Secção de Protecção Social
A Secção de Protecção Social tem as seguintes atribuições:
Organizar e acompanhar os Processos de Reforma e Pensão de Sobrevivência junto da Caixa de Protecção Social do MININT;
Sensibilizar e prestar apoio psicossocial ao efectivo com requisitos para transitar à reforma;
Dirimir conflitos resultantes da partilha de Pensão de Sobrevivência entre os familiares do segurado que deu origem à respectiva pensão;
Criar condições de inscrição do efectivo na Caixa de Protecção Social do MININT;
Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
A Secção de Protecção Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção de Assistência Social
A Secção de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
Apoiar as famílias em casos de Pensão de Sobrevivência e subsídios de morte;
Em coordenação com o Departamento de Saúde, controlar e apoiar os doentes;
Prestar apoio a casamentos e viagens para o exterior do País;
Promover o fomento habitacional;
Participar em actividades de carácter solidário;
Prestar apoio aos óbitos de efectivos e seus dependentes;
Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
A Secção de Assistência Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Secção de Cadastramento
A Secção de Cadastramento tem as seguintes atribuições:
Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos com requisitos para transitarem para a reforma;
Cuidar do arquivo do Departamento;
Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos doentes;
Cadastrar o efectivo reformado, bem como aqueles possuem requisitos para transitarem para a reforma;
Recepcionar, classificar e expedir documentos;
Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
A Secção de Cadastramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Departamentos Provinciais de Assistência Social
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Assistência Social, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
Os Departamentos Provinciais de Assistência Social têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DAS.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Assistência Social são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
