Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 681/25

Regulamento Orgânico do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

21/08/2025Em vigor11 artigos

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 158, I Série
Data
21/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 158, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Protecção Social
  2. Art. 8.ºSecção de Assistência Social
  3. Art. 9.ºSecção de Cadastramento
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 10.ºDepartamentos Provinciais de Assistência Social
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Assistência Social, abreviadamente designado por «DAS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete atender às necessidades psicossociais e materiais básicas do efectivo e seus dependentes, em situações de doença, velhice ou morte.

Artigo 3.º#

Atribuições

O DAS tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar apoio psicossocial e material aos doentes;

b)

Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;

c)

Identificar e indicar o pessoal em idade de aposentação e propor a sua reforma;

d)

Identificar e apoiar as viúvas e órfãos dos funcionários falecidos;

e)

Criar as condições necessárias para que os doentes sejam tratados no exterior, em caso de necessidade;

f)

Conceder urnas e outros apoios em caso de morte;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O DAS tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Protecção Social;

b)

Secção de Assistência Social;

c)

Secção de Cadastramento.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Assistência Social.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O DAS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos Órgãos a seu cargo;

b)

Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;

c)

Propor a criação de normas relativas às actividades de protecção social;

d)

Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;

e)

Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Protecção Social

1.

A Secção de Protecção Social tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar e acompanhar os Processos de Reforma e Pensão de Sobrevivência junto da Caixa de Protecção Social do MININT;

b)

Sensibilizar e prestar apoio psicossocial ao efectivo com requisitos para transitar à reforma;

c)

Dirimir conflitos resultantes da partilha de Pensão de Sobrevivência entre os familiares do segurado que deu origem à respectiva pensão;

d)

Criar condições de inscrição do efectivo na Caixa de Protecção Social do MININT;

e)

Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;

f)

Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.

2.

A Secção de Protecção Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Assistência Social

1.

A Secção de Assistência Social tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar as famílias em casos de Pensão de Sobrevivência e subsídios de morte;

b)

Em coordenação com o Departamento de Saúde, controlar e apoiar os doentes;

c)

Prestar apoio a casamentos e viagens para o exterior do País;

d)

Promover o fomento habitacional;

e)

Participar em actividades de carácter solidário;

f)

Prestar apoio aos óbitos de efectivos e seus dependentes;

g)

Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.

2.

A Secção de Assistência Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Secção de Cadastramento

1.

A Secção de Cadastramento tem as seguintes atribuições:

a)

Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos com requisitos para transitarem para a reforma;

b)

Cuidar do arquivo do Departamento;

c)

Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos doentes;

d)

Cadastrar o efectivo reformado, bem como aqueles possuem requisitos para transitarem para a reforma;

e)

Recepcionar, classificar e expedir documentos;

f)

Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.

2.

A Secção de Cadastramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 10.º#

Departamentos Provinciais de Assistência Social

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Assistência Social, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais de Assistência Social têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DAS.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Assistência Social são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar