Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para fazer face às despesas com os pacotes logísticos e outros para a Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 24 000 000 000,00 (vinte e quatro mil milhões de Kwanzas) para as despesas de reabilitação e expansão das infra-estruturas de apoio à gestão da Reserva Estratégica Alimentar da Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto, nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Indústria e Comércio, que será concedido em função das necessidades de pagamento de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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