Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 11.º da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, o seguinte: Nos termos da proposta do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, é dado por findo o mandato de Hélder Fernando Pitta Grós, do cargo de Vice-Procurador-Geral da República para a Esfera Militar das Forças Armadas Angolanas, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 2-L/08, de 11 de Abril.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
