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Decreto n.º 35/91

Decreto n.º 35/91

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 31 de 26 de Julho de 1991
Data
26/07/1991
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 31 de 26 de Julho de 1991

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o presente decreto,
  3. Art. 4.ºEste decreto entra imediatamente em
  4. Art. 1.º
  5. Art. 2.º

Preâmbulo

Decreto nº 35/91

de 26 de Julho

A reestruturação do Aparelho Central do Estado

aconselhou a criação do Ministério da Administração

do Território como órgão do Governo responsável! pela

institucionalização da administração local do Estado

e da administração civil, bem como da preparação

das condições técnicas e administrativas para concretização dos processos eleitorais, i

Convindo estabelecer as normas orgânicas e funcionais do Ministério da Administração do Território de

modo à possibilitar o sen funcionamento eficaz e tor

ná-lo um órgão efectivo de ordenamento do território;

Nos termos da alínea 5) do artizo 66,º da Lei Constitucional e no. uso da faculdade que me é conferida

pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar

O seguinte:

Ártigo 1º-- É aprovado o Estatuto Orgânico do

Ministério da Administração da Território, anexo ao

presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o presente decreto,

Árt. 3º — As dúvidas e omissões resultantes da

interpretação e aplicação do presente decreto serão

resolvidas por decreto executivo: do Ministro da

Administração do Território,

Artigo 4.º#

Este decreto entra imediatamente em

vigor.

Publique-se.

Luanda, aôs 26 de Julho de 1991,

O Presidente da República: 7os EDUARDO DOS

SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO

DA ADMINISIRAÇÃO DO TERRITÓRIO

CAPÍTULO 1

Du definirão e atribrições

Artigo 1.º#

Definição

O Ministério da Administração do Território é o

órgão da Administração- Central do Estado encarregado

de propor e assegurar a execução da política nacional

nos domínios da administração local do Estado e da

administração civil, bem como a nreparação das condições técnicas e administrativas para a concretização

dos processos eleitorais.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Ministério da Administração do Território tem

as seguintes atribuições gerais:

1, No domínio dos órgãos da Administração Local

do Estado:

a)

apoiar os Órgaos da Administração Local do

Estado no desempenho das atribuições e

competências que lhes estejam atribuídas

por lei;

b)

exercer o controlo sobre os órgãos da Administração Local do Estado;

o)

assegurar à execução des determinações do

Conselho de Ministros em tudo o que respeita à sua intervenção na administração

loca! e à coordenação desta com a administração central; .

qd)

estudar e propor medidas legislativas adequadas à reorganização dos órgãos da Ádministração Local do Estado;

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