Preâmbulo
Considerando que a Igreja do Sagrado Coração de Jesus do Mussuco constitui um espécime raro da arquitectura religiosa da sua época em Angola, e possui a combinação dos elementos estéticos e emblemáticos introduzidos à arte na transição do Século XIX - XX;
Tendo em conta que a Igreja do Sagrado Coração do Mussuco é um testemunho da proliferação do catolicismo, integrando-se perfeitamente na malha, chamado assim a comunidade a participar no espaço que é Sagrado;
Havendo a necessidade da promoção e do seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os Artigos 6.º, 7.° e 16.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Imóvel, determino:
Artigo 1.º#
Classificação
É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional», a Igreja da Missão Católica denominada por «Sagrado Coração de Jesus» do Mussoco, localizada na Província da Lunda-Norte.
Artigo 2.º#
Competência
Às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com as comunidades religiosas e a sociedade civil, compete desenvolver as acções de protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Abril de 2019.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
