Preâmbulo
Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduação, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, desde 2007, a Universidade Metodista de Angola ministra cursos de Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Industrial e Sistemas
Eléctricos, Engenharia Mecatrónica e de Gestão e Administração de Empresas com as opções de Contabilidade e Fiscalidade, Gestão Bancária e Seguradora, bem como de Marketing e Recursos
Humanos;
26/11, de 23 de Fevereiro;
Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados na Universidade Metodista de Angola desde o Ano Académico 2007;
Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e as respectivas grelhas curriculares;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação dos Cursos de Licenciatura
São criados na Universidade Metodista de Angola, cinco (5) cursos de graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:
Arquitectura e Urbanismo;
Engenharia Civil;
Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos;
Engenharia Mecatrónica;
Gestão e Administração de Empresas com as seguintes opções de saída profissional:
Contabilidade e Fiscalidade;
Gestão Bancária e Seguradora;
Marketing e Recursos Humanos.
Artigo 2.º#
Aprovação das Grelhas Curriculares
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São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos referidos no artigo anterior que foram aplicadas no período de 2007 à 2014 constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, ao presente
Diploma e que dele fazem parte integrante.
-
São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos ora criados, que têm sido aplicadas desde o ano académico 2015 constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X, ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
-
As Grelhas Curriculares aprovadas no número anterior do presente artigo apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Efeitos Retroactivos
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2007.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO I
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SISTEMAS ELÉCTRICOS (2007-2014)
MECATRÓNICA (2007-2014)
DE EMPRESAS (2007-2014)
SISTEMAS ELÉCTRICOS 2015
DE EMPRESAS 2015
