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Decreto Presidencial n.º 88/10

Decreto presidencial n.º 88/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010
Data
31/05/2010
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de aquisição de seis
  3. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  4. Art. 1.ºÉ aprovado o Contrato de Gestão do Pólo
  5. Art. 2.ºO presente diploma entra em vigor na data da
  6. Art. 1.ºSão nomeados para integrarem o Conselho
  7. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  8. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 88/10

de 31 de Maio

Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do

artigo 33.º do Decreto presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril,

que regulam a realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de aquisição de seis

aeronaves super tucano, celebrado entre a SIMPORTEX —

Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,

Importação & Exportação-E. P. ea EMBRAER — Empresa

Brasileira de Aeronáutica, S. A., no valor global em Kwanzas

equivalente a USD 75 420 906.00.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28

de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 89/10

de 31 de Maio

Através da Resolução n.º 69/07, de 10 de Agosto, o

Conselho de Ministros aprovou o Plano de Desenvolvimento

do Pólo Agro-Industrial de Capanda (PDPAC), autorizou a

celebração de um contrato-quadro de realizações das obras de

infra-estruturas do Perímetro Irrigado do Pólo Agro-Industrial de Capanda entre o Ministério da Agricultura e do

Desenvolvimento Rural e a Construtora Norberto Odebrecht,

bem como a constituição de uma sociedade competente para

a sua gestão;

No cumprimento da supracitada resolução, foi constituída

a Sociedade de Desenvolvimento do Pólo Agro-Industrial de

Capanda, S. A. — SODEPAC, de capitais públicos, regida

pelas normas do direito comercial, para a qual foram ipso

facto transferidas todas as atribuições e competências

relativas à gestão do potencial hídrico, energético, agrícola,

pecuário, agro-industrial e silvícola dos terrenos localizados

na área circunscrita ao Pólo Agro-Industrial de Capanda;

Considerando que pela sua dimensão e complexidade, a

execução bem sucedida do PDPAC só será possível com

recurso a capacidades técnicas, financeiras e de gestão

adequadas;

Tendo em consideração a reconhecida experiência da

República Federativa do Brasil no domínio do agro-negócio

e a possibilidade efectiva de cooperação em condições

mutuamente vantajosas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Contrato de Gestão do Pólo

Agro-Industrial de Capanda, S. A. e respectivas adendas, no

valor global em Kwanzas equivalente a USD 48 935 451,00.

Artigo 2.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 90/10

de 31 de Maio

Considerando a necessidade de reorganização do actual

Conselho de Administração do Instituto Regulador do Sector

Eléctrico, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto

n.º 4/02, de 12 de Março (sobre o estatuto orgânico do Instituto Regulador do Sector Eléctrico);

Considerando que, por decreto presidencial, o actual

Presidente do Conselho de Administração do Instituto

Regulador do Sector Eléctrico (IRSE), nomeado pelo Decreto

n.º 4/10 ,de 8 de Fevereiro, foi nomeado para exercer o cargo

de Secretário de Estado das Aguas.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados para integrarem o Conselho

de Administração do Instituto Regulador do Sector Eléctrico

os seguintes membros:

Luís Mourão Garçês da Silva — Presidente do Conselho de Administração;

Eduardo Gomes Nelumba;

Rogério António Henriques.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 91/10

de 31 de Maio

Considerando que por decreto presidencial foi criada a

Central de Compras (CENCO-E. P.).

Havendo necessidade de nomear o Conselho de Administração da Central de Compras-E. P. em conformidade com a

Lei das Empresas Públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração da Empresa Central de Compras (CENCO-E. P.), cuja composição é a seguinte:

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