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Decreto Executivo n.º 278/20

Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
25/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
  2. Art. 5.ºCompetências do Director
  3. Art. 6.ºDepartamento de Estudos e Planeamento
  4. Art. 7.ºDepartamento de Controlo e Estatística
  5. Art. 8.ºPessoal
  6. Art. 9.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter responsável pela preparação de medidas de políticas e estratégias do Ministério, elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços executivos directos, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 14.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:

a)

Elaborar os planos de investimentos anuais e plurianuais, programação financeira e programas de actividades do Ministério de conformidade com as metas do Sector;

b)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas dos Ministérios da Economia e Planeamento e das Finanças;

c)

Proceder à análise e avaliação do grau de execução dos planos e programas do Sector, recomendando medidas de ajuste e correcção;

d)

Assessorar nos processos de elaboração e análise da execução dos planos, orçamentos, programas e projectos, dos serviços executivos directos e órgãos superintendidos do Ministério;

e)

Elaborar os relatórios de balanço e de acompanhamento dos planos e programas do Ministério;

f)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio das actividades do Sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

g)

Elaborar estudos de natureza estatística, de aperfeiçoamento, acompanhamento e caracterização da evolução, nos domínios de actividade do Sector;

h)

Criar uma base de dados, contendo a informação estatística mais relevante para o apoio a estudos técnicos, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições de concorrência;

i)

Promover o processo de elaboração de estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos projectos de investimentos do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua divulgação;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Estudos e Planeamento;

b)

Departamento de Controlo e Estatística.

Artigo 5.º#

Competências do Director

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;

b)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

d)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

e)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

f)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º#

Departamento de Estudos e Planeamento

1.

O Departamento de Estudos e Planeamento tem as seguintes competências:

a)

Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento no domínio da actividade do Sector;

b)

Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

c)

Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;

d)

Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

e)

Elaborar, em colaboração com os demais organismos do MINOPOT e de outras entidades, os planos anuais, de médio e longo prazos relativos ao Sector;

f)

Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

g)

Propor alterações ao Plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;

h)

Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector;

i)

Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio do Sector;

j)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

O Departamento de Estudos e Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Controlo e Estatística

1.

O Departamento de Controlo e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

b)

Elaborar o projecto do Programa de Investimento Público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;

c)

Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;

d)

Promover a captação de financiamentos externos;

e)

Elaborar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos e promover a sua divulgação;

f)

Realizar, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e demais Organismos, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer às unidades dependentes do Ministério as orientações e fichas de recolha de informação;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

O Departamento de Controlo e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Pessoal

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta no Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Artigo 9.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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