Preâmbulo
Decreto n.º 3/99
de 19 de Março
Convindo actualizar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
General da Exército, General da Aviação e Almirante da Marinha
General AlMITAntO Licores rave
Tenente General, Vice-Almirante ....11cl00 aaa
Brigadeiro, Cantra-Alirantê ..1.111110 0a arara
Coronel, Capitão de Mare Guerma 1.1.1.1.
“Tenente-Coronel, Capitão de FIGgeia 1... ano.
Major, Capitão de COmveia 1.1.0 serra
Capitão, Tenente de NAVIO L.lll110c rear
Tenente, Tenente de Fragata 1.111.111 raras
Sub-Tenente, Tenente de Corveta 11.1,
Sargento Chefe Jul... area area raro
Primeiro Sargento 1..lll enredo
Primeiro Cabo, Cabo cviicariacrasrrerrraea
Soldado Gtumete civic aos
O Presidente da República, Jose EDUARDO Dos SaNTOS.
Ártigo 1º — É aprovada, de acordo com a tabela sala-
Fial anexa so presente decreto, à actualização dos vençimentos dos militares das Forças Armadas Angolanas, tendo
com base a inflação acumulada medida a partir do índice de
preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional
de Estatística.
Artigo 2.º#
À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação,
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie o
presente diploma.
Artigo 4.º#
As dúvidas que suscitarem na interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros,
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor em 1 de
Dezembro de 1998,
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Janeiro de 1999,
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Março de 1999,
O Presidente da República, José EDuvARDO DOS SANTOS,
Escalões
NS Nr rc rc
338 037 619.17
314 353 455.33
286 363 079.17
AA ISTT 515.54] 251 698 074.97
199 162 292.52 | — 205 190 987,94
167 942 256,96 | 173 325 022.21 178707 786.25] 185 167 103.82
132416 01090] 136722 222,62 141 028 434,34 | 145 334 645,06
106 S7R 740.60] 1098S0B39SS7B| L1303SOSE18| 1626771635
BSodreszo2| 8720078788 BO ISISO3.TA| 0258355191
72 129 046,87 74 282 152,73 T6A4I5S 258.59] T7ESSS36GAAS
39210 411.72 651 363 517.56
51 674 540,60
48444 882.43| — 49521434,74 SOSITO8E29| 5275] 09414
40909 011.31 | — 41985 564,85 49062 117TA7T| 4413867071
34 449 693,73 35 525 247,28 36602 799,59] 3767935314
29 066 929.70 30 143 d82,072
15 148 294,55 17 224 345.67 18301 400,41| 19397 952.73
12916635.15] 1399518860 15071 741.01
10 765 529.29
7539587112
MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Despacho n.º 29/98
de 19 de Março
Considerando a necessidade de se atribuirem áreas que
delimitem as competências dos Vice-Minisiros para à
Juventude e Desportos à luz da nova filosofia governamenta).
Nos termos do n.º 4 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:
Artigo 1.º#
É delegada a competência ao Vice-
-Ministro para a Juventude e Desportos, Landu Augusto, de
coordenar os seguintes órgãos:
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Fundo de Desenvolvimento do Desporto.
Artigo 2.º#
É delegada a competência ao Vice-Ministro
para a Juventude e Desportos, Job Pedro Castelo
Tapapinha, da coordenação da Área da Juventude com-
etindo-lhe nomeadamente:
a Direcção Nacional da Juventude;
o Conselho Superior da Juventude;
O. ES 2500 ex
: 1999 275
todos os programas de actividades da Área da
Juventude;
a elaboração de despachos internos que versem
sobre à malésia juvenil.
Artigo 3.º#
É delegada à competência ao Vice-
Ministro para à Juventude e Desportos, Albino da Conceição José, da coordenação da Área dos Desportos competindo-lhe nomeadamente.
à Direcção Nacional do Desporto;
o Consetho Superivr do Desporto;
à coordenação de todos os programas de desenvolvimento desportivo;
a elaboração das questões relacionadas com a conferência dos Ministros responsáveis pelo
Desporto dos Países de Lingua Portuguesa.
Artigo 4.º#
É revogado o Despacho n.º 15/98, de 31 de
Miurço.
Artigo 5.º#
Este despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aus 3 de Miárço de 1999,
O Ministro, José Marcos Barrica.
— [LL N-U.EE — 1999
