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Decreto Presidencial n.º 36/19

Decreta que o Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza é Coordenado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social no âmbito da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 13, I Série
Data
31/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 13, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCoordenação
  3. Art. 2.ºUnidade de acompanhamento e supervisão
  4. Art. 3.ºComposição da Unidade de Acompanhamento e Supervisão
  5. Art. 4.ºAtribuições da Unidade de Acompanhamento e Supervisão
  6. Art. 5.ºAcompanhamento ao nível provincial
  7. Art. 6.ºGestão ao nível municipal
  8. Art. 7.ºReuniões de acompanhamento
  9. Art. 8.ºRevogação
  10. Art. 9.ºDúvidas e omissões
  11. Art. 10.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a pobreza é um problema estrutural que constrange o desenvolvimento económico e social do País, o que implica uma abordagem integrada do Executivo;

Havendo necessidade de se assegurar a continuidade e o acompanhamento das políticas e estratégias definidas para a sua redução, ao nível de todo o território nacional, aproveitando as experiências e a intervenção de todos os órgãos do Estado com responsabilidade e interesse na matéria através da Comissão Nacional de Luta Contra à Pobreza, prevista no n.º 61 do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 140/18, de 6 de Junho;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Coordenação

O Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza é coordenado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social no âmbito da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

Artigo 2.º#

Unidade de acompanhamento e supervisão

O acompanhamento metodológico e a supervisão técnica do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza ao nível central é assegurado por uma Unidade de Acompanhamento e Supervisão coordenada pelo titular do Departamento Ministerial responsável pela Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 3.º#

Composição da Unidade de Acompanhamento e Supervisão

1.

A Unidade de Acompanhamento e Supervisão integra os seguintes membros:

a)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

b)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

c)

Assessor Económico e Social do Vice-Presidente da República;

d)

Secretário de Estado para o Orçamento e Investimento Público;

e)

Secretário de Estado para o Planeamento;

f)

Secretário de Estado para a Administração do Território;

g)

Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania;

h)

Secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social;

i)

Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária;

j)

Secretário de Estado da Indústria;

k)

Secretário de Estado do Comércio;

l)

Secretário de Estado do Turismo;

m)

Secretário de Estado das Obras Públicas;

n)

Secretário de Estado para o Ordenamento do Território;

o)

Secretário de Estado para a Energia;

p)

Secretário de Estado para os Transportes Terrestres;

q)

Secretário de Estado das Pescas;

r)

Secretário de Estado para a Comunicação Social;

s)

Secretário de Estado para a Saúde Pública;

t)

Secretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar e Geral;

u)

Secretário de Estado da Cultura;

v)

Secretário de Estado para Acção Social;

w)

Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria .

2.

Sempre que o responsável da Unidade de Acompanhamento e Supervisão julgar pertinente, pode solicitar a inclusão de outros Secretários de Estado de Departamentos Ministeriais com interesse na matéria.

3.

A Unidade de Acompanhamento e Supervisão é apoiada por um Grupo Técnico composto por 9 (nove) técnicos de diferentes especialidades, nomeados pelo responsável da Unidade de Acompanhamento e Supervisão.

4.

O Grupo Técnico é dirigido por um Técnico Sénior, equiparado à Director Nacional, nomeado pelo responsável da Unidade de Acompanhamento e Supervisão.

Artigo 4.º#

Atribuições da Unidade de Acompanhamento e Supervisão

1.

A Unidade de Acompanhamento e Supervisão tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a coordenação e execução técnica do Programa;

b)

Acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira dos projectos inseridos nos Programas Municipais e Comunais;

c)

Assegurar a monitorização e avaliar os projectos de acordo com os objectivos e indicadores do Programa;

d)

Reportar trimestralmente as actividades desenvolvidas no quadro do Programa;

e)

Promover o estabelecimento de parcerias multilaterais, com Organizações Não Governamentais e entidades privadas para intervenção a nível local;

f)

Auxiliar as Administrações Municipais na elaboração anual dos Planos Municipais Integrados de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza;

g)

Elaborar a proposta de Orçamento do Programa para o funcionamento da Unidade de Acompanhamento e Supervisão;

h)

Elaborar normas e manuais de procedimento;

i)

Avaliar o impacto do Programa, propondo correcções e ajustamentos;

j)

Assegurar o registo dos beneficiários no Sistema Integrado para Gestão da Acção Social e garantir a migração dos dados para o Cadastro Social Único;

k)

Participar, em coordenação com o Instituto Nacional de Estatística na definição e realização periódica de inquéritos de bem-estar da população e mapas de focalização da pobreza;

l)

Realizar acções de formação e capacitação visando o reforço das competências locais;

m)

Informar, mensalmente, ao coordenador sobre o progresso dos projectos e das acções sectoriais de complementaridade ao Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza;

n)

Desenvolver as demais atribuições superiormente orientadas.

2.

A Unidade de Acompanhamento e Supervisão é dotada de capacidade técnica, administrativa e financeira para operacionalização das suas atribuições.

Artigo 5.º#

Acompanhamento ao nível provincial

A nível provincial o acompanhamento e avaliação da execução do Programa é realizado por um grupo de trabalho liderado pelo Governador Provincial, que integra o Vice-Governador para o Sector Político, Social e Económico, Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, Delegados e Directores dos Gabinetes Provinciais correspondentes aos órgãos que conformam a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, a quem compete:

a)

Elaborar e submeter a apreciação da Unidade de Acompanhamento e Supervisão, o Plano Anual de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza consolidado;

b)

Acompanhar e fiscalizar a execução dos projectos municipais;

c)

Assegurar a participação dos parceiros sociais a nível da província;

d)

Remeter, mensalmente, à Unidade de Acompanhamento e Supervisão, relatórios de execução e estudos comparativos sobre o grau de implementação dos projectos nos diferentes municípios;

e)

Apresentar propostas para a implementação de outras metodologias adaptáveis às localidades, em função do nível de desenvolvimento das populações.

Artigo 6.º#

Gestão ao nível municipal

Ao nível municipal compete ao Administrador Municipal a gestão da execução do Programa, assegurando a realização das seguintes tarefas:

a)

Elaborar os Planos Anuais de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza;

b)

Apresentar relatórios de execução do Programa e estudos comparativos sobre o grau de implementação dos projectos nas diferentes comunas;

c)

Executar o orçamento dos projectos inseridos no Programa;

d)

Definir os mapas de oportunidades locais;

e)

Cadastar as infra-estruturas e respectivas necessidades de recuperação;

f)

Cadastrar os beneficiários no Sistema de Informação para a Gestão da Acção Social e assegurar o seu envolvimento na execução das iniciativas/projectos;

g)

Monitorizar periodicamente o progresso dos projectos;

h)

Estabelecer parcerias com agentes locais da sociedade civil;

i)

Angariar financiamento alternativo ao Orçamento Geral do Estado;

j)

Remeter, mensalmente, ao Governo Provincial os relatórios consolidados de execução do Programa, incluindo a componente financeira;

k)

Colaborar na avaliação dos impactos e resultados dos projectos e iniciativas.

Artigo 7.º#

Reuniões de acompanhamento

As reuniões de acompanhamento do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza obedecem ao seguinte procedimento:

a)

O Órgão de Coordenação reúne com os titulares dos Departamentos Ministeriais que integram a Comissão, ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocados;

b)

O Responsável da Unidade de Acompanhamento e Supervisão reúne com os membros indicados no artigo 3.º do presente Diploma, ordinariamente, com periodicidade bimensal, e extraordinariamente, sempre que convocados;

c)

O Grupo Técnico reúne com os pontos focais dos sectores ordinariamente, a cada 30 dias e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Artigo 8.º#

Revogação

É revogado o Despacho Presidencial n.º 112/17, de 3 de Maio.

Artigo 9.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 10.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Dezembro de 2018.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Janeiro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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