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Decreto Presidencial n.º 342/19

Alteração do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março (REVOGADO)

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 148, I Série
Data
21/11/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 81/18 — Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (REVOGADO)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 148, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração
  2. Art. 5.ºSuperintendência
  3. Art. 17.ºConselho de Supervisão
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos n.º 1 e 2 do Artigo 5.º e n.º 2 do Artigo 17.º alterado pelo Artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 96/19, de 25 de Março, ambos do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º#

Superintendência

1.

A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

2.

O exercício da superintendência por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica sobre a AIPEX traduz-se na faculdade de:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].

Artigo 17.º#

Conselho de Supervisão

1.

[...].

2.

Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside, os seguintes membros:

a)

Ministra das Finanças;

b)

Ministro da Economia e Planeamento;

c)

Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

d)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

e)

Ministra da Indústria;

f)

Ministro da Agricultura e Florestas;

g)

Ministra do Turismo;

h)

Ministro do Comércio;

i)

Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;

j)

Ministro do Interior;

k)

Ministro das Relações Exteriores;

l)

Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.

3.

[...].

4.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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