Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos n.º 1 e 2 do Artigo 5.º e n.º 2 do Artigo 17.º alterado pelo Artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 96/19, de 25 de Março, ambos do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º#
Superintendência
A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
O exercício da superintendência por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica sobre a AIPEX traduz-se na faculdade de:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
Artigo 17.º#
Conselho de Supervisão
[...].
Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside, os seguintes membros:
Ministra das Finanças;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministra da Indústria;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministra do Turismo;
Ministro do Comércio;
Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
