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Decreto n.º 14/95

Decreto n.º 14/95

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 21 de 26 de Maio de 1995
Data
26/05/1995
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 21 de 26 de Maio de 1995

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ criado o Instituto Nacional de Remoção

Preâmbulo

Decreto n.º 14/95

de 26 de Mao

Considerando que à Remoção de Minas e outros Obstáculos Explosivos no País durante a guerra tem criado

numerosos acidentes dificultando a l:vre circulação de pessoas e bens, o assentamento populacional e actividade produtiva,

Urge à necessidade da criação de um órgão que coordene a

actividade de todas as Entidades envolvidas no programa de

remoção de metos explosivos

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da

alínea À) do artigo 110? e do artigo 113º, ambos da Lei

Constitucional, o governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É criado o Instituto Nacional de Remoção

de Obstáculos Explosivos (INAROE)

Art 2º — É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto

Nacional de Remoção de Obstáculos Explosivos.

Ar 3º -— É revogada toda a legislação que contrarie o

Presente decreto

Art 4º — Às dúvidas e omissões suscitadas na mterpretação e aplicação do presente decreto, serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Art 5? — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se

Luanda, aos 6 de Março de 1995

O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

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