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Decreto Executivo n.º 468/22

Escola Primária Kimbanguista, Escola Primária do Dimuca n.º 632, Escola Primária do Tuti n.º 631, Escola Primária do Panzo n.º 633, Escola Primária n.º 634 do Zanda, Escola Primária n.º 1.082 do Canzundo, Escola Primária da IERA, Escola Primária do Biri n.º 636, Escola Primária Tocoísta do Negage e Escola Primária n.º 644 do Quixica, sitas no Município do Negage, Província do Uíge, com 7 salas de

Escola Primária Kimbanguista, Escola Primária do Dimuca n.º 632, Escola Primária do Tuti n.º 631, Escola Primária do Panzo n.º 633, Escola Primária n.º 634 do Zanda, Escola Primária n.º 1.082 do Canzundo, Escola Primária da IERA, Escola Primária do Biri n.º 636, Escola Primária Tocoísta do Negage e Escola Primária n.º 644 do Quixica, sitas no Município do Negage, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 190 de 6 de Outubro de 2022
Data
06/10/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 190 de 6 de Outubro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 356 do Quisseque, Escola Primária Kimbanguista, Escola Primária do Dimuca n.º 632, Escola Primária do Tuti n.º 631, Escola Primária do Panzo n.º 633, Escola Primária n.º 634 do Zanda, Escola Primária n.º 1.082 do Canzundo, Escola Primária da IERA, Escola Primária do Biri n.º 636, Escola Primária Tocoísta do Negage e Escola Primária n.º 644 do Quixica, sitas no Município do Negage, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Uíge.

Município:

Negage.

N.os/Nome das Escolas:

Escola Primária n.º 356 do Quisseque, Escola Primária Kimbanguista, Escola Primária do Dimuca n.º 632, Escola Primária do Tuti n.º 631, Escola Primária do Panzo n.º 633, Escola Primária n.º 634 do Zanda, Escola Primária n.º 1.082 do Canzundo, Escola Primária da IERA, Escola Primária do Biri n.º 636, Escola Primária Tocoísta de Negage e Escola Primária n.º 644 do Quixica.

Nível de Ensino:

Primário.

N.º de salas de aulas:

7.

N.º de turmas:

14.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

504.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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