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Decreto Executivo n.º 209/24

Regulamento Interno do Gabinete de Organização e Conformidade do Ministério das Finanças

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 219, I Série
Data
15/11/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 219, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
  3. Art. 3.ºCompetências específicas
CAPÍTULO IIEstrutura Interna
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IÓrgãos
  1. Art. 5.ºDirector
  2. Art. 6.ºConselho de Coordenação
SECÇÃO IIServiço de Apoio Administrativo
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal
  1. Art. 8.ºQuadro de pessoal
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Organização e Conformidade, abreviadamente designado por «GOC», é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar, em coordenação com as diferentes áreas do Ministério, a conformidade de processos e procedimentos internos, bem como da execução do Orçamento Geral do Estado no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE).

Artigo 2.º#

Competências

O Gabinete de Organização e Conformidade tem as seguintes competências gerais:

a)

Assegurar a conformidade e regularidade das operações do Ministério no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) de modo que sejam realizadas de forma transparente, responsável e eficaz;

b)

Realizar avaliações sobre o SIGFE em todos os serviços e órgãos afectos à estrutura interna do Ministério e órgãos superintendidos;

c)

Garantir que as operações do Ministério estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;

d)

Assegurar que as operações do Ministério sejam realizadas de forma eficiente e eficaz, de acordo com os objectivos previamente definidos;

e)

Promover a protecção dos activos do Ministério contra perdas ou danos, através de controlos adequados;

f)

Promover a identificação e investigação, com vista à redução do risco de fraude e corrupção no Ministério;

g)

Promover a melhoria da transparência e da responsabilidade no Ministério;

h)

Propor a adopção das melhores metodologias e modelos organizacionais aplicáveis às Finanças Públicas, incluindo alterações e melhorias na estrutura organizacional e de processos do Ministério;

i)

Assegurar o desenvolvimento e cumprimento de políticas, normas, processos e procedimentos internos, bem como propor medidas correctivas sempre que se afigurar necessário, para a garantia da inovação, modernização administrativa, melhoria e eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;

j)

Promover a uniformização e padronização dos documentos utilizados no Ministério;

k)

Conduzir e apoiar projectos de transformação e melhoria de desempenho dos processos de negócio do Ministério;

l)

Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior através de controlo de desempenho operacional e financeiro;

m)

Propor directrizes para os gestores públicos sobre as melhores práticas de gestão orçamental e financeira;

n)

Reportar ao Ministro das Finanças, para efeitos inspectivos pelo órgão competente da Administração Pública, sempre que verifique, a prática de infracções financeiras ou quando não tenham sido apresentados, nos prazos fixados, os relatórios de execução do orçamento, as contas e outros documentos exigidos por lei;

o)

Identificar as tendências de riscos financeiros e orçamentais e comunicar ao Ministro das Finanças;

p)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 3.º#

Competências específicas

O Gabinete de Organização e Conformidade tem as seguintes competências específicas:

1.

No Domínio da Organização:

a)

Propor a adopção das melhores metodologias e modelos organizacionais aplicáveis às Finanças Públicas, incluindo alterações e melhorias na estrutura organizacional e de processos do Ministério;

b)

Assegurar o desenvolvimento e cumprimento de políticas, normas, processos e procedimentos internos, bem como propor medidas correctivas sempre que se afigurar necessário, para a garantia da inovação, modernização administrativa, melhoria e eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;

c)

Promover a uniformização e padronização dos documentos utilizados no Ministério;

d)

Conduzir e apoiar projectos de transformação e melhoria de desempenho dos processos de negócio do Ministério;

e)

Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior através de controlo de desempenho operacional e financeiro;

f)

Propor directrizes para os gestores públicos sobre as melhores práticas de gestão orçamental e financeira;

g)

Propor, em geral, orientações e metodologias sobre as matérias relacionadas com a actividade do Ministério;

h)

Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.

2.

No Domínio da Conformidade:

a)

Assegurar a conformidade e regularidade das operações do Ministério no e fora do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), de modo que sejam realizadas de forma transparente, responsável e eficaz;

b)

Realizar avaliações sobre o SIGFE em todos os serviços e órgãos afectos à estrutura interna do Ministério e órgãos superintendidos;

c)

Garantir que as operações do Ministério estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;

d)

Promover a protecção dos activos do Ministério contra perdas ou danos, através de controlos adequados;

e)

Promover a identificação e investigação com vista à redução do risco de fraude e corrupção no Ministério;

f)

Promover, em colaboração com o Departamento de Organização, a melhoria da transparência e da responsabilidade no Ministério;

g)

Identificar as tendências de riscos financeiros e orçamentais; e

h)

Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.

CAPÍTULO IIEstrutura Interna

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete de Organização e Conformidade compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Director;

b)

Conselho de Coordenação;

c)

Secção Administrativa.

SECÇÃO IÓrgãos

Artigo 5.º#

Director

1.

O Gabinete de Organização e Conformidade é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, ao qual compete o seguinte:

a)

Representar o Gabinete;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;

c)

Propor ao Ministro das Finanças a nomeação e exoneração do Chefe de Secção do Gabinete de Organização e Conformidade;

d)

Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;

e)

Assegurar o cumprimento das leis e outros diplomas a nível do Gabinete;

f)

Emitir ordens de serviço, instrutivos e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;

g)

Reportar ao Ministro das Finanças, para efeitos inspectivos pelo órgão competente da Administração Pública, sempre que verifique, a prática de infracções financeiras ou quando não tenham sido apresentados, nos prazos fixados, os relatórios de execução do orçamento, as contas e outros documentos exigidos por lei;

h)

Comunicar ao Ministro das Finanças sobre as tendências de riscos financeiros e orçamentais;

i)

Propor assuntos para discussão no Conselho de Direcção e Consultivo do Ministério das Finanças;

j)

Convocar e presidir ao Conselho de Coordenação do Gabinete;

k)

Promover a participação activa dos funcionários e agentes ao serviço do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são atribuídas e na solução dos problemas que lhe são afectos;

l)

Garantir a melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros atribuídos ao Gabinete;

m)

Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério;

n)

Garantir que todos os funcionários do Gabinete sejam avaliados nos termos da legislação vigente;

o)

Exercer as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Nas suas ausências e durante os seus impedimentos, o Director é substituído por um Técnico por si designado.

Artigo 6.º#

Conselho de Coordenação

1.

O Conselho de Coordenação é o órgão de consulta do Director do Gabinete, o qual integra o Director e o Chefe de Secção, competindo-lhe:

a)

Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos de interesse para o Gabinete;

b)

Aprovar a proposta do plano de actividades;

c)

Aprovar o relatório de actividades do Gabinete antes de ser remetido ao Ministro das Finanças;

d)

Apreciar os assuntos a serem submetidos aos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;

e)

Apreciar e dar subsídios sobre assuntos relevantes relativos ao âmbito de actividades do Gabinete e a ele submetido;

f)

Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.

2.

Podem, igualmente, participar no Conselho de Coordenação técnicos e outras entidades internas ou externas que o Director entenda convocar para tratamento de questões específicas.

3.

O Secretariado do Conselho de Coordenação é assegurado pela Secção Administrativa.

4.

O Conselho de Coordenação reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.

5.

A agenda do Conselho de Coordenação é estabelecida pelo Director com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.

SECÇÃO IIServiço de Apoio Administrativo

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa é o órgão de apoio administrativo ao Gabinete, à qual compete:

a)

Promover de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas, bem como o aumento da produtividade dos serviços;

b)

Apoiar o Conselho de Coordenação, em conformidade com as orientações definidas, na preparação das reuniões e na divulgação das respectivas deliberações;

c)

Participar, em articulação com as áreas de especialidade, dos procedimentos de aquisição bens, equipamentos e serviços a afectar ao Gabinete;

d)

Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência recebida;

e)

Assegurar a realização das reuniões do Gabinete, Departamentos e Secções;

f)

Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Gabinete;

g)

Assegurar os serviços de secretariado, atendimento geral, de relações públicas e de comunicação do Gabinete;

h)

Organizar, gerir e assegurar a organização contínua do acervo documental do Gabinete, conforme o plano geral de arquivo do Ministério;

i)

Inventariar os bens patrimoniais afectos ao Gabinete e ter o ficheiro actualizado sobre esses bens;

j)

Propor medidas de melhoria da gestão do património afecto ao Gabinete;

k)

Controlar e gerir a efectividade dos funcionários e colaboradores do Gabinete e elaborar os respectivos mapas de efectividade;

l)

Propor alterações e garantir o cumprimento das Normas e Procedimentos relacionados à cultura organizacional do Gabinete;

m)

Organizar e supervisionar o serviço dos estafetas;

n)

Garantir o atendimento ao público dirigido ao Gabinete;

o)

Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.

2.

A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Organizar, coordenar e controlar as actividades da Secção de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações ao pessoal da Secção e zelar pela sua execução;

c)

Representar e responder pelas actividades da Secção;

d)

Participar na elaboração dos planos de actividades do Departamento e controlar a execução das tarefas afectas à Secção;

e)

Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal da Secção nos termos das normas aplicáveis;

f)

Assegurar a troca de comunicações entre entidades externas e o Gabinete;

g)

Assegurar que as reuniões e os encontros de trabalho do Gabinete sejam secretariados, orientando, para o efeito, a elaboração de actas e relatórios;

h)

Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secção, nos termos da legislação vigente;

i)

Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à Secção;

j)

Colaborar na elaboração do relatório de actividades internas, de acordo com as orientações superiores;

k)

Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.

3.

Nas suas ausências, o Chefe de Secção é substituído pelo técnico por si designado.

CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal

Artigo 8.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Organização e Conformidade do Ministério das Finanças é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

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