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Decreto n.º 1/95

Decreto n.º 1/95

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 7 de 17 de Fevereiro de 1995
Data
17/02/1995
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 7 de 17 de Fevereiro de 1995

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºActualização das pensões
  3. Art. 2.ºPensão mínima
  4. Art. 3.ºFormas de actualização
  5. Art. 4.ºActualização das pensões de sobrevivência
  6. Art. 6.ºEntrada em rigor

Preâmbulo

Decreto n.º 1/95

de 17 de Fevereiro

O aumento crescente do custo de vida tem como

consequência a perda do poder de compra dos trabalhadores

no activo e dos beneficiários das prestações diferidas do

tegime geral de Segurança Social, da Função Pública e dos

antigos Combatentes, o que vem forçando o Governo e

dentro dos parâmetros permissíveis a tomada de medidas,

visando a minimização daquela situação

Assim, tendo em consideração o disposto no artigo

79* da Le: nº 18/90, de 27 de Quiubro, face à implementação dos novos salários, torna-se necessário proceder ao

Teêajtistamento dos valores das pensões de reforma

Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do

aruigo 110 º e do artigo 113º, ambos da Lei Constituctonal,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

Actualização das pensões

As pensões de velhice ou invalidez dos pensionistas do

regime geral de Segurança Social, da Função Pública e dos

Antigos Combatentes, são actualizadas em 120%

Artigo 2.º#

Pensão mínima

A pensão mínima é fixada em Nkz 1 056 000 00 devendo todas as pensões mimferiores serem acrescidas dos

montantes suficientes para perfazer aquele valor

Os modelos que a segulr se publicam

de 1 de Julho publicado no Diário da

n.º 2 do seu artigo 6.º,

Artigo 3.º#

Formas de actualização

Às pensões são actualizadas para o valor restiltante da

aplicação da percentagem definida no artigo 1º do presente

decreto e acrescido ao respectivo quantitativo mensal aufet11do anteriormente

Artigo 4.º#

Actualização das pensões de sobrevivência

As pensões de sobrevivência são aumentadas dos valo-

Tes resultantes da aplicação das correspondentes percentagens

regulamentares aos acréscimos verificados nas pensões de

velhice ou invalidez que serviram de base de cálculo

ARTIGO 5*

(Revogação)

Fica revogado tudo o que contrarie o presente diplores

Artigo 6.º#

Entrada em rigor

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Novembro

de 1994

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se

Luanda, aos 25 de Novembro de 1994

O Pnmeiro Muustro, Marcolino José Carlos Moco

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS

SANTOS

—————

NOTA

são parte integrante do Decreto n.º 23/94,

República n.º 26/94, conforme consta no

Er

República de Angola

Ficha à que faz referência a alíneas a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho

o)

Dee SS Modelo n.º 1

NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, DO PESSOAL TÉCNICO E TÉCNICO MÉDIO

NOME .. ". e. e... voe -.

CATEGORIA e... - o OA « .

DATADANOTAÇÃO 3 / . CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO . mm.

Período a que respeita à notação

De 7/7 /. a 72 fo o.

RESUMO:

1.

Competência Profissional . LO

2 Dinamismo e [Iniciativa " .. e... CL)

3 Cumprimento das Tarefas . e .. " .. LC]

4 Relações Humanas no Trabalho - - .... CO)

5 Adaptação Profissional - - mao aa LC]

6 Assiduidade , ee mes Ame A LO)

7 Pontualidade eee a e. e... maca E)

8 Disciplina . vero PSA eo ae .... CC)

9 Racionalização do uso e Manutenção dos Meios 1. 1. ee eos |

10 Apresentação e Compustura . meme es mo a LL]

Pontuação obtida « - - - - . FO)

Despacho: . .. eee . meo as PDT .

CO AAA e... FA

Of. 1 mm ee. meo eme ame

(a) Cargo da entidade competente para hamologar

ONOTADO

Tomei conhecimento após homologação.

Em... d.-/.2-

PEREQUAÇÃO

Sn-ln

C=g+t oo

Nxn :

Pontuação final obtida Danas me mms emas mne ms penços menta ama CCL

C — Pontuação final após perequação

& — Pontuação nbrde pelo notado.

S — Somatório das pontuações obtidas por todos os funcionários e agentes dos serviços ou

organismos que têm a mesma categoria do notado

1 — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de 1dêntica categona, atnbuídas peios notadores que avaliaram o notado

N — Número total de funcionários e agentes pertencentes à categona do notado

n— Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que avaliaram o notado

O NOTADO

Tomei conhecimento

e - e e. em ./. / .

OS NOTADORES

. . . e. .. e... em ... ff .

e. .. - . .. em 4d de

(a) Ministério ou Secretaria de Estado

(D) Órgão a que pertence o notado

APRECIAÇÃO GERAL,

(A PREENCHER PELOS NOTADORES)

1.

Apreciação geral salientando se há ou não adaptação à função, quais 05 pontos fortes e fracos e

quais os meios de aperfesçoamento adequados

2.

Opinião sobre a apaidão do notado para o eventual exercício de funções de categoria superior e

de funçõ E

nções de chef,

wT Tmermanoenadaenncser & assanmaserserenenta BR PYPEOTEEEASESS|ASECSCSSSSSES IERAAm]enemevevtente senisesssseesterçeres sssaspensr

FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO

ANTIGUIDADE

De Serviço - - .. - « . CC)

Na Carreira . . CC

Na Categoria - o. . -

ACTIVIDADES RELEVANTES DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO

Repubina Ui Angola

Ficha à que faz referência a alínea à) do nº 2 do ertigo 6" do Decreto n.º 25/94, de ] de Julho

o Modelo nº 2

NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO

NOME

CATEGORIA

DATADANOTAÇÃO /;/ 7 CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO [

Período à que respeita à nolação

De Í Í F ? f

RESUMO;

1 Competência Profissional E)

2 Cumprimento das Tarefas Ed

3 Expressão Escrita E)

4 Racionalização do uso e Manvuienção dos meios LC)

S Relações Humanas no Trabalho LC

6 Capacidade para Dirigir LD)

(se aplicável)

Despacho.

Em 7;

O (a)

(a) Cargo da entidade competente para homologar

ONOTADO

Tomei conhecimento após homologação

Em 1! /

PEREQUAÇÃO

Sn-In

Cap+ o

Nxnm

€ — Pontuação final após perequação

& — Pontuação obtida pelo notado

S — Somatório das pontuações obtidas por todos os funcionários e agentes dos serviços ou

organismos que têm a mesrma categoria do notado

] — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de idêntica categoria, atribuídas pelos notadores que avaliaram o notado

N — Número total de funcionários e agentes do serviço pertencentes à categona do notado

n — Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que avaharam o notado

O NOTADO

Tomei conhecimento

: .e eo. em ./ 4

OS NOTADORES

mo na . em ./

- ” oe . .. em fo Ad

(a) Ministério ou Secretaria de Estado

(b) Órgão à que pertence o notado

FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO

ANTIGUIDADE

De Serviço 110 0. ud neo means nana mer ne ameno maneema o

Na Carreira. 6 une une na aa auanen om nar asaneana ares am nuevas A |

Na Categoria coluna aus so ns o ne nar Roas aaa name —.L)

ACTIVIDADES RELEVANTES DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO

APRECIAÇÃO GERAL

(A PREENCHER PELOS NOTAD

1 Apreciação geral sahentando se há ou não adaptação à função,

quais os meios de aperfeiçoamento adequados

2 Fazer referência se o notado está apto à ser admitido definitiva

Causa a conversão da nomeação provisória em definstiva

ORES)

quais os pontos fortes e fracos e

mente, sempre que estiver em |

e)

República de Angola

Fwhas a que faz referência a allaea c) do 1" 2 do artigo 6" do Decreto nº 28/94, de À de Julho

(2) e

(b) : . Modelo nº 3

NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL AUXILIAR

NOME - -

CATEGORIA

DATADANOTAÇÃO / / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO LL)

Período a que respeita à notação

De / / a FA

RESUMO.

| Competência Protissional Lo

2 Dinamismo e Iniciativa - - A

3 Relações Humanas no Trabalho —

4 Assiduidade - CEC]

Pontuação obtida . —

Despacho:

En /

O (a)

(a) Cargo da entidade competente para homologar

ONCTADO

Tamei conhecimento após homologação

Em / /

PEREQUAÇÃO

Sn-Ih

Csg+ ———

Nxn

C — Pontuação final após perequação

B — Pontuação obtida pelo notado

E — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de idêntica categoria, atribuídas pelos notadores que avaliaram o notado

N — Número total de funcionános e agentes pertencentes à categorta do notado.

n — Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que avaharam o notado

O NOTADO

Tomei conhecimento

OS NOTADORES

- Tone A Nena A A ee AA ARA 0 ae em .. / 1d

Rar 6 eme aaa rea e aeaneno 0 a E SAS : RATO ANTT ARTTEA

(a) Mimstério ou Secretana de Estado

(b) Órgão a que pertence o notado

FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO

mm | meses — [eo

EEE RC

ERR NM

NM RO

ANTIGUIDADE

De Serviço eee eme - SS EEE

Na Carreira - . - PSP ..— CC)

Na Categoria 1... . ee - LC

APRECIAÇÃO GERAL

(A PREENCHER PELOS NOTADORES)

1.

Apreciação geral salientando se há ou não adaptação à função, quais os pontos fortes e fracos e

quais os meios de aperfeiçoamento adequados:

2 Opinião sobre à aptidão do notado para o eventual exercício de funções de categoria Superior e

de funções de chefia"

... ee RT Tee ee eme - . « .. b a + 4 amos ”. ” EX .—.—. ae.... ...

República de Angola

Fichas à que Faz relerência à alínea «4 do n.º 2 doe aetigo 6º do Decreto p * 25/94, de 1 de Julho

(a) -

() . Modelo nº 4

NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL OPERÁRIO

NOME - - - . .-

CATEGORIA " - . .

DATADANOTAÇÃO ./ / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO LT]

Período à que respeita à notação

Be f/ 7 a Pd

RESUMO;

1 Competência Profissional . . Lo

2 Dinamismo e Iniciativa LL)

3 Relações Humanas no Trabalho . [LA]

4 Assiduidade . E)

Despacho: - - - - - -

Em .j / |

o(a) -

(a) Cargo da entidade competente para homologar

ONOTADO

Tomei conhecimento após homologação

Em 7 ft.

PEREQUAÇÃO

So-h

Cag+ —

Nxn

Pontuação final obuda - . . e... LA)

C — Pontuação final após perequação

& — Pontuação obtida pelo notado

S — Somatório das pontuações obtidas por todos os funcionários e agentes dos serviços ou

organismos que têm a mesma categoria do notado

1 — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de idêntica categoria, atribuídas pelos notadores que avaliaram o notado

n — Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que aval1aram o notado

O NOTADO

Tome: Conhecimento

- o. . eo em Í t

OS NOTADORES

. PS . - em Í Í

FARA Ro . .. . em [ SDS SS

(a) Minmstério ou Secretaria de Estado

(b) Órgão a que pertence o notado

FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO

ERR RR

ERNMNE R

ANTIGUIDADE

De Serviço . .. PST .. . PESO —

Na Carreira .. 4. PS . . [L)]

Na Categoria . .. . ae. oo .—— |

APRECIAÇÃO GERAL

(À PREENCHER PELOS NOTADORES)

1 Apreciação geral salientando se há ou não adaptação à função, quais os

os meios de aperfeiçoamento adequados

2 Opião sobre a aptrdão do notado para o eventual exercício de tunções

de funções de chefia

.. ar - .

pontos fracos e quais

de categoria superior e

1 PONTUALIDADE

meens

eee

3 ASSIDUIDADE

mamãs — | 5

[roescemente — — |

5 DISCIPLINA

| psegato fr)

E E

ENT

7 RACIONALIZAÇÃO DO USO E MANU-

TENÇÃO DOS MEIOS

manutenção 17

Ema

danificação 12

1995 73

2 DINAMISMO E INICIATIVA

Dinâmico e com iniciativa

Dinâmico só na execução

Diligente na execução

Pouco activo

4 CUMPRIMENTO DE TAREFA

Sobrecumpre tarefas

Cumpre os prazos

Cumpre dificilmente

Não cumpre os prazos

6 COMPETÊNCIA PROFISSION/

Trabalho de excelente qualidade

Trabalho de boa qualidade

Trabalho de razoável qualidade

Trabalho de má qualidade

8 RELAÇÕES DE TRABALHO

Excelentes relações de trabalho

Boas relações de trabalho

Dificuldades de relacionamento

9 APRESENTAÇÃO E COMPUSTURA 10 CAPACIDADE PARA DIRIGIR

semen Ts

as O] [ese — 1

11 CAPACIDADE PARA ENSINAR 12 ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL

rosca — Jos

| cacepação razaver — === jar

romancentcemen — | 6] | oronensenão — ||

[somem mente — [| [eee TO

13 EXPRESSÃO ESCRITA

oceeegenees — Pa]

ee Tr

ereto |

ESTRUTURA INDICIÁRIA DA TABELA SALARIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(À que se refere o artigo 4º do decreto-lei que o antecede)

ÍNDICE 160

ESCALÃO

GRLIPO

DE CARREIRA/CATEGORIA "

PESSOAL

Assessor Principal 820 860 90

Primeiro Assessor 7590 830 870

TÉCNICO Assessor 760 800 840

SUPERIOR Técnico Superior Principal 740 7706 810

Técnico Supetior de 1? classe 670 7io 750

Tecnica Superior de 2º classe 640 seo 720

Tecaico Especialista Principal 670 700 730 760

Tecnico Especialista de t * classe 630 660 690 710

TECNICO Técnica Especialista de 2? classe 550 10 640 670

Técnico de 1º classe 570 500 630 660

Técnico de 2º classe 520 550 56 410

Técuico de 3? classe 470 500 so seo

Técnico Médio Ponçipal de 1º classe 500 530 560 590

Tecnico Médio Pnucipal de 2? classe 470 500 530 560

TÊÉGNICO Técuico Medio Principal de 3º classe 440 470 500 são

MÉDIO Tecnico Medio de 1º classe 390 410 440 470

Técnica Médio de 2 * classe 3so 380 410 440

Técnico Médio de 3 * classe 300 330 360 390

Oficul Adrunistrauvo Principal 390 416 4230 450

Pnmerro Oficial 360 380 406 420

ADMINIS- Segundo Oficial 330 350 370 350

TRATIYO Terceiro Oficial 310 330 350 370

Aspirante 280 300 320 340

Escrituráno-dactilógrafo 250 20 2790 310

Tesoureiro Principal 3650 380 400 420

TESOUREIRO Tesoureiro de 1º classe 330 350 370 3580

Tesoureiro de 2! classe 30 330 350 370

Motorista de Pesados Principal 340 350 360 380

Motorista de Pesados de 1º classe 300 310 30 340

Motorista de Pesados de 2* classe 270 280 20 300

Motorista de Ligeiros Principal 320 330 240 360

Motonsia de Ligeiros da 1? classe 280 290 300 320

A Motorisla de Ligeiros de 2* classe 250 260 270 280

[

x

I Telefonista Principal 10 200 210 220

L Telefonista de 1º closse 170 180 150 200

" Telofonista de 2* classe 140 150 160 170

R

Auxiliar Administrativo Poinciçal 180 190 200 210

Auxiliar Adminusizaço de 1º classe 160 170 180 190

Auxiliar Adomnustrativo de 2" classe 130 140 150 160

Auxtiiar de Limpeza Principal 160 170 180 190

Auxihar de Limpeza do 1? classe 130 140 150 160

Auxiliar de Limpeza de 2 * classe 100 1it0 128 130

OPERÁRIO Encarregado 340 350 360 380

QUALI- Operano Qualificado de |! classe 300 310 320 340

FICADO Operána Qualificado de 2º classe 270 280 2% 300

OPERÁRIO Encarregado 180 Es 20 210

NÃO QUALT- Operáno não Qualificado de 1? classe 160 mo 180 10

FICADO Operário não Quabficado de 2º classe 130 J4o 150 1650

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