Preâmbulo
Decreto n.º 1/95
de 17 de Fevereiro
O aumento crescente do custo de vida tem como
consequência a perda do poder de compra dos trabalhadores
no activo e dos beneficiários das prestações diferidas do
tegime geral de Segurança Social, da Função Pública e dos
antigos Combatentes, o que vem forçando o Governo e
dentro dos parâmetros permissíveis a tomada de medidas,
visando a minimização daquela situação
Assim, tendo em consideração o disposto no artigo
79* da Le: nº 18/90, de 27 de Quiubro, face à implementação dos novos salários, torna-se necessário proceder ao
Teêajtistamento dos valores das pensões de reforma
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
aruigo 110 º e do artigo 113º, ambos da Lei Constituctonal,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
Actualização das pensões
As pensões de velhice ou invalidez dos pensionistas do
regime geral de Segurança Social, da Função Pública e dos
Antigos Combatentes, são actualizadas em 120%
Artigo 2.º#
Pensão mínima
A pensão mínima é fixada em Nkz 1 056 000 00 devendo todas as pensões mimferiores serem acrescidas dos
montantes suficientes para perfazer aquele valor
Os modelos que a segulr se publicam
de 1 de Julho publicado no Diário da
n.º 2 do seu artigo 6.º,
Artigo 3.º#
Formas de actualização
Às pensões são actualizadas para o valor restiltante da
aplicação da percentagem definida no artigo 1º do presente
decreto e acrescido ao respectivo quantitativo mensal aufet11do anteriormente
Artigo 4.º#
Actualização das pensões de sobrevivência
As pensões de sobrevivência são aumentadas dos valo-
Tes resultantes da aplicação das correspondentes percentagens
regulamentares aos acréscimos verificados nas pensões de
velhice ou invalidez que serviram de base de cálculo
ARTIGO 5*
(Revogação)
Fica revogado tudo o que contrarie o presente diplores
Artigo 6.º#
Entrada em rigor
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Novembro
de 1994
Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 25 de Novembro de 1994
O Pnmeiro Muustro, Marcolino José Carlos Moco
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS
—————
NOTA
são parte integrante do Decreto n.º 23/94,
República n.º 26/94, conforme consta no
Er
República de Angola
Ficha à que faz referência a alíneas a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho
Dee SS Modelo n.º 1
NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, DO PESSOAL TÉCNICO E TÉCNICO MÉDIO
NOME .. ". e. e... voe -.
CATEGORIA e... - o OA « .
DATADANOTAÇÃO 3 / . CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO . mm.
Período a que respeita à notação
De 7/7 /. a 72 fo o.
RESUMO:
Competência Profissional . LO
2 Dinamismo e [Iniciativa " .. e... CL)
3 Cumprimento das Tarefas . e .. " .. LC]
4 Relações Humanas no Trabalho - - .... CO)
5 Adaptação Profissional - - mao aa LC]
6 Assiduidade , ee mes Ame A LO)
7 Pontualidade eee a e. e... maca E)
8 Disciplina . vero PSA eo ae .... CC)
9 Racionalização do uso e Manutenção dos Meios 1. 1. ee eos |
10 Apresentação e Compustura . meme es mo a LL]
Pontuação obtida « - - - - . FO)
Despacho: . .. eee . meo as PDT .
CO AAA e... FA
Of. 1 mm ee. meo eme ame
(a) Cargo da entidade competente para hamologar
ONOTADO
Tomei conhecimento após homologação.
Em... d.-/.2-
PEREQUAÇÃO
Sn-ln
C=g+t oo
Nxn :
Pontuação final obtida Danas me mms emas mne ms penços menta ama CCL
C — Pontuação final após perequação
& — Pontuação nbrde pelo notado.
S — Somatório das pontuações obtidas por todos os funcionários e agentes dos serviços ou
organismos que têm a mesma categoria do notado
1 — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de 1dêntica categona, atnbuídas peios notadores que avaliaram o notado
N — Número total de funcionários e agentes pertencentes à categona do notado
n— Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que avaliaram o notado
O NOTADO
Tomei conhecimento
e - e e. em ./. / .
OS NOTADORES
. . . e. .. e... em ... ff .
e. .. - . .. em 4d de
(a) Ministério ou Secretaria de Estado
(D) Órgão a que pertence o notado
APRECIAÇÃO GERAL,
(A PREENCHER PELOS NOTADORES)
Apreciação geral salientando se há ou não adaptação à função, quais 05 pontos fortes e fracos e
quais os meios de aperfesçoamento adequados
Opinião sobre a apaidão do notado para o eventual exercício de funções de categoria superior e
de funçõ E
nções de chef,
wT Tmermanoenadaenncser & assanmaserserenenta BR PYPEOTEEEASESS|ASECSCSSSSSES IERAAm]enemevevtente senisesssseesterçeres sssaspensr
FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO
ANTIGUIDADE
De Serviço - - .. - « . CC)
Na Carreira . . CC
Na Categoria - o. . -
ACTIVIDADES RELEVANTES DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO
Repubina Ui Angola
Ficha à que faz referência a alínea à) do nº 2 do ertigo 6" do Decreto n.º 25/94, de ] de Julho
o Modelo nº 2
NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
NOME
CATEGORIA
DATADANOTAÇÃO /;/ 7 CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO [
Período à que respeita à nolação
De Í Í F ? f
RESUMO;
1 Competência Profissional E)
2 Cumprimento das Tarefas Ed
3 Expressão Escrita E)
4 Racionalização do uso e Manvuienção dos meios LC)
S Relações Humanas no Trabalho LC
6 Capacidade para Dirigir LD)
(se aplicável)
Despacho.
Em 7;
O (a)
(a) Cargo da entidade competente para homologar
ONOTADO
Tomei conhecimento após homologação
Em 1! /
PEREQUAÇÃO
Sn-In
Cap+ o
Nxnm
€ — Pontuação final após perequação
& — Pontuação obtida pelo notado
S — Somatório das pontuações obtidas por todos os funcionários e agentes dos serviços ou
organismos que têm a mesrma categoria do notado
] — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de idêntica categoria, atribuídas pelos notadores que avaliaram o notado
N — Número total de funcionários e agentes do serviço pertencentes à categona do notado
n — Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que avaharam o notado
O NOTADO
Tomei conhecimento
: .e eo. em ./ 4
OS NOTADORES
mo na . em ./
- ” oe . .. em fo Ad
(a) Ministério ou Secretaria de Estado
(b) Órgão à que pertence o notado
FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO
ANTIGUIDADE
De Serviço 110 0. ud neo means nana mer ne ameno maneema o
Na Carreira. 6 une une na aa auanen om nar asaneana ares am nuevas A |
Na Categoria coluna aus so ns o ne nar Roas aaa name —.L)
ACTIVIDADES RELEVANTES DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO
APRECIAÇÃO GERAL
(A PREENCHER PELOS NOTAD
1 Apreciação geral sahentando se há ou não adaptação à função,
quais os meios de aperfeiçoamento adequados
2 Fazer referência se o notado está apto à ser admitido definitiva
Causa a conversão da nomeação provisória em definstiva
ORES)
quais os pontos fortes e fracos e
mente, sempre que estiver em |
e)
República de Angola
Fwhas a que faz referência a allaea c) do 1" 2 do artigo 6" do Decreto nº 28/94, de À de Julho
(2) e
(b) : . Modelo nº 3
NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL AUXILIAR
NOME - -
CATEGORIA
DATADANOTAÇÃO / / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO LL)
Período a que respeita à notação
De / / a FA
RESUMO.
| Competência Protissional Lo
2 Dinamismo e Iniciativa - - A
3 Relações Humanas no Trabalho —
4 Assiduidade - CEC]
Pontuação obtida . —
Despacho:
En /
O (a)
(a) Cargo da entidade competente para homologar
ONCTADO
Tamei conhecimento após homologação
Em / /
PEREQUAÇÃO
Sn-Ih
Csg+ ———
Nxn
C — Pontuação final após perequação
B — Pontuação obtida pelo notado
E — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de idêntica categoria, atribuídas pelos notadores que avaliaram o notado
N — Número total de funcionános e agentes pertencentes à categorta do notado.
n — Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que avaharam o notado
O NOTADO
Tomei conhecimento
OS NOTADORES
- Tone A Nena A A ee AA ARA 0 ae em .. / 1d
Rar 6 eme aaa rea e aeaneno 0 a E SAS : RATO ANTT ARTTEA
(a) Mimstério ou Secretana de Estado
(b) Órgão a que pertence o notado
FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO
mm | meses — [eo
EEE RC
ERR NM
NM RO
ANTIGUIDADE
De Serviço eee eme - SS EEE
Na Carreira - . - PSP ..— CC)
Na Categoria 1... . ee - LC
APRECIAÇÃO GERAL
(A PREENCHER PELOS NOTADORES)
Apreciação geral salientando se há ou não adaptação à função, quais os pontos fortes e fracos e
quais os meios de aperfeiçoamento adequados:
2 Opinião sobre à aptidão do notado para o eventual exercício de funções de categoria Superior e
de funções de chefia"
... ee RT Tee ee eme - . « .. b a + 4 amos ”. ” EX .—.—. ae.... ...
República de Angola
Fichas à que Faz relerência à alínea «4 do n.º 2 doe aetigo 6º do Decreto p * 25/94, de 1 de Julho
(a) -
() . Modelo nº 4
NOTAÇÃO ANUAL DO PESSOAL OPERÁRIO
NOME - - - . .-
CATEGORIA " - . .
DATADANOTAÇÃO ./ / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO LT]
Período à que respeita à notação
Be f/ 7 a Pd
RESUMO;
1 Competência Profissional . . Lo
2 Dinamismo e Iniciativa LL)
3 Relações Humanas no Trabalho . [LA]
4 Assiduidade . E)
Despacho: - - - - - -
Em .j / |
o(a) -
(a) Cargo da entidade competente para homologar
ONOTADO
Tomei conhecimento após homologação
Em 7 ft.
PEREQUAÇÃO
So-h
Cag+ —
Nxn
Pontuação final obuda - . . e... LA)
C — Pontuação final após perequação
& — Pontuação obtida pelo notado
S — Somatório das pontuações obtidas por todos os funcionários e agentes dos serviços ou
organismos que têm a mesma categoria do notado
1 — Somatório das pontuações obtidas pelos funcionários e agentes de idêntica categoria, atribuídas pelos notadores que avaliaram o notado
n — Número de funcionários e agentes da mesma categoria apurados pelos notadores que aval1aram o notado
O NOTADO
Tome: Conhecimento
- o. . eo em Í t
OS NOTADORES
. PS . - em Í Í
FARA Ro . .. . em [ SDS SS
(a) Minmstério ou Secretaria de Estado
(b) Órgão a que pertence o notado
FUNÇÕES EXERCIDAS DURANTE O PERÍODO EM APRECIAÇÃO
ERR RR
ERNMNE R
ANTIGUIDADE
De Serviço . .. PST .. . PESO —
Na Carreira .. 4. PS . . [L)]
Na Categoria . .. . ae. oo .—— |
APRECIAÇÃO GERAL
(À PREENCHER PELOS NOTADORES)
1 Apreciação geral salientando se há ou não adaptação à função, quais os
os meios de aperfeiçoamento adequados
2 Opião sobre a aptrdão do notado para o eventual exercício de tunções
de funções de chefia
.. ar - .
pontos fracos e quais
de categoria superior e
1 PONTUALIDADE
meens
eee
3 ASSIDUIDADE
mamãs — | 5
[roescemente — — |
5 DISCIPLINA
| psegato fr)
E E
ENT
7 RACIONALIZAÇÃO DO USO E MANU-
TENÇÃO DOS MEIOS
manutenção 17
Ema
danificação 12
1995 73
2 DINAMISMO E INICIATIVA
Dinâmico e com iniciativa
Dinâmico só na execução
Diligente na execução
Pouco activo
4 CUMPRIMENTO DE TAREFA
Sobrecumpre tarefas
Cumpre os prazos
Cumpre dificilmente
Não cumpre os prazos
6 COMPETÊNCIA PROFISSION/
Trabalho de excelente qualidade
Trabalho de boa qualidade
Trabalho de razoável qualidade
Trabalho de má qualidade
8 RELAÇÕES DE TRABALHO
Excelentes relações de trabalho
Boas relações de trabalho
Dificuldades de relacionamento
9 APRESENTAÇÃO E COMPUSTURA 10 CAPACIDADE PARA DIRIGIR
semen Ts
as O] [ese — 1
11 CAPACIDADE PARA ENSINAR 12 ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL
rosca — Jos
| cacepação razaver — === jar
romancentcemen — | 6] | oronensenão — ||
[somem mente — [| [eee TO
13 EXPRESSÃO ESCRITA
oceeegenees — Pa]
ee Tr
ereto |
ESTRUTURA INDICIÁRIA DA TABELA SALARIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(À que se refere o artigo 4º do decreto-lei que o antecede)
ÍNDICE 160
ESCALÃO
GRLIPO
DE CARREIRA/CATEGORIA "
PESSOAL
Assessor Principal 820 860 90
Primeiro Assessor 7590 830 870
TÉCNICO Assessor 760 800 840
SUPERIOR Técnico Superior Principal 740 7706 810
Técnico Supetior de 1? classe 670 7io 750
Tecnica Superior de 2º classe 640 seo 720
Tecaico Especialista Principal 670 700 730 760
Tecnico Especialista de t * classe 630 660 690 710
TECNICO Técnica Especialista de 2? classe 550 10 640 670
Técnico de 1º classe 570 500 630 660
Técnico de 2º classe 520 550 56 410
Técuico de 3? classe 470 500 so seo
Técnico Médio Ponçipal de 1º classe 500 530 560 590
Tecnico Médio Pnucipal de 2? classe 470 500 530 560
TÊÉGNICO Técuico Medio Principal de 3º classe 440 470 500 são
MÉDIO Tecnico Medio de 1º classe 390 410 440 470
Técnica Médio de 2 * classe 3so 380 410 440
Técnico Médio de 3 * classe 300 330 360 390
Oficul Adrunistrauvo Principal 390 416 4230 450
Pnmerro Oficial 360 380 406 420
ADMINIS- Segundo Oficial 330 350 370 350
TRATIYO Terceiro Oficial 310 330 350 370
Aspirante 280 300 320 340
Escrituráno-dactilógrafo 250 20 2790 310
Tesoureiro Principal 3650 380 400 420
TESOUREIRO Tesoureiro de 1º classe 330 350 370 3580
Tesoureiro de 2! classe 30 330 350 370
Motorista de Pesados Principal 340 350 360 380
Motorista de Pesados de 1º classe 300 310 30 340
Motorista de Pesados de 2* classe 270 280 20 300
Motorista de Ligeiros Principal 320 330 240 360
Motonsia de Ligeiros da 1? classe 280 290 300 320
A Motorisla de Ligeiros de 2* classe 250 260 270 280
[
x
I Telefonista Principal 10 200 210 220
L Telefonista de 1º closse 170 180 150 200
" Telofonista de 2* classe 140 150 160 170
R
Auxiliar Administrativo Poinciçal 180 190 200 210
Auxiliar Adminusizaço de 1º classe 160 170 180 190
Auxiliar Adomnustrativo de 2" classe 130 140 150 160
Auxtiiar de Limpeza Principal 160 170 180 190
Auxihar de Limpeza do 1? classe 130 140 150 160
Auxiliar de Limpeza de 2 * classe 100 1it0 128 130
OPERÁRIO Encarregado 340 350 360 380
QUALI- Operano Qualificado de |! classe 300 310 320 340
FICADO Operána Qualificado de 2º classe 270 280 2% 300
OPERÁRIO Encarregado 180 Es 20 210
NÃO QUALT- Operáno não Qualificado de 1? classe 160 mo 180 10
FICADO Operário não Quabficado de 2º classe 130 J4o 150 1650
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