Texto integral
I - Enquadramento Legal
O Concurso Público de Ingresso Externo para o pessoal administrativo, organiza-se tendo em conta:
Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública;
Lei n° 19/19, de 14 de Agosto, que altera os artigos 2°, 4°, 5º, 6º, 7º, 8º, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 15°, 16°, 38°, 41°, 43°, 45°, 46°, 50°, 51°, 61°, 65°, 76°, 98°, e 100º. da Lei n.º 13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4º-A, 9°-A, 9º-B, 50°-A e 71º à referida Lei;
Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, sobre as regras anuais de execução do OGE;
Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;
Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que Estabelece os procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de candidatos na Administração Pública;
Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que Define as Condições e Procedimentos de elaboração, gestão e controlo do pessoal da Administração Pública;
Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, Sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.
II - Princípios a observar na realização do concurso público
Legalidade;
Objectividade;
Rigor;
Transparência;
Isenção;
Imparcialidade;
Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato.
III - Procedimento de concurso
O concurso público de ingresso deve ser realizado em simultâneo nas 21 províncias, devendo estar criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.
O concurso é aberto através dos seguintes Despachos:
Despacho Conjunto, dos Ministros da Administração do Território, das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social que autoriza a utilização da quota atribuída;
Despacho de Sua Excelência Governador Provincial que abre o concurso.
IV - Entidade contratante
Nos termos do Decreto Presidencial n.º 112/24 de 17 de Maio, que Estabelece os procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de candidatos na Administração Pública e do Decreto Presidencial n° 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, a contratação e a formalização do vinculo laboral é feita pelo Governador Provincial.
V - Perfil do pessoal administrativo a contratar
Requisitos
Nacionalidade Angolana;
Idade igual ou superior a 18 anos;
Habilitações literárias Ensino Secundário do II Ciclo concluído, na especialidade de Técnico de Informática ou Administração Pública.
Documentos para candidatura ao concurso
Requerimento dirigido ao Governador Provincial;
Cópia do B.I. actualizado;
Cópia do Certificado de Habilitações Literárias.
Documentos para contratação
Certificado de Habilitações (original);
Fotografias tipo passe (2);
NIF cadastrado pela AGT;
IBAN autenticado pelo Banco;
Uma via de fotocópias dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d).
VI - Comissão Técnica de Recepção dos candidatos (Nível Municipal)
Deve ser criada uma Comissão Técnica de inscrição, responsável pela organização dos processos dos candidatos a nível do Município, nomeada pelo Administrador Municipal e constituída por:
Director Municipal da Educação - Coordenador;
Chefe de Secção de Planificação, Estatística e Recursos Humanos da Direcção Municipal da Educação - Coordenador Adjunto;
Três (3) Técnicos pertencentes ao quadro orgânico da Administração Municipal, mas vinculados ou não ao sector da Educação.
A comissão técnica, dentre outras, tem as seguintes competências:
Afixar nos locais de inscrição e de forma clara toda documentação referente ao concurso e as vagas por Município;
Afixar a categoria e respectivo salário correspondente a mesma;
Indicar as localidades de colocação e os requisitos para o seu provimento, bem como a documentação necessária para o efeito;
Proceder à verificação da autenticidade dos certificados de habilitações literárias dos candidatos selecionados ao teste junto das respectivas instituições de ensino, antes de remeter o processo à comissão de Júri Provincial.
VII - Comissão de Júri Provincial
Deve ser criada por despacho do Governador Provincial, uma Comissão de Júri Provincial responsável pela selecção dos candidatos em cumprimento dos procedimentos do concurso constituída por:
Director do Gabinete Provincial da Educação - Presidente do Júri;
Chefe de Departamento de Planificação, Estatística e Recursos Humanos - Vice-Presidente;
Três (3) Técnicos Superiores, sendo 2 (dois) do Gabinete Provincial da Educação e 1 (um) pertencente ao quadro orgânico do Governo Provincial, como vogais.
A Comissão de Júri Provincial tem as seguintes atribuições:
- Coordenar todas as acções da Comissão Técnica Municipal;
- Assegurar o cumprimento da aplicação dos critérios para selecção dos candidatos de acordo com o estatuído na lei e torná-los públicos;
- Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas;
- Elaborar as actas e outros documentos necessários ao abrigo do concurso;
- Atender às reclamações e recursos;
- Inserir os candidatos admitidas no sistema financeiro;
- Emitir as guias de colocação;
- Orientar as escolas a emitirem os termos de apresentação e inicio de funções;
- Elaborar e afixar os tópicos dos conteúdos para a prova escrita;
- Elaborar o relatório final.
A Comissão de Júri Provincial, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio e no presente termos de referência e pode ser responsabilizado disciplinar e criminalmente;
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Comissão de Júri Provincial deve ser acompanhada, metodologicamente, por uma equipa do MED.
VIII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso
O Concurso de ingresso externo do pessoal administrativo, obedece as seguintes fases:
Abertura do Concurso:
A abertura do Concurso Público deve ocorrer em simultâneo em todos as províncias, seguindo a calendarização de todas as etapas e os modelos de documentos oficiais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Termo de Referências.
Recepção das Candidaturas:
As candidaturas devem ser entregues e recebidas, mediante a entrega de um recibo, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à abertura do concurso.
Selecção e publicação da lista dos Candidatos
Nos 10 (dez) dias úteis subsequentes ao fecho da fase de recepção das candidaturas, mediante supervisão técnica dos integrantes da Comissão de Júri, a Comissão Técnica Municipal procede à selecção e afixação da lista dos Candidatos à avaliação.
Avaliação dos Candidatos:
Os critérios de avaliação são os seguintes:
- Avaliação documental;
- Prova escrita.
5 Impedimentos:
Não são aceites, no acto de inscrição, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:
Certificados de estudos que habilitam o candidato ao exercício de uma profissão diferente;
Certificados de estudos concluídos nos Magistérios;
Certificados com nível de escolaridade superior;
Declarações de notas de fim de curso.
6 - Relatórios:
a. Os relatórios devem ser elaborados e remetidos à entidade competente para a contratação do pessoal administrativo (Governador Provincial) para efeitos de fiscalização.
b. Os relatórios são acompanhados dos seguintes documentos:
- Despacho Conjunto que estabelece as quotas por província;
- Despacho Conjunto de Sua Excelência Ministro do MAT, MAPTSS e Finanças, que autoriza a utilização da quota atribuída;
- Despacho do Governador da Província que abre o concurso;
- Despacho do Governador que cria a Comissão de Júri para o concurso público;
- Ordens de Serviço dos Administradores Municipais que criam as Comissões Técnicas Municipais;
- Actas de cada sessão do trabalho da Comissão de Júri;
- Listas dos candidatos homologadas pelo Governador Provincial;
- Listas dos seleccionados para colocação;
- Critérios adoptados na selecção pela comissão de Júri;
- Despachos de nomeação provisória;
- Relatório final do trabalho da Comissão do Júri.
7 - Colocação:
a. A colocação ocorre no mês seguinte após o término do procedimento concursal;
b. Os admitidos deverão obrigatoriamente desempenhar a função na área administrativa para a qual foram admitidos;
c. Os despachos de nomeação dos candidatos aprovados só entram em vigor na data de apresentação no local de trabalho onde são colocados;
d. A inserção no SIGFE deve ser anterior à emissão da guia.
IX - Responsabilização
A não observação da lei e dos princípios estabelecidos no presente Termo de Referências, pelos funcionários públicos integrados nas respectivas Comissões Técnicas de Inscrição e pelos membros da Comissão de Júri Provincial é passível de responsabilização criminal e disciplinar, nos termos da legislação.
