Preâmbulo
Decreto n.º 75/01
de 12 de Outubro
Havendo necessidade de se constituir o Conselho de
Administração da Empresa Nacional de mecanização
Agrícola, abreviadamente designada por MECANAGRO
EP, nos termos previstos pelo artigo 11.º do seu estatuto
Drgânico, aprovado pelo Decreto n.º 5/01, de 19 de Janeiro;
Ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da MECANAGRO, EP, constituído pelos seguintes
membros:
Carlos Alberto Jaime Pinto.
António Lapes Coeiha da Costa Faria,
Rita Felícia Lopes Mateus Dias de Andrade,
Manuel da Silva.
José Cachama,
Artigo 2.º#
É nomeado Carlôós Alberto Jaime Pinto,
para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Art 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Setembro de 2001,
Publique-se.
O Presidente da República, Josf EbuarDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 7601
de 12 de Outubro
Considerando que no quadro da reestruturação das
empresas do Sector, foi aprovado o estatuto orgânico da
EPAL;
Havendo necessidade de se nomear os órgãos de Gestão
da Empresa;
Nos termos das disposições combinadas do n.º 2 do
artigo 45.º da Lei n,º 9/95, de 15 de Setemboo e da alínea 9)
do artigo 132.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da EPAL-E.P, cuja composição é a seguinte:
Lucrécio Alexandre Manuel da Costa — presidente.
José Ambriz — administrador,
Kavenamboteko Pedro Manvubo — administrador,
Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita — administrador.
Luvambo Vita — administrador,
An, 2,º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Setembro de 2001.
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto nº 77/03
de 13 da Outubro
Considerando que à Administração da Empresa
Nacional de Diamantes de Angola-ENDIAMA, EP, reveste-
-se de grande importância para à estabilização do sector
diamantífero do País em particular e para o desenvolvimento económico e social, em geral;
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração desta empresa estratégica, com vista a
dotá-la de um órgão de gestão indispensável à prossecução
do seu objecto social;
Nestes termos ao abrigo das disposições combinadas do
n.º 2 do antigo 45.º, da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e da
alínea f) do artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, a Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da Empresa Nacional de Diamantes de Angola —
ENDIAMA, E.P., cuja composição é a seguinte:
Manuel Amaido de Sousa Calado — presidente.
Bernardo Francisco Campos — administrador,
Carlos Eduanto da Fonseca Vieira Lisboa — adminis-
trador.
Manuei Watingua — administrador.
Domingos Alfredo Machado -— administrador,
An. 2.º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.
