Texto integral
LES Sexta-feira, 16 de Setembro de 2005 I Série — N.º 111
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Preço deste número — Kz: 120,06
Toda a conesposndência. quer oficial quer. ASSINATURAS Q preço de cada linha publicada nos Didiiros
relauva u anúncim oc assumuras do «Diário da Ano | da Repúbluzm 1º e 2º séncs éde Kz, 75.00 e pura à
Repúblicas deve ser dirigida à. impressa As vês sênes Kz' 365 750,00 | 3º séne Kz 9500 aciescido do respecino
eve s - À PN
v oO + mprensã « qe sério Kz 214 750,00 | imposto do selo dependendo 2 publicação ds
Nacional == EP em Luanda, Cataa Postal 1306 | À 2º séne Kz L112250,00 | 3º séne de depásno previo « efectwar na Tesouraria
— End Telce <imprenta»> AJ"séne Kz 87 DUOCDO | da hriposnsa Nacional — 17º P-
IMPRENSA NACIONAL-E. P. Observações:
Rua Henrique de Carvalho n.º 2 o)
Caixa Postal n.º 1306 estespreços poderão ser alteradosse houver uma
ee desvalorização dá damoeda nacional numapro-
CIRCULAR porção superior à base que determinou o seu
cálculo,
às assmaturas que forem ferias depois de 15 de
Excelentissunos Senhores: ) que Í á " DO .
Dezembro de 2005 sofrerão um acréscimo de
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes uma taxa correspondente « 15%,
que resnltam para os nossos serviços do facto das respeco- c) ans organismos do Estado que não regularzem os
vas assinatures no Diáfio da República não serem feitas seus pagamentos até J5 de Dezembro do ano
com a devida oportunidade. em curso não lhes serão concedidas à créduo os
Para que não haja intermpção no fornecimento do Dri de 2006.
no da República aos estimados clientes, temos a honra de
informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de
Dezembro de 7005, as respectivas assinaturas para o ano de "
2006 pelo que deverão providenciar à regularização dos SUMÁRIO
Seus pagamento, júnto dos nossos serviços.
Conselho de Ministros
1 Os preços das assinaturas do Diário da Rêpúbitca, no ter-
NtÓO IdciOnal passam a ser.os Seguintes Deercta nº 6305:
1660 nacional pa E Aprosa 5 Regultmento da Estnutia Orgânica do Repito Elémoral —
Revoga loda 2 legmslação que contranie 9 disposta no anta
As 3 sénes o... Kz 400275,00 decreta FO q o pp
"série oo... K2 236250,0
' a ene Kr 193 da Decreto n.º 64/05:
TOSEME 1. 0. 0... RE ? Apiova à pivatizaçõo das acções do Kmado na EKA — Empress
3? séne a. Kz 95700,00 Angolana de Cervajos, SARL
E Decreto n.º 65405:
2 As assinaturas serão feltas.apenas no regime anual Apuova 2 ahensção da unidade de produção CUCA —. Luanda. pol
3 Aos pieços mencionados no nº, l acrescer-se-Áá um uemnçato de capital e alienação de acções
valor ad cional para portes de correio por via normal das Deereta-n.º 66/05:
1rês sénes, para lodo o ano, no valor de K2. 73 975,00 que Aprova à povatização das acções tituladas pelo Estado mm NOCAL —
poderá sofrer eventuais alterações em função da Mutuação Nova Empresa de Cervejas de Angola, SARL
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de = pocreta nº 67/05:
Angola. E.P no ano de 2006 Os chentes que optarem pela Aprova à povatização da undade de produção N GOLA
recepção das suas assinaturas através do correto deverão
"” " pe n a Rectificação:
nao seu endereço completo, inetuindo a Caixa Postal, An Decreio-Lei nº 2/05, de 28 de Fevereiro, publicado no Drárnio dae
a fim de se esilarém rasos na sua entrega, devolução ou Repúblita nº 25,17 séne de 28 de Ecvereuo, que aprova 2 Paura
EXtravio Audutnera
RECTIFICAÇÃO
Por se terem registado alguns erros, omissões e
inexactidões, ao nível do articulado do diploma e do texto
da pauta, aprovados pelo Decreto-Le: nº 2/05, de 28 de
Fevereiro, publicado no Drário da República nº 25,
º série, de 28 de Fevereiro do corrente ano, procede-se às
seguintes rectificações:
No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «pela
Resolução n.º 15, de 20 de Abril de 2002», deve
ler-se; «pela Resolução n.º 15, de 20 de Abril
de 2004».
No nº 1 do artigo 2.º, onde se lê « o5 outros dois
(segundo e terceiro)», deve ler-se: «os outros
dois (terceira e quarto)»
3, No artigo 33.º das Instruções Preliminares da
Pauta (TPP) onde se lê: <«<30 dias à contar da data
em que o interessado ou seu representante legal
tiver conhecimento do indeferimento», deve
ler-se:««30 dias à contar da data do indeferi-
Tento».
Notexto da Pauta, Capítulo 25, onde se lê:
SS. : Taxa % [16
Código Designação das mercadorias D. IMP.
Ex res CANCRO
Deve ler-se:
" =. Taxa %
inato cas mento | 06 [35 [io
[mao] mens [e] o Tr
No texto da pauta, no Capítulo 34, onde se lê:
[eme [pane e [5 855]e
oc os oe] o
Deve ler-se:
Designação das mercador Tea % jo
Código AS INE: 1TEAS D. IMP.
sam [om e] Te
No texto da Pauta, nos Capítulos 40; 74; 82; 83; 84 e
85, são incluídas as seguintes subposições pautais, de um e
dois níveis constituindo os seguintes artigos pautais:
[sue [race [555
Eme e co [=
-Dec ltgas à base de cobre
astanho (bronze) |
esaf ooo [ei
esa ee co ce E
e ssmse— E
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Para máquinas das posições
em] Err [7] = 6
[so] een [1] TT:
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promalgado & 1 de Setembro de 2005.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
AS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 252/05
de 16 de Setembro
Visando actualizar os valores fixados para liquidação de
impostos, multas e juros, bem como de outras receitas de
uatuíeza fiscai;
Tendo a Direcção Nacional de Impostos reunidos es
elementos necessários, recolhidos junto das entidades
tegalmente competentes para o seu fornecimento;
Cumprindo o que dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei
n.º 10/03, de 25 de Abril;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do
artigo 112.º e n.º 3 do artigo 114,º da Lei Constitucional,
determino:
º — O valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF),
para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributárias, conforme determinado no artigo 40.º-A do Código Geral Tributário é fixado em
Kz: 50,00 para o mês de Setembro de 2005.
