Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 67/05

Decreto n.º 67/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 111 de 16 de Setembro de 2005
Data
16/09/2005
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 111 de 16 de Setembro de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

LES Sexta-feira, 16 de Setembro de 2005 I Série — N.º 111

DAKC

SA

EK)

ie HÁ t

Si

vés

E ó

ANN?

| NRESAS O.

Preço deste número — Kz: 120,06

Toda a conesposndência. quer oficial quer. ASSINATURAS Q preço de cada linha publicada nos Didiiros

relauva u anúncim oc assumuras do «Diário da Ano | da Repúbluzm 1º e 2º séncs éde Kz, 75.00 e pura à

Repúblicas deve ser dirigida à. impressa As vês sênes Kz' 365 750,00 | 3º séne Kz 9500 aciescido do respecino

eve s - À PN

v oO + mprensã « qe sério Kz 214 750,00 | imposto do selo dependendo 2 publicação ds

Nacional == EP em Luanda, Cataa Postal 1306 | À 2º séne Kz L112250,00 | 3º séne de depásno previo « efectwar na Tesouraria

— End Telce <imprenta»> AJ"séne Kz 87 DUOCDO | da hriposnsa Nacional — 17º P-

IMPRENSA NACIONAL-E. P. Observações:

Rua Henrique de Carvalho n.º 2 o)

Caixa Postal n.º 1306 estespreços poderão ser alteradosse houver uma

ee desvalorização dá damoeda nacional numapro-

CIRCULAR porção superior à base que determinou o seu

cálculo,

b)

às assmaturas que forem ferias depois de 15 de

Excelentissunos Senhores: ) que Í á " DO .

Dezembro de 2005 sofrerão um acréscimo de

Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes uma taxa correspondente « 15%,

que resnltam para os nossos serviços do facto das respeco- c) ans organismos do Estado que não regularzem os

vas assinatures no Diáfio da República não serem feitas seus pagamentos até J5 de Dezembro do ano

com a devida oportunidade. em curso não lhes serão concedidas à créduo os

Para que não haja intermpção no fornecimento do Dri de 2006.

no da República aos estimados clientes, temos a honra de

informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de

Dezembro de 7005, as respectivas assinaturas para o ano de "

2006 pelo que deverão providenciar à regularização dos SUMÁRIO

Seus pagamento, júnto dos nossos serviços.

Conselho de Ministros

1 Os preços das assinaturas do Diário da Rêpúbitca, no ter-

NtÓO IdciOnal passam a ser.os Seguintes Deercta nº 6305:

1660 nacional pa E Aprosa 5 Regultmento da Estnutia Orgânica do Repito Elémoral —

Revoga loda 2 legmslação que contranie 9 disposta no anta

As 3 sénes o... Kz 400275,00 decreta FO q o pp

"série oo... K2 236250,0

' a ene Kr 193 da Decreto n.º 64/05:

TOSEME 1. 0. 0... RE ? Apiova à pivatizaçõo das acções do Kmado na EKA — Empress

3? séne a. Kz 95700,00 Angolana de Cervajos, SARL

E Decreto n.º 65405:

2 As assinaturas serão feltas.apenas no regime anual Apuova 2 ahensção da unidade de produção CUCA —. Luanda. pol

3 Aos pieços mencionados no nº, l acrescer-se-Áá um uemnçato de capital e alienação de acções

valor ad cional para portes de correio por via normal das Deereta-n.º 66/05:

1rês sénes, para lodo o ano, no valor de K2. 73 975,00 que Aprova à povatização das acções tituladas pelo Estado mm NOCAL —

poderá sofrer eventuais alterações em função da Mutuação Nova Empresa de Cervejas de Angola, SARL

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de = pocreta nº 67/05:

Angola. E.P no ano de 2006 Os chentes que optarem pela Aprova à povatização da undade de produção N GOLA

recepção das suas assinaturas através do correto deverão

"” " pe n a Rectificação:

nao seu endereço completo, inetuindo a Caixa Postal, An Decreio-Lei nº 2/05, de 28 de Fevereiro, publicado no Drárnio dae

a fim de se esilarém rasos na sua entrega, devolução ou Repúblita nº 25,17 séne de 28 de Ecvereuo, que aprova 2 Paura

EXtravio Audutnera

RECTIFICAÇÃO

Por se terem registado alguns erros, omissões e

inexactidões, ao nível do articulado do diploma e do texto

da pauta, aprovados pelo Decreto-Le: nº 2/05, de 28 de

Fevereiro, publicado no Drário da República nº 25,

1.

º série, de 28 de Fevereiro do corrente ano, procede-se às

seguintes rectificações:

1.

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «pela

Resolução n.º 15, de 20 de Abril de 2002», deve

ler-se; «pela Resolução n.º 15, de 20 de Abril

de 2004».

2.

No nº 1 do artigo 2.º, onde se lê « o5 outros dois

(segundo e terceiro)», deve ler-se: «os outros

dois (terceira e quarto)»

3, No artigo 33.º das Instruções Preliminares da

Pauta (TPP) onde se lê: <«<30 dias à contar da data

em que o interessado ou seu representante legal

tiver conhecimento do indeferimento», deve

ler-se:««30 dias à contar da data do indeferi-

Tento».

4.

Notexto da Pauta, Capítulo 25, onde se lê:

SS. : Taxa % [16

Código Designação das mercadorias D. IMP.

Ex res CANCRO

Deve ler-se:

" =. Taxa %

inato cas mento | 06 [35 [io

[mao] mens [e] o Tr

No texto da pauta, no Capítulo 34, onde se lê:

[eme [pane e [5 855]e

oc os oe] o

Deve ler-se:

Designação das mercador Tea % jo

Código AS INE: 1TEAS D. IMP.

sam [om e] Te

5.

No texto da Pauta, nos Capítulos 40; 74; 82; 83; 84 e

85, são incluídas as seguintes subposições pautais, de um e

dois níveis constituindo os seguintes artigos pautais:

[sue [race [555

Eme e co [=

-Dec ltgas à base de cobre

astanho (bronze) |

esaf ooo [ei

esa ee co ce E

e ssmse— E

tas semelhantes 0 Luc.

css

em veículos autonóveis

Para máquinas das posições

em] Err [7] = 6

[so] een [1] TT:

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promalgado & 1 de Setembro de 2005.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

AS

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 252/05

de 16 de Setembro

Visando actualizar os valores fixados para liquidação de

impostos, multas e juros, bem como de outras receitas de

uatuíeza fiscai;

Tendo a Direcção Nacional de Impostos reunidos es

elementos necessários, recolhidos junto das entidades

tegalmente competentes para o seu fornecimento;

Cumprindo o que dispõe o n.º 2 do artigo 1.º da Lei

n.º 10/03, de 25 de Abril;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do

artigo 112.º e n.º 3 do artigo 114,º da Lei Constitucional,

determino:

1.

º — O valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF),

para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributárias, conforme determinado no artigo 40.º-A do Código Geral Tributário é fixado em

Kz: 50,00 para o mês de Setembro de 2005.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso