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Objecto - Os presentes Termos e Condições Gerais estabelecem as regras gerais de utilização aplicáveis aos Direitos de Utilização Individual de Números curtos que não sejam qualificadas como sendo de importância essencial.
1. A entidade licenciada fica autorizada a utilizar o número a si atribuído para os fins solicitados.
2. A área geográfica respeitante aos Direitos de Utilização Individual do Número corresponde todo território nacional.
Prazo - Os Direitos de Utilização Individual do Recurso de Numeração, são atribuídos pelo prazo definido pelo órgão Regulador, indicado na licença atribuída à entidade licenciada, contados a partir da data da sua emissão que pode ser de até 1 (um) ano.
1. O prazo previsto no número anterior pode ser renovado, pelo Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas, de acordo com o procedimento previsto na legislação aplicável.
2. Para efeitos do disposto nos números anteriores a entidade licenciada está autorizada instalar as infra-estruturas necessárias para operacionalizar a utilização efectiva do número.
Transmissibilidade - É admissível a transmissão, parcial ou total, de direitos de utilização individual, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas.
Regime Aplicável - Sem prejuízo dos presentes Termos e Condições Gerais, a Utilização Individual de Números Curtos rege-se pelo disposto na Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação (LCE), no Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE), Plano Nacional de Numeração e demais legislações aplicáveis.
Início da Actividade - o número atribuído deve estar activo no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de emissão do direito de utilização individual, salvo motivo de força maior devidamente justificado e como tal reconhecido pelo Órgão Regulador sob pena de revogação do direito.
Direitos - Sem prejuízo de outros direitos previstos na legislação aplicável, o Titular dos Direitos Individual de Número Curto tem entre outros os seguintes direitos:
Utilizar o número a si atribuído em toda área geográfica que compreende o território nacional;
utilizar efectivamente e de forma eficiente o número atribuído, evitando o seu subaproveitamento.
Obrigações
O Titular dos Direitos Individual de Número Curto fica sujeito, de entre outras que decorram da legislação aplicável, às seguintes obrigações:
cumprir a designação do serviço para o qual o número deve ser utilizado e eventuais requisitos ligados à oferta do serviço;
Cumprir as determinações do órgão Regulador das Comunicações Electrónicas, que decorram do processo de gestão dos recursos de numeração ou de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Angolano;
Garantir a integridade da rede e disponibilidade de serviço;
Publicar e disponibilizar informações detalhadas e actualizadas sobre os níveis de qualidade de serviços que pratica;
Efectuar por registos automáticos informatizados a facturação dos serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público sempre que aplicável;
Cumprir com as determinações que, nos termos da lei e dos presentes Termos e Condições, lhe sejam dirigidas pelo Órgão Regulador no prazo que para o efeito for fixado, salvo se outro resultar de lei especial;
Pagar ao INACOM as taxas aplicáveis à atribuição de direitos de utilização de números no montante fixada na legislação vigente sobre a matéria.
Alteração - O titular do Direito de Utilização do Recurso de Numeração, num pedido devidamente fundamentado, pode solicitar alteração à sua licença, na sequência de normas que consagrem exigências e condições não previstas à data da sua emissão e que decorram da natureza de uso público do serviço prestado, bem como modificar o âmbito geográfico da oferta ou para alterar o tipo ou número de serviços a disponibilizar.
Endereço - A entidade Titular do Número Curto deve submeter ao INACOM e manter actualizado o seu endereço composto pelos seguintes dados:
Morada: [Indicar a morada];
Telefone: [00 244];
Fax: [00 244];
Email: [xx@xx];
Horário de funcionamento: [xxxxx];
Código Postal.
1. A entidade Titular do Número Curto deve, igualmente, submeter ao INACOM e manter actualizado os dados do representante da entidade licenciada, indicando, mas não limitado, os seguintes dados:
Nome:
NIF:
Morada: [Indicar a morada];
Telefone: [00 244];
Fax: [00 244];
Email: [xx@xx].
As informações previstas nos pontos 9 e 9.1 dos presentes Termos e Condições Gerais, devem ser submetidas no prazo máximo de 8 dias contados da data da atribuição da licença.
Sanções - O incumprimento dos presentes Termos e Condições Gerais está sujeito à aplicação de sanções nos termos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, Diploma que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.
O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Domingos Muhongo.
