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Decreto Presidencial n.º 235/16

Observa Luto Nacional no dia 4 de Dezembro do ano em curso, pelo desaparecimento físico do Líder Histórico da Revolução Cubana, Comandante Fidel Castro Ruz

Observa Luto Nacional no dia 4 de Dezembro do ano em curso, pelo desaparecimento físico do Líder Histórico da Revolução Cubana, Comandante Fidel Castro Ruz.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016
Data
09/12/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºLuto
  3. Art. 2.ºManifestação do Luto
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Tendo em conta que a República de Cuba perdeu, no pretérito dia 25 de Novembro do ano em curso, o Líder Histórico da Sua Revolução, Comandante Fidel Castro Ruz, Revolucionário Convicto, Reconhecido Internacionalista, amante da Paz, da Justiça, da Liberdade e do Bem- Estar dos Povos: Considerando que a República de Angola e o seu Povo se solidarizam com a dor e a consternação do Povo Cubano, nesta hora de tristeza e luto da Nação Caribenha:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º e da alínea c) do artigo 6.º da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro - Sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:

Artigo 1.º#

Luto

É observado Luto Nacional no dia 4 de Dezembro do ano em curso, pelo desaparecimento físico do Líder Histórico da Revolução Cubana, Comandante Fidel Castro Ruz.

Artigo 2.º#

Manifestação do Luto

Durante o período de Luto Nacional deve ser observada a colocação da bandeira à meia haste e o cancelamento de espectáculos e manifestações públicas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Dezembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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