Preâmbulo
Considerando que o cenário actual do comportamento do preço do barril do petróleo nos mercados internacionais tende a causar distorções nas estimativas orçamentais do exercício económico de 2016: Havendo necessidade de serem adoptados mecanismos que permitam ao Governo adaptar os níveis de execução das despesas à efectiva capacidade de tesouraria do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cativação de Despesas
É autorizado o Ministro das Finanças a cativar e descativar os créditos orçamentais iniciais das Despesas de Funcionamento seguintes:
Até 40 % das despesas em bens e serviços;
Até 15 % das transferências correntes;
Até 80 % das despesas de aquisição de bens de capital fixo;
Até 80 % das transferências de capital.
Às cativações das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento e dos Projectos de Investimento Público aplica-se o estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º das Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/15, de 2 de Janeiro.
Artigo 2.º#
Descativação de Despesas
As descativações das Despesas de Funcionamento referidas no artigo anterior são efectivadas pelo Ministro das Finanças, desde que esteja garantida a respectiva fonte de financiamento.
As descativações das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento e dos Projectos de Investimento Público são efectivadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º das Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/15, de 2 de Janeiro.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Janeiro de 2016.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Janeiro de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
