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Despacho n.º 1263/19

Regulamento Interno do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado «Governo Provincial da Lunda-Sul»

Instituição
Governo Provincial
Publicação
Diário da República n.º 72, II Série
Data
03/06/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 72, II Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDefinição e Atribuições
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO II
SECÇÃO IDefinição e Competência do Director
  1. Art. 3.ºDefinição
  2. Art. 4.ºCompetências do Director
CAPÍTULO III
SECÇÃO IOrganização em Geral
  1. Art. 5.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IVOrganização em Especial
SECÇÃO IServiços de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
  2. Art. 7.ºConselho de Direcção
CAPÍTULO V
SECÇÃO IServiços de Apoio Técnico
  1. Art. 8.ºDepartamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional
  2. Art. 9.ºAtribuições
  3. Art. 10.ºCompetência do Chefe do Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional
  4. Art. 11.ºDepartamento de Desenvolvimento Integrado
  5. Art. 12.ºAtribuições
  6. Art. 13.ºCompetências do Chefe do Departamento do Desenvolvimento Integrado
SECÇÃO IIDos Serviços Tutelados
  1. Art. 14.ºDescrição
  2. Art. 15.ºRelacionamento
CAPÍTULO VIDisposições Finais e Transitórias
  1. Art. 16.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 17.ºOrganigrama

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Executivo n.° 43/18, de 12 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial da Lunda-Sul, estabelece no n.° 5, Artigo 12.º, a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis à Organização e Funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

O Governador Provincial, nos termos do Artigo 11.° do Decreto Executivo n.° 43/18, de 12 de Abril, determina o seguinte:

CAPÍTULO IDefinição e Atribuições

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado é o serviço executivo directo do Governador da Província, Incumbido de assegurar a execução das competências específicas do Governador Provincial, relacionadas com o desenvolvimento económico integrado da província e das suas unidades territoriais.

Artigo 2.º#

Atribuições

1.

O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar e propor medidas adequadas ao desenvolvimento económico e social da província, dos municípios e das cidades que a integram;

b)

Coordenar e supervisionar os processos de licenciamento das actividades económicas, nos termos da lei;

c)

Promover, em coordenação com as Administrações Municipais, o desenvolvimento das actividades económicas empresariais;

d)

Inventariar as necessidades e possibilidades de investimentos públicos e privados na província;

e)

Promover ao nível local as matérias relacionadas com o fomento do emprego e apoiar na implementação das políticas de segurança e higiene no trabalho;

f)

Proceder ao controlo e registo da força de trabalho nacional e estrangeira;

g)

Participar na elaboração do plano e programa de desenvolvimento económico da província;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado é dirigido por um Director Provincial, técnico superior, nomeado por Despacho do Governador Provincial.

CAPÍTULO II
SECÇÃO IDefinição e Competência do Director

Artigo 3.º#

Definição

O Director Provincial do Gabinete para o Desenvolvimento Económico Integrado é o representante do Governador Provincial, a quem incumbe em geral dirigir, assegurar e controlar o normal funcionamento dos serviços, respondendo pela sua actividade perante o Governador Provincial.

Artigo 4.º#

Competências do Director

O Director Provincial do Gabinete para o Desenvolvimento Económico Integrado tem as seguintes competências:

a)

Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Gabinete Provincial;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Governador Provincial ou a quem este delegar;

c)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;

d)

Submeter à apreciação superior os programas de actividades, parecer, projectos, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado;

e)

Propor a nomeação dos titulares de cargos de chefia, técnicos e outros funcionários do Gabinete, bem como as admissões, exonerações e transferências internas dos técnicos;

f)

Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinem, nos termos da legislação em vigor;

g)

Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo e financeiro do Gabinete;

h)

Assegurar as relações do Gabinete com os diferentes serviços executivos, Instituto Tutelados e com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;

i)

Apresentar superiormente o relatório anual de execução da actividade do Gabinete;

j)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

CAPÍTULO III
SECÇÃO IOrganização em Geral

Artigo 5.º#

Estrutura orgânica

O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado, compreende os seguintes serviços internos:

1.

Serviços de Apoio Consultivo:

a)

Conselho Consultivo;

b)

Conselho de Direcção.

2.

Serviços de Apoio Técnico:

a)

Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional;

b)

Departamento de Desenvolvimento Integrado.

3.

Serviços Tutelados:

a)

Serviços Locais do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS);

b)

Serviços Locais do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP);

c)

Serviços Locais de Inspecção Geral de Trabalho (IGT);

d)

Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC);

e)

Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST).

CAPÍTULO IVOrganização em Especial
SECÇÃO IServiços de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director Provincial na coordenação e execução das actividades de gestão concernente a instituição, a quem compete:

a)

Emitir parecer nas matérias relacionadas com as actividades do sector;

b)

Analisar as formas de coordenação e execução das actividades e gestão corrente;

c)

Debruçar-se sobre o grau de cumprimento das deliberações e decisões do sector;

d)

Analisar os projectos dos planos anuais de actividades e pronunciar-se sobre os projectos de investimento no sector.

2.

O Conselho Consultivo é presidido pelo Director e integra os seguintes membros:

a)

Chefes de Departamentos;

b)

Chefes de Serviços Tutelados;

c)

Técnicos e funcionários do Gabinete.

3.

O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director Provincial.

4.

O Director poderá, quando julgar necessário, convidar pessoas singulares ou colectivas para participarem em sessões do Conselho Consultivo.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio técnico do Director Provincial ao qual compete nomeadamente:

a)

Analisar e emitir pareceres sobre as linhas de orientação das actividades do Director Provincial;

b)

Analisar questões práticas que pela sua importância, o Director Provincial entenda submeter a esse órgão;

c)

Analisar as formas de coordenação e execução das deliberações do Sector bem como o cumprimento das suas decisões;

d)

Analisar os projectos e planos de actividades do Sector e pronunciar-se sobre eles.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e integra os seguintes membros:

a)

Chefes de Departamentos;

b)

Chefes de Serviços Tutelados;

c)

Técnicos e funcionários dos convidados.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, de 3 em 3 meses e, extraordinariamente sempre que for necessário.

CAPÍTULO V
SECÇÃO IServiços de Apoio Técnico

Artigo 8.º#

Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional

Definição

O Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional é o serviço de apoio executivo do Director, encarregue da execução das políticas de promoção do emprego.

Artigo 9.º#

Atribuições

1.

O Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a implementação dos princípios gerais a observar na Administração Pública na província;

b)

Promover mecanismos que permitam o cumprimento da legislação relativa à Função Pública;

c)

Promover a nível local as matérias relacionadas com o fomento do emprego;

d)

Apoiar na implementação das políticas de segurança e higiene no trabalho;

e)

Prestar informações e esclarecimentos das empresas que deles careçam, para melhor aplicação das medidas de garantia de segurança e higiene no trabalho;

f)

Determinar a realização de exames médicos a trabalhadores nocturnos e a menores;

g)

Promover a criação das comissões de prevenção de acidentes de trabalhos nas empresas onde a sua necessidade se impõe, bem como a formação de formadores na matéria;

h)

Prestar informações estatísticas dos funcionários e agentes administrativos;

i)

Manter actualizada a base de dados dos funcionários públicos da província;

j)

Dinamizar acções conducentes à classificação de serviços dos funcionários;

k)

Proceder ao controlo e registo da força de trabalho nacional e estrangeira na província;

l)

Promover e acompanhar a execução de programas de formação profissional;

m)

Reunir e fornecer informações sobre a evolução do mercado do emprego, sua tendência, bem como outras de carácter útil para a política de emprego;

n)

Desenvolver acções atinentes à informação e orientação profissional dos candidatos ao emprego, com vista a facilitar a opção individual na escolha da profissão de harmonia com as necessidades da economia;

o)

Efectuar estudos sobre as causas, incidências do desemprego nas diferentes formas de manifestação;

p)

Apoiar as iniciativas locais que conduzam a criação de novos postos de trabalho;

q)

Estimular e fortalecer junto das entidades empregadoras e representantes dos trabalhadores, a cultura de negociação colectiva;

r)

Estudar as características e tendências do mercado informal de emprego;

s)

Assessorar nos actos relativos à elaboração dos acordos colectivos de trabalho;

t)

Proceder o registo dos acordos colectivos de trabalho;

u)

Estabelecer um quadro permanente de registo e controle dos órgãos sindicais e das associações de empregadores legalmente instituídos;

v)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional, é dirigido por um técnico superior ou médio, nomeado por Despacho do Governador da Província sob proposta do Director Provincial.

Artigo 10.º#

Competência do Chefe do Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional

O Chefe do Departamento de Promoção do Emprego e Fomento do Empresariado Nacional tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a execução das tarefas do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar as actividades dos técnicos sob sua dependência;

c)

Despachar com o Director Provincial, sobre matérias da respectiva área;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;

e)

Elaborar periodicamente os planos de actividades e respectivos relatórios do seu cumprimento;

f)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

Artigo 11.º#

Departamento de Desenvolvimento Integrado

Definição

O Departamento de Desenvolvimento Integrado é o serviço de apoio executivo do Director, encarregue de executar as políticas de desenvolvimento económico e social da província.

Artigo 12.º#

Atribuições

1.

O Departamento de Desenvolvimento Integrado tem as seguintes atribuições:

a)

Promover, em coordenação com as Administrações Municipais e Comunais, o desenvolvimento das actividades económicas empresariais;

b)

Inventariar as necessidades e possibilidades de investimentos públicos e privados;

c)

Coordenar e supervisionar os processos de licenciamento das actividades económicas, nos termos da lei;

d)

Participar na elaboração do plano e programa de desenvolvimento económico da província;

e)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

2.

O Departamento do Desenvolvimento Integrado é dirigido por um técnico superior ou médio, nomeado por Despacho do Governador Provincial, sob proposta do Director Provincial.

Artigo 13.º#

Competências do Chefe do Departamento do Desenvolvimento Integrado

O Chefe de Departamento do Desenvolvimento Integrado, tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a execução das tarefas do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar as actividades dos técnicos sob sua dependência;

c)

Despachar com o Director Provincial, sobre matérias da respectiva área;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;

e)

Elaborar periodicamente os planos de actividades e respectivos relatórios do seu cumprimento;

f)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

SECÇÃO IIDos Serviços Tutelados

Artigo 14.º#

Descrição

1.

Os serviços tutelados do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado são institutos públicos com personalidade jurídica própria com base nas leis, estatutos da sua criação e com atribuições neles contidas.

2.

Integram os serviços tutelados do Gabinete Provincial, os serviços locais do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), da Inspecção Geral de Trabalho (IGT), dos Serviços Integrados de Atendimento ao Cidadão (SIAC) e Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST).

Artigo 15.º#

Relacionamento

O Gabinete tem relacionamento institucional com todos os Gabinetes Provinciais e órgãos equiparados do Governo Provincial, com as Administrações Municipais, bem como os órgãos tutelados e associações profissionais do ramo.

CAPÍTULO VIDisposições Finais e Transitórias

Artigo 16.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado, é o constante do mapa em Anexo I do Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 17.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado, é o constante do Anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento Interno.

O Governador, Daniel Félix Neto.

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