Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Autorizo a comissão especial de serviço do Comissário Sebastião Manuel Adão, do Ministério do Interior para a Unidade de Informação Financeira, para exercer a função civil, por um período de até 5 (cinco) anos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 4, ambos do artigo 4.º contido no Decreto n.º 117/08, de 22 de Outubro, que aprova o Regulamento de Carreiras Profissionais da Polícia Nacional.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Abril de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
