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Decreto Presidencial n.º 95/18

Autoriza a comissão especial de serviço do Comissário Sebastião Manuel Adão, do Ministério do Interior para a Unidade de Informação Financeira, para exercer a função civil, por um período de 5 anos

Autoriza a comissão especial de serviço do Comissário Sebastião Manuel Adão, do Ministério do Interior para a Unidade de Informação Financeira, para exercer a função civil, por um período de 5 anos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 52 de 19 de Abril de 2018
Data
19/04/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 52 de 19 de Abril de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Autorizo a comissão especial de serviço do Comissário Sebastião Manuel Adão, do Ministério do Interior para a Unidade de Informação Financeira, para exercer a função civil, por um período de até 5 (cinco) anos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 4, ambos do artigo 4.º contido no Decreto n.º 117/08, de 22 de Outubro, que aprova o Regulamento de Carreiras Profissionais da Polícia Nacional.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 2018.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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