Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o Regime Aplicável às Taxas Cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado, e aprova a respectiva Tabela, anexa ao presente Diploma, de que é parte integrante.
O presente Diploma define o procedimento de cobrança e o destino das coimas resultantes de Contra-Ordenações aplicadas pelos Órgãos da Administração Local do Estado.
Artigo 2.º#
Incidência subjectiva
Os Governos Provinciais, Administrações Municipais e as Administrações de Distritos Urbanos e Comunais são os sujeitos activos da relação jurídica-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas pelos serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local do Estado.
São sujeitos passivos desta relação jurídico-tributária todas as pessoas singulares e colectivas que beneficiem dos respectivos serviços.
Artigo 3.º#
Incidência objectiva
As taxas previstas no presente Diploma incidem sobre os serviços prestados e os actos administrativos praticados a favor dos munícipes pelos Órgãos da Administração Local do Estado, bem como pela remoção de obstáculos ao exercício de determinadas actividades, nomeadamente:
Realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado do Estado;
Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
Gestão de mobiliário e equipamento urbano e rural, bem como equipamento das concessionárias dos serviços públicos;
Afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade;
Realização dos serviços de vistorias previstos na lei;
Limpeza e utilização dos serviços de saneamento urbano;
Concessão, gestão e utilização dos cemitérios;
Exploração ou uso de mercados, lojas, feiras e vendas ambulantes;
Serviços ou actividades em geral que afectem ou beneficiem pessoas determinadas, ou que tenham sido solicitados por estas, directa ou indirectamente.
Artigo 4.º#
Portal do Munícipe
O Portal do Munícipe é a plataforma informática para solicitar a prestação de serviços e a arrecadação das receitas próprias dos Órgãos da Administração Local do Estado, em todo o território nacional.
Artigo 5.º#
Registo no Portal do Munícipe
A solicitação de qualquer serviço à Administração Local do Estado pelo munícipe ou representante de pessoa colectiva está sujeita ao registo prévio no Portal do Munícipe.
Para o registo no Portal do Munícipe é obrigatório a apresentação, junto da Administração Municipal, do Bilhete de Identidade para as pessoas singulares, e a Certidão de Constituição e o Número de Identificação Fiscal para as pessoas colectivas.
Artigo 6.º#
Valor das taxas
O valor das taxas cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado pelos serviços prestados às pessoas singulares ou colectivas que beneficiem dos seus respectivos serviços são as constantes na Tabela anexa ao presente Diploma.
Artigo 7.º#
Liquidação e cobrança
A liquidação e a cobrança das taxas pelos serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local do Estado é efectuada no Portal do Munícipe, mediante emissão da Guia de Pagamento de Taxa.
A Guia de Pagamento de Taxa deve conter os elementos seguintes:
Identificação do sujeito activo e passivo;
Descrição do facto sujeito à liquidação;
Referência Única de Pagamento ao Estado - RUPE;
Código e nome da receita;
Montante a pagar;
Data de emissão e vencimento.
Artigo 8.º#
Forma de pagamento
O pagamento das taxas é feito em moeda nacional, por meio da Referência Única de Pagamento ao Estado, devendo realizar-se numa única prestação.
A totalidade da receita resultante da cobrança dos serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local do Estado dá entrada na Subconta Única do Tesouro (SUB-CUT) Conta Agregadora Nacional - Receitas Locais.
A receita resultante da cobrança de taxas dá entrada sob a rubrica orçamental «Receitas de Serviços Comunitários».
O procedimento de cobrança e pagamento das coimas aplica-se, com as necessárias adaptações, ao procedimento de cobrança e pagamento das taxas.
A receita resultante da cobrança de coimas dá entrada sob a rubrica orçamental «Multas e Outras Penalidades».
Excepcionalmente, e mediante requerimento do solicitante e autorização expressa e por escrito do Titular do Órgão da Administração Local competente, o pagamento das taxas e coimas pode ser feito em até 6 (seis) prestações mensais, sendo que as mesmas se consideram pagas no momento do pagamento da última prestação.
Artigo 9.º#
Afectação da receita
O valor das taxas arrecadadas no âmbito do presente Diploma constitui receita própria da entidade prestadora do serviço, designadamente Governo Provincial, Administração Municipal, Administração de Distrito Urbano e Comunal, conforme o caso.
O disposto no número anterior não se aplica às coimas, cuja distribuição no Portal do Munícipe é realizada nos termos da legislação específica.
Artigo 10.º#
Retorno
A receita arrecadada, nos termos do presente Diploma, é distribuída da seguinte forma:
70% da receita arrecadada pelos Governos Provinciais deve retornar sob a forma de quota financeira para a execução das suas despesas e 30% deve ser utilizado para a capitalização do Fundo de Equilíbrio Municipal, nos termos da legislação aplicável;
70% da receita arrecadada pelas Administrações Municipais com estrutura orgânica de tipo A e B deve retornar sob a forma de quota financeira para a execução das suas despesas e 30% deve ser utilizado para a capitalização do Fundo de Equilíbrio Municipal, nos termos da legislação aplicável;
100% da receita arrecadada pelas Administrações Municipais com estrutura orgânica de tipo C, D e outras, deve retornar sob a forma de quota financeira para a execução das suas despesas.
O disposto nas alíneas b) e c) aplicam-se, com as necessárias adaptações, às Administrações Comunais e de Distritos Urbanos dos respectivos Municípios.
Artigo 11.º#
Apuramento
O apuramento da receita arrecadada pelos Órgãos da Administração Local do Estado é feito mensalmente pelas Delegações Provinciais de Finanças, sem prejuízo da reconciliação diária que deve ser feita pelos Órgãos da Administração Local do Estado.
Artigo 12.º#
Actualização das taxas
A Tabela de Taxas cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado, anexa ao presente Diploma, é actualizada mediante Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Administração do Território, sempre que razões de ordem económica o justifiquem.
TABELA DE TAXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 6.º DO PRESENTE DIPLOMA
DESIGNAÇÃO
GOVERNOS PROVINCIAIS MUNICÍPIO DO TIPO A
MUNICÍPIOS DO TIPO B e C
MUNICIPIOS DO TIPO D E OUTROS
AKZ
AKZ
AKZ
1
Actos Administrativos de Carácter Geral
1
Declarações
1.1
Atestados ou documentos análogos:
1.1.1
Cartão do Munícipe
isento
isento
isento
1.1.2
Cartão do Munícipe para Estrangeiros com situação migratória regularizada
880,00
660,00
00
1.1.3
º Via do Cartão do Munícipe
880,00
660,00
440,00
1.1.4
Atestado de Pobreza
isento
isento
isento
1.1.5
Atestado para Fins Diversos
880,00
660,00
440,00
1.1.6
Agregado Familiar
528,00
396,00
00
1.1.7
Declaração de Óbito
isento
isento
isento
1.1.8
Declaração para efeito de emissão de Número de Declaração Fiscal
880,00
660,00
00
1.1.9
Declarações Diversas
880,00
660,00
440,00
1.1.10
Pedido de segundas vias de documentos
00
528,00
352,00
1.1.11
Pedido de Buscas
320,00
00
660,00
1.2
Afixação de Editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público das Administrações Locais, por dia
528,00
396,00
264,00
1.3
Apreciação de pedidos diversos
200,00
650,00
100,00
2
Fornecimento de Fotocópias
2.1
Cópia em formatos A4, A3 ou Superior
2.1.1
Cópia em formato A4 cada
264,00
00
132,00
2.1.2
Cópia em formato A3 cada
352,00
264,00
176,00
2.1.3
Cópia em formato superior a A3
528,00
396,00
264,00
2.2
De cartas de Plano Urbanístico:
2.2.1
Cópia opaca A4
00
330,00
220,00
2.2.2
Cópia opaca A3
00
660,00
440,00
2.2.3
Outro formato opaco
968,00
726,00
484,00
2.2.4
Cópia transparente A4
320,00
00
660,00
2.2.5
Cópia transparente A3
408,00
056,00
00
2.2.6
Cópia transparente em formato superior a A3
672,00
254,00
836,00
2.3
Cópias de documentos arquivados, por cada lauda, ainda que incompleta preparos:
2.3.1
Sendo autenticada
00
00
00
2.3.2
Não sendo autenticada
00
264,00
00
2.4
Cópias de outros serviços ou actos da competência dos Governos Provinciais e das Administrações Municipais, não previstos na presente tabela:
2.4.1
Por cada processo e por cada colecção até 100 laudas
800,00
600,00
400,00
2.4.2
Acresce por cada conjunto de 150 laudas ou fracção
800,00
600.00
400,00
2.4.3
Acresce por cada folha desenhada
00
00
132,00
3
Plantas Topográficas
3.1
Croquis para juntar aos processos de alienação ou troca de terrenos:
3.1.1
Croquis com coordenadas para terrenos urbanos
880,00
160.00
440 00
3.1.2
Croquis com coordenadas para terrenos rurais
480,00
860.00
240.00
3.1.3
Croquis sem coordenadas para terrenos urbanos
480,00
860,00
240,00
3.1.4
Croquis sem coordenadas para terrenos rurais
440.00
580,00
720,00
3.1.5
Observação: O Croquis para juntar aos processos de concessão ou troca de terreno para as pessoas colectivas a taxa é agravada para 50%
3.2
Reprodução de desenho em papel «ozalid» ou «marion» para várias cópias solicitadas por uma só vez o indicador é a totalidade da medição.
3.2.1
A0
760,00
320,00
00
3.2.2
A1
584,00
188.00
00
3.2.3
A2
408,00
056.00
00
3.2.4
A3
232,00
924,00
00
3.2.5
A4
056,00
00
528,00
3.3
Folha da planta da cidade em papel «ozalid» ou «marion»:
3.3.1
Escala 1/1000, por folha
816,00
112,00
408,00
3.3.2
Escala 1/5000, por folha
520,00
640,00
760.00
3.4
Projectos de lápides com alçado, em papel «marion» (cada)
520,00
640.00
760,00
3.5
Cópias ozalid ou marion dos originais de projectos de construção, por metro quadrado ou fracção
056,00
00
528,00
2
Serviços de Educação
1
Serviços Gerais
1.1
Visto de Autenticação de Certificado, Declarações e outros documentos similares a inspecção escolar
000,00
000.00
000.00
1 2
Visto de Autenticação de Certificado. Declarações com notas para o exterior do pais
000,00
000,00
000.00
1.3
Transcrição de Declaração para continuação de estudos
000,00
000.00
2,000.00
1.4
Folha de Prova
00
00
50,00
1.5
Vistoria a Estabelecimentos Escolares:
1.5.1
Escola Primária
000.00
500.00
000 00
1.5.2
Colégio
000.00
250.00
500.00
1.5.3
Liceu
000.00
000.00
000,00
1.5.4
Escola Técnica
000,00
750,00
500,00
1.5.5
Escola Politécnica
000,00
500.00
000.00
1.5.6
Instituto Técnico
000,00
250,00
500,00
1.5.7
Instituto Politécnico
000,00
000,00
000.00
1.5.8
Complexo Escolar
000,00
000.00
000,00
1.5.9
Se acresce por cada curso a leccionar
000 00
750,00
500,00
1.5.10
Se acresce para as Instituições da Classe B
000,00
250,00
500,00
1.5.11
Se acresce para as Instituições da Classe A
000,00
500,00
000,00
1.6
Filiação das Escolas Privadas, anual
1.6.1
Escola Primária
000.00
500,00
000,00
1.6.2
Colégio
000,00
250,00
500,00
1.6.3
Liceu
000,00
000,00
000,00
1.6.4
Escola Técnica
000.00
750.00
500,00
1.6.5
Escola Politécnica
000.00
500.00
000,00
1.6.6
Instituto técnico
000,00
250,00
500.00
1.6.7
Instituto Politécnico
000,00
000,00
000,00
1.6.8
Complexo Escolar
000,00
000.00
000,00
1.6.9
Se acresce por cada aluno da escola filiada
100,00
75,00
50,00
1.7
Declaração de Habilitações Sem Notas
000.00
750,00
500,00
1.8
Declaração de Habilitações Com Notas
500,00
125.00
750,00
1.9
Declaração com o Histórico do Aluno
000,00
500.00
000.00
1.10
Certificado de Habilitações
000,00
850,00
000,00
1.11
Diploma
000,00
850,00
000,00
1.12
Transferência
600,00
00
00
1.13
Cartão de estudante
500,00
375,00
250,00
1.14
Justificativo de faltas
800,00
600,00
400,00
1.15
Inscrição
000.00
750,00
00
1.16
Confirmação de matricula
500,00
375,00
00
1.17
Matricula pela 1ª. Vez
isento
isento
isento
1.18
Justificação de faltas
500,00
375,00
250,00
1.19
Serviços de Internato
000,00
250,00
500,00
1.20
Exames Especiais
500,00
375,00
00
1.21
Observações:
1.21.1
A inscrição no Ensino Primário é gratuito.
1.21.2
As instituições públicas devem cobrar às instituições filiadas, os mesmos valores de taxas dos documento ou actos presentes neste capítulo.
1.21.3
As taxas a cobrar para as autorizações de exploração de espaços escolares estão sujeitos ao pagamento de valores a serem acordados nos contratos a ser celebrados entre a instituição de ensino e o solicitante.
3
Actividades Culturais
1
Licenciamento e renovação de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, anual
1.1
Salas para espectáculos e variedades
312,00
484,00
656,00
1.2
Salas de Cinema
720,00
040,00
360.00
1.3
Sala de audições musicais por aparelhos
168,00
376,00
584,00
1.4
Cinema ambulante
232,00
00
616,00
1.5
Salas de baile
616,00
712,00
808,00
1.6
Salas de baile e variedades
208,00
156,00
104,00
1.7
Salas de audições ao vivo
104,00
828.00
552.00
1.8
Salas para audição musical e variedades
9,680,00
260,00
840,00
1.9
Salões de festas
208,00
156,00
104,00
1.10
«Boîte», Discoteca ou «Night Club»:
1.10.1
Luxo
216.00
162.00
108,00
1.10.2
ª Classe
344.00
758,00
172,00
1.10.3
ª Classe
320,00
990,00
660.00
1.10.4
ª Classe
720,00
040.00
360.00
2
Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos
2.1
Licenciamento de recintos, por metro quadrado, para a realização de espectáculos e divertimentos públicos:
2.1.1
Cinematográficos
264,00
198,00
132,00
2.1.2
Teatro
176,00
00
00
2.1.3
Audições ao vivo
00
198,00
132,00
2.1.4
Audições musicais por aparelho
00
00
00
2.1.5
Bailes
00
132,00
2.1.6
Bailes e variedades
00
264,00
176,00
2.1.7
Baile e variedades em «Boîte», Discoteca ou «Night Club»
616,00
462,00
00
2.1.8
Cinema Ambulante
88,00
66,00
00
2.2
Vistos de Bailes e Variedades, por evento
232,00
174.00
116.00
3
Registo de Agentes Artísticos
3.1
Registo de Agente artístico (anual)
424.00
818,00
212,00
3.2
Cartão de Agente Cultural
200,00
650,00
100,00
3.3
Registo de empresários de espectáculos e divertimentos públicos, não possuidores de recinto próprio ( anual)
656,00
742,00
828.00
3.4
Registo de empresários de espectáculos e divertimentos públicos, possuidores de recinto próprio (anual)
400.00
300.00
200,00
3.5
Vistos em fotografias de filmes, cartazes, prospectos e anúncios publicitários relacionados com espectáculos e divertimentos públicos
880,00
660,00
440,00
4
Diversos
4.1
Declaração de autorização para saída de peças artesanais e similares
400,00
300.00
200.00
Obs: Deverá ser acrescido 5% do valor da compra para peças cujos valores de mercado sejam superiores a 100.000,00 Kwanzas
4.2
Autorização para realização de eventos de lançamento de material audiovisual, discos, livros, etc. em espaço público
200.00
650.00
100.00
4.3
Emissão de Declaração para os Terapeutas, anual
800.00
600.00
400,00
4.4
Emissão de Declaração para os naturopatas, anual
800,00
600.00
400,00
5
Vistorias
3 5.1
Vistorias dos recintos fechados para a realização de espectáculos e de divertimentos públicos:
5.1.1
Lotação ou capacidade de 15 à 150 lugares
000.00
600.00
000,00
5.1.2
Lotação ou capacidade de 151 à 300 lugares
000.00
200,00
000,00
5.1.3
Lotação ou capacidade de 301 à 600 lugares
220 000.00
000.00
000.00
5.1.4
Lotação ou capacidade superior à 600 lugares
000,00
900,00
500,00
4
Registo e licenciamento de Canídeos, Felinos e Outros Animais
1
Registo e Licenciamento de Canídeos
1.1
Registo por cada cão, de qualquer categoria:
1.1.1
Inicial
440,00
330,00
00
1.1.2
Mudança de proprietário
264,00
00
132,00
1.1.3
Mudança de residência do proprietário
176,00
00
00
1.2
Licenciamento, incluindo o custo da chapa, por animal e por ano:
1.2.1
Cão de guarda
760,00
320,00
00
1.2.2
Cão de caça
640,00
980.00
320,00
1.2.3
Cão de luxo
080 00
310.00
540.00
2
Registo de Felinos
2.1
Registo por cada gato por qualquer categoria:
2.1.1
Inicial
00
396,00
00
2.1 2
Mudança de proprietário
352,00
00
176,00
2.1.3
Mudança de residência do proprietário
176,00
00
88,00
3
Registo de Símios
3.1
Registo por cada macaco, de qualquer categoria:
3.1.1
Inicial
760.00
320.00
880,00
3.1.2
Mudança de proprietário
320,00
990,00
660,00
3.1.3
Mudança de residência do proprietário
880,00
660,00
440,00
4
Captura, tratamento, soltura e abate de animais
4.1
A captura de animais vadios na via pública,
isento
isento
isento
4.2
Captura de animais a pedido do proprietário:
4.2.1
Com vacina actualizada
280,00
960,00
640.00
4.2.2
Sem vacina
560,00
920,00
280,00
4.3
Tratamento e assistência ao animal por parte da Administração ate a soltura, por dia
320,00
990,00
00
4.4
Soltura do animal
440,00
00
220,00
4.5
Abate de animal vadio
isento
isento
isento
4.6
Abate de animais a pedido do proprietário
640,00
980.00
320.00
4.7
Remoção de animais mortos:
4.7.1
Na Via Pública, sem proprietário
isento
isento
isento
4.7.2
Na via pública. com proprietário
000,00
500,00
11 000,00
4.7.3
Na residência
400.00
300,00
200.00
4.7.4
Observações:
4.7.4.1
As licenças anuais caducam em 31 de Julho, devendo as respectivas renovações ser solicitadas pelos interessados em Junho de cada ano.
4.7.4.2
A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo, implica o agravamento da respectiva taxa em 50%.
4.7.4.3
São isentos de taxa de licença de detenção, posse e circulação, os cães a guarda de estabelecimentos do Estado, de beneficência, de utilização pública, de comércio e os utilizados como guia de invisuais.
5
Licenciamento para Caça
1
Licença de Caça pelo Abate de Animais
1.1
Emissão de Licença de Caça cujo abate é permitido, para residente, anual:
1.1.1
Licença de Caça de Subsistência
isento
isento
isento
1.1.2
Licença de Caça para Agricultor
200,00
650.00
100,00
1.1.3
Licença Ordinária para Caça Miúda
400,00
550.00
700.00
1.1.4
Licença de Caça Especial
000.00
500,00
000.00
1.2
Emissão de Licença de Caça cujo abate é permitido, para não residente:
1.2.1
Licença Graciosa
isento
isento
isento
1.2.2
Licença de Ordinária de Caça, 10 dias
800.00
600,00
400,00
1.2.3
Licença de Caça Especial, 30 dias
400,00
550,00
700,00
1.2.4
Licença Extraordinária, 6 meses
800,00
100,00
400,00
6
Higiene Pública
1
Limpeza e Saneamento Urbano
1.1
Limpeza e desobstruções:
1.1.1
Desobstrução de louças sanitárias, por peça
200.00
650,00
100,00
6 1.1.2
Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visitas e limpeza de acessórios dentro da propriedade, (habitação Unifamiliar)
160.00
620,00
080,00
1.1.3
Desobstrução e limpeza de canalizações, caixas de visitas e limpeza de acessórios dentro da propriedade, (habitação plurifamiliar - para prédios com mais de cinco pisos será acrescido 15% do valor por cada piso adicional)
760.00
070,00
380,00
1 1.4
Limpeza de fossas (por cada 5000 litros de águas negras ou fracção)
400,00
300.00
200.00
1.1.5
Limpeza de poços rotos (por cada 5000 litros de águas negras ou fracção)
400.00
300,00
200,00
1.1.6
Descarga de aguas residuais nas ETAR, por cada viatura de empresas licenciadas
000,24
500,18
000,12
1.1.7
Desobstrução de rede colectora, caixas de visita, e limpeza de acessórios fora da propriedade, quando da responsabilidade do (proprietário sistema de saneamento privado - condomínio), valor por metro linear e por acessório
840,00
880,00
920,00
1.2
Taxa de lixo, mensal
1.2.1
Por cada família ou habitação unifamiliar
408.00
056.00
704,00
1.2.2
Por cada micro ou pequena empresa
816,00
112.00
408.00
1.2.3
Por cada media empresa
632,00
224.00
816,00
1.2.4
Por cada grande empresa
264,00
448,00
632,00
1.2.5
Observação: A taxa de lixo pode ser cobrada na prestação de outros serviços por parte da Administração Municipal ao munícipe.
2
Taxa de Licença de Ligação do Sistema de Esgoto
2.1
Ligação do sistema domiciliar a rede pública de esgotos:
2.1.1
Ramal de ligação de 0,90m - 0,110m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear)
000,16
750,12
500,08
2.1.2
Ramal de ligação de 0,110m a 0,315m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear)
500,24
625,18
750,12
2.1.3
Ramal de ligação de 0.315m a 0,600m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear)
499,60
124,70
749,80
2.1.4
Ramal de ligação acima de 0.600m de diâmetro, incluindo abertura, fecho, rega e compactação da vala (metro linear)
560,00
920.00
280,00
2.1.5
Caixa de visita com tampa de betão
000,16
750,12
500,08
2.1.6
Caixa de visita com tampa de ferro fundido
000,16
750,12
500,08
2.1.7
Intersecção, by pass e tamponamento provisório da recre de saneamento para avanço de obras e outras redes técnicas
840,00
880,00
920,00
3
Taxa de Utilização de Bens Públicos e Outros
3.1
Uso de balneário público
100,00
70,00
50,00
3.2
Saneamento (rede pública de esgotos):
3.2.1
Residência ligada a rede pública de esgoto (por cada unidade de instalações sanitária)
760.00
320,00
00
3.2.2
Estruturas comerciais, Shoppings e similares (por cada unidade de área húmida das instalações)
624,00
468,00
312,00
3.2.3
Estruturas industriais, unidades fabris e similares (por cada unidade húmida das instalações)
080,00
560,00
040,00
3.2.4
Condomínio privados e estatais ligados à rede pública de saneamento (por habitação)
960,00
970.00
980,00
3.2.5
Hotéis e similares, hospitais clínicas, centros e postos de saúde públicos e privados (por quarto/ cama)
280,00
960.00
640,00
3.2.6
Empresas ou proprietários de viaturas de saneamento (por viatura)
280,00
960.00
640,00
3.2.7
Licenciamento de empresas ou proprietários de viaturas de saneamento para prestação de serviços ao público (por viatura)
999,60
249,70
499,80
3.3
Análise de Viabilidade de Projectos
3.3.1
Planta de Cadastro da rede pública de saneamento no formato A3
000,00
050,00
500,00
3.4
Acompanhamento de Obras públicas e privadas
3.4.1
Ligação de ramais à rede de saneamento
304,00
228,00
152,00
3.4.2
Obras em faixa de rodagem e bermas (para cada obra)
760.00
070,00
380,00
3.4.3
Obras em passeios, ilhas ou separadores (para cada obra)
360,00
770,00
180,00
3.4.4
Obras em zonas não pavimentadas (para cada obra)
720,00
790,00
860,00
3.5
Manutenção da Rede de Saneamento (Macro-drenagem)
3.5.1
Limpeza e reperfilamento de Linhas de água por metro linear
000,08
000,06
000,04
3.5.2
Limpeza e desobstruções em canais infraestruturados por metro linear
000,32
500,24
000,16
3.6
Projecto de Dimensionamento de Rede (m2)
3.6.1
Rede pluvial (m2)
800,00
560,00
400,00
3.6.2
Rede Residual (m2)
800,00
560,00
400,00
3.7
Taxa de Utilização de ETAR Pública
3.7.1
Viaturas com capacidade de transporte até 20.000 l mensal
056,00
042,00
028,00
3.7.2
Viaturas com capacidade de transporte de 50.000 l mensal
064,00
048,00
032,00
3.7.3
Viaturas com capacidade de transporte acima de 50.000 l mensal
160,00
120,00
080,00
3.8
Taxa por Aprovação de Projectos
3.8.1
Projecto de drenagem de águas pluviais
224,00
668,00
112,00
3.8.2
Projecto de drenagem de águas residuais
224,00
668.00
112,00
3.9
Taxa por fornecimento de informação de mapas hidrológicos e drenagem
3.9.1
Mapas da rede de drenagem de aguas residuais por km2
168,00
126.00
084.00
3.9.2
Mapas da rede de drenagem de águas pluvial por km2
696,00
272,00
848.00
4
Fornecimento de Água
4.1
Fornecimento de água a particulares (por metro cúbico).
176,00
132,00
88,00
4.2
Fornecimento de água a particulares com tanques montados sobre viatura automóvel (por metro cúbico).
264,00
198,00
00
4.3
Emissão de licença para o fornecimento de água através de camiões cisternas
200,00
900,00
600.00
4.4
Licença para abertura de furo de água para uso doméstico, por ano e por metros cúbicos
00
528,00
352,00
4.5
Licença para abertura de furo de água para uso comercial ou industrial, por ano e metros cúbicos
520,00
640,00
760,00
4.6
Renovação da licença para abertura de furo de água para uso doméstico, por ano e por metros cúbicos
352,00
264,00
00
4.7
Renovação da licença para abertura de furo de água para uso comercial ou industrial, por ano e metros cúbicos
200.00
650,00
100,00
4.8
Vistoria para licença de abertura de furo de água
032,00
524,00
016,00
7
Gestão Urbanística e Ordenamento do Território
1
Apreciação de Projectos de Obras
1.1
Apreciação de pedido para emissão de parecer técnico
200.00
650,00
100,00
1.2
Informação prévia sobre viabilidade de construção de anexo ou alteração por lote
200.00
650.00
100.00
1.3
Informação prévia sobre viabilidade de construção de habitação, por unidade habitacional
00
00
132,00
1.4
Informação sobre viabilidade de construção de barracão ou armazém para fins agrícolas, por lote
264,00
198,00
132,00
1.5
Informação sobre viabilidade de construção de barracão ou armazém para fins diferentes da agricultura, por lote
440,00
330,00
220,00
1.6
Outras informações sobre viabilidade de construção, por lote
352,00
264,00
176,00
2
Execução de Obras
2.1
Cartazes Publicitários e livros de Obras
2.1.1
Fornecimento de cartaz para publicidade dos elementos do alvará, por cada.
704,00
00
352,00
2.1.2
Autenticação de livros de obras, por cada livro
200,00
650,00
100,00
2.2
Licenciamento de Obras de Construção, de Demolição e de Conservação e Reparação
2.2.1
Apreciação de cada projecto de construção de qualquer natureza.
320,00
990,00
660,00
2.2.2
Licenças de Obras Iniciais por período até 30 dias
520,00
640,00
760,00
2.2.3
Construção, ampliação, reconstrução, alteração de muros de suporte ou de vedação, ou de outras vedações definitivas ou provisórias confinantes com a via pública, por metro linear, anual
00
264,00
00
2.2.4
Nos mesmos termos do número anterior, mas relativamente a obras não confinantes com a via pública, por metro linear, anual
264,00
00
132,00
2.2.5
Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, barracões, capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro, por metro quadrado, anual
264,00
00
132,00
2.2.6
Construção, ampliação, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando servem de cobertura utilizável em logradouro, esplanadas ou similares, por metro quadrado, anual
352,00
00
176,00
2.2.7
Construção, reconstrução, ampliação ou modificação de piscinas, tanques ou similares, por cada metro cúbico, anual
352,00
00
00
2.2.8
Obras de construção nova, ampliação, de reconstrução ou de modificação, (por metro quadrado relativamente a cada piso), anual
528,00
396,00
00
2.2.9
Construção de vias de acesso a veículos automóveis - por cada 50 m2
00
528,00
00
2.2.10
Corpos salientes de construção, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros e outros lugares públicos, por metro quadrado, anual:
2.2.10.1
Varandas, alpendres, integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes
704,00
528,00
00
2.2.10.2
Outros corpos salientes destinados a aumentarem a superfície útil da edificação
640,00
980,00
320,00
2.2.11
Abertura de poços, incluindo construção de resguardos, cada metro quadrado, anual:
176,00
132,00
88,00
2.2.12
Terraplanagens e outras obras em zonas envolventes das edificações com projecto aprovado que alterem a tipologia local - por cada 100 metros quadrados, anual
704,00
528,00
00
2.2.13
Demolição de edifícios, por metro quadrado
264,00
198,00
132,00
2.2.14
Demolição de pavilhões ou congéneres, instalados na via pública por cada metro quadrado
352,00
264,00
176,00
2.2.15
Caiações, pinturas e limpeza exteriores, durante um determinado período a fixar pela Administração Municipal.
isento
isento
isento
2.2.16
Outras obras de reparação e conservação, inclusive as benfeitorias, quer exteriores quer interiores, não especificadas, desde que não altere a estrutura do imóvel.
isento
isento
isento
2.2.17
Reparação ou conservação que altere a estrutura do imóvel, por metro quadrado, anual
00
264,00
176,00
2.2.18
As taxas pelas prorrogações de Licenças Urbanísticas são reduzidas á 50% do valor da emissão da Licença.
2.2.19
Observações
2.2 19.1
As cooperativas de construção e associações mutualistas que construam prédios em regime de propriedade horizontal, exclusivamente para os seus associados, beneficiam de uma redução de 50% nas taxas.
9.2 19.2
As reduções referidas no numero anterior só são concedidas ás cooperativas de construção e associações mutualistas que provem a sua legalidade e quando a totalidade das fracções autónomas do edifício se destinam exclusivamente aos seus associados.
2.2.19.3
Ficam isentas das taxas referidas nesta Secção as pessoas colectivas de direita público, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, associações devidamente construídas para fins culturais, caritativos ou beneficientes e ainda as corporações ou associações religiosas e demais pessoas eclesiásticas, por quaisquer obras de construção, reparação ou reconstrução desde que os respectivos edifícios se destinem directamente a realização dos seus fins estatutários
2.2.19.4
A falta de licença após o inicio da obra implica um acréscimo de 100% do valor da taxa.
2.2.19.5
Para efeito da presente tabela, deve-se considerar por operações urbanísticas todas as operações de edificação, utilização de edifícios, urbanização e utilização de solos desde que os fins não sejam exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água.
2.2.19.6
Entende-se por licenças de obras iniciais todas aquelas obras que não tem caracter urbanístico, ou sejam são obras complementares ao projecto principal. Elas devem ser efectuadas antes da execução do projecto, como por exemplo: escavação, sondagens, preparação do solo.
3
Utilização das Edificações
3.1
Licenças de Utilização de Edificações Novas, Reconstruídas, Ampliadas ou Alteradas
3.1.1
Para habitação, por fogo e seus anexos
520,00
640,00
760.00
3.1.2
Para comércio, indústria e serviços - por fogo e seus anexos
960,00
970.00
980,00
3.1.3
Para anexos e garagens, quando construções autónomas
080,00
310,00
540.00
3.1.4
Alteração do uso de edificação licenciada, por unidade:
3.1.4.1
Para habitação
520,00
640,00
760,00
3.1.4.2
Para comércio ou serviços
960,00
970,00
980,00
3.1.4.3
Para armazém
520,00
640,00
760.00
3.1.4.4
Para indústria
080.00
310,00
540.00
3.1.5
Averbamentos
200.00
650,00
100,00
3.1.6
Emissão do Certificado de Habitabilidade, por cada
800,00
600,00
400,00
3.1.7
A utilização sem licença, as taxas a pagar pela emissão será elevada ao triplo
3.2
Propriedade Horizontal
3.2.1
Declaração de Propriedade, por metro quadrado:
3.2.1.1
Habitação
264,00
198,00
132,00
3.2.1.2
Por local de exercício de actividade comercial, industrial ou profissional liberal
352,00
264,00
176,00
3.2.1.3
Arrecadações, estacionamento, armazéns e áreas técnicas
88,00
66,00
44,00
3.2.2
Aditamento a declaração de propriedade:
Acresce:
3.2.2.1
Por rectificações de fracção - por cada fracção
200,00
650,00
100,00
3.2.2.2
Por rectificação de partes comuns pelo total das fracções
760,00
320,00
880,00
3.2.2.3
Por aumento ou redução de fracções - por metro quadrado
00
198,00
132,00
3.2.3
As solicitações após licenciamento do projecto são acrescidas de uma taxa de 50%
3.4
Número de Polícia
3.4.1
Cada numero de polícia fornecido
00
264,00
176,00
4
Operações de loteamento e Urbanização
4.1
Licenciamento e Loteamento
4.1.1
Licenciamento:
4.1.1.1
Por cada lote
760,00
320.00
880,00
4.1.1.2
É acrescido a alínea anterior, por cada metro quadrado de fogo ou unidade de ocupação
264,00
198,00
132,00
4.1.1.3
Emissão de alvará de loteamento.
760,00
320,00
880,00
4.1.1.4
Emissão de aditamento a alvarás de loteamento
760,00
320.00
00
4.1.1.5
A falta de licença após o início da obra implica um acréscimo de 50% do valor da taxa.
4.1.1.6
Observações:
4.1.1.6.1
Pela prorrogação da validade dos alvarás de loteamento e por cada ano ou fracção, são devidas as taxas referidas nos n° 8.4.1.1.1 e 8.4.1.1.2, reduzidas a 50%.
4.1.1.6.2
Pelo averbamento de alterações nos alvarás de loteamento, são devidas as taxas referidas no n.° 8.4.1 1.3 do presente artigo, conforme os casos, em relação aos lotes alterados ou aditados, e ainda será cobrada 50% das taxas.
4.1.1.6.3
Pela alteração nominal do loteamento será cobrado a taxa de 10% do valor do loteamento aprovado
4.2
Urbanização Sem Operação de Loteamento
4.2.1
Emissão de Alvará ou Autorização.
760,00
320.00
880,00
4.2.2
Acresce ao montante referido no número anterior, por tipo de infra-estruturas:
4.2.2.1
Arruamento pavimentado
264,00
198,00
132,00
4.2.2.2
Rede de esgotos pluviais
264,00
198,00
132,00
4.2.2.3
Rede de esgotos domésticos
264,00
00
132,00
4.2.2.4
Rede de abastecimento de água
264,00
198,00
132,00
4.2.2.5
Redes eléctricas
264,00
198,00
132,00
4.2.2.6
Redes de telecomunicações
264,00
198,00
132,00
4.2.2.7
Redes de gás
264,00
198,00
132,00
4.2.3
Emissão de Aditamento do Alvará ou Autorização
760,00
320,00
880,00
4.2.4
Observação: A Licença de Loteamento tem a validade de 1 (um) ano.
4.2.4.1
O aditamento do Alvará ou Autorização é efectuado quando se acresce um tipo de infra-estrutura não previsto no Alvará ou Autorização vigente.
4.2.4.2
O aditamento do Alvará ou Autorização previsto no ponto anterior deverá ter a sua validade nos termos da licença anterior e o cálculo do valor deverá corresponder somente ao disposto no número 7.4.2.2.
4.3
Taxas Devidas por Encargos de Urbanização
4.3.1
Os concessionários de terrenos devem pagar uma prestação em dinheiro, fixada a titulo de taxa de urbanização no respectivo contrato, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TU = Ssb+Aac+Acc+Asp/At
TU = ao valor da Taxa de Urbanização por metro quadrado concedido. Ssh = ao custo total das infra-estruturas do sistema de saneamento básico relativas aos terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada. Aac = ao custo total das infra-estruturas do sistema de agua canalizada relativas aos terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada. Acc = ao custo total das infra-estruturas do sistema de energia eléctrica relativas aos terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada, Asp = ao custo total dos arruamentos e passeios relativos aos terrenos integrados numa determinada urbanização devidamente loteada. At = a área total dos terrenos concedidos, integrados numa determinada urbanização devidamente loteada.
5
Ocupação da Via Pública
5.1
Tapumes
5.1.1
Pela colocação de Tapumes e/ou resguardos, por piso do edifício, por eles resguardados e por metro linear, incluindo cabeceiras por período de 365 dias
264,00
198,00
132,00
5.1.2
A fixação de Tapumes e/ou resguardos sem autorização implica um acréscimo de 50% do valor da taxa.
5.1.3
Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa adicional de 20% à alteração da cor do tapume, bem como o acréscimo de altura superior a 2 metros.
5.2
Utilização Temporária da Via Pública ou Espaço Público
5.2.1
Quando limitada por resguardos ou tapumes, sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição, por dia:
5.2.1.1
Abertura e tapamento de vala, sem demolição dos pavimentos (terreno terraplanado), por metro linear
704,00
528,00
352,00
5.2.1.2
Abertura e tapamento de valas, com demolição dos pavimentos existentes, por metro linear
408,00
056,00
704,00
5.2.1.3
Assentamento de estrada ou similares, linhas para transporte de materiais, por metro linear
704,00
528,00
352,00
5.2.1.4
Colocação de quaisquer fios ou cabos aéreos, por metro linear
704,00
528,00
352,00
5.2.1.5
Por cada metro quadrado ou fracção de superfície da via pública
704,00
528,00
00
5.2.2
Ocupação da via pública fora do tapume ou resguardo, por dia:
5.2.2.1
Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade
704,00
528,00
352,00
5.2.2.2
Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para a obra, por metro quadrado
704,00
528,00
352,00
5.2.2.3
Depósito de entulhos ou materiais em contentores metálicos adequados, por metro quadrado
704,00
528,00
352,00
5.2.2.4
Andaimes quando não for exigível a colocação de tapumes, por metro quadrado, por mês
264,00
198,00
132,00
5.2.2.5
Guindastes, gruas, e semelhantes, por unidade
600,00
200,00
800,00
5.2.2.6
Veiculo pesado para bombagem de betão pronto, por cada
600,00
200,00
800,00
5.2.3
Estaleiros de apoio ás obras (metro quadrado, dia).
5.2.3.1
No perímetro urbano
26,40
19,80
13,20
5.2.3.2
Fora do perímetro urbano
10,56
7,92
5,28
5.2.4
Encerramento temporário da via pública, por metro quadrado da superfície ocupada, por hora
528,00
00
264,00
5.2.5
Observações:
5.2.5.1
As licenças previstas nesta Secção não podem terminar em data posterior à data do termo da licença de obra a que respeitam.
5.2.5.2
As licenças respeitantes a esta secção obedecerão aos condicionamentos que o Órgão da Administração Local do Estado competente julgar convenientes.
5.3
Mobiliário Urbano
5.3.1
Quiosques (por metro quadrado por mês)
760,00
320,00
00
5.3.2
Bancas (por metro quadrado por dia)
88,00
66,00
44,00
5.3.3
Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sois com ou sem estrado (por metro quadrado por mês)
880,00
660,00
440,00
5.3.4
Guarda-ventos (por metro quadrado, por mês)
88,00
66,00
44,00
5.3.5
Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por metro quadrado por mês)
760,00
320,00
880,00
5.3.6
Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais, se acresce:
5.3.6.1
Quiosques e Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado (por cada metro quadrado por mês)
352,00
264,00
176,00
5.3.6.2
Bancas (por metro quadrado por dia)
88,00
66,00
44,00
5.3.6.3
Guarda ventos (por cada metro quadrado, por mês)
880,00
660,00
440,00
5.3.6.4
Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, integradas nos edifícios (por metro quadrado por mês)
880,00
660,00
00
5.3.7
Em zonas de protecção a monumentos nacionais, edifícios classificados como de interesse para o património pelo Ministério da Cultura, acresce:
5.3.7.1
Quiosques e Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado (por cada metro quadrado, por mês)
352,00
264,00
176,00
5.3.7.2
Bancas (por metro quadrado, por dia)
88,00
66,00
44,00
5.3.7.3
Guarda-ventos (por metro quadrado, por mês)
88,00
66,00
44,00
5.3.8
Toldos móveis por metro linear de frente, por ano:
5.3.8.1
Até um metro de avanço
320,00
990,00
660,00
5.3.8.2
Mais de um metro de avanço, se acresce (por cada metro)
352,00
264,00
176,00
5.3.9
Toldos Fixos por metro linear de frente, por ano:
5.3.9.1
Até um metro de avanço
880,00
660,00
440,00
5.3.9.2
Mais de um metro de avanço, se acresce (por cada metro)
352,00
264,00
176,00
5.3.10
Alpendres e palas (por metro linear de frente e por ano):
5.3.10.1
Entre 0,25 metros e 1 metro de avanço
056,00
792,00
528,00
5.3.10.2
Mais de 1 metro de avanço, se acresce (por cada metro)
704,00
528,00
352,00
5.3.11
Vitrinas (por metro quadrado e por ano)
640,00
980,00
320,00
5.3.12
Expositores (por metro quadrado e por dia)
880,00
660,00
440,00
5.3.13
Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado e por mês)
056,00
792,00
528,00
5.3.14
Máquinas de tiragem de gelados, de venda de tabacos e dispensadoras de serviço (por metro quadrado e por mês)
408,00
056,00
704,00
5.3.15
Ocupação de carácter cultural (pintores, caricaturistas, artesãos, músicos, actores e outros - (por metro quadrado e por dia)
440,00
330,00
220,00
5.3.16
Engraxadores (por ano):
5.3.16.1
Com abrigo
928,00
696,00
464,00
5.3.16.2
Sem abrigo
816,00
112,00
408,00
5.4
Equipamento das Concessionárias dos Serviços Públicos
5.4.1
Cabine telefónica (por cada, anual)
640,00
980,00
320,00
5.4.2
Postes telefónicos (por cada, anual)
200,00
650,00
100,00
5.4.3
Condutas de água por metro linear, por ano:
5.4.3.1
Com diâmetro até 20 cm
760,00
320,00
880,00
5.4.3.2
Com diâmetro superior a 20 cm
320,00
990,00
660,00
5.4.4
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes por metro linear, anual:
5.4.4.1
Com diâmetro até 20 cm
352,00
264,00
176,00
5.4.4.2
Com diâmetro superior a 20 cm
352,00
264,00
176,00
5.4.5
Posto de transformação, cabines eléctricas e semelhantes, por metro cúbico ou fracção, anual:
5.4.5.1
Até 3 metros cúbicos
640,00
980,00
320,00
5.4.5.2
Por cada metro cúbico a mais ou fracção
880,00
660,00
440,00
5.4.6
Autorização para a abertura de valas para manutenção de equipamento urbano, (por metro linear, por dia)
264,00
198,00
132,00
5.4.7
Abertura da vala para manutenção de equipamento urbano para alem do prazo da autorização:
5.4.7.1
Até 30 dias (por metro linear, por dia)
396,00
297,00
198,00
5.4.7.2
Acima de 30 dias, (por metro linear, por dia)
528,00
396,00
264,00
5.4.8
Manutenção de tubos, condutas, cabos condutores e semelhante em condições de manifesto perigo:
5.4.8.1
Até 30 dias (por metro linear, por dia)
396,00
297,00
198,00
5.4.8.2
Acima de 30 dias (por metro linear, por dia)
528,00
396,00
264,00
5.5
Ocupações Diversas
5.5.1
Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo (por metro quadrado de projecção sobre a via pública e por ano)
600,00
200,00
800,00
5.5.2
Circos (por metro quadrado):
5.5.2.1
Por semana
88,00
66,00
44,00
5.5.2.2
Por mês
352,00
264,00
176,00
5.5.3
Carrosséis e outros similares (por metro quadrado)
5.5.3.1
Por Semana
352,00
264,00
176,00
5.5.3.2
Por mês
880,00
660,00
00
5.5.4
Postes
5.5.4.1
Por cada e por mês
880,00
660,00
440,00
5.5.4.2
Por cada e por ano
320,00
990,00
660,00
5.5.5
Grelhadores (por metro quadrado e por mês)
704,00
528,00
352,00
5.5.6
Armários de distribuição e semelhantes até 3 metros cúbicos (por metro cubico e por ano)
880,00
660,00
440,00
5.5.7
Contentores subterrâneos de rádio comunicações ou telecomunicações (por metro cúbico)
5.5.7.1
Por mês
880,00
660,00
440,00
5.5.7.2
Por ano
056,00
792,00
528,00
5.5.8
Antenas (por cada e por ano)
400,00
800,00
200,00
5.5.9
Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via publica (por kilometro ou fracção e por ano)
176,00
132,00
88,00
5.5.10
Cabines e semelhantes (por metro cúbico ou fracção e por ano):
5.5.10.1
Até 3 metros cúbicos
760,00
320,00
880,00
5.5.10.2
Por cada metro cúbico a mais ou fracção
880,00
660,00
440,00
5.5.11
Câmaras, caixas de visita ou afins (por metro cúbico ou fracção e por ano)
440,00
330,00
220,00
5.5.12
Poste e marcos para suporte de fios (por cada e por ano)
880,00
660,00
440,00
5.5.13
Cabos, tubos, condutas e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano):
5.5.13.1
Com diâmetro até 20 cm
352,00
264,00
00
5.5.13.2
Com diâmetro superior a 20 cm
528,00
396,00
264,00
5.5.14
Micro estação em poste (por cada e por ano)
880,00
660,00
440,00
5.6
Ocupação da Via por Motivos de Actividades Recreativas ou Festivas
5.6 1
Filmagens e sessões fotográficas cinematográfica e drones (por dia e por local):
5.6.1.1
Até 50 metros quadrados
200,00
650.00
100.00
5.6.1.2
Superior a 50 metros quadrados e até 100 metros quadrados
640,00
980,00
320,00
5.6.13
Superior a 100 metros quadrados
080,00
310,00
540,00
5.6.2
Tendas ou pavilhões (por metro quadrado ou fracção)
5.6.2.1
Por dia
352,00
264,00
176,00
5.6.2.2
Por semana
704,00
528,00
352,00
5.6.2.3
Por mês
320,00
990,00
660,00
5.6.3
Construções provisórias na via pública por motivo de festejos ou outras celebrações (por metro quadrado ou fracção, taxa diária)
880,00
660,00
440,00
5.6.4
Mastros para decorações por ocasião de festejos (por cada, taxa mensal)
352,00
264,00
176,00
5.6.5
Outras ocupações não previstas nos números anteriores (por metro quadrado ou fracção):
5.6.5.1
Por dia
704,00
528,00
352,00
5.6.5.2
Por semana
056,00
792,00
528,00
5.6.5.3
Por mês
760,00
320,00
880,00
5.6.5.4
Por ano
080,00
310,00
540,00
5.6.6
Ocupação de recintos provinciais e municipais para festividades em escolas, centros recreativos, recintos desportivos:
5.6.6.1
Por dia
200,00
400,00
600,00
5.6.6.2
Por semana
800,00
600,00
400,00
5.6.6.3
Por mês
200,00
400,00
600,00
6
Vistorias - Gestão Urbanística e Ordenamento do território
6.1
Vistorias
6.1.1
Vistorias a loteamentos, por cada loteamento, cadastrais, propriedade horizontal, construção e tapume
800,00
100,00
400,00
6.1.2
Vistoria de urbanização:
6.1.2.1
Para efeito de recepção provisória
000,00
500,00
000,00
6.1.2.2
Para efeito de recepção definitiva
400,00
800,00
200,00
6.1.3
Vistoria para medição de ruído
800.00
100,00
400,00
6.1.4
Vistoria de utilização de edifícios
800,00
100,00
400,00
6.1.5
Vistorias diversas
800,00
100,00
400,00
6.1.6
Observações
6.1.6.1
As vistorias só podem ser efectuadas após liquidação da referida taxa.
6.1.6.2
Não se realizando a vistoria por facto imputável ao requerente não poderá ser efectuada outra vistoria sem que se mostrem liquidadas novas taxas.
8
Actividade, Agrícola, Pecuária e Piscatória
1
Actividades Avícolas licença sobre actividade de terrenos rurais e agrários
1.1
Licença sobre actividade de terrenos rurais e agrários
8 1.1.1
Até 2 hectares por metro quadrado, anual
isento
isento
isento
8 1.1.2
Mais de 2 hectares, por metro quadrado, anual
1,23
0,92
0,62
1.1.3
Apreciação de pedido de registo de parcela de terra
320,00
990,00
660,00
1.1.4
Pedido de declaração de comprovação de exploração. (anual)
320,00
990,00
00
1.1.5
Pelo trespasse de parcela de terra
320.00
00
660,00
1.2
Vistorias para terrenos rurais e agrários
1.2.1
Ate 10 hectares
960,00
970,00
980,00
1.2.2
Acima de 10 hectares até 50 hectares
160,00
620.00
080,00
1.2.3
Acima de 50 hectares até 100 hectares
800 00
600,00
400,00
1.2.4
Acima de 100 hectares até 500 hectares
440,00
580,00
720,00
1.2.5
Acima de 500 hectares
840.00
880,00
920,00
1.2.6
Observações
1.2.6.1
As vistorias só podem ser efectuadas após liquidação da referida taxa.
1.2.6.2
Não se realizando a vistoria por facto imputável ao requerente não poderá ser efectuada outra vistoria sem que se mostrem liquidadas novas taxas.
1.3
Estudos
3.1.1
Análise projecto agro-pecuário, por hectares
520,00
640,00
760,00
3.1.2
Análise de plano de Exploração agro-pecuária, por hectares
640,00
980,00
320,00
2
Actividades Piscatórias
2.1
Licenciamento da Actividade de Pesca Artesanal
2.1.1
Concessão de direito de pesca:
2.1.1.1
Concessão de direito de pesca, anual
808,00
356,00
904,00
2.1.1.2
Emissão do título de concessão de direito de pesca artesanal, taxa única
800,00
600,00
400,00
2.1.2
Exercício da pesca e de actividades conexas de pesca, por trimestre:
2.1.2.1
Pesca Continental de Subsistência:
2.1.2.1.1
Canoa sem motor
520,00
640,00
760,00
2.1.2.1.2
Chata sem motor
400,00
300,00
200,00
2.1.2.2
Pesca Marítima:
2.1.2.2.1
Canoa sem motor
400,00
300,00
200,00
2.1.2.2.2
Chata sem motor
808,00
356,00
904,00
2.1.2.2.3
Canoa com motor
192,00
144,00
096,00
2.1.2.2.4
Chata com motor
648,00
236,00
824,00
2.1.2.2.5
Catronga até 10 metros
472,00
354,00
236,00
2.1.2.2.6
Catronga até 14 metros
296,00
472,00
648.00
2.1.3
Adicionar por cada tipo de arte de pesca:
2.1.3.1
Linha
800,00
600,00
400,00
2.1.3.2
Emalhar
800,00
600,00
400,00
2.1.3.3
Aparelhos de anzol
400,00
800,00
200,00
2.1.4
Vistoria Prévia das Embarcações
2.1.4.1
Canoa sem motor
200,00
650,00
100,00
2.1.4.2
Canoa com motor
400,00
300,00
200.00
2.1.4.3
Chata sem motor
080.00
310.00
540.00
2.1.4.4
Chata com motor
600,00
950,00
300,00
2.1.4.5
Catronga até 10 metro
000,00
250,00
500,00
2.1.4.6
Catronga até 14 metros
400,00
550,00
700,00
9
Publicidade
1
Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade
1.1
Publicidade em mobiliário urbano por metro quadrado, por mês
704,00
528,00
352,00
1.2
Publicidade em edifícios ou em outras construções, visível ou perceptível do espaço publico por metro quadrado (por trimestre)
816,00
112,00
408,00
1.3
Outro tipo de publicidade designadamente projecções publicitárias não incluídos nos números anteriores por meio quadrado (por dia)
31,68
23,76
15,84
1.4
Publicidade em mobiliário urbano, edifício ou em outras construções, visível ou perceptível do espaço público ou em outros tipos de publicidade - fora do local onde o anunciante exerce a actividade, por metro quadrado, (por trimestre)
984,00
488,00
992,00
1.5
Bandeirolas em candeeiros ou postes (por metro quadrado)
1.5.1
Ocupando a via pública:
1.5.1.1
Por trimestre
400,00
300,00
200.00
1.5.1.2
Por semestre
040,00
280,00
520.00
1.5.1.3
Por ano
320,00
240,00
160,00
1.5.2
Não ocupando a via pública
1.5.2.1
Por trimestre
520,00
640,00
760.00
1.5.2.2
Por semestre
280,00
960,00
640,00
1.5.2.3
Por ano
800,00
600,00
400,00
1.6
Utilização de projecção de focos ou feixes luminosos para difusão de publicidade por metro quadrado (por dia)
63,36
47,52
31,68
1.7
Utilização de projecção de focos ou feixes luminosos para difusão de publicidade - fora do local onde o anunciante exerce a actividade por metro quadrado (por dia)
95,04
71,28
47,52
1.8
Publicidade Luminosa, ou directamente iluminada, por metro quadrado (por mês)
144,00
858,00
572,00
1.9
Publicidade luminosa, fora do local onde o anunciante exerce actividade, por metro quadrado, por mês
376,00
782,00
188,00
1.10
Publicidade difundida por meio de dispositivos electrónicos, por metro quadrado, por mês
144,00
858,00
572,00
2
Publicidade em Unidades Móveis
2.1
Em transportes colectivos (por metro quadrado e por ano):
2.1.1
No exterior
608,00
706,00
804,00
2.1.2
No interior, sendo visível do exterior
760,00
320,00
880,00
2.2
Em táxis (por viatura e por ano):
2.2.1
No exterior
968,00
976,00
984,00
2.2.2
No interior, sendo visível do exterior
872,00
904,00
936,00
2.3
Através de inscrições em veículos (por veículo e por ano):
2.3.1
Em Veículos ligeiros de passageiros e mistos
608,00
706,00
804,00
2.3.2
Em Veículos ligeiros de mercadorias
840,00
630,00
420.00
2.3.3
Em veículos pesados de passageiro
456,00
092,00
728,00
2.3.4
Em veiculo pesados de mercadorias e mistos
984,00
488,00
992,00
2.3.5
Em reboques
424,00
818,00
212,00
2.3.6
Em semi-reboques
992,00
244,00
496,00
2.4
Através de inscrições em veículos utilizados exclusivamente para actividades publicitárias (por veiculo e por metro quadrado).
376,00
782,00
188,00
2.4.1
Por dia
704,00
528,00
352,00
2.4.2
Por semana
992,00
244,00
496,00
2.4.3
Por mês
824,00
118,00
412,00
2.5
Em outras unidades móveis (por metro quadrado):
2.5.1
Por dia
352,00
264,00
176,00
2.5.2
Por semana
408,00
056,00
704,00
2.5.3
Por mês
720,00
290,00
860,00
3
Publicidade Sonora
3.1
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões directas, com fins publicitários, na ou para a via pública (por dispositivo):
3.1.1
Por dia
880,00
660,00
440,00
3.1.2
Por semana
608,00
706,00
804,00
3.1.3
Por mês
560,00
920,00
280,00
3.2
Placas de proibição de afixação de publicidade
880,00
660,00
440,00
3.3
Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que entestem com a via pública (por metro quadrado e por ano)
640,00
980,00
320,00
3.4
Painéis e molduras (por metro quadrado e por trimestre):
3.4.1
Ocupando a via pública
640,00
980,00
320,00
3.4.2
Não ocupando a via pública
112,00
584,00
056,00
3.5
Mupis e semelhantes e outros dispositivos onde se inclua diversas informações relógio, termómetros e outros (por metro quadrado):
3.5.1
Ocupando a via pública:
3.5.1.1
Por trimestre
760,00
320,00
880,00
3.5.1.2
Por semestre
640,00
980,00
320,00
3.5.1.3
Por ano
400,00
300,00
200.00
3.5.2
Não ocupando a via pública:
3.5.2.1
Por trimestre
232,00
924,00
616,00
3.5.2.2
Por semestre
936,00
452,00
968,00
3.5.2.3
Por ano
992,00
244,00
496,00
3.6
Reclamos electrónicos computorizados ou sistema de vídeo (por metro quadrado da área do dispositivo e por ano)
3.6.1
No local onde o anunciante exerce a sua actividade
600,00
950.00
300,00
3.6.2
Fora do local onde o anunciante exerce a actividade
000,00
250,00
500,00
4
Publicidade em Dispositivos Aéreos
4.1
Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, paraquedas e outros semelhantes, bem como em dispositivos aéreos cativos (por dispositivos):
4.1.1
Por dia
560,00
920,00
280,00
4.1.2
Por semana
400,00
300,00
200,00
4.1.3
Fita anunciadora (por metro/por mês)
320,00
990,00
660,00
4.2
Publicidade em chapas, placas, tabuletas, tela, lonas e outra publicidade não incluídas nos artigos anteriores sendo mensurável a superfície (por metro quadrado da área incluída na face da moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária):
4.2.1
Quando no local da actividade:
4.2.1.1
Por mês
704,00
528,00
352,00
4.2.1.2
Por ano
576,00
432,00
288,00
4.2.2
Quando fora do local da actividade:
4.2.2.1
Por mês
408,00
056,00
704,00
4.2.2.2
Por ano
800,00
600,00
400,00
4.3
Fitas anunciadoras e reclamos atravessando a via pública e painéis (por cada, taxa semanal)
640,00
980,00
320,00
4.4
Postes e marcos anunciadores não luminosos (por cada, taxa mensal)
880,00
660,00
440,00
5
Campanhas Publicitárias de Ruas
5.1
Distribuição de panfletos, por dia
400,00
300,00
200,00
5.2
Distribuição de produtos, por dia
800,00
600,00
400,00
5.3
Outras acções promocionais de natureza publicitárias, por dia
280,00
960,00
640,00
6
Publicidade Diversa
6.1
Bandeiras e pendões com fins comerciais ou outras por cada e por mês
880,00
660,00
440,00
6.2
Publicidade em chapéus-de-sol (por unidade e por ano)
320,00
990,00
660,00
7
Vistorias - Publicidade
7.1
Vistorias para colocação de publicidade
640.00
980,00
320,00
7.2
Vistorias diversas
800,00
100,00
400,00
7.3
Observações
7.3.1
As vistorias só podem ser efectuadas após liquidação da referida taxa.
7.3.2
Não se realizando a vistoria por facto imputável ao requerente não poderá ser efectuada outra vistoria sem que se mostrem liquidadas novas taxas.
8
Observações:
8.1
Entende-se por publicidade todas as formas de apresentação pública de nomes ou marcas de empresas, produtos ou entidades, quaisquer que sejam as formas de apresentação ou exposição.
8.2
As taxas de publicidade são devidas sempre que os anúncios se divisem na via pública, entendendo-se para o efeito, como via pública, as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos.
8.3
Consideram-se períodos de três meses ou trimestres e semestres os que ocorrem respectivamente entre:
8.3.1
1 de Janeiro e 31 de Março; 1 de Abril e 30 de Junho; 1 de Julho e 30 de Setembro e de 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
8.3.2
1 de Janeiro e 30 de Junho; 1 de Julho e 31 de Dezembro.
8.4
Sendo o anúncio ou reclamo total ou parcialmente escrito em língua estrangeira, salvo quando referente a firmas e marcas, será cobrado o dobro das taxas fixadas.
8.5
Toda publicidade de bebidas alcoólicas e tabaco, é agravado o seu valor em 100%.
8.6
As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
8.7
No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição, quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
8.8
Nos anúncios ou reclamos volumétricos, a medição faz-se pela superfície exterior.
8.9
Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo luminoso os dispositivos destinados a chamar a atenção do público.
8.10
Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamo devem obedecer aos condicionamentos de segurança e estética indispensáveis.
8.11
A publicidade em veículos que transitem por várias Províncias apenas são licenciáveis pelo departamento de publicidade correspondente, do Governo da Província onde o proprietário tenha residência permanente ou sede própria.
8.12
Não estão sujeitos à licença:
8.12.1
Os letreiros que resultem de imposição legal;
8.12.2
A indicação da marca, preço ou qualidade colocados nos artigos à venda;
8.12.3
Os distintivos de qualquer natureza, destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam colocados se concedem regalias inerentes á utilização de sistemas de créditos ou outros análogos, criados com o fim de facilitar transacções.
8.13
Salvo no que respeita á Publicidade Sonora, em Dispositivos Aéreos e Campanhas de Publicidade de Rua, as taxas dos anúncios fixos autorizados a serem colocados fora dos prédios onde se encontre o respectivo estabelecimento ou se fabriquem ou vendem os artigos serão duplicadas relativamente ás taxas previstas neste capítulo.
8.14
Se outra sanção não estiver regulamentada, fixar-se-á , em regra, no dobro da taxa normal, o custo das afixações abusivas em relação aos períodos decorridos desde o inicio da ocupação até ao fim do més anterior a data do despacho que autoriza.
8 15
Quando os anúncios e reclamos de espectáculos públicos foram substituídos com frequência no mesmo local, por outro de igual natureza, poderá conceder-se por avença, sendo levada em consideração a dimensão máxima, ficando a colocação dos mesmos sujeita a visto prévio do Órgão da Administração Local do Estado competente. Nestes casos, o valor da avença será igual a duas vezes a taxa que corresponderia ao anúncio de maior dimensão.
8.16
A taxa da Publicidade em Unidades Móveis é reduzida em 10% por metro quadrado, no período de Natal e Ano Novo (meses de Dezembro e Janeiro).
8.17
Quando se trate da 1ª emissão, o pagamento das licenças decorre nos primeiros oito dias, à boca do cofre, ou nos 15 dias subsequentes, neste caso acrescidos de 10% do valor total, por mora. Findo este prazo a licença será cancelada, com todas as consequências legais inerentes.
8.18
Quando se tratar de renovação da licença, o pagamento deve decorrer no mês indicado no aviso. Finalizado o prazo de pagamento, é acrescida ao valor do pagamento da renovação da licença, uma taxa de 30%.
8.19
As licenças cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias, renovam-se automática e sucessivamente, salvo se:
8.19.1
O Órgão da Administração Local do Estado competente comunicar por escrito ao titular da licença, a deliberação no sentido contrário, até 20 dias antes do termo do prazo respectivo;
8.19.2
O titular da licença comunica por escrito ao Órgão da Administração Local do Estado competente a intenção contrária, até 10 dias antes do termo do respectivo prazo.
8.20
As licenças de publicidade são consideradas a título precário, sem direito a qualquer indemnização, seja a que título for, no caso de haver necessidade, por parte do Governo Provincial ou Administração Municipal, de dar por findas as operações.
8.21
O processo de licenciamento de mensagens publicitárias rege-se pelo respectivo regulamento de publicidade do Órgão da Administração Local do Estado competente.
8.22
Nos dispositivos susceptíveis de emissão de várias mensagens publicitárias, as taxas a aplicar serão afectadas de um coeficiente cujo valor será igual ao número de emissões de mensagens possíveis.
8.23
Sempre que houver um acto de vistoria para colocação de publicidade, será cobrada a deslocação.
10
Cemitérios
1
Taxas de Sepulturas
1.1
Enterramentos:
1.1.1
Com fornecimento de elevador, tenda, pódio e relva sintética
200,00
900,00
600.00
1 1.2
Com fornecimento de cadeiras, por cada 12
200,00
650.00
100,00
1 1.3
Com duas barras metálicas e relva sintética
800,00
600.00
400.00
1.1.4
Veículo sem motor para cortejo fúnebre.
isento
isento
isento
1.1.5
Veículo com motor para cortejo fúnebre
232,00
924,00
616,00
1.1.6
Com urna ou caixão
520.00
640.00
760,00
1.2
Reabertura:
1.2.1
Licença de reabertura
760,00
320,00
880,00
1.2.2
Serviço de reabertura
080,00
310.00
540.00
1.3
Lote Precário por metro quadrado para aquisição de jazigo
520,00
640.00
760,00
1.4
Pela reserva da sepultura findos os primeiros cinco anos (por cada período de um ano)
400,00
300,00
200.00
1.5
Quando se tratar de crianças até 10 anos de idade, as taxas serão reduzidas em 50%.
1.6
Em caso de enterramento nos Cemitérios Alto da Cruzes e Santa Ana, é acrescido 50% do valor da taxa.
1.7
Em caso de enterramento simultâneo de dois ou mais membros da mesma família o serviço é gratuito.
1.8
Em caso de insuficiência de meios financeiros comprovada por Atestado de Pobreza, passado pela Administração Municipal, o serviço é gratuito
2
Lápides e Monumentos
2.1
Licenças pela colocação de lápides perfeitamente rasa sobre qualquer sepultura (por metro quadrado)
760,00
320,00
880,00
2.2
Licenças pela colocação de lapides com ornamento ou alçado sobre qualquer sepultura (por metro quadrado)
936,00
452,00
968,00
2.3
Licenças para construção de monumentos, jazigos e catacumbas (por metro quadrado de superfície exterior da construção, excluída a cobertura junto as ruas, taxas mensais).
760,00
320,00
880,00
2.4
Licenças para construção de monumentos, jazigos e catacumbas, no interior dos talhões, por metro quadrado
880,00
660,00
440,00
2.5
Licenças para reparação de lápides, monumentos, jazigos e catacumbas:
2.5.1
Quando executadas directamente pelo interessado por dia (gratuito)
2.5.2
Quando executadas por intermédio do Governo Provincial, Administração Municipal, Administração do Distrito Urbano ou Administração Comunal, por dia (gratuito)
2.6
Licença para limpeza, pintura ou caiação anual de lapides, monumentos, jazigos e catacumbas (gratuito)
2.6.1
Quando executadas directamente pelos interessados (gratuito)
2.6.2
Quando executadas por intermédio do Governo Provincial ou Administrações Municipais, Administrações de Distritos Urbanos ou Comunas (gratuito)
3
Concessão de Terrenos
3.1
Pela venda de terrenos para construção:
3.1.1
De monumentos, jazigos e catacumbas, incluído alegretes ou semelhantes, junto as ruas, por metro quadrado.
640,00
980,00
320,00
3.1.2
De monumentos, jazigos e catacumbas, incluído alegretes ou semelhantes, no interior de talhões, por metro quadrado
760,00
320,00
880,00
3.1.3
De lápides rasas ou com ornamento ou alçado, alegretes ou semelhantes, junto às ruas, por metro quadrado
880,00
660,00
440,00
3.1.4
De lapides rasas ou com ornamento ou alçado, alegretes ou semelhantes no interior dos talhões, por metro quadrado
440,00
330,00
220,00
3.1.5
Observações:
3.1.5.1
O limite mínimo de construção referido nas alíneas a) e b) são de 6 metros quadrados.
3.1.5.2
O limite mínimo de construção nas alíneas c) e d) é de 2 metros de, cumprimentos e 1 metro de largura.
4
Cerimónias nas capelas e casas de velórios
4.1
Para oficio de sepultura ou missa de requiem com absolvição do túmulo ou simples encomendação, celebrado na capela:
4.1.1
Com eça e capela decorada
640,00
980,00
320.00
4.1.2
Simples com eça
880,00
660,00
440,00
4.1.3
Sem eça nem armação da capela
440,00
00
220,00
4.1.4
Por cada tocheiro com tocha que servir nos sufrágios
264,00
00
132,00
4.2
Casas de Velórios por horas
720.00
290,00
860.00
5
Sarcófagos
5.1
Taxa anual individual para depósito nos gavetões dos sarcófagos:
5.1.1
De cadáveres encerrados em urnas ou caixão de chumbo
640,00
980,00
320,00
5.1.2
De ossadas encerradas em urnas ou caixão de chumbo
760.00
320.00
880,00
5.1.3
Por cada deslocação do tampo de abertura do gavetão
880,00
660,00
440,00
5.2
Quando se trate de crianças até 10 anos de idade, as taxas deste número beneficiam de um desconto de 50%.
6
Taxas diversas
6.1
Depósito provisório de cadáveres encerrados em urnas, nos termos da lei, na capela ou casa mortuária, para transladação para sarcófagos, jazigos ou para fora do município, província ou país:
6.1.1
Na capela
352,00
264,00
176,00
6.1.2
Na casa mortuária
00
528,00
352,00
6.2
Por cada exumação, obtida previamente a competente licença da autoridade sanitária
920,00
940,00
960,00
6.3
Pela regra, limpeza e conservação de plantas das sepulturas (por mês ou fracção) gratuito.
6.4
Pela entrada em jazigos particulares de cadáveres em urnas ou caixão de chumbo, gratuito.
6.5
Observações
6.5.1
Todos os actos constantes neste capítulo, com excepção dos referidos dos números 10.1.1.1, 10.1.1.2 e 10.1.1.3 , todos referente às Taxas de Sepulturas e dos números 10.2.5.1 e 10.2.5.2 referente às licenças para reparação de lápides, monumentos, jazigos e catacumbas, deverão ser requeridos depois de feito prévio depósito correspondente às taxas que forem devidas.
11
Tráfego
1
Velocípedes com Motor e Sem Motor
1.1
Licenças de condução de velocípedes com motor, por ano
112,00
584,00
056,00
1.2
Licenças de condução de velocípedes sem motor, por ano
056,00
792,00
528,00
1.3
Matricula, registo, incluindo chapa e livrete de veiculo com motor, por ano
112,00
584,00
056,00
1.4
Matricula, registo, incluindo chapa e livrete de veículo sem motor, por ano
056,00
792,00
528,00
1.5
Segundas vias da licença de condução e livrete do registo
224,00
168,00
112,00
1.6
Segunda via de chapa de matricula
224,00
168,00
112,00
1.7
Transferência de registo de propriedade
760.00
320.00
880,00
1.8
Averbamento de alterações das características dos velocípedes
440,00
00
220,00
2
Aluguer de Veículos para Transporte de Passageiros e Mercadorias
2.1
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos Ligeiros para o serviço de aluguer em Táxi colectivo (até 5 veículos), por viatura, anual
2.2
Veículos de até 15 lugares incluindo o motorista
800,00
23 100,00
400,00
2.3
Veículos de até 7 lugares incluindo o motorista
144,00
358,00
572,00
2.4
Veículos de até 5 lugares incluindo o motorista
400,00
550,00
700,00
2.5
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos Ligeiros para o serviço de aluguer em taxi colectivo (mais de 5 veículos), por veículos, anual
2.5.1
Veículos de até 15 lugares incluindo o motorista
400,00
800.00
200.00
2.5.2
Veículos de até 7 lugares incluindo o motorista
800,00
850.00
900.00
2.5.3
Veículos de até 5 lugares incluindo o motorista
200,00
900,00
600.00
2.6
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos Ligeiros para o serviço de aluguer em Taxi personalizado (até 5 veículos), por veículos, anual
2.6.1
Veículos de até 15 lugares incluindo o motorista
400,00
800.00
200,00
2.6.2
Veículos de até 7 lugares incluindo o motorista
800.00
850.00
900.00
2.6.3
Veículos de até 5 lugares incluindo o motorista
200,00
900,00
600,00
2.7
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos Ligeiros para o serviço de aluguer em Taxi personalizado (mais de 5 veículos), por veículos, anual
2.7.1
Veículos de até 15 lugares incluindo o motorista
000,00
500,00
000,00
2.7.2
Veículos de até 7 lugares incluindo o motorista
544,00
408,00
272,00
2.7.3
Veículos de até 5 lugares incluindo o motorista
000,00
250,00
500,00
2.8
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos para Serviço Regular Urbano de Passageiros até 5 Veículos, por veículo, anual
800.00
100,00
400,00
2.9
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos para Serviço Regular Urbano de Passageiros mais de 5 Veículos, por veículo, anual
400,00
800,00
200.00
2 10
Licenciamento e Renovação da Licença de veículos Pesados para Serviço Ocasional de Passageiros (Aluguer) até 5 veículos, por veículos, anual
800,00
100,00
400,00
2.11
Licenciamento e Renovação da licença de veículos Pesados para Serviço Ocasional de Passageiros (Aluguer) mais de 5 Veículos, por veículos, anual
400,00
800,00
200,00
2.12
Licenciamento e Renovação da Licença de veículos Ligeiros e Pesados para Serviço transporte de Mercadorias (Aluguer) até 5 Veículos, por veículos, anual
800,00
100,00
400.00
2.13
Licenciamento e Renovação da Licença de veículos Ligeiros e Pesados para Serviço transporte de Mercadorias (Aluguer) mais de 5 Veículos, por veículo, anual
400,00
800,00
200,00
2.14
Licenciamento e Renovação da Licença de Veículos automóveis de aluguer sem condutor, vulgo «Rent a Car», por veículo, anual
960,00
220,00
480,00
2.15
Licenciamento de Oficinas e Instalações Afins de equipamentos rodoviários(Oficinas Mecânicas, Electromecânicas, Lojas de Vendas de Peças de Automóveis, Lojas de Vendas de Baterias e Pneus, Recauchutagens e Escolas de Condução), por cada estabelecimento, anual
000,00
000,00
000,00
2.16
Renovação da Licença de Oficinas e Instalações Afins de equipamentos rodoviários(Oficinas Mecânicas, Electromecânicas, Lojas de Vendas de Peças de Automóveis, Lojas de Vendas de Baterias e Pneus, Recauchutagens e Escolas de Condução), por cada estabelecimento, anual
400.00
800,00
200,00
2.17
Vistoria Técnica e emissão de Auto de Vistoria das Instalações Operacionais
960,00
220,00
480,00
2.18
Emissão da Segunda Via dos documentos - 50% do valor do documento original
3
Actividade de Moto Táxi
3.1
Licenciamento e Renovação da Licença do Motociclo para o serviço de Moto Táxi, por motociclo, anual
280,00
960,00
640,00
3.2
Anulação ou Cancelamento de Licença de Moto Táxi
320,00
990,00
660,00
3.3
Emissão da Segunda Via da licença de Moto Táxi
640,00
980,00
320,00
4
Reserva de Estacionamento, Parques e Parquímetros
4.1
Reserva de estacionamento
4.1.1
Reserva de estacionamento por metro quadrado, anual:
4.1.1.1
Serviços públicos
224,00
168,00
112,00
4.1.1.2
Serviços privados
336,00
752,00
168,00
4.1.1.3
Missões Diplomáticas
224,00
168,00
112,00
4.1.1.4
Organizações internacionais reconhecidas
224,00
168,00
112,00
4.1.1.5
Hotéis
280,00
960,00
640,00
4.1.1.6
Unidades Hospitalares Públicas
168,00
376,00
584,00
4.1.1.7
Estabelecimentos Comerciais para carga e descarga temporária
168,00
376,00
584,00
4.1.1.8
Cidadão com mobilidade reduzida comprovada
168,00
376,00
584,00
4.1.2
Afixação da Placa de proibição de estacionamento (taxa anual)
760,00
320,00
880,00
4.2
Estacionamento em parques e parquímetros
4.2.1
Estacionamento em parques fechados, por veículos e por hora:
4.2.1.1
Com equipamentos sanitários e câmaras para asseguramento do local
199,94
149,95
97
4.2.1.2
Sem equipamentos sanitários e câmaras para asseguramento do local
149,95
112,46
74,98
4.2.2
Estacionamento em parques abertos, por veículo e por hora:
4.2.2.1
Com equipamentos sanitários e câmaras para asseguramento do local
149,95
112,46
74,98
4.2.2.2
Sem equipamentos sanitários e câmaras para asseguramento do local
99,97
74,98
49,98
4.2.3
Parquímetros
99,97
74,98
49,98
4.2.4
Estacionamento não reservado de veículos na via pública em Zonas não concessionadas, por hora
99,97
74,98
49,98
4.2.5
Estacionamento reservado na via pública em zonas não tarifadas (taxa anual)
600,00
700,00
800,00
4.2.6
Reboques:
4.2.6.1
A uma distancia de até 55 Quilómetros
980,00
235,00
490,00
4.2.6.2
A uma distancia superior a 55 Quilómetros e inferior a 100 Quilómetros
984,00
488,00
992,00
4.2.6.3
A uma distancia igual ou superior a 100 Quilómetros
988,00
741,00
494,00
4.2.7
Autorização de exploração de espaços públicos para estacionamento por entidades privadas, (anual - por área ou por cada lugar)
112,00
584,00
056,00
4.2.8
Autorização de exploração de parque de estacionamento privado (anual - por área ou por cada lugar)
112,00
584.00
056,00
4.2.9
Observações
4.2.9.1
Estão isentos de taxas os veículos pertencentes ao Estado, institutos públicos, Autarquias, associações públicas e os pertencentes a deficientes, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.
4.2.9.2
As isenções da observação anterior não abrangem o custo da chapa e do livrete, os quais serão liquidados pela taxa fixada no corpo deste capítulo.
4.2.9.3
As vistorias só podem ser efectuadas após liquidação da referida taxa.
4.2.9.4
Não se realizando a vistoria por facto imputável ao requerente não poderá ser efectuada outra vistoria sem que se mostrem liquidadas novas taxas.
12
Serviços da Actividade Geológico - Mineira
1
Minerais - Materiais de Construção Civil
1.1
Fase de Prospecção
1.1.1
Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira (CPCM)
000,07
750,05
500,04
1.1.2
Título de Prospecção
999,84
499,88
999,92
1.1.3
Delimitação da área com envio de equipas para o campo (por Km2)
749,76
562,32
374,88
1.1.4
Prorrogação do Titulo de Prospecção
999,84
499,88
999,92
1.1.5
Transmissão de Direitos Mineiros de Prospecção
999,84
499,88
999,92
1.1.6
Alteração do Plano de Prospecção
000,07
750,05
500,04
1.1.7
Alargamento da Área de Prospecção
000,07
750,05
500,04
1.1.8
Vistoria da Actividade Mineira de Prospecção
999,68
999,76
999,84
1.2
Fase de Exploração
1.2.1
Certificado de Registo de Pedido de Concessão Mineira (CPCM)
000,07
750,05
500,04
1.2.2
Aprovação do EVTEF (Estudo de Viabilidade Técnica, Económica e Financeira)
000,48
250,36
500,24
1.2.3
Titulo de Exploração
999,84
499,88
999,92
1.2.4
Delimitação da arca com envio de equipas para o campo (por Km2)
350,24
262,68
175,12
1.2.5
Transmissão de Direitos Mineiros de Exploração
999,84
499,88
999,92
1.2.6
Alteração do Plano de Exploração
000,07
750,05
500,04
1.2.7
Alargamento da Área de Exploração
000,07
750,05
500,04
1.2.8
Prorrogação do Título de Exploração
999,84
499,88
999,92
1.2.9
Vistoria da Actividade mineira de Prospecção
999,84
499,88
999,92
1.2.10
Integração de Minas
999,68
999,76
999,84
