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Decreto Executivo n.º 548/15

Decreto Executivo n.º 548/15

Fina, Sonangol e Texaco, por um período de 20 anos.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 7 de Outubro de 2015
Data
07/10/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 7 de Outubro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A SONANGOL-E.P., com vista à execução das Operações Petrolíferas necessárias ao adequado exercício dos seus direitos, e em conformidade com as obrigações decorrentes do Contrato de Associação e com o Grupo Empreiteiro (GE), através do Operador, que deve, com estrita observância, cumprir as disposições legais e contratuais para a execução do trabalho inerente às Operações Petrolíferas;

A Concessão do Contrato de Associação FS - FINA e SONANGOL e FST - FINA, SONANGOL e TEXACO teve início em 1970, com um período de vigência de 50 (cinquenta) anos, com termo em Dezembro de 2020, conforme definido nos respectivos contratos;

Existe a necessidade de se dar continuidade às actividades de aquisição sísmica 3D de aproximadamente 480Km2 nas Áreas de Desenvolvimento das associações FS - FINA e SONANGOL e FST - FINA, SONANGOL e TEXACO, nomeadamente Luango, Quinguila PC1, Quifuma, Cabeça de Cobra, N´Zombo, Quiguila, Lumueno, Ganda, Quinfuquena e Sereia;

Existe a necessidade de efectuar a perfuração de no mínimo 2 (dois) Poços de Pesquisa, sendo que, em caso de sucesso de um dos poços, o Operador deverá efectuar a perfuração de mais 1 (um) poço adicional, considerando os objectivos Albiano e Pré-Sal, de forma a possibilitar o conhecimento dos recursos existentes em outras zonas litoestratigráficas, bem como permitir o incremento dos recursos existentes;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É autorizada a Extensão do Período de Concessão das Associações FS - FINA e SONANGOL e FST - FINA, SONANGOL e TEXACO, por um período de 20 (vinte) anos.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 16 de Setembro de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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