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Despacho n.º 207/21

Cria a Comissão Multissectorial de Execução da Estratégia de Formalização da Economia, Coordenada pelo Ministro da Economia e Planeamento

06/12/2021Em vigor0 artigos

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República n.º 228, I Série
Data
06/12/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 228, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Multissectorial de Execução da Estratégia de Formalização da Economia, coordenada pelo Ministro da Economia e Planeamento e que integra as seguintes entidades:

a)

Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social como Coordenadora - Adjunta;

b)

Ministra das Finanças;

c)

Ministro da Administração do Território;

d)

Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

e)

Ministro da Agricultura e Pescas;

f)

Ministro da Indústria e Comércio;

g)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

h)

Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;

i)

Ministra da Educação;

j)

Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.

O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como o Governador do Banco Nacional de Angola e os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem e cujos assuntos sejam reflectidos nas suas atribuições.

3.

A Comissão Multissectorial ora criada tem as seguintes atribuições:

a)

Orientar e coordenar a implementação da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal, a nível central, provincial e municipal;

b)

Assegurar o alinhamento das diferentes políticas públicas que contribuem para a formalização da economia;

c)

Exercer a supervisão, a monitoria e a avaliação de resultados obtidos pela implementação da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal;

d)

Assegurar a criação de espaços de diálogo, articulação e coordenação com outros actores envolvidos na formalização da economia, nomeadamente o sector privado, a sociedade civil, as universidades e parceiros internacionais de cooperação, com vista a uma maior eficácia das políticas públicas, no âmbito do Observatório da Economia Informal;

e)

Propor medidas de natureza jurídica, técnica e económicas julgadas necessárias, que contribuam para a melhoria ou aperfeiçoamento da actividade de formalização da actividade económica com vista à sua melhor actuação no mercado;

f)

Promover e assegurar que a formalização da economia atenda às melhores práticas e padrões internacionais, incluindo o trabalho apropriado, a inclusão e protecção social;

g)

Desenvolver as demais actividades inerentes à realização das suas atribuições.

4.

A Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, designado por Grupo Técnico de Apoio ao Programa de Reconversão da Economia Informal, abreviadamente designado por GT-PREI, coordenado pela Secretária de Estado para a Economia, que integra representantes dos organismos públicos que a compõem, bem como do INAPEM e do INE.

5.

O GT-PREI deve, no âmbito das atribuições da Comissão Multissectorial, estudar e apresentar propostas sobre as várias dimensões de informalidades, bem como elaborar o processo para a decisão e reorientação das prioridades definidas no Plano de Acção da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal.

6.

Após a aprovação do presente Despacho Presidencial, o Coordenador da Comissão Multissectorial deve promover, através de acto próprio, a criação do Observatório da Economia Informal (OEI), a ser coordenado pelo Secretário de Estado para a Economia.

7.

Sob dependência da Comissão Multissectorial, é constituída uma Unidade Implementadora de Entrega responsável pela implementação directa das medidas inscritas no Plano de Acção da Estratégia de Transição da Economia Informal para a Economia Formal e à qual presta contas mensalmente.

8.

Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e Sectores constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar ao Ministro da Economia e Planeamento os seus representantes tanto no Grupo Técnico como no Observatório da Economia Informal (OEI).

9.

A Comissão Multissectorial rege-se por regulamento interno, aprovado pelo Ministro da Economia e Planeamento.

10.

O Coordenador da Comissão Multissectorial deve remeter mensalmente ao Ministro de Estado para a Coordenação Económica um relatório das actividades desenvolvidas para o reporte ao Titular do Poder Executivo.

11.

A Comissão Multissectorial ora criada tem a vigência de 120 dias, podendo o prazo ser prorrogado por solicitação fundamentada do Coordenador.

12.

A Comissão Multissectorial extingue-se com a entrega e posterior aprovação do Relatório Final ao Titular do Poder Executivo.

13.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

14.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Novembro de 2021.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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