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Decreto Presidencial n.º 127/20

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 81 050 852 046,02, para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 81 050 852 046,02, para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 61 de 5 de Maio de 2020
Data
05/05/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 61 de 5 de Maio de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional Suplementar
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior, abreviadamente designado por MININT:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º, e o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

1.

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 81 050 852 046,02 (oitenta e um mil e cinquenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quarenta e seis Kwanzas e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos de bens diversos e bens alimentares do Ministério do Interior.

2.

O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é assegurado pela linha de financiamento de GEMCORP e, pela fonte, Recursos Ordinários do Tesouro (ROT), respectivamente.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional Suplementar

O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério do Interior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Abril de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-127-20-de-05-de-maio/download/decreto-presidencial-n-o-127-20-de-05-de-maio_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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