Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 100/11
de 19 de Maio
Considerando que a Unidade de Informação Financeira
tem como finalidade a prevenção e a análise de operações
suspeitas de branqueamento de vantagens de proveniência
ilícita ou financiamento do terrorismo através da recolha,
centralização, análise e difusão, a nível nacional, da informação respeitante a esta matéria;
Considerando que a Unidade de Informação Financeira
tem natureza pública, exercendo as suas competências com
independência e autonomia técnica e funcional.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeada Francisca Salomé André Massango de Brito, para exercer o cargo de Directora da Unidade
de Informação Financeira.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Abril de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 42/11
de 19 de Maio
Convindo autorizar a celebração do contrato adicional
referente à execução de trabalhos de construção e apetrechamento do Instituto Médio de Artes, na sua segunda fase;
Havendo necessidade do cumprimento do disposto nos
artigos 192.º e 197.º da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro,
Sobre a Contratação Pública:
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º ,; ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Contrato de Empreitada referente à
Construção e Apetrechamento do Instituto Médio de Artes
— Fase 2, situado na Província de Luanda, celebrado entre o
Ministério da Cultura e a Empresa Somague Engenharia —
Angola, no valor em Kwanzas equivalente a € 30.784.203,33
(trinta milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
três euros e trinta e três cêntimos).
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na
data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
27 de Abril de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 43/11
de 19 de Maio
Considerando que nos termos da Constituição, o Presidente da República tem a competência para nomear os
Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado, Vice-
-Ministros e entidades equiparadas;
Tendo sido nomeadas algumas entidades equiparadas
para diversos cargos e havendo necessidade de delegar
poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do
Presidente da República, para conferir posse às mesmas nos
termos do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 183/10, de
25 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República, o seguinte:
1º — São delegados poderes ao Ministro de Estado e
Chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola,
para conferir posse às seguintes entidades:
António André Lopes, para o cargo de Vice-Governador do Banco Nacional de Angola;
