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Aviso n.º 1/15

Delibera que a Universidade Agostinho Neto (UAN) não se vincula ao Acórdão proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no âmbito do Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University, Divisão da América Latina (AWU/LAD/USA), por este se fundar, manifestamente, em vícios insanáveis que, tornam desprovido de qualquer fundamen

Delibera que a Universidade Agostinho Neto (UAN) não se vincula ao Acórdão proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no âmbito do Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University, Divisão da América Latina (AWU/LAD/USA), por este se fundar, manifestamente, em vícios insanáveis que, tornam desprovido de qualquer fundamento à luz do direito e dos bons usos.

Instituição
ARSEG - Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros
Publicação
Diário da República II Série n.º 181 de 13 de Outubro de 2015
Data
13/10/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Outro n.º 3/25 — Sobre Conduta de Mercado e Tratamento de Reclamações pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora «ARSEG», artigo 43.º«Com a entrada em vigor da presente Norma Regulamentar, é revogado o Aviso n.º 1/15, de 13 de Outubro, no que respeita às empresas de seguros, resseguros e micro-seguros, mantendo-se em vigor em tudo o que respeita às sociedades gestoras de fundos de pensões.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República II Série n.º 181 de 13 de Outubro de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo tornar expresso e público o posicionamento da Universidade Agostinho Neto (UAN) em relação ao Acórdão Arbitral proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University (AWU/LAD/USA), depois de terem sido declarados nulos e de nenhum efeito, por Despacho n.º 2477/13, de 14 de Novembro, do Ministro do Ensino Superior, os dois instrumentos de cooperação celebrados em 2008 entre a UAN e a «AWU/LAD/USA»; Nos termos da alínea t) do artigo 25.º do Estatuto Orgânico da UAN, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 229/11, de 19 de Agosto, o Senado Universitário, na sua 2.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014, no Campus Universitário, em Camama, na Província de Luanda, sob recomendação do respectivo Conselho de Direcção, delibera o seguinte:

A Universidade Agostinho Neto (UAN) não se vincula ao Acórdão proferido pelo intitulado Tribunal Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), no âmbito do Processo Arbitral intentado pela instituição denominada American World University, Divisão da América Latina (AWU/LAD/USA), por este se fundar, manifestamente, em vícios insanáveis que o tornam desprovido de qualquer fundamento à luz do direito e dos bons usos.

A Universidade Agostinho Neto (UAN) continuará a adoptar todos os mecanismos legítimos, na medida das respectivas atribuições, em coordenação com os órgãos competentes, para se oferecer uma firme oposição a quaisquer efeitos que sejam pretendidos com o referido Acórdão.

A presente Deliberação entra em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se. Luanda, aos 11 de Dezembro de 2014.

O Presidente do Senado, Orlando Manuel José Fernandes da Mata

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