Preâmbulo
Decreto n.º 18/00
de 10 de Março
Convindo actualizar os vencimentos-base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Let Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
São aprovadas as tabelas salariais que
constituem anexos 1, 11 e Il ao presente decreto, para
actualização dos vencimentos-base dos técnicos das
carteiras do regime especial do sector da saúde
Art 2" — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Art 3º — É revogada loda a legislação que contrarie o
presente decreto
Art 4º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvedas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decrelo entra em vigor em 1 de Março
de 2000
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, sos 3 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
