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Decreto n.º 18/00

Decreto n.º 18/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000
Data
10/03/2000
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as tabelas salariais que

Preâmbulo

Decreto n.º 18/00

de 10 de Março

Convindo actualizar os vencimentos-base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Let Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

São aprovadas as tabelas salariais que

constituem anexos 1, 11 e Il ao presente decreto, para

actualização dos vencimentos-base dos técnicos das

carteiras do regime especial do sector da saúde

Art 2" — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Art 3º — É revogada loda a legislação que contrarie o

presente decreto

Art 4º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e

aplicação do presente diploma serão resolvedas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decrelo entra em vigor em 1 de Março

de 2000

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, sos 3 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS

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