Preâmbulo
Decreto n.º 79/02
de 6 de Dezembro
Havendo necessidade de se implementar as normas
sobre o reassentamento das populações deslocadas, aprovadas pelo Decreto n.º 1401, de 4 de Janeiro, de moda a facilitar O reassentamento e regresso dos deslocados às suas áreas
de origem de forma organizada, respeitando a voluntariedade de cada cidadão;
Convindo regulamentar o envolvimento dos diferentes
sectores do Governo intervenientes no referido processo;
Nos termos das disposições conjugídas da alínea À do
antigo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte;
Artiga 1.º — É Aprovado o regulamento sobre o reassentarnento dat populações deslocadas, anexo a este decreto e
que dele faz parte integrante.
Art, 2º — É revogada toda a tegislação que contrarie o
disposto no presente diploma,
Artigo 3.º#
As dúvidas & omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente decreto serão resolvidas por
decreto executivo do Ministro da Assistência e Reinserção
Social,
Ant, 4º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 27 de Setembro de 2002.
Publique-se,
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO
DAS NORMAS SOBRE O REASSENTAMENTO
DAS POPULAÇÕES DESLOCADAS
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
ARTIGO (*
(Definições)
Para efeitos do presente diploma as abreviaturas e
expressões abaixa discriminadas tém o seguinte sentido;
CNRSPDD — Comissão Nacional de Reintegração Social e Produtiva dos Desmobilizados e
Deslocados;
CP — Comissão Provincial;
€) GTCN — Grupo Técnico da Comissão Nacional;
GADH — Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-
-Administrativo;
UTCAH — Unidade Técnica de Coordenação da
Ajuda Houornanitária;
£L+ OCHA — Escritórios das Nações Unidas para à
Coordenação da Assistência Humanitária;
£) INAROEE — Instituta Nacional de Remoção de
Obstáculos e Engenhos Explosivos;
PAV-— Programa Alargado de Vacinação;
IRSEM — Instítuto de Reintegração Sócio-Frofissional dos ex-Militares;
NFAA — Forças Armadas Angolanas;
Desiocados — São pessoas ou grupos de pessoas
forçadas ou obrigadas à abandonarem as suas
casas, seus locais de residência habitual, particularmente em consequência de ou com vista 2
evitar os efeitos dos conflitos armados, situações
de violência generalizada, violações dos direitos
humanos, calamidades humanas ou naturais e
que não tenham atravessado uma fronteira internacionalmente reconhecida de um Estedo; -
Reassentamento — processo de assentamento
temporário ou definitivo de populações deslocadas em áreas diferentes das de origem;
Regresso =— processo de assentamento definitivo
na área de origem de populações deslocadas ou
retomadas;
Reassentamento temporário — € oq que ocorre
caso as condições humanitárias, sócio-económicas e de segurança nos campos & centros de
trânsito sejam inaceitáveis, não devendo prejudicar o direito das populações deslocadas de
voluntariamente regressarem às suas áreas de
origem quando as condições assim o permitirem, bem como o direito de optarem por fixar
residência permanente numa área diferente a de
urigem.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
OQ disposto no presente regulamento aplica-se às populações deslocadas e aos refugiados angolanos que regressem
ao País,
CAPÍTULO 1
Órgãos de Condução do Processo
Artigo 3.º#
Órgãos
O processo de reassentamento ou regresso é conduzido pelos seguintes órgãos:
CNRSPDD — Comissão Nacional de Reintegração Social e Produtiva dos Desmobilizados e
Deslocados;
CP — Comissão Provincial;
GADH — Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-
-Administrativo.
Os órgãos referenciados nas alíneas D) e e) do nº 1
estão subordinados à Comissão Nacional de Reintegração
Social e Produtiva dos Desmobilizados e Destocados, de
acordo com o artigo 4.º do Despacho Presidencial n.º SA,
nus dale Jun ho
Artigo 4.º#
Tomposição da Comissão Provincial
A Comissão Provincial é presidida pelo Governador
Provincia! e integra 03 seguintes membros:
Vice-Governador Provincial;
responsável militar;
Delegado Provincial do Ministério do Enterior;
Delegado Provincial! do Ministério da Justiça;
Director Provincial da Assistência e Reinserção
” Social, Antigos Combatentes e Veteranos de
Guerra;
Director Provincial da Administração Pública,
Emprego é Segurança Social;
Director do Gabinete Provincial de Estudos,
Planeamento e Estatística;
Director Provincial da Saúde;
Director Provincial da Agricultura é Desenvolvimento Rural, Pescas é Ambiênte;
Director Provincial da Educação e Cuitura;
&) representante provincial do IRSEM;
representante provincial da UTCAH;
representante provincial do INARÕEE;
representante da OCHA.
Artigo 5.º#
Competência e foncionamento da Camlssão Previnciol
t. Compete à Comissão Provincial:
avaliar mensalmente 6 plano provincial de reassentaménto ou regresso das populações deslocadas;
submeter um relatório mensa! à Comissão Nácional de Reintegração Social e Produtiva dos
Desmobilizados e Deslocados sobre o processo
de reassentamento ou regresso das populações
deslocadas:
emitir directrizes gerais para actuação do Grupo
Ad-Hoc de Apoio Técnico-Administrackvo:
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desempenhar ouiras tarefas que lhe forem acometidas superiormente,
A Comissão Provincial reúne-se em sessões ordinárias
uma vez por mês e extracrdinariamente sempre que o
Governador convocar.
À Comissão Provincial é£ apoiada pelo Grupo Ad-Hoc
de Apoio Técnico-Administrativo.
Artigo 6.º#
(Composição do Grupe Ad-Hoc de Apoto
Técnico-Administralivo)
À composição do Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-
-Administrativo obedece às especificidades das quesiões 2
tratar.
Artigo 7.º#
(Competêncins da Grupo Ad-Hoce de Apolo
Técniro-Adminktrafíva)
O Grupo Ad-Hoc tem às seguintes competências:
assegurar o apoio técnico c administrativo à
Comissão Provincial;
realizar estudos e análises, bem como pareceres e
propostas;
prestar contas à Comissão Provincial;
propor à programação e implementação do pro-
TEsO de reassentamento ou regresso das populações destocadas;
elaborar, organizar € ajustar o Plano Próvincial de
reastentamento oe regresso das populações;
implementar todo o processo de reassentamento ou
regresso das populações na província:
£) avaliar as necessidades e elaborar um plano de
transportação das populações, que desejam ser
Teassentadas ou regressar;
disponibilizar meios de transporte e de logística
para as populações;
D assegurar que seja avaliado o estado de saúde das
populações que desejam ser reassentadas ou
regressar, no mínimo 48 horas antes da sua
transportação;
assegurar às populações deslocadas que não estejam em condições de serem transportadas por
razões médicas, a permanência no campo em
companhia da família até a sua recuperação;
assegurar a participação de representantes da
comunidade deslocada e de mulheres nas
sessões de trabalho;
assegurar que as populações sejam acompanhadas
durante a transportação, por um profissional de
saúde com material de socorro médico, caso à
viagem para a área de reassentamento ou
regresso seja superior à cinco horas;
garantir nas Áreas de reassentamento ou regresso a
continuidade da ministração de medicamentos
aos doentes em estado de convalescência:
desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente,
Para a materialização do constante na n.º 1, o Grupo
Ad-Hoc de Apoio Técnica-Administrativo deve adopíar os
seguintes procedimentos:
à) considerar às prioridades das administrações locais
no que diz respeito ao ordenamento territorial,
na acto da identificação das árcas de reassentamento ou regresso;
priorizar os locais de rêassentamento Ou regresso
onde existam estruturas sanitárias funcionais:
considerar a existência de condições apropriadas
de acordo cam os procedimentos estabelecidos
no presente regulamento;
obter o consenso entre as comunidades residentes
e deslocadas, sobre a utilização da terra, de
acordo com os procedimentos estabelecidos no
presente regulamento:
+) utilizar o modelo de fichas constante do anexo-Il
ao presente regulamento, durante o trabalho de
verificação das áreas;
) apresentar ao Governo Provincial a relação das
áreas identificadas, para aprovação final.
CAPÍTULO
Programa Provincial de Reassentamento on Regresso
ARTIGO E.
(Programa Provincial)
O Frograma Provincial de Reassentamento ou Regresso
das populações deslocadas deve conter os seguintes elementos:
retação das áreas consideradas apropriadas para o
reassentamento ou regresso, de acordo com os
critérios estabelecidos no presente regulamento;
registo das necessidades infra estruturais básicas
nas áreas identificadas, por forma à serem criadas condições mínimas para o reassentamento
OU TÊLTESSO;
número de famílias que cada área pode acomodar
de acordo com a disponibilidade de espaço e
terra arável;
registo das populações que desejam ser reassentadas Ou regressar, com prioridade para aquelas
Que vivem em campos, centros de acolhimento
ou de trânsito, onde às condições humanitárias
sejam inaceitáveis;
dados relativos aos grupos mais vulneráveis que
podem necessitar de assistência especializada
(viúvas, mulheres, chefes de família, crianças,
idosos e pessoas portadoras de deficiência);
A identificação dos meios necessários para o transporte das populações para as áreas de reassenta-
MENto OU egresso;
£) identificação de projectos de apoio 80 reassentamento ou tegresso, visando o melhoramento das
condições de vida das populações:
programas de acção para implementação do plano
de reassentamento ou regresso com a identificação dos responsáveis e prazos de execução;
identificação dos recursos financeiros e materiais
disponíveis para à implementação do ptano de
reassentamento o4 regresso;
outros elementos julgados necessários.
CAPÍTULO IV
Competência para Implementação do Processo
de Renssentamento e Regresso
ARTKIO 9.º
(Ecassentámento ou regresso volumtário)
|. Campete ao Gaverno Provincial através do Grupo
Ad-Hoc de Agoio Técnico-Administrativo:
realizar com as. populações deslocadas reuniões de
informação, sensibilização, discussão do processo de reassentamento ou regresso e visilas às
áreas propostas;
assegurar que as populações deslocadas sejam
informadas das etapas do processo de reassentamento ou regresso e da legislação em vigor
sabre a matéria;
assegurar a participação activa das populações
deslocadas no processo de reassentamento ou
TABTESSO;
assegurar o respeito pelo princípio da voluntariedade e consenso no acto de reassentamento
OU Fêgresso;
facilitar o acordo sobre o processo de reassentamento ou régresso entre as comunidades residentes à deslocadas;
A verificar à voluntariedade do processo de reassentamento ou regresso através de inquéritos e
reuniões com às comunidades residentes e/ou
deslocadas;
desempenhar outras tarefas que lhe forem acomelidas superiormente,
Na processo de reassentamento ou regresso, 6 Grupo
Ad-Hoc de Apoio Técnico-Administrativo deve assegurar o
respeito pelo princípio da voluntariedade, da consensualidade e a participação activa da população deslocada, insttnindo para o efeito um mecanismo de funcionamento que
envolva os seguintes membros:
representantes das Autoridades Locais;
representantes das Autoridades Tradicionais;
autoridades tradicionais das comunidades residentes e deslocadas;
4d) representantes das comunidades deslocadas,
garantindo a participação das mulheres;
é) representantes das Organizações Humanitárias.
3, Podertio ainda integrar outros membros convidados
pelo Governador Provincial,
Artigo 10.º#
Administração Local do Estado
Compete à Administração Local do Estado:
fazer-se representar nas áreas de reassentamento
QU TEBTESSO:
criar mecanismos para o funcionamento dos serviços públicos;
planificar as actividades de assistência;
«d) tealizar encontros entre as autoridades tradwesonais
e representantes das comunidades residentes e
deslocadas de maneira à facilitar a sua integração:
£) desempenhar outras tarefas gue lhe forem acometidas superiormente.
ARTIGO U*
(Replsto, reunificação e localização familiar)
Compete ao órgão provincial responsável pelo desenvolvirhento de acções de assistência e reinserção social, antigos
combatentes e veteranos de guerra:
organizar e assegurar o registo das populações a
Teassentar ou a regresser, respeitando o constante no presente regulamento, utilizando para o
efeito as fichas anexas;
garantir à instalação e gestão de um banco de
dados que facilite a planificação das actividades
de reassentamento ou regresso das populações;
identificar às crianças separadas das suas famílias;
criar um banco de dados com fotografias;
tomar as medidas adequadas à reunificação familiar
É partithar a informação com as outras províncias
para facilitar a reunificação familiar;
£) manter as famílias unidas durante o processo de
reassentamento ou regresso das populações;
assegurar que o5 dados das crianças separadas das
suas famílias sejam considerados na preparação
dos planos provinciais de reassentamento ou
regresso das populações;
desempenhar outras tarefas que lhe forem acomelidas superiormente.
Artigo 12.º#
identificação das populações
Compere à Delegação Provincial do Ministério da
Justiça:
efectuar o registo de nascimento de forma & conçeder à cédula pessoal;
+) assegurar à atribuição do bilhete de identidade;
+) desempenhar outras tarefas que lhe forem acome-
“tidas superiormente,
Artigo 1.º#
Segurança do tocal
t. Compete ao Governo Provincial:
avaliar, verificar e-parantir a segurança dos locais
de reassentamento ou regresso;
receber do banco de dados central informações
actualizadas sobre a situação das minas nas
respectivas áreas;
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assegurãr a troca de informação relativa às áreas
minadas;
facilitar o seguimento logístico das eventuais
operações de remoção de obstáculos e engenhos
explosivos;
assegurar através do Instituto Nacional de Remoção de Obstáculos e Engenhos Explosivos à
avaliação das áreas identificadas para o reassentamento ou regresso;
desempenhar outras tarefas que lhe forem açometidas superiormente.
Para à materialização do constante no n.º 1, o
Governo Provincial deve adoptar os seguintes procedimentos:
prestar informações ao Grupo Ad-Hoc de Apoio
Técnico-Administrativo sobre as áreas desminadas para posterior planificação das actividades
de reassentamento ou regresso;
&) responsabilizar o sub-grupo de acção e sensibilização contra e perigo de minas e as organi-
Fações não governamentais de acção contra as
minas, mas províncias onde não exista representação do Instituto Nacional de Remoção de
Obstáculos e Engenhos Explosivos, pela recepção e análise da documentação das áreas
desminadas;
permitir aos oficiais de ligação das Forças Anmadas Angolanas e da Polícia Nacional o acesso à
Telação das áreas a serem verificadas, referentes
à situação das minas;
incluir às populações e o pessoal humanitário na
avaliação técnica da situação de segurança;
responsabilizar os oficiais de ligação das Forças
Amnadas Angolanas e da Polícia Macional pela
claboração de um relatório conjunto referente
nos aspectos técnicos de segurança;
À incumbir ao Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-
-Administrativo à análise de relatórios sobre a
viabilidade das áreus identificadas para o reassentamento ou regresso das populações deslocadas,
Artigo 14.º#
dentlficação e distribuição de terras
1, Compeie ao Governo Provincial:
elaborar um programa de necessidades de terras
para fins habitacionais c agrícolas, com base nas
informações fornecidas pelo Grupo Ad-Hoc de
Apoio Técnico-Administralivo;
preparar mapas que facilitem a identificação das
áreas disponíveis para a diftribuição das populaçÕES;
proceder ao kcvantamentô das áreas concedidas às
comunidades e a outras sectores privados;
supervisionar o processo de atribuição de terras;
assegurar à distribuição de terras para fins habitecionais é agrícolas;
Pi ussegurar a distribuição de terra arável, acautetando o binómio. qualidade/quantidade para definição da área 2 distribuir por família a reassentar
Ou 2 regressar;
£) atribuir 1] hectare de tera por família como padrão
mínimo para o início das actividades agrícolas
durante à fase de instalação das populações:
desempenhar outras tarefas que ihe forem acometidas superiormente.
Compets às Administrações Municipais e Comunais:
garantir o envolvimento dás comunidades residentese Deslocadas na identificação c distribuição
de terras:
&) delimitar as terras comunitárias, definindo as áreas
à serem distribuídas;
acompanhar as negociações entre as comunidades
residentes é as populações deslocadas, visando à
concessão de terras;
conservar o estado das vias & pontes;
é) assegurar que os locais de reassentamento ou
Tegresso tenhara acesso aos mercados;
garantir à segurança de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 13.º do presente
Tegulamento;
desempenhar outras tarefas que lhe forem acomelidas superiormente.
3, Compete ao Grupo — Ád-Hoc de Apoio Técnico-Admi-
Strativo;
elaborar 14 plante da área habitacional à fim de
facilitar a planificação das actividades dos
Órgãos intervenientes;
identificar a área para habitação, devendo ter uma
superfície que permita a construção de moradias
ds acordo com os hábitos é costumes das popu-
Tlações rurais qu urbanas locais;
respeitar as tradições habitacionais locais,
contendo uma componente de construção
melhorada;
construir as habitações o mais próximo possível
das áreas fornecedoras de materiais de constmção local;
€) integrar 08 projectos de refiorestação em actividades de reassentamento Ou regresso em colaboração com as administrações municipais e
comunais e os serviços locais da agricultura e
desenvolvimento rural, pescãs e ambiente:
f desempenhar outras tarefas que lhe forená acometidas superiormente.
Artigo 15.º#
Kits de resssentamento
1, Compete ao Governo Provincial:
assegurar à aquisição e a distribuição atempada de
sementes c alfaias agricolas:
d3 celectmar o levantamento das necessidades das
populações;
avaliar em colaboração com o Grupo Ad-Hoc de
Apoio Técnico-Administrativo as necessidades
das populações;
<) claborar um plano que comsidere as necessidades
dos grupos mãis vulneráveis da comunidade
Tesidente:
elaborar o plano de distribuição de sementes para
cobrir a área disponível;
assegurar que as sementes importadas estejam em
conformidade com as nommas fitossanitárias;
£) assegurar que cada família disponha de um kit de
marerial ou instrumentos agrícolas;
promover à organização de cursos de formação
profissional na própria comunidade;
responsabilizar à cada artesão que receber um kit
de auto-emprego à formação de um número de
aprendizes a detecminár pela comunidade;
)) desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Para materialização do constante no n.º 1, o Governo
Fravincial, através dos érgãos competentes da agricultura e
desenvolvimento rural, pescas e ambiente, da assistência e
reinserção social, antigos combatentes e veteranos de
guerra, deve adoptar os seguintes procedimentos:
garantir a cada família o acesso a um conjunto de
- instrumentos de cozinha, material de higiene e
de ferramentas para auto-construção;
&) assegurar às populações reassentadas ou regressadas o diteito à agasalho e roupas adequados ao
clima.
Artigo 16.º#
Renbilliação de tnfra-estroturas
EL. Compete no Governo Provincial:
efectuar o levantamento € à localização de infra-
“estruturas sanitárias, escolares e pré-escalares
existentes nas áreas identificadas;
avaliar o estado de conservação das infra-estruturas;
€) apresentar propostas « recomendações para construção ou reabilitação das infra-estruturas identificadas;
construir ou reabilitar às infra-estruturas nos áreas
seleccionadas para o reassentamento ou regresso
das populações deslocadas;
assegurar à manutenção das infra-estruturas de
acordo com as normas estabelecidas;
desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Para matcrialização do constante no n.º 1, o Governo
Provincial, através dos órgãos competentes para a reatilitação de infra-estruturas, deve adoptar os seguintes procedimentos;
sivar às unidades de saúde num raio não superior
i a Skm da área de reassentamento ou de rezresso;
construir ou ceavititar um posto de saúde
caso à população da área seja no mínimo
de 5000 habitantes;
construir ou reabilitar um centra de saúde,
caso a população da área seja no minimo
de 15 000 habitantes;
prestar a assistência médica através de uma
unidade de saúde móvel, caso o número de
populações reassentadas ou regressadas não
justifique a construção ou reabilização de uma
estrutura sanitária e «que não existam na área
estruturas de referência;
construir ou reabilitar escolas nas áreas de reassentamento ou de regresso de forma a acomodar de
35 a 45 alunos por sala em dois tumos diários;
À) enquadrar às crianças em idade pré-escolar nos
Programas Infanto-Comunitários e de Educação
Comunicária (PIC-PEC), cujas estruturas podem
ser construídas com materia! local e em forma
de jangos;
garantir o enquadramento sécio-profissional da
população deslocada, de conformidade com às
aptidões t&cnico-profissionais.
— ARTIGO1IT?
(Água e saneamento)
1, Compete ao Governo Provincial:
assegurar que sejam tomadas medidas adequadas
para o abastecimento de Água € saneamento;
colaborar com a comunidade no sentido de assegurar a gestão adequada dos sistemas, incluindo o6
aspectos ligados à qualidade da água;
desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
2, Para à materialização do constante no n.º 1, o
Cinverno Provincial, através dos úrgãos competentes de
Água e sineamento e servie 22 comunitários, deve adóptar os
Seguintes procedimentos:
possibilitar à acesso à água para consumo dos
deslocados: '
£) localizar os pontos públicos de abastecimento de
água à uma distância não superior a 500 metros
das casas;
garantir o abastecimento de água potável;
possibilitar o funcionamento de cada bamba de
água de modo a servir 600 pessoas na base de
10 horas por dia;
€) conceber a construção e conservação das latrinas
seguindo os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
construir latrinas com a participação de cada
Tamília reassentada ou regressada;
promover no seio da comunidade a educação saniiária respeitante aos aterros e à queima do lixo.
DE 2002 1291
Artigo 18.º#
Asststência social
Compete ao Governo Provincial:
dotar as unidades sanitárias de meios humanos €
técnicos de forma a possibilitar a prestação de
serviços em postos e centros de saúde;
assegurar o apetrechamento das unidades sanitáfias côm o equipamento necessário; *
assegurar à abastecimento regular de medicamentos e ranterial médico;
disponibilizar verbas atempadamente para à aquisição de medicamentos;
€) distrituir a cada tipo de unidade sanitária o seu
correspondente kit de. medicamentos essenciais;
observar o pacote de formação do Ministério da
Saúde ligado ao uso racional] de medicamentos
essenciais:
£) assegurar que as unidades sanitárias sejam dotadas
de meios rolantes alequados;
assegurar a aquisição de vacinas através do Prorama Atarpado de Vacinação (PAV), é de material gastável;
assegurar o transporte do referido material até aos
destinos finais, bem como c abastecimento em
combustível para .o funcionamento das cadeias
de frio para à conservação de vacinas:
assegurar que as criançàs e adultos sejam enquatirados em programas de ensino apropriados e
fornecer 6 material escolar necessário;
identificar as crianças em idade escolar e pré-escolar em colaboração com 5 Grupo Ad-Hoc de
Apoio Técnico-Administrativo;
5 definir ás necessidades educativas de acordo com à
idade, o nível de escolaridade das crianças e
integrá-las no sistema de ensino;
criar mecanismos que garantam a continuidade
dos estudos das crianças que frequentaram o
ensino após reassentamento ou Tegressos
enquadrar no programa Pacote do Ensino de
Emergência (PEE) as crianças que, por causa da
guerra ou outras razões, não liveram acesso ao
ensino formal ou que tenham ultrapassado à
idade escolar continuando fora do sistema
norma) de ensino;
criar mecanismos que garantam às crianças o
acesso ao ensino sem uniforme escolar é à
isenção do pagamento de quaisquer prestações
pecuniárias;
garantir a educação dos adultos e das mulheres em
particular; .
garantir assistência alimentar às populações reassentadas eu regressadas;
distribuir gratuitamente u alimentação até à
Primeira colheita da produção agricola;
assegurar a continuidade da assistência alimentar,
devendo esta depender do resultado da campa-
nha agrícola e da avaliação da situação de segurânça alimentar e nutricional;
desempenhar outras tarefas que lhe forem acomeudas superiormente,
Para a materialização do constante no n.º 1, o
Governo Provincial através dos órgãos competentes de
assistência social deve adoptar os seguintes procedimentos:
reiorr 05 programas destinados à erradicação da
poliomielite, lepra, malária, teberculoge, tripanossomíase & a prevenção do HIV/SIDA, nas
freas de reassentamento pu de regresso;
&) (fornecer o material didíciica necessária (livros,
radernos, quadros, giz, apagadores, borrachas,
lápis, afia-lápis, esferográficas) e apetrechar as
escolas;
€) enquadrar as crianças em idade pré-escolar nos
Programas Infanto-Comunitários e de Educação
Comunitária (PIC/PEC);
&) colocar o pessoal necessário pare 2 prestação de
serviços, priorizando o proveniente da comunidade reassentada ou resressada;
€) garantir a repularização da situação laboral e salarial do pessoal, ássim como o pagamento dos
subsídios previstos nos termos da lei e o alojamento para o pessoal transferido;
garantir a capacitação do pessoal atrávés de oursos
& seminários,
ARTIGO 19.*
(Normas e fichas técnicas)
Tem competência para emitir normas o Ministério da
Assistência é Reinserção Social, sem prejuízo da faculdade
de os demais departamentos governativos emitirem directivas e instnuções sobre questões pontuais ligadas aos sectores
que representam.
ARTFGO 20º
'CAvalinção)
Compete ão Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-Adminisiralivaecompanhar o processo de reassentamento ou
regresso das populações, utilizando os seguintes indicadores:
nível de implementação do plano de reassenta*
mento ou de regresso;
registo das populações deslocadas que manifestarem ao desejo de ser reassentadas ou regressar,
banco de dados provincial da população reassentada ou regressada;-
banco de dados sobre a localização familiar;
banco de dados sobre o registo de nascimento e
atribuição de bilhete de identificação;
fi actividades de reunificação familiar;
£) funcionamento dos serviços de saúde, educação,
água c saneamento, de assistência social e de
Segurança;
identificação e distribuição de terras para cultivo;
assistência alimentar e distribuição de kits familiares;
número de famílias reassentadas ou regressadas.
Compeie 10 Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-Admrnistrativo informar de forma expedita à Comissão Provincial e esta ao Grupo Técnico da Comissão Nacional de
Reintegração Social e Produliva dos Desmobilizados e
Deslocados 15 situações é irregularidades que necessitam de
intervenções imediatas,
Compeie ao Grupo Ád-Hoc de Apoio Técnico-Administrativo apresentar um relatório mensal à Comissão
Provincial e cesta ao Grupo Técnico da Comissão Nacional
de Reintegração Social é Produtiva dos Desmobilizados e
Deslocados, evidenciando entre outros às progressos
obtidos na preparação e implementação do plano província!
de reassentamento au regresso, os constrangimentos
enfrentados nas operações é a definição das prioridades pora
O mês seguinte.
4, Compete ao Grupo Técnico da Comissão Nacional de
Reintegração Social é Produtiva dos Desmobilizados e
Desiocados acompanhar o processo de reassentamento ou
regresso à nível nacional, bem como o asseguramento da
sua implementação de acordo com as normas de reassentamento.
Campete à Comissão Provincial envidar esforços no
sentido de solucionar os eventuais casos oeorridos pela não
observância das normas e do presente regulamento à nível
local, antes do recurso às entidades superiores.
Compete à Comissão Provincial submeter o relatório
mensai à Comissão Nacional de Reintegração Social e Produiliva dos Desmobilizados e Deslocados sobre o processo
de reassentamento ou regresso das populações.
7, Corapete à Comissão Pravincial avaliar mensalmente
o Plano Provincial de reassentamento ou de regresso,
Compete à Comissão Nacional de Reintegração
Social & Produtiva dos Deslocados e Desgmobilizados avaliar
mensalmente 9 processo de reassentamento ou regresso.
CAPÍTULO V
Financiamento e Gestão
Artigo 21.º#
[Financiamento]
O Programa Provincial de Reassentamento ou Regresso
das Populações Deslocadas é financiado pelo:
Orçamento Geral do Estado;
&) donativos nacionais e internacionais:
qualquer outra forma legalmente admitida, destinada a projectos e programas específicos.
ARTISO 22º
(Instrumentos de gestão)
O Programa Provincial de Reassentamento ou Regresso
das Populações Deslocadas é gerido pela Comissão
Provincial e está sujeito à aprovação do Governo nos termos
du lei,
O Presidente da República, Josê EouaRDO DOE SANTOS.
DE MOE=2 Mex —LNUES, — 2002
