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Decreto n.º 79/02

Decreto n.º 79/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 98 de 6 de Dezembro de 2002
Data
06/12/2002
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 98 de 6 de Dezembro de 2002

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºAs dúvidas & omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente decreto serão resolvidas por
  3. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  4. Art. 3.ºÓrgãos
  5. Art. 4.ºTomposição da Comissão Provincial
  6. Art. 5.ºCompetência e foncionamento da Camlssão Previnciol
  7. Art. 6.º
  8. Art. 7.º
  9. Art. 10.ºAdministração Local do Estado
  10. Art. 12.ºidentificação das populações
  11. Art. 1.ºSegurança do tocal
  12. Art. 14.ºdentlficação e distribuição de terras
  13. Art. 15.ºKits de resssentamento
  14. Art. 16.ºRenbilliação de tnfra-estroturas
  15. Art. 18.ºAsststência social
  16. Art. 21.º

Preâmbulo

Decreto n.º 79/02

de 6 de Dezembro

Havendo necessidade de se implementar as normas

sobre o reassentamento das populações deslocadas, aprovadas pelo Decreto n.º 1401, de 4 de Janeiro, de moda a facilitar O reassentamento e regresso dos deslocados às suas áreas

de origem de forma organizada, respeitando a voluntariedade de cada cidadão;

Convindo regulamentar o envolvimento dos diferentes

sectores do Governo intervenientes no referido processo;

Nos termos das disposições conjugídas da alínea À do

antigo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte;

Artiga 1.º — É Aprovado o regulamento sobre o reassentarnento dat populações deslocadas, anexo a este decreto e

que dele faz parte integrante.

Art, 2º — É revogada toda a tegislação que contrarie o

disposto no presente diploma,

Artigo 3.º#

As dúvidas & omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente decreto serão resolvidas por

decreto executivo do Ministro da Assistência e Reinserção

Social,

Ant, 4º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 27 de Setembro de 2002.

Publique-se,

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.

REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO

DAS NORMAS SOBRE O REASSENTAMENTO

DAS POPULAÇÕES DESLOCADAS

CAPÍTULO |

Disposições Gerais

ARTIGO (*

(Definições)

Para efeitos do presente diploma as abreviaturas e

expressões abaixa discriminadas tém o seguinte sentido;

a)

CNRSPDD — Comissão Nacional de Reintegração Social e Produtiva dos Desmobilizados e

Deslocados;

bh)

CP — Comissão Provincial;

€) GTCN — Grupo Técnico da Comissão Nacional;

d)

GADH — Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-

-Administrativo;

e)

UTCAH — Unidade Técnica de Coordenação da

Ajuda Houornanitária;

£L+ OCHA — Escritórios das Nações Unidas para à

Coordenação da Assistência Humanitária;

£) INAROEE — Instituta Nacional de Remoção de

Obstáculos e Engenhos Explosivos;

rh)

PAV-— Programa Alargado de Vacinação;

1.

IRSEM — Instítuto de Reintegração Sócio-Frofissional dos ex-Militares;

NFAA — Forças Armadas Angolanas;

k)

Desiocados — São pessoas ou grupos de pessoas

forçadas ou obrigadas à abandonarem as suas

casas, seus locais de residência habitual, particularmente em consequência de ou com vista 2

evitar os efeitos dos conflitos armados, situações

de violência generalizada, violações dos direitos

humanos, calamidades humanas ou naturais e

que não tenham atravessado uma fronteira internacionalmente reconhecida de um Estedo; -

d)

Reassentamento — processo de assentamento

temporário ou definitivo de populações deslocadas em áreas diferentes das de origem;

m)

Regresso =— processo de assentamento definitivo

na área de origem de populações deslocadas ou

retomadas;

n)

Reassentamento temporário — € oq que ocorre

caso as condições humanitárias, sócio-económicas e de segurança nos campos & centros de

trânsito sejam inaceitáveis, não devendo prejudicar o direito das populações deslocadas de

voluntariamente regressarem às suas áreas de

origem quando as condições assim o permitirem, bem como o direito de optarem por fixar

residência permanente numa área diferente a de

urigem.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

OQ disposto no presente regulamento aplica-se às populações deslocadas e aos refugiados angolanos que regressem

ao País,

CAPÍTULO 1

Órgãos de Condução do Processo

Artigo 3.º#

Órgãos

1.

O processo de reassentamento ou regresso é conduzido pelos seguintes órgãos:

a)

CNRSPDD — Comissão Nacional de Reintegração Social e Produtiva dos Desmobilizados e

Deslocados;

b)

CP — Comissão Provincial;

co)

GADH — Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-

-Administrativo.

2.

Os órgãos referenciados nas alíneas D) e e) do nº 1

estão subordinados à Comissão Nacional de Reintegração

Social e Produtiva dos Desmobilizados e Destocados, de

acordo com o artigo 4.º do Despacho Presidencial n.º SA,

nus dale Jun ho

Artigo 4.º#

Tomposição da Comissão Provincial

A Comissão Provincial é presidida pelo Governador

Provincia! e integra 03 seguintes membros:

a)

Vice-Governador Provincial;

b)

responsável militar;

c)

Delegado Provincial do Ministério do Enterior;

d)

Delegado Provincial! do Ministério da Justiça;

e)

Director Provincial da Assistência e Reinserção

” Social, Antigos Combatentes e Veteranos de

Guerra;

1.

Director Provincial da Administração Pública,

Emprego é Segurança Social;

8.

Director do Gabinete Provincial de Estudos,

Planeamento e Estatística;

11.

Director Provincial da Saúde;

1.

Director Provincial da Agricultura é Desenvolvimento Rural, Pescas é Ambiênte;

d)

Director Provincial da Educação e Cuitura;

&) representante provincial do IRSEM;

1.

representante provincial da UTCAH;

m)

representante provincial do INARÕEE;

n)

representante da OCHA.

Artigo 5.º#

Competência e foncionamento da Camlssão Previnciol

t. Compete à Comissão Provincial:

a)

avaliar mensalmente 6 plano provincial de reassentaménto ou regresso das populações deslocadas;

b)

submeter um relatório mensa! à Comissão Nácional de Reintegração Social e Produtiva dos

Desmobilizados e Deslocados sobre o processo

de reassentamento ou regresso das populações

deslocadas:

c)

emitir directrizes gerais para actuação do Grupo

Ad-Hoc de Apoio Técnico-Administrackvo:

DE 2002 1287

d)

desempenhar ouiras tarefas que lhe forem acometidas superiormente,

2.

A Comissão Provincial reúne-se em sessões ordinárias

uma vez por mês e extracrdinariamente sempre que o

Governador convocar.

3.

À Comissão Provincial é£ apoiada pelo Grupo Ad-Hoc

de Apoio Técnico-Administrativo.

Artigo 6.º#

(Composição do Grupe Ad-Hoc de Apoto

Técnico-Administralivo)

À composição do Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-

-Administrativo obedece às especificidades das quesiões 2

tratar.

Artigo 7.º#

(Competêncins da Grupo Ad-Hoce de Apolo

Técniro-Adminktrafíva)

1.

O Grupo Ad-Hoc tem às seguintes competências:

a)

assegurar o apoio técnico c administrativo à

Comissão Provincial;

b)

realizar estudos e análises, bem como pareceres e

propostas;

c)

prestar contas à Comissão Provincial;

d)

propor à programação e implementação do pro-

TEsO de reassentamento ou regresso das populações destocadas;

e)

elaborar, organizar € ajustar o Plano Próvincial de

reastentamento oe regresso das populações;

1.

implementar todo o processo de reassentamento ou

regresso das populações na província:

£) avaliar as necessidades e elaborar um plano de

transportação das populações, que desejam ser

Teassentadas ou regressar;

he)

disponibilizar meios de transporte e de logística

para as populações;

D assegurar que seja avaliado o estado de saúde das

populações que desejam ser reassentadas ou

regressar, no mínimo 48 horas antes da sua

transportação;

3.

assegurar às populações deslocadas que não estejam em condições de serem transportadas por

razões médicas, a permanência no campo em

companhia da família até a sua recuperação;

k)

assegurar a participação de representantes da

comunidade deslocada e de mulheres nas

sessões de trabalho;

1.

assegurar que as populações sejam acompanhadas

durante a transportação, por um profissional de

saúde com material de socorro médico, caso à

viagem para a área de reassentamento ou

regresso seja superior à cinco horas;

na)

garantir nas Áreas de reassentamento ou regresso a

continuidade da ministração de medicamentos

aos doentes em estado de convalescência:

n)

desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente,

2.

Para a materialização do constante na n.º 1, o Grupo

Ad-Hoc de Apoio Técnica-Administrativo deve adopíar os

seguintes procedimentos:

à) considerar às prioridades das administrações locais

no que diz respeito ao ordenamento territorial,

na acto da identificação das árcas de reassentamento ou regresso;

e)

priorizar os locais de rêassentamento Ou regresso

onde existam estruturas sanitárias funcionais:

c)

considerar a existência de condições apropriadas

de acordo cam os procedimentos estabelecidos

no presente regulamento;

d)

obter o consenso entre as comunidades residentes

e deslocadas, sobre a utilização da terra, de

acordo com os procedimentos estabelecidos no

presente regulamento:

+) utilizar o modelo de fichas constante do anexo-Il

ao presente regulamento, durante o trabalho de

verificação das áreas;

) apresentar ao Governo Provincial a relação das

áreas identificadas, para aprovação final.

CAPÍTULO

Programa Provincial de Reassentamento on Regresso

ARTIGO E.

(Programa Provincial)

O Frograma Provincial de Reassentamento ou Regresso

das populações deslocadas deve conter os seguintes elementos:

4.

retação das áreas consideradas apropriadas para o

reassentamento ou regresso, de acordo com os

critérios estabelecidos no presente regulamento;

5.

registo das necessidades infra estruturais básicas

nas áreas identificadas, por forma à serem criadas condições mínimas para o reassentamento

OU TÊLTESSO;

c)

número de famílias que cada área pode acomodar

de acordo com a disponibilidade de espaço e

terra arável;

d)

registo das populações que desejam ser reassentadas Ou regressar, com prioridade para aquelas

Que vivem em campos, centros de acolhimento

ou de trânsito, onde às condições humanitárias

sejam inaceitáveis;

e)

dados relativos aos grupos mais vulneráveis que

podem necessitar de assistência especializada

(viúvas, mulheres, chefes de família, crianças,

idosos e pessoas portadoras de deficiência);

A identificação dos meios necessários para o transporte das populações para as áreas de reassenta-

MENto OU egresso;

£) identificação de projectos de apoio 80 reassentamento ou tegresso, visando o melhoramento das

condições de vida das populações:

h)

programas de acção para implementação do plano

de reassentamento ou regresso com a identificação dos responsáveis e prazos de execução;

i)

identificação dos recursos financeiros e materiais

disponíveis para à implementação do ptano de

reassentamento o4 regresso;

j)

outros elementos julgados necessários.

CAPÍTULO IV

Competência para Implementação do Processo

de Renssentamento e Regresso

ARTKIO 9.º

(Ecassentámento ou regresso volumtário)

|. Campete ao Gaverno Provincial através do Grupo

Ad-Hoc de Agoio Técnico-Administrativo:

4.

realizar com as. populações deslocadas reuniões de

informação, sensibilização, discussão do processo de reassentamento ou regresso e visilas às

áreas propostas;

b)

assegurar que as populações deslocadas sejam

informadas das etapas do processo de reassentamento ou regresso e da legislação em vigor

sabre a matéria;

rc)

assegurar a participação activa das populações

deslocadas no processo de reassentamento ou

TABTESSO;

d)

assegurar o respeito pelo princípio da voluntariedade e consenso no acto de reassentamento

OU Fêgresso;

e)

facilitar o acordo sobre o processo de reassentamento ou régresso entre as comunidades residentes à deslocadas;

A verificar à voluntariedade do processo de reassentamento ou regresso através de inquéritos e

reuniões com às comunidades residentes e/ou

deslocadas;

e)

desempenhar outras tarefas que lhe forem acomelidas superiormente,

2.

Na processo de reassentamento ou regresso, 6 Grupo

Ad-Hoc de Apoio Técnico-Administrativo deve assegurar o

respeito pelo princípio da voluntariedade, da consensualidade e a participação activa da população deslocada, insttnindo para o efeito um mecanismo de funcionamento que

envolva os seguintes membros:

4.

representantes das Autoridades Locais;

bb)

representantes das Autoridades Tradicionais;

c)

autoridades tradicionais das comunidades residentes e deslocadas;

4d) representantes das comunidades deslocadas,

garantindo a participação das mulheres;

é) representantes das Organizações Humanitárias.

3, Podertio ainda integrar outros membros convidados

pelo Governador Provincial,

Artigo 10.º#

Administração Local do Estado

Compete à Administração Local do Estado:

a)

fazer-se representar nas áreas de reassentamento

QU TEBTESSO:

b)

criar mecanismos para o funcionamento dos serviços públicos;

c)

planificar as actividades de assistência;

«d) tealizar encontros entre as autoridades tradwesonais

e representantes das comunidades residentes e

deslocadas de maneira à facilitar a sua integração:

£) desempenhar outras tarefas gue lhe forem acometidas superiormente.

ARTIGO U*

(Replsto, reunificação e localização familiar)

Compete ao órgão provincial responsável pelo desenvolvirhento de acções de assistência e reinserção social, antigos

combatentes e veteranos de guerra:

q)

organizar e assegurar o registo das populações a

Teassentar ou a regresser, respeitando o constante no presente regulamento, utilizando para o

efeito as fichas anexas;

b)

garantir à instalação e gestão de um banco de

dados que facilite a planificação das actividades

de reassentamento ou regresso das populações;

c)

identificar às crianças separadas das suas famílias;

4.

criar um banco de dados com fotografias;

e)

tomar as medidas adequadas à reunificação familiar

É partithar a informação com as outras províncias

para facilitar a reunificação familiar;

£) manter as famílias unidas durante o processo de

reassentamento ou regresso das populações;

h)

assegurar que o5 dados das crianças separadas das

suas famílias sejam considerados na preparação

dos planos provinciais de reassentamento ou

regresso das populações;

i)

desempenhar outras tarefas que lhe forem acomelidas superiormente.

Artigo 12.º#

identificação das populações

Compere à Delegação Provincial do Ministério da

Justiça:

vu)

efectuar o registo de nascimento de forma & conçeder à cédula pessoal;

+) assegurar à atribuição do bilhete de identidade;

+) desempenhar outras tarefas que lhe forem acome-

“tidas superiormente,

Artigo 1.º#

Segurança do tocal

t. Compete ao Governo Provincial:

a)

avaliar, verificar e-parantir a segurança dos locais

de reassentamento ou regresso;

h)

receber do banco de dados central informações

actualizadas sobre a situação das minas nas

respectivas áreas;

DE 2002 1289

c)

assegurãr a troca de informação relativa às áreas

minadas;

d)

facilitar o seguimento logístico das eventuais

operações de remoção de obstáculos e engenhos

explosivos;

e)

assegurar através do Instituto Nacional de Remoção de Obstáculos e Engenhos Explosivos à

avaliação das áreas identificadas para o reassentamento ou regresso;

js)

desempenhar outras tarefas que lhe forem açometidas superiormente.

2.

Para à materialização do constante no n.º 1, o

Governo Provincial deve adoptar os seguintes procedimentos:

a)

prestar informações ao Grupo Ad-Hoc de Apoio

Técnico-Administrativo sobre as áreas desminadas para posterior planificação das actividades

de reassentamento ou regresso;

&) responsabilizar o sub-grupo de acção e sensibilização contra e perigo de minas e as organi-

Fações não governamentais de acção contra as

minas, mas províncias onde não exista representação do Instituto Nacional de Remoção de

Obstáculos e Engenhos Explosivos, pela recepção e análise da documentação das áreas

desminadas;

c)

permitir aos oficiais de ligação das Forças Anmadas Angolanas e da Polícia Nacional o acesso à

Telação das áreas a serem verificadas, referentes

à situação das minas;

d)

incluir às populações e o pessoal humanitário na

avaliação técnica da situação de segurança;

e)

responsabilizar os oficiais de ligação das Forças

Amnadas Angolanas e da Polícia Macional pela

claboração de um relatório conjunto referente

nos aspectos técnicos de segurança;

À incumbir ao Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-

-Administrativo à análise de relatórios sobre a

viabilidade das áreus identificadas para o reassentamento ou regresso das populações deslocadas,

Artigo 14.º#

dentlficação e distribuição de terras

1, Compeie ao Governo Provincial:

a)

elaborar um programa de necessidades de terras

para fins habitacionais c agrícolas, com base nas

informações fornecidas pelo Grupo Ad-Hoc de

Apoio Técnico-Administralivo;

5.

preparar mapas que facilitem a identificação das

áreas disponíveis para a diftribuição das populaçÕES;

v)

proceder ao kcvantamentô das áreas concedidas às

comunidades e a outras sectores privados;

d)

supervisionar o processo de atribuição de terras;

e)

assegurar à distribuição de terras para fins habitecionais é agrícolas;

Pi ussegurar a distribuição de terra arável, acautetando o binómio. qualidade/quantidade para definição da área 2 distribuir por família a reassentar

Ou 2 regressar;

£) atribuir 1] hectare de tera por família como padrão

mínimo para o início das actividades agrícolas

durante à fase de instalação das populações:

ho)

desempenhar outras tarefas que ihe forem acometidas superiormente.

2.

Compets às Administrações Municipais e Comunais:

a)

garantir o envolvimento dás comunidades residentese Deslocadas na identificação c distribuição

de terras:

&) delimitar as terras comunitárias, definindo as áreas

à serem distribuídas;

c)

acompanhar as negociações entre as comunidades

residentes é as populações deslocadas, visando à

concessão de terras;

d)

conservar o estado das vias & pontes;

é) assegurar que os locais de reassentamento ou

Tegresso tenhara acesso aos mercados;

yf)

garantir à segurança de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 13.º do presente

Tegulamento;

e)

desempenhar outras tarefas que lhe forem acomelidas superiormente.

3, Compete ao Grupo — Ád-Hoc de Apoio Técnico-Admi-

Strativo;

a)

elaborar 14 plante da área habitacional à fim de

facilitar a planificação das actividades dos

Órgãos intervenientes;

e)

identificar a área para habitação, devendo ter uma

superfície que permita a construção de moradias

ds acordo com os hábitos é costumes das popu-

Tlações rurais qu urbanas locais;

c)

respeitar as tradições habitacionais locais,

contendo uma componente de construção

melhorada;

4.

construir as habitações o mais próximo possível

das áreas fornecedoras de materiais de constmção local;

€) integrar 08 projectos de refiorestação em actividades de reassentamento Ou regresso em colaboração com as administrações municipais e

comunais e os serviços locais da agricultura e

desenvolvimento rural, pescãs e ambiente:

f desempenhar outras tarefas que lhe forená acometidas superiormente.

Artigo 15.º#

Kits de resssentamento

1, Compete ao Governo Provincial:

a)

assegurar à aquisição e a distribuição atempada de

sementes c alfaias agricolas:

d3 celectmar o levantamento das necessidades das

populações;

c)

avaliar em colaboração com o Grupo Ad-Hoc de

Apoio Técnico-Administrativo as necessidades

das populações;

<) claborar um plano que comsidere as necessidades

dos grupos mãis vulneráveis da comunidade

Tesidente:

e)

elaborar o plano de distribuição de sementes para

cobrir a área disponível;

f)

assegurar que as sementes importadas estejam em

conformidade com as nommas fitossanitárias;

£) assegurar que cada família disponha de um kit de

marerial ou instrumentos agrícolas;

kh)

promover à organização de cursos de formação

profissional na própria comunidade;

i)

responsabilizar à cada artesão que receber um kit

de auto-emprego à formação de um número de

aprendizes a detecminár pela comunidade;

)) desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

2.

Para materialização do constante no n.º 1, o Governo

Fravincial, através dos érgãos competentes da agricultura e

desenvolvimento rural, pescas e ambiente, da assistência e

reinserção social, antigos combatentes e veteranos de

guerra, deve adoptar os seguintes procedimentos:

q)

garantir a cada família o acesso a um conjunto de

- instrumentos de cozinha, material de higiene e

de ferramentas para auto-construção;

&) assegurar às populações reassentadas ou regressadas o diteito à agasalho e roupas adequados ao

clima.

Artigo 16.º#

Renbilliação de tnfra-estroturas

EL. Compete no Governo Provincial:

a)

efectuar o levantamento € à localização de infra-

“estruturas sanitárias, escolares e pré-escalares

existentes nas áreas identificadas;

h)

avaliar o estado de conservação das infra-estruturas;

€) apresentar propostas « recomendações para construção ou reabilitação das infra-estruturas identificadas;

d)

construir ou reabilitar às infra-estruturas nos áreas

seleccionadas para o reassentamento ou regresso

das populações deslocadas;

e)

assegurar à manutenção das infra-estruturas de

acordo com as normas estabelecidas;

f)

desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

2.

Para matcrialização do constante no n.º 1, o Governo

Provincial, através dos órgãos competentes para a reatilitação de infra-estruturas, deve adoptar os seguintes procedimentos;

a)

sivar às unidades de saúde num raio não superior

i a Skm da área de reassentamento ou de rezresso;

h)

construir ou ceavititar um posto de saúde

caso à população da área seja no mínimo

de 5000 habitantes;

c)

construir ou reabilitar um centra de saúde,

caso a população da área seja no minimo

de 15 000 habitantes;

d)

prestar a assistência médica através de uma

unidade de saúde móvel, caso o número de

populações reassentadas ou regressadas não

justifique a construção ou reabilização de uma

estrutura sanitária e «que não existam na área

estruturas de referência;

e)

construir ou reabilitar escolas nas áreas de reassentamento ou de regresso de forma a acomodar de

35 a 45 alunos por sala em dois tumos diários;

À) enquadrar às crianças em idade pré-escolar nos

Programas Infanto-Comunitários e de Educação

Comunicária (PIC-PEC), cujas estruturas podem

ser construídas com materia! local e em forma

de jangos;

8.

garantir o enquadramento sécio-profissional da

população deslocada, de conformidade com às

aptidões t&cnico-profissionais.

— ARTIGO1IT?

(Água e saneamento)

1, Compete ao Governo Provincial:

4.

assegurar que sejam tomadas medidas adequadas

para o abastecimento de Água € saneamento;

4.

colaborar com a comunidade no sentido de assegurar a gestão adequada dos sistemas, incluindo o6

aspectos ligados à qualidade da água;

c)

desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

2, Para à materialização do constante no n.º 1, o

Cinverno Provincial, através dos úrgãos competentes de

Água e sineamento e servie 22 comunitários, deve adóptar os

Seguintes procedimentos:

4.

possibilitar à acesso à água para consumo dos

deslocados: '

£) localizar os pontos públicos de abastecimento de

água à uma distância não superior a 500 metros

das casas;

e)

garantir o abastecimento de água potável;

d)

possibilitar o funcionamento de cada bamba de

água de modo a servir 600 pessoas na base de

10 horas por dia;

€) conceber a construção e conservação das latrinas

seguindo os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

f)

construir latrinas com a participação de cada

Tamília reassentada ou regressada;

g)

promover no seio da comunidade a educação saniiária respeitante aos aterros e à queima do lixo.

DE 2002 1291

Artigo 18.º#

Asststência social

1.

Compete ao Governo Provincial:

a)

dotar as unidades sanitárias de meios humanos €

técnicos de forma a possibilitar a prestação de

serviços em postos e centros de saúde;

db)

assegurar o apetrechamento das unidades sanitáfias côm o equipamento necessário; *

c)

assegurar à abastecimento regular de medicamentos e ranterial médico;

d)

disponibilizar verbas atempadamente para à aquisição de medicamentos;

€) distrituir a cada tipo de unidade sanitária o seu

correspondente kit de. medicamentos essenciais;

f)

observar o pacote de formação do Ministério da

Saúde ligado ao uso racional] de medicamentos

essenciais:

£) assegurar que as unidades sanitárias sejam dotadas

de meios rolantes alequados;

h)

assegurar a aquisição de vacinas através do Prorama Atarpado de Vacinação (PAV), é de material gastável;

1.

assegurar o transporte do referido material até aos

destinos finais, bem como c abastecimento em

combustível para .o funcionamento das cadeias

de frio para à conservação de vacinas:

f)

assegurar que as criançàs e adultos sejam enquatirados em programas de ensino apropriados e

fornecer 6 material escolar necessário;

k)

identificar as crianças em idade escolar e pré-escolar em colaboração com 5 Grupo Ad-Hoc de

Apoio Técnico-Administrativo;

5 definir ás necessidades educativas de acordo com à

idade, o nível de escolaridade das crianças e

integrá-las no sistema de ensino;

m)

criar mecanismos que garantam a continuidade

dos estudos das crianças que frequentaram o

ensino após reassentamento ou Tegressos

n)

enquadrar no programa Pacote do Ensino de

Emergência (PEE) as crianças que, por causa da

guerra ou outras razões, não liveram acesso ao

ensino formal ou que tenham ultrapassado à

idade escolar continuando fora do sistema

norma) de ensino;

e)

criar mecanismos que garantam às crianças o

acesso ao ensino sem uniforme escolar é à

isenção do pagamento de quaisquer prestações

pecuniárias;

dp)

garantir a educação dos adultos e das mulheres em

particular; .

4.

garantir assistência alimentar às populações reassentadas eu regressadas;

r)

distribuir gratuitamente u alimentação até à

Primeira colheita da produção agricola;

5.

assegurar a continuidade da assistência alimentar,

devendo esta depender do resultado da campa-

nha agrícola e da avaliação da situação de segurânça alimentar e nutricional;

1.

desempenhar outras tarefas que lhe forem acomeudas superiormente,

2.

Para a materialização do constante no n.º 1, o

Governo Provincial através dos órgãos competentes de

assistência social deve adoptar os seguintes procedimentos:

4.

reiorr 05 programas destinados à erradicação da

poliomielite, lepra, malária, teberculoge, tripanossomíase & a prevenção do HIV/SIDA, nas

freas de reassentamento pu de regresso;

&) (fornecer o material didíciica necessária (livros,

radernos, quadros, giz, apagadores, borrachas,

lápis, afia-lápis, esferográficas) e apetrechar as

escolas;

€) enquadrar as crianças em idade pré-escolar nos

Programas Infanto-Comunitários e de Educação

Comunitária (PIC/PEC);

&) colocar o pessoal necessário pare 2 prestação de

serviços, priorizando o proveniente da comunidade reassentada ou resressada;

€) garantir a repularização da situação laboral e salarial do pessoal, ássim como o pagamento dos

subsídios previstos nos termos da lei e o alojamento para o pessoal transferido;

1.

garantir a capacitação do pessoal atrávés de oursos

& seminários,

ARTIGO 19.*

(Normas e fichas técnicas)

Tem competência para emitir normas o Ministério da

Assistência é Reinserção Social, sem prejuízo da faculdade

de os demais departamentos governativos emitirem directivas e instnuções sobre questões pontuais ligadas aos sectores

que representam.

ARTFGO 20º

'CAvalinção)

1.

Compete ão Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-Adminisiralivaecompanhar o processo de reassentamento ou

regresso das populações, utilizando os seguintes indicadores:

qa)

nível de implementação do plano de reassenta*

mento ou de regresso;

b)

registo das populações deslocadas que manifestarem ao desejo de ser reassentadas ou regressar,

c)

banco de dados provincial da população reassentada ou regressada;-

4.

banco de dados sobre a localização familiar;

e)

banco de dados sobre o registo de nascimento e

atribuição de bilhete de identificação;

fi actividades de reunificação familiar;

£) funcionamento dos serviços de saúde, educação,

água c saneamento, de assistência social e de

Segurança;

h)

identificação e distribuição de terras para cultivo;

1.

assistência alimentar e distribuição de kits familiares;

j)

número de famílias reassentadas ou regressadas.

2.

Compeie 10 Grupo Ad-Hoc de Apoio Técnico-Admrnistrativo informar de forma expedita à Comissão Provincial e esta ao Grupo Técnico da Comissão Nacional de

Reintegração Social e Produliva dos Desmobilizados e

Deslocados 15 situações é irregularidades que necessitam de

intervenções imediatas,

3.

Compeie ao Grupo Ád-Hoc de Apoio Técnico-Administrativo apresentar um relatório mensal à Comissão

Provincial e cesta ao Grupo Técnico da Comissão Nacional

de Reintegração Social é Produtiva dos Desmobilizados e

Deslocados, evidenciando entre outros às progressos

obtidos na preparação e implementação do plano província!

de reassentamento au regresso, os constrangimentos

enfrentados nas operações é a definição das prioridades pora

O mês seguinte.

4, Compete ao Grupo Técnico da Comissão Nacional de

Reintegração Social é Produtiva dos Desmobilizados e

Desiocados acompanhar o processo de reassentamento ou

regresso à nível nacional, bem como o asseguramento da

sua implementação de acordo com as normas de reassentamento.

5.

Campete à Comissão Provincial envidar esforços no

sentido de solucionar os eventuais casos oeorridos pela não

observância das normas e do presente regulamento à nível

local, antes do recurso às entidades superiores.

6.

Compete à Comissão Provincial submeter o relatório

mensai à Comissão Nacional de Reintegração Social e Produiliva dos Desmobilizados e Deslocados sobre o processo

de reassentamento ou regresso das populações.

7, Corapete à Comissão Pravincial avaliar mensalmente

o Plano Provincial de reassentamento ou de regresso,

8.

Compete à Comissão Nacional de Reintegração

Social & Produtiva dos Deslocados e Desgmobilizados avaliar

mensalmente 9 processo de reassentamento ou regresso.

CAPÍTULO V

Financiamento e Gestão

Artigo 21.º#

[Financiamento]

O Programa Provincial de Reassentamento ou Regresso

das Populações Deslocadas é financiado pelo:

a)

Orçamento Geral do Estado;

&) donativos nacionais e internacionais:

e)

qualquer outra forma legalmente admitida, destinada a projectos e programas específicos.

ARTISO 22º

(Instrumentos de gestão)

O Programa Provincial de Reassentamento ou Regresso

das Populações Deslocadas é gerido pela Comissão

Provincial e está sujeito à aprovação do Governo nos termos

du lei,

O Presidente da República, Josê EouaRDO DOE SANTOS.

DE MOE=2 Mex —LNUES, — 2002

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