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Decreto n.º 109/03

Decreto n.º 109/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 86 de 31 de Outubro de 2003
Data
31/10/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 86 de 31 de Outubro de 2003

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 109/03

de 31 de Outubro

Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do

estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais é do

Ministério Público é ainda obiecto de tratamento pelo

organismo de tutela;

Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabeiecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Ártico 1º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do Ministério

Público, de acordo com à tabela salarial anexa 40 presente

decreto.

Ar. 2º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para cade titular, nos agências

bancárias a indicar.

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