Texto integral
Decreto n.º 109/03
de 31 de Outubro
Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do
estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais é do
Ministério Público é ainda obiecto de tratamento pelo
organismo de tutela;
Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabeiecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártico 1º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do Ministério
Público, de acordo com à tabela salarial anexa 40 presente
decreto.
Ar. 2º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para cade titular, nos agências
bancárias a indicar.
