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Decreto Executivo n.º 226/22

Reconhece na República de Angola as Confissões Religiosas Assembleia Missionária Cristã, Igreja JOSAFAT, Igreja Pentecostal Unida em Angola e Igreja Presbiteriana de Angola

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República n.º 102, I Série
Data
06/06/2022
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 102, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºReconhecimento
  3. Art. 2.ºRegisto
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo sido observados os requisitos constantes dos Artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.° 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 20.° do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, combinado com a alínea m) do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:

Artigo 1.º#

Reconhecimento

São reconhecidas, na República de Angola, as seguintes Confissões Religiosas:

1.

Assembleia Missionária Cristã;

2.

Igreja JOSAFAT;

3.

Igreja Pentecostal Unida em Angola;

4.

Igreja Presbiteriana de Angola.

Artigo 2.º#

Registo

O registo do reconhecimento das Confissões Religiosas citadas no Artigo anterior obedecerá ao disposto no Artigo 21.º do Decreto Presidencial n.° 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do Artigo 21.º do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Maio de 2022.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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