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Decreto Presidencial n.º 3/12

Decreto Presidencial n.º 3/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012
Data
16/01/2012
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 3/12:

Aprova o contrato de empréstimo concessional e a atribuição de direitos de pesquisa, exploração e comercialização petrolífera e mineira,

celebrado entre a República de Angola e a República da Guiné

Conacry.

Decreto Presidencial n.º 4/12:

Delega competência ao Ministro das Finanças para em nome e em

representação da República de Angola, negociar e assinar os acordos

que ajustam o Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano e

a Luminar Finance, Limited.

Decreto Presidencial n.º S/12:

Aprova a revisão do Estatuto do Banco de Desenvolvimento de Angola

— BDA, , criado pelo Decreto n.º 37/06, de 7 de Junho.

Decreto Presidencial n.º 6/12:

Declara como de Utilidade Pública, a Associação denominada «Acção

Social para Apoio e Reinserção», abreviadamente designada por

«ASPAR».

Decreto Presidencial n.º 7/12:

Declara como de Utilidade Pública, a Associação Nacional de Apoio

aos Deficientes Visuais, abreviadamente designada por “ANADV”.

Decreto Presidencial n.º 8/12:

Suspende a aplicação dos efeitos jurídicos do Decreto Presidencial

n.º 287/11, de 1 de Novembro.

Despacho Presidencial n.º 2/12:

Delega competência ao Ministro das Finanças, para celebração de

um contrato de permuta de terreno e prédio urbano do Instituto

Geográfico e Cadastral de Angola, bem como a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar.

Despacho Presidencial n.º 3/12:

Delega poderes ao Ministro da Hotelaria e Turismo, para conferir posse

aos Directores e Adjuntos dos Pólos de Desenvolvimento Turistico.

Janeiro de 2012 I Série — N.º 10

Á

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número - Kz: 160,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

1.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/12

de 16 de Janeiro

Considerando que o Executivo angolano tem no

Programa Nacional de Habitação um dos desafios estratégicos na via da resolução dos problemas sociais do país;

Considerando que, por decisão do Executivo, parte da

responsabilidade pela implementação do Programa Nacional

de Habitação foi delegada às empresas do sector público

empresarial e que, por esta razão, carecem de um conjunto

de incentivos específicos e próprios que possibilitem a promoção e o acesso a habitação a generalidade das famílias

angolanas e a um custo acessível.

O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional ao

abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 33/11, de 6 de Dezembro e nos

termos do n.º 1 do artigo 102.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da

alínea o) do artigo 165.º, todos da Constituição da República

de Angola, o seguinte:

Regime Especial de Isenção do Imposto sobre a

Aplicação de Capitais Aplicável aos Juros de Financiamentos

ou de Suprimentos concedidos às entidades do Sector

Público Empresarial na Execução do Programa Nacional de

Habitação.

Artigo 1.º#

Objecto

1.

É criado o Regime Especial de Isenção do Imposto

sobre Aplicação de Capitais que recaia sobre os juros de

financiamentos e de suprimentos concedidos às entidades do

sector público empresarial, isto é às empresas públicas erespectivas subsidiárias, bem como as sociedades comerciais

cujo capital social seja, directa ou indirectamente, integralmente, subscrito pelo Estado que executem o Programa

Nacional de Habitação.

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