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Decreto Presidencial n.º 159/16

Aprova os projectos e contratos de empreitada para a construção de 2 escolas com 15 salas de aulas cada, no Bairro Setecol e Bairro Popular, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, Província do Bié, com a empresa MSTR

Aprova os projectos e contratos de empreitada para a construção de 2 escolas com 15 salas de aulas cada, no Bairro Setecol e Bairro Popular, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, Província do Bié, com a empresa MSTR - Comércio, Engenharia e Construção, Limitada, cada uma com o valor total em Kwanzas de 90.000.000,00, e a abertura de crédito adicional, por contrapartida interna, no montante de Kwanzas 180.000.000,00 para o pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário e autoriza o Ministro da Educação, em representação do Estado angolano, a celebrar os referidos contratos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 15 de Agosto de 2016
Data
15/08/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 15 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação dos Projectos, Contratos e Despesas
  3. Art. 2.ºAutorização para Celebração dos Contratos
  4. Art. 3.ºInclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP
  5. Art. 4.ºRecursos Financeiros
  6. Art. 5.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional
  7. Art. 6.ºInscrições das Dotações Orçamentais
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que é indispensável aumentar o número de escolas no ensino primário e secundário em todo o País, permitindo, assim, que o Governo materialize o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário e cumpra com os objectivos de aumentar o grau de escolarização dos jovens de forma a elevar o nível de conhecimento e qualificação da população definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2013 e 2017: Tendo em conta a necessidade de se aprovar 2 (dois) projectos de empreitada para a construção de 2 (duas) escolas na Cidade do Kuito, na Província do Bié, assim como a sua inclusão no Programa de Investimento Público: Convindo proceder-se à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei do Orçamento Geral do Estado - Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, com o artigo 37.º e n.º 4 do Anexo II, ambos da Lei da Contratação Pública - Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimento Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação dos Projectos, Contratos e Despesas

No âmbito do Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário são aprovados os seguintes projectos e contratos, nomeadamente:

a)

Projecto de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas de aulas, no Bairro Setecol, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, na Província do Bié, bem como o contrato de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas de aulas, no Bairro Setecol, Cidade do Kuíto, na Província do Bié, com a Empresa MSTR - Comércio, Engenharia e Construção, Limitada, no valor total em Kz:

90.

000.000,00 (noventa milhões de Kwanzas);

b)

Projecto de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas, no Bairro Popular, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, na Província do Bié, bem como o contrato de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas de aulas, no Bairro Popular, Cidade do Kuito, na Província do Bié, com a Empresa MSTR - Comércio, Engenharia e Construção, Limitada, no valor total em de Kz:

90.

000.000,00 (noventa milhões de Kwanzas).

Artigo 2.º#

Autorização para Celebração dos Contratos

O Ministro da Educação é autorizado em representação do Estado Angolano a celebrar os contratos acima referidos.

Artigo 3.º#

Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP

O Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial é autorizado a incluir os 2 (dois) projectos de empreitada para a construção das 2 (duas) escolas na Cidade do Kuito na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP).

Artigo 4.º#

Recursos Financeiros

O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento financeiro e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação dos 2 (dois) projectos, recorrendo às receitas ordinárias do Tesouro.

Artigo 5.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional

É aprovada a abertura de crédito adicional, por contrapartida interna, no montante de Kz:

180.

000.000,00 (cento e oitenta milhões de Kwanzas) para o pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário.

Artigo 6.º#

Inscrições das Dotações Orçamentais

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 5.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Educação.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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