Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, determino:
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção e Obras
Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
#### Artigo 4.º
## O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Maio de 2018.
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete
Jurídico do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
#### Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Construção e Obras Públicas.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas compete ao Gabinete Jurídico:
Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica;
Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do MINCOP e dos órgãos e empresas tutelados;
Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País no domínio da construção e obras públicas;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do MINCOP e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o MINCOP nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, no domínio da construção e obras públicas, promovendo a sua divulgação;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do MINCOP;
Velar, em colaboração com as demais áreas com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do MINCOP;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 4.º (Competências do Director) compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
Dar corpo jurídico aos actos internacionais de que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no domínio da construção;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
#### Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
