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Decreto Executivo n.º 143/18

Decreto Executivo n.º 143/18

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018
Data
17/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção e Obras

Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

#### Artigo 4.º

## O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete

Jurídico do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Construção e Obras Públicas.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas compete ao Gabinete Jurídico:

a)

Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;

b)

Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica;

c)

Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do MINCOP e dos órgãos e empresas tutelados;

d)

Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;

e)

Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País no domínio da construção e obras públicas;

f)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do MINCOP e velar pela sua correcta aplicação;

g)

Representar o MINCOP nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;

h)

Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, no domínio da construção e obras públicas, promovendo a sua divulgação;

i)

Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do MINCOP;

j)

Velar, em colaboração com as demais áreas com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do MINCOP;

k)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Competências do Director) compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

e)

Dar corpo jurídico aos actos internacionais de que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no domínio da construção;

f)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

g)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

#### Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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