Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 33 Kingonga,
Escola Primária n.º 34 Kimbunga Imba, Escola Primária n.º 26 Kimuenga Ngoma, Escola
Primária n.º 32 Kinvuta, Escola Primária n.º 37 Sede e Escola Primária n.º 3 Kimuanza Langa, sitas no Município de Sanza Pombo, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 648 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Março de 2022.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre as Escolas
Província:
Uíge.
Município:
Sanza Pombo.
N.os/Nome das Escolas:
Escola Primária n.º 33 Kingonga, Escola Primária n.º 34 Kimbunga
Imba, Escola Primária n.º 26 Kimuenga Ngoma, Escola Primária n.º 32 Kinvuta, Escola
Primária n.º 37 Sede e Escola Primária n.º 3 Kimuanza Langa.
Nível de Ensino:
Primário.
Classes que lecciona:
Iniciação à 6.ª Classe.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:
Urbana/Suburbana.
N.º de salas de aulas:
9.
N.º de turmas:
18.
N.º de turnos:
2.
II
Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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