Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 420/22

Primária n.º 34 Kimbunga Imba, Escola Primária n.º 26 Kimuenga Ngoma, Escola Primária n.º 32 Kinvuta, Escola Primária n.º 37 Sede e Escola Primária n.º 3 Kimuanza Langa, sitas no Município de Sanza Pombo, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas

Primária n.º 34 Kimbunga Imba, Escola Primária n.º 26 Kimuenga Ngoma, Escola Primária n.º 32 Kinvuta, Escola Primária n.º 37 Sede e Escola Primária n.º 3 Kimuanza Langa, sitas no Município de Sanza Pombo, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 170 de 7 de Setembro de 2022
Data
07/09/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 170 de 7 de Setembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 33 Kingonga,

Escola Primária n.º 34 Kimbunga Imba, Escola Primária n.º 26 Kimuenga Ngoma, Escola

Primária n.º 32 Kinvuta, Escola Primária n.º 37 Sede e Escola Primária n.º 3 Kimuanza Langa, sitas no Município de Sanza Pombo, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 648 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Uíge.

Município:

Sanza Pombo.

N.os/Nome das Escolas:

Escola Primária n.º 33 Kingonga, Escola Primária n.º 34 Kimbunga

Imba, Escola Primária n.º 26 Kimuenga Ngoma, Escola Primária n.º 32 Kinvuta, Escola

Primária n.º 37 Sede e Escola Primária n.º 3 Kimuanza Langa.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana/Suburbana.

N.º de salas de aulas:

9.

N.º de turmas:

18.

N.º de turnos:

2.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2022/decreto-executivo-n-o-420-22-de-07-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-420-22-de-07-de-setembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso