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Decreto Presidencial n.º 81/25

Indulto de Pena de Prisão

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 67, I Série
Data
11/04/2025
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 67, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºIndulto
  3. Art. 2.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;

Considerando que, no dia 11 de Novembro de 2025, o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo o povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;

Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do Dia da Paz e Reconciliação Nacional, e visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

Verificando-se o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Indulto

É indultada a pena de prisão aplicada aos condenados seguintes:

a)

Província do Bengo:

1.

Adriano Domingos Curivudia;

2.

Afonso António G. Tomás;

3.

Augusto Feliciano;

4.

João Fernando Ndongo;

5.

Manuel Raimundo Pinheiro;

6.

Pedro Makulanga.

b)

Província de Benguela:

1.

Alexandre Manuel Tchimanha;

2.

Artur Paulo Gabriel;

3.

Bernardo Vidal;

4.

Domingos Faustino;

5.

Eduardo Cayove Freitas;

6.

Inácio Jamba Cornélio;

7.

Ivo Canivete Cipriano;

8.

José Emiliano Damásio Guerra;

9.

José Valentim Médico;

10.

Pedro Ambrósio Sabino;

11.

Rosário de Oliveira;

12.

Severino Luchate Nunda;

13.

Teresa Malesso Kailingue;

14.

Victor Samassenda Correia Vieira;

15.

Victorino Cahumba César.

c)

Província do Bié:

1.

Dinis de Oliveira Cachupe;

2.

Elias Munene Jamba;

3.

Ernesto Campos Cavamba;

4.

Filipe André Bunga;

5.

Frederico Chissingui;

6.

José António Marcelo;

7.

Limas Gonçalves Zacarias.

d)

Província de Cabinda:

1.

António Luemba Mandinge;

2.

Maurício Ngoma Pambo;

3.

Paulina Makiesse;

4.

Wili João Alberto.

e)

Província do Cuanza-Norte:

1.

Afonso Agostinho Sebastião;

2.

Américo Pinto Francisco;

3.

Cristóvão Baca Jacinto;

4.

Espadinho Simão Pedro Quicuma;

5.

Gaspar André Alexandre;

6.

Milton Pascoal da Cruz;

7.

Orlando Lopes Francisco.

f)

Província do Cuanza-Sul:

1.

António Belchior Chipinga;

2.

Damilson Martins Papagaio;

3.

Edgar da Ressurreição Manuel Joaquim;

4.

Fabrício André Domingos de Araújo;

5.

Fernando Augusto Maurício;

6.

Francisco Soares;

7.

João de Oliveira Pinoca;

8.

João Prudêncio Fernando da Silva;

9.

Agostinho Brandão Venâncio.

g)

Província do Cubango:

1.

Abraão dos Santos Jaime;

2.

João Pedro Rasta;

3.

Romeu Jamba Viegas;

4.

Tomás Luís Cassinda.

h)

Província do Cunene:

1.

Domingos Francisco;

2.

Evaristo Hadeni;

3.

Matias Celestino Cardoso;

4.

Miguel Ricardo Tchilandula;

5.

Sebastião Mário;

6.

Teresa Domingos Benjamim Kanhandela.

i)

Província do Huambo:

1.

Eugénio Jimbi Manuvacola;

2.

Jorge Esperança Miúdo;

3.

José Manuel Fialho;

4.

José Maria Calombolo;

5.

Manuel Adriano Francisco;

6.

Matias Galvino;

7.

Osvaldo da Silva Atende.

j)

Província da Huíla:

1.

Adriano Bernardo dos Santos;

2.

André Francisco Lubienga;

3.

Ângelo Garcia Natsanga Vicente;

4.

Bento António Salomão da Cruz;

5.

Boaventura Marcos;

6.

Carlos F. Tchingueia Mateus;

7.

Chova Baptista Martins;

8.

Domingos António;

9.

Domingos Estevão Santiago Custódio;

10.

Domingos Sapalo;

11.

Francisco Domingos Tchicuma;

12.

Guilherme Chiayo;

13.

José de Oliveira Casso.

k)

Província do Icolo e Bengo:

1.

Alex Francisco Camilo;

2.

Américo Zacarias;

3.

Avelino Ngulofi Kundi dos Santos;

4.

João Armando Matos Bombo;

5.

Kené António Domingos;

6.

Nelson Francisco Dinis;

7.

Silva Adão Manuel.

l)

Província de Luanda:

1.

Adelino Saluca;

2.

Benedito Resende Maria;

3.

Carlos Ferraz Neto;

4.

Carlos Raimundo Alberto;

5.

Diana Stafleu;

6.

Edgar Sebastião;

7.

Edson Fernandes;

8.

Emanuel Bambi Canangui;

9.

Horácio Augusto Chitunda;

10.

João Daniel Mambo;

11.

José Eduardo Agostinho;

12.

José Oliveira Cândido Pitra;

13.

Ludmila dos Santos Rangel;

14.

Maria do Socorro Lima Pinto;

15.

Mayomona Manuel;

16.

Paulo Mueneke dos Santos Mehino;

17.

Pedro Marques Toquessa Cafundo;

18.

Rita Matias António Domingos;

19.

Tâmara de Lurdes Inácio Vicente;

20.

Tsipazil Nfundoum Muamadou.

m)

Província da Lunda-Norte:

1.

Cabuma Muacasso;

2.

Mabululo dos Santos Isaac;

3.

Manuel Cabuanga;

4.

Moisés Mulolo Mbca;

5.

Moreno Quissanga da Silva;

6.

Ngelegi Puto;

7.

Sonique Sozinho Cassongo.

n)

Província da Lunda-Sul:

1.

Cornel Ozar Txissola;

2.

Custódio de Sousa F. António;

3.

Mucuta Nelo Mutambuleno;

4.

Osvaldo Punga Pedrito Katxokwe;

5.

Salvador José Alfredo.

o)

Província de Malanje:

1.

Alberto Vasco Joaquim;

2.

André Pascoal Manuel Bizerra;

3.

António de Oliveira Cassambi;

4.

David Domingos Meio-Dia;

5.

Engrácia Pier Munguela;

6.

Figueira Joveta António Manuel;

7.

Guilherme Joaquim Vieira.

p)

Província do Moxico:

1.

André Salvador Upale;

2.

António Miúdo Joaquim;

3.

Domingos Carlos Mário;

4.

Fernando A. Mbeu Ngiluca Cassinda;

5.

Inocêncio Gabriel;

6.

José Caiombo;

7.

Sebastião Miguel J. Fortuna.

q)

Província do Namibe:

1.

Job Sapato António Catengue;

2.

José Gabriel Correia;

3.

Manuel Mito Tchavindua Handjambili;

4.

Miguel Coelho Garcia;

5.

Paulino Vilolo;

6.

Pedro Kamunho Pongo Ngengemo;

7.

Quintino Morais Muteca.

r)

Província do Uíge:

1.

Francisco Armando;

2.

Francisco Frederico Fuata Mussala;

3.

Kizolesa Tomás José Albano;

4.

Rosário Raúl Pedro Morais;

5.

São Salvador da Silva;

6.

Simão Augusto Manuel.

s)

Província do Zaire:

1.

Afonso André Mbunde;

2.

André Nkuansambu Baptista;

3.

Francisco B. Lutonádio;

4.

José Garcia;

5.

Kinavuidi Geraldo;

6.

Mbunazola Manzambi.

Artigo 2.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 14 de Abril de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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