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Decreto Executivo n.º 408/17

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação

norma regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.

Instituição
Ministério do Comércio
Publicação
Diário da República I Série n.º 156 de 8 de Setembro de 2017
Data
08/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 156 de 8 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

No âmbito da revisão legislativa e regulamentar em curso no Sector do Comércio, reflectido no modelo integrado da «Organização do Comércio em Angola», que visa adequar o sistema jurídico às novas práticas comerciais e de prestação de serviços mercantis e também assegurar o licenciamento efectivo das actividades comerciais, foi aprovado uma nova estrutura orgânica do Ministério do Comércio, que obriga a ajustar os princípios e normas estabelecidos para a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o previsto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto «que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e demais organismos legalmente equiparados», conjugados com o artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 26/17, de 21 de Fevereiro «que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio», determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação.

É revogada toda a norma regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial do Comércio.

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério do Comércio.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

O Gabinete de Tecnologias de Informação prossegue as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao levantamento, estudo e análise dos sistemas de informação actualmente existentes no Ministério, visando a sua optimização;

b)

Elaborar o plano de comunicação e realizar campanhas de publicidade e marketing em consonância com as directivas emanadas pelo Departamento Ministerial encarregue pela Área da Comunicação Social e das demais entidades competentes;

c)

Propor a elaboração de softwares específicos e acompanhar o seu desenvolvimento, implementação, manutenção e actualização;

d)

Garantir a segurança da informação, meios de informação, comunicação e da infra-estrutura tecnológica do Ministério;

e)

Definir padrões e melhores práticas de tecnologias de informação, tendo em vista o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicações;

f)

Garantir a manutenção da infra-estrutura de rede e do parque informático do Ministério e dar suporte técnico aos utilizadores;

g)

Participar na formação dos utilizadores para operação de aplicações e equipamentos informáticos, bem como de activos de rede e comunicação;

h)

Gerir todas as aplicações de informação e comunicação do Ministério;

i)

Acompanhar a execução de Projectos de Informatização, de âmbito nacional, para o Sector do Comércio, em colaboração com o Centro Nacional de Tecnologias de Informação e outras entidades governamentais;

j)

Manter actualizada a documentação relativa à infra-estrutura de rede e comunicação, aos sistemas existentes, aos suportes técnicos dos activos de rede e dos equipamentos em uso no Ministério;

k)

Manter as Bases de Dados integradas, abrangentes e seguras;

l)

Monitorar constantemente os activos de rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos;

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Tecnologias de Informação, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete de Tecnologias de Informação perante o Ministro;

c)

Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Tecnologias de Informação;

d)

Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um técnico por si indicado.

O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta dos Anexos I e II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Quadro de Pessoal

ANEXO I

Organigrama a que se refere o artigo 5.º do Regulamento que antecede

O Ministro, Fiel Domingos Constantino.

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