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Decreto Executivo n.º 41/17

Dimensionamento de Estruturas na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso

Dimensionamento de Estruturas na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 19 de 1 de Fevereiro de 2017
Data
01/02/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 19 de 1 de Fevereiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior

Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde 2014 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em

Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no

Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na

Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, constante do Anexo ao presente

Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Engenharia de Construção Civil e áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do Grau Mestre em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;

b)

A Realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:

a)

Conceber, projectar e gerir sistemas, estruturas e obras de engenharia civil;

b)

Reabilitação de estruturas, instrumentação e monitorização de pontes, desenvolvimento de novos produtos;

c)

Aplicar metodologias de controlo de materiais, equipamentos e processos;

d)

Analisar as várias estruturas de edifícios e pontes existentes no Ramo da Construção Civil.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Empresas de Construção Civil;

c)

Empresas de Fiscalização de Obras de Construção Civil;

d)

Empresas de Consultoria na Área de Engenharia de Construção Civil;

e)

Instituições de Investigação Científica e Inovação Tecnológica.

#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)

Dimensionamento de Estruturas, ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico

2014 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito, na legislação vigente no Subsistema de Ensino

Superior.

#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação, ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O curso de mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na

Especialidade de Análise e Dimensionamento, obedecem ao disposto no presente Decreto

Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento

Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas Especialidade em

Análise e Dimensionamento de Estruturas

O Ministro,

Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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