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Decreto n.º 43/97

Decreto n.º 43/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 26 de 30 de Maio de 1997
Data
30/05/1997
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 26 de 30 de Maio de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, EP e a DIACU-

Preâmbulo

Decreto n.º 43/97

de 30 de Maio

Havendo necessidade de implementar à actividade de

desenvolvimento do sector geológico-nuneiro em Áreas que

EXIBEM Investigação, com vista a reconhecer &s reais

potencialidades do sector;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 7)

do artigo 110 * e do artigo 113 %, ambos da Lei Constitucronal, o Governo decreta 9 seguinte

Artigo 1.º#

É autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, EP e a DIACU-

Exploração Mineira, S À RL nos termos das Leis

nºs 1/92 e 16/94, de 27 de Janeiro é 7 de Outubro, respectrvamente

Art 2º — São concedidos à Associação em participação entre a ENDIAMA, ÉF e a DIACU-Exploração

Mineira, S À R L, os direitos de prospecção e pesquisa

nas áreas e nas jazidas descritas nos anexos ao presente

decreto, nos termos das leis referidas no artigo anterior

Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros

Luanda, aos 14 de Março de 1997

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias

Van-Dúnem

Pronjulgado, aos 16 de Abril de 1997

Publique-se

D Presidente da República, Josê EDUARDO Dos SANTOS

Anexo À

Coordenadas dos vértices da poligonal que define os

lumtes da área de concessão situada na Província do Cunene

ves esa eee

E 13 00 oo “ as oo

Cc 15 00 vo 16 35 oo

b 14 E) Did 16 35 oo

E 14 39 oo 19 oa DO

F 14 22 oo 17 923 006

[À 14 22 oo 17 10 oo

H 14 5 oo 17 10 oo

[ 18 os oo 17 13 00

]J 13 52 oo 17 13 vo

K 19 52 oo 17 23 nO

L 13 Do vo 16 sã Im

A 13 oo oo 16 oo Du

Área aproximada 24 9200 Km2

Limite Norte (N)

Entre os vértices À e B — O limite coincide com o

meridiano 16º 00º 00” a Norte da comuna de Mutumieque

Limite Este (E)

É limitado pela linha quebrada definida pelos vértices

B, C, D, E, F, G, H, Il] Je K, no norte do Rio Cunene

Limite Sul (S)

É lumitado pela intersecção dos vértices K e L, coimcidentes com o Rio Cunene

Limite Oeste (W)

É linutado pela linha que une os vértices À e L, coimcidente com o paralelo 13º 00º 00"

Anexo B

Mapa de localização indicando a Área de Licença de Prospecção da Província do Cunene

Escala = 1º 1 500 000

> AEOEEMA AM NTEo E EE NÃ

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1600 00 EINE AEIS SR FALADA ADO SN SN fer

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO Direcção Nacional do Ordenamento do Território,

DO TERRITÓRIO Direcção Nacional de Quadros

" 2 A designação de Vice-Ministro para o Desenvol-

Decreto executivo nº 29/97 vimento Institucional é atribuída a João Baptista Kussu-

. mua, competindo-lhe coadjuvar o Ministro titular na

Com a institucionalização de 3 vice-munstros no quadro — coordenação dos seguintes órgãos

de pessoal dos dirigentes do Ministério da Administração do

Território pelo Gaverno de Unidade e Reconciliação Direcção Nacional de Processos Eleitorais,

Nacional, há toda necessidade de conferr-los designações e Direcção Nacional de Organização c Processamenáreas específicas de acção e/ou responsabilidade, to de Dados,

Direcção Nacional de Identificação Civil,

Fazendo falta proceder-se tal reajustamento e enquanto Gabinete de Estudos Autárquicos

não se aprovar o novo Estatulo Orgânico do Ministério,

a 3 A designação de Vice-Ministro para a Inspecção é

Nos termos do artigo 114 º nº 3 da Lei Constitu- atribuída a Miguel Zau Puna, competindo-lhe coadjuvar o

cional, determino Mitustro titular na coordenação dos seguintes órgãos

1 À designação de Vice-Ministro para à Administração Inspecção para os Órgãos da Administração Local,

Local é atribuída a Francisco Higino Lopes Carneiro- Inspecção e Supervisão do Terntótio

«General, competindo-lhe coadiuvar o Ministro titular na

coordenação dos seguintes órgãos Publique-se

Pirecção Nacional de Administração Local,

Turecção Nacional de Telecomunicações Ádminms- Luanda, aos 29 de Abril de 1997

tratr

vas, O Muustra, Fernando Faustino Muteka

O E S2%6- 50 —1 N-UE E — 907

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