Preâmbulo
Decreto n.º 43/97
de 30 de Maio
Havendo necessidade de implementar à actividade de
desenvolvimento do sector geológico-nuneiro em Áreas que
EXIBEM Investigação, com vista a reconhecer &s reais
potencialidades do sector;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 7)
do artigo 110 * e do artigo 113 %, ambos da Lei Constitucronal, o Governo decreta 9 seguinte
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, EP e a DIACU-
Exploração Mineira, S À RL nos termos das Leis
nºs 1/92 e 16/94, de 27 de Janeiro é 7 de Outubro, respectrvamente
Art 2º — São concedidos à Associação em participação entre a ENDIAMA, ÉF e a DIACU-Exploração
Mineira, S À R L, os direitos de prospecção e pesquisa
nas áreas e nas jazidas descritas nos anexos ao presente
decreto, nos termos das leis referidas no artigo anterior
Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros
Luanda, aos 14 de Março de 1997
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem
Pronjulgado, aos 16 de Abril de 1997
Publique-se
D Presidente da República, Josê EDUARDO Dos SANTOS
Anexo À
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os
lumtes da área de concessão situada na Província do Cunene
ves esa eee
E 13 00 oo “ as oo
Cc 15 00 vo 16 35 oo
b 14 E) Did 16 35 oo
E 14 39 oo 19 oa DO
F 14 22 oo 17 923 006
[À 14 22 oo 17 10 oo
H 14 5 oo 17 10 oo
[ 18 os oo 17 13 00
]J 13 52 oo 17 13 vo
K 19 52 oo 17 23 nO
L 13 Do vo 16 sã Im
A 13 oo oo 16 oo Du
Área aproximada 24 9200 Km2
Limite Norte (N)
Entre os vértices À e B — O limite coincide com o
meridiano 16º 00º 00” a Norte da comuna de Mutumieque
Limite Este (E)
É limitado pela linha quebrada definida pelos vértices
B, C, D, E, F, G, H, Il] Je K, no norte do Rio Cunene
Limite Sul (S)
É lumitado pela intersecção dos vértices K e L, coimcidentes com o Rio Cunene
Limite Oeste (W)
É linutado pela linha que une os vértices À e L, coimcidente com o paralelo 13º 00º 00"
Anexo B
Mapa de localização indicando a Área de Licença de Prospecção da Província do Cunene
Escala = 1º 1 500 000
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1600 00 EINE AEIS SR FALADA ADO SN SN fer
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14 0000"
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO Direcção Nacional do Ordenamento do Território,
DO TERRITÓRIO Direcção Nacional de Quadros
" 2 A designação de Vice-Ministro para o Desenvol-
Decreto executivo nº 29/97 vimento Institucional é atribuída a João Baptista Kussu-
. mua, competindo-lhe coadjuvar o Ministro titular na
Com a institucionalização de 3 vice-munstros no quadro — coordenação dos seguintes órgãos
de pessoal dos dirigentes do Ministério da Administração do
Território pelo Gaverno de Unidade e Reconciliação Direcção Nacional de Processos Eleitorais,
Nacional, há toda necessidade de conferr-los designações e Direcção Nacional de Organização c Processamenáreas específicas de acção e/ou responsabilidade, to de Dados,
Direcção Nacional de Identificação Civil,
Fazendo falta proceder-se tal reajustamento e enquanto Gabinete de Estudos Autárquicos
não se aprovar o novo Estatulo Orgânico do Ministério,
a 3 A designação de Vice-Ministro para a Inspecção é
Nos termos do artigo 114 º nº 3 da Lei Constitu- atribuída a Miguel Zau Puna, competindo-lhe coadjuvar o
cional, determino Mitustro titular na coordenação dos seguintes órgãos
1 À designação de Vice-Ministro para à Administração Inspecção para os Órgãos da Administração Local,
Local é atribuída a Francisco Higino Lopes Carneiro- Inspecção e Supervisão do Terntótio
«General, competindo-lhe coadiuvar o Ministro titular na
coordenação dos seguintes órgãos Publique-se
Pirecção Nacional de Administração Local,
Turecção Nacional de Telecomunicações Ádminms- Luanda, aos 29 de Abril de 1997
tratr
vas, O Muustra, Fernando Faustino Muteka
O E S2%6- 50 —1 N-UE E — 907
