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Decreto n.º 20/06

Decreto n.º 20/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º— É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente
  3. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios
  4. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie
  5. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  6. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de

Preâmbulo

Decreto n.º 20/06

Se 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

— É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente

decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa

carreira,

Art, 3,º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

à disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente dipfoma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Maito de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 23 de Maio de 2006.

O Presidente da Repáblica, José EDUARDO DOS SANTOS.

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