Preâmbulo
Decreto n.º 20/06
Se 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente
decreto, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Devem ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa
carreira,
Art, 3,º — O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
à disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente dipfoma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Maito de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 23 de Maio de 2006.
O Presidente da Repáblica, José EDUARDO DOS SANTOS.
