Preâmbulo
Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, é vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que a Universidade Katyavala Bwila, ministra o curso de Medicina desde 2009;
Volvido mais de um ciclo de formação desde a aprovação do referido curso, a Universidade Katyavala Bwila, preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente introduzidas inovações ao plano de estudos do curso de Medicina, conforme o disposto no artigo 16.º do Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Homologação das Reformas e Inovações Curriculares
São Homologadas as reformas e inovações ao curso de graduação em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade Katyavala Bwila, que confere o grau académico de licenciatura.
Artigo 2.º#
Homologação do Plano de Estudos
É homologado o plano de estudos do curso reformulado e inovado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudos ora homologado é de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º#
Alteração do Plano de Estudos
O plano de estudos homologado no artigo anterior apenas pode ser, novamente, objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece sempre da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Intransmissibilidade
O presente Decreto Executivo é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento das inovações e reformas introduzidas no curso.
Artigo 5.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O curso de Licenciatura em Medicina da Universidade Katyavala Bwila, deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Medicina da Universidade Katyavala Bwila, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º#
Norma Revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Medicina
