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Decreto Executivo n.º 576/17

Medicina da Universidade Katyavala Bwila, que confere o Grau Académico de Licenciatura, e o plano de estudo do curso reformulado e inovado

Medicina da Universidade Katyavala Bwila, que confere o Grau Académico de Licenciatura, e o plano de estudo do curso reformulado e inovado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 173 de 4 de Outubro de 2017
Data
04/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 173 de 4 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºHomologação das Reformas e Inovações Curriculares
  3. Art. 2.ºHomologação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºAlteração do Plano de Estudos
  5. Art. 4.ºIntransmissibilidade
  6. Art. 5.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºNorma Revogatória
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, é vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que a Universidade Katyavala Bwila, ministra o curso de Medicina desde 2009;

Volvido mais de um ciclo de formação desde a aprovação do referido curso, a Universidade Katyavala Bwila, preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente introduzidas inovações ao plano de estudos do curso de Medicina, conforme o disposto no artigo 16.º do Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Homologação das Reformas e Inovações Curriculares

São Homologadas as reformas e inovações ao curso de graduação em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade Katyavala Bwila, que confere o grau académico de licenciatura.

Artigo 2.º#

Homologação do Plano de Estudos

É homologado o plano de estudos do curso reformulado e inovado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudos ora homologado é de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração do Plano de Estudos

O plano de estudos homologado no artigo anterior apenas pode ser, novamente, objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece sempre da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Intransmissibilidade

O presente Decreto Executivo é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento das inovações e reformas introduzidas no curso.

Artigo 5.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O curso de Licenciatura em Medicina da Universidade Katyavala Bwila, deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Medicina da Universidade Katyavala Bwila, nos termos da Lei.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Medicina

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