Preâmbulo
Decreto n.º 22/02
Aprova 6 ajustamento das tabelas 9aloisats do pessoal docente e não
docente da Universidade Agostinho Nelo — Revoga toda à
legislação que contrane o presente decreto
Decreto nº 23/02.
Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos utulares de cargos de
Mirerção e chelBa do regune geral — Revona toda a legislação que
contrarie o disposto no presente diploma
Ministéries da Justiça e das Obras Públicas
e Urbanismo
Despucho conjunto o º 100/02
Confisea o prédio em nome de António Jorge Valente dos Reis
Despacho confunte nº 108/02
Confisca o predio em nome de Alípio Rodngues Pinto
Despacho conjunto 6º 102/02
Confisca o prédio um nome de Miquelina Snares de Punho e outros
Despacho conjunto nº 103/02
Confisca o predio em nome de Leonor da Silva Barreira Antunes
Despacha conjonio nº 14/02
Confisca » predio em nome de Maria Jose Pereira Dias Trindade
ASSEMBREIA NACIONAL
Resolução n.º 9/02
de 19 de Abra
Considerando a Declaração da Comunidade para
a Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre o
Género e Desenvolvimento, assinada pelos Chefes de
Estado e de Governo em Setembro de 1997, que considera
o género como uma questão fundamental dos direttos
humanas e a entegração e incidência sobre questões
do género como base fulcral para o desenvolvimento
sustentável da região da SADC,
ARTIGO 5*
(Pensões de sobrevivência)
1 À pensão mínima de sobrevivência é tixada em
Kz 750,00
2 Às actuais pensões de sobrevivência são ajustadas
em 11,9%
Artigo 6.º#
Revogneão
E revogada toda legislação que contrarie o disposto no
presente diploma
Artigo 7.º#
Vigência
Este decreto entra em vigor à partir de 1 de Abril
de 2002
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Março de 2002
Publique-se
O Presidente da República, José EDuARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 22/02
de 19 de Ábril
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal
docente e não docente da Umversidade Agostinho Neto, de
acordo com o estabelecido no Programa do Cloverno
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
úrtigo 112º? e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Arugo 1º — São aprovadas as tabelas salariais que
constituem anexos 1, 11 e Il] ao presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e não
docente da Universidade Agostinho Neto
Árt 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamente destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancánas à indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
Ar 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
mterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas em Conselho de Mimstros
Tabela salarial do pessoal não doce
Grupo
Carreira Categoria
Tecnico superior prneipal
TECNIÇO [Tecnico superior de 1? classe
SUFERIOR Tecnico superior de 2º classe
Técnico especialista principal
Técnico cespectalista de 1? classe
FECNICO — [rsenico especialista de 27 classe
CSPECIALISTA |...
Técnico de 1º claase
Tecnico de 2º classe
Técmeo de 3º? classe
002 415
Ar 5º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
Abril de 2002
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Março de 2002
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO 1
Tabela salarial do pessoal docente da Universidade
Agostinho Neto
Indice 100 = Kz 14 002,39
Subsidwo
Lisa]
Pratessor utular 55 16942
Professor associado 43 12736
Professor auxiliar 21 365,95
Assistente 21 843.73
Assistente estagiario 14 002,39
(*) Subsidios geraia € espéciars — anuigo 8º do Decreto nº 30/99,
de 8 de Gurubro
ANEXO 1
Tabela salarial do pessoal de direcção e chefla
da Universidade Agostinho Neto
Vencimerdo
Reitor *
Vice-Reuor *
Secreláno da Umversidade Agostinho Neto 14 145,45
Director de Faculdade ou instituto *
YVice-Director da Faculdade ou Instituio *
Director dos Sei viços da Reitoria 13 202,42
Director do Gabinete de Relações Públicas 13 202,42
Director Geral do Centro Social 13 302,42
Chefe de Depmiamento do Reitona 13 359,39
Chete de Departamento 12 259,39
CThele do Gabinete do Vice-Reitor 10 373,33
Chefe de Repartição da Reitoria 10 373,33
Cheie de Reparução 10 373,33
Secretária do Renor 1037333
Chefe de Secção da Reuorta 9 430,30
Chete de Secção 9 430,30
(*) São responsáveis com mandato eleitoral c ganham
confoi me categoria docente qu não docente
nte da Universidade À gostinho Neto
Indice IO =K7 1709 12,
Vencimento Subido
10678 Sá 128)1,4% 11 95959
1011653 121198 11 390,52
571,53 1 148,58 1072012
10116573 1213,98 11 330,52
9 571,53 1 148,58 10 720,12
9 026,54 1 083,15 109 109,72
E 890 29 1 066,83 9967 12
B8209,04 985 08 9 194,12
7 527,79 90333 E$431,13
Grupo Vencimento Subsádo
ASA | omencae | veggen | sms | no |
Técmeo médie pancipal de |" classe 7936,54 852,38 $ 883,92
Têécmeco médio prncipa! de 2" classe 7 527,79 503,93 8431,13
TECNICO
ASSISTENTE | Técnico médio poncipal de 3" classe 711904 854,28 7597333
Tecruco médio de |* classe 6 318,58 75823 7 076,80
Técnico médio de 2* classe 5 892,80 707,14 6 195,93
Técnico médio de 9º classe 5279,67 633,56 $4913,23
Oftceial admitistrahivo protipal 6918,58 758,23 7 076,80
Primeiro oficial 5 832,80 17,44 6 599,93
ADRIINIS-
TRATIVO Segundo oficial 527967 633,56 5913,23
Terceiro oficial 4873,11 596,17 5 569,8R
Aspironte 4 564,36 547,72 5 112,08
Escngirário-daoiografo de |" classe 4 138,58 496,63 4635,2)
Escrilurário-dacblogralo de 2* classe 3 745,85 449,62 4 195,49
Escnturário-dactilografo de 3 * classe 332108 398,53 3719,6]
Tesoureiro principal 5892,80 707,14 6 599,97
TESDUREIRO | Tesoureiro de | * classe 527967 699.56 5913,23
Tesoureiro de 2 * classe 4973,11 596,77 5 559,88
Malonsta de pesados principal 497311 596,77 5 569,88
Molonsta de pesados de 1? classe 4 564,36 47,72 5 112,08
MOTORISTA inolonsta de pesados de 2* classe 4 138,58 196,63 4 635,21
MoloNata de ligeiros principal 4 564,36 547,72 5 112,08
Malonsta de hgeiros de 1" classe 4 138,58 495,63 4635,21
Moltonsta de tigeiros de 2" classe 3 746,86 44962 4 196,49
Telefonzeta poncipal 2929,97 351,42 3 260,89
Telefonista de [* classe 261,84 316,78 2956,62
Telefonista de 2* classe 2248,12 269,77 2517,89
AUXILIAR fÁuXIIA administrativo principal 2929,37 351,52 3 280,89
Auxiliar admnistrativo de | * classe 2 639,84 316,78 2956,62
Auxiliar administeativo de 2" classe 224812 269,77 2557,89
Amoliar de hmpeza peiscipal 2639,84 316,78 2956,62
Auxilar de limpeza de | * classe 224812 269,77 2 517,89
Auxiliar de limpeza de 2º classe 1 703,12 204,37 1907,48
Encarregado 4973,H1 496,77 5 569,88
aii [Operáno qualificado de | * classe 4 564,36 sarT2 512,08
CADO Dperano qualificado de 2º classe 4 138,58 495,67 4 516,2)
Encarregado 2929,37 341,52 3 280,89
OPERARIO
que Operário não qualificado de 1 " classe 2 639,84 316,78 2956,62
CTADO Operano não qualificado de 2* classe 2 248.12 268,77 2517,88
* Subsídios grrais — alínees 4) e b) do ervigo 3 * do Decreto nº 30/99, de 8 de Qutubro
O Presidente da República, Jost EDUARDO Dos SANTOS
Decreto n.º 23/02
de 19 de Abril
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
Públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
artigo 112º? e do artigo 113º ambos da Lei Constuucional, o
Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção
e chefia do regime geral, de acordo com a tabela salarial
ánexa ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá cnar
Tabela de vencimentos dos titulares de
Fsmutura e eargo
Central
Ditector Nacional
Secretário Geral
Inspector Geral
Director Geral de Instituição Pública
Director Geral- Adjunto de Instituição Pública
Direcção Focal
Delegado Provincial
Director Provincial
Admmrustrador Municipal
Administrador Municipal-Adjunto
Administrador Comunal
Administrador Comunal-Adjunto
Central
Chete de Departamento
Chefs de Divisão
Chefe de Repartição
Chefe de Secção
Chefia
Local
CThete de Departamento Provincial
Chete de Secção Provincial
Chete de Secção Municipal
O Presidente da República, Jost EDUARDO Dos SANTOS
002 417
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancárias a Indicar
Art 4º — É revogada toda à legislação que contrane o
presente decreto
Ant 5º — As dúvwias ec omissões que se suscitarem da
Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Abri] de 2002
Visto e aprovado em Conselho de Minustros, em Luanda,
aos 27 de Março de 2002
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
argos de direcção e chefia do regime geral
Imhec 100 = Kz 9430,30
Despesas
Vencimento | qe renre-
ESSES
14 145,45 | 2829,09 | [6974,54
1414545 | 2829,09 | 16974,54
1414545 | 2829,09 |/ 16974,54
14 14545 | 2829,09 | 16974,54
1320242 | 2 640,48 | 15 842,90
13 202,42 [ 2640,48 | 15 842,90
13202,42 | 2640,48 | 15842,90
12259,39 | 2451,88 | 14741,27
11 316,36 | 226327 | 13579,63
10373,33 | 2074,67 | 12 448,00
$430,30 | 1 886,06 | 11 316,36
12 259,39
11 316,36
19373,33
9 430,30
123 259,39
9 430,30
9 430,30
