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Decreto n.º 22/02

Decreto n.º 22/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 31 de 19 de Abril de 2002
Data
19/04/2002
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 31 de 19 de Abril de 2002

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 6.ºRevogneão
  3. Art. 7.ºVigência
  4. Art. 1.ºÉ aprovado o ajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção

Preâmbulo

Decreto n.º 22/02

Aprova 6 ajustamento das tabelas 9aloisats do pessoal docente e não

docente da Universidade Agostinho Nelo — Revoga toda à

legislação que contrane o presente decreto

Decreto nº 23/02.

Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos utulares de cargos de

Mirerção e chelBa do regune geral — Revona toda a legislação que

contrarie o disposto no presente diploma

Ministéries da Justiça e das Obras Públicas

e Urbanismo

Despucho conjunto o º 100/02

Confisea o prédio em nome de António Jorge Valente dos Reis

Despacho confunte nº 108/02

Confisca o predio em nome de Alípio Rodngues Pinto

Despacho conjunto 6º 102/02

Confisca o prédio um nome de Miquelina Snares de Punho e outros

Despacho conjunto nº 103/02

Confisca o predio em nome de Leonor da Silva Barreira Antunes

Despacha conjonio nº 14/02

Confisca » predio em nome de Maria Jose Pereira Dias Trindade

ASSEMBREIA NACIONAL

Resolução n.º 9/02

de 19 de Abra

Considerando a Declaração da Comunidade para

a Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre o

Género e Desenvolvimento, assinada pelos Chefes de

Estado e de Governo em Setembro de 1997, que considera

o género como uma questão fundamental dos direttos

humanas e a entegração e incidência sobre questões

do género como base fulcral para o desenvolvimento

sustentável da região da SADC,

ARTIGO 5*

(Pensões de sobrevivência)

1 À pensão mínima de sobrevivência é tixada em

Kz 750,00

2 Às actuais pensões de sobrevivência são ajustadas

em 11,9%

Artigo 6.º#

Revogneão

E revogada toda legislação que contrarie o disposto no

presente diploma

Artigo 7.º#

Vigência

Este decreto entra em vigor à partir de 1 de Abril

de 2002

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 27 de Março de 2002

Publique-se

O Presidente da República, José EDuARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 22/02

de 19 de Ábril

Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal

docente e não docente da Umversidade Agostinho Neto, de

acordo com o estabelecido no Programa do Cloverno

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

úrtigo 112º? e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Arugo 1º — São aprovadas as tabelas salariais que

constituem anexos 1, 11 e Il] ao presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e não

docente da Universidade Agostinho Neto

Árt 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamente destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancánas à indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

Ar 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

mterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas em Conselho de Mimstros

Tabela salarial do pessoal não doce

Grupo

Carreira Categoria

Tecnico superior prneipal

TECNIÇO [Tecnico superior de 1? classe

SUFERIOR Tecnico superior de 2º classe

Técnico especialista principal

Técnico cespectalista de 1? classe

FECNICO — [rsenico especialista de 27 classe

CSPECIALISTA |...

Técnico de 1º claase

Tecnico de 2º classe

Técmeo de 3º? classe

002 415

Ar 5º — Este decreto entra em vigor a partir de | de

Abril de 2002

Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 27 de Março de 2002

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO 1

Tabela salarial do pessoal docente da Universidade

Agostinho Neto

Indice 100 = Kz 14 002,39

Subsidwo

Lisa]

Pratessor utular 55 16942

Professor associado 43 12736

Professor auxiliar 21 365,95

Assistente 21 843.73

Assistente estagiario 14 002,39

(*) Subsidios geraia € espéciars — anuigo 8º do Decreto nº 30/99,

de 8 de Gurubro

ANEXO 1

Tabela salarial do pessoal de direcção e chefla

da Universidade Agostinho Neto

Vencimerdo

Reitor *

Vice-Reuor *

Secreláno da Umversidade Agostinho Neto 14 145,45

Director de Faculdade ou instituto *

YVice-Director da Faculdade ou Instituio *

Director dos Sei viços da Reitoria 13 202,42

Director do Gabinete de Relações Públicas 13 202,42

Director Geral do Centro Social 13 302,42

Chefe de Depmiamento do Reitona 13 359,39

Chete de Departamento 12 259,39

CThele do Gabinete do Vice-Reitor 10 373,33

Chefe de Repartição da Reitoria 10 373,33

Cheie de Reparução 10 373,33

Secretária do Renor 1037333

Chefe de Secção da Reuorta 9 430,30

Chete de Secção 9 430,30

(*) São responsáveis com mandato eleitoral c ganham

confoi me categoria docente qu não docente

nte da Universidade À gostinho Neto

Indice IO =K7 1709 12,

Vencimento Subido

10678 Sá 128)1,4% 11 95959

1011653 121198 11 390,52

571,53 1 148,58 1072012

10116573 1213,98 11 330,52

9 571,53 1 148,58 10 720,12

9 026,54 1 083,15 109 109,72

E 890 29 1 066,83 9967 12

B8209,04 985 08 9 194,12

7 527,79 90333 E$431,13

Grupo Vencimento Subsádo

ASA | omencae | veggen | sms | no |

Técmeo médie pancipal de |" classe 7936,54 852,38 $ 883,92

Têécmeco médio prncipa! de 2" classe 7 527,79 503,93 8431,13

TECNICO

ASSISTENTE | Técnico médio poncipal de 3" classe 711904 854,28 7597333

Tecruco médio de |* classe 6 318,58 75823 7 076,80

Técnico médio de 2* classe 5 892,80 707,14 6 195,93

Técnico médio de 9º classe 5279,67 633,56 $4913,23

Oftceial admitistrahivo protipal 6918,58 758,23 7 076,80

Primeiro oficial 5 832,80 17,44 6 599,93

ADRIINIS-

TRATIVO Segundo oficial 527967 633,56 5913,23

Terceiro oficial 4873,11 596,17 5 569,8R

Aspironte 4 564,36 547,72 5 112,08

Escngirário-daoiografo de |" classe 4 138,58 496,63 4635,2)

Escrilurário-dacblogralo de 2* classe 3 745,85 449,62 4 195,49

Escnturário-dactilografo de 3 * classe 332108 398,53 3719,6]

Tesoureiro principal 5892,80 707,14 6 599,97

TESDUREIRO | Tesoureiro de | * classe 527967 699.56 5913,23

Tesoureiro de 2 * classe 4973,11 596,77 5 559,88

Malonsta de pesados principal 497311 596,77 5 569,88

Molonsta de pesados de 1? classe 4 564,36 47,72 5 112,08

MOTORISTA inolonsta de pesados de 2* classe 4 138,58 196,63 4 635,21

MoloNata de ligeiros principal 4 564,36 547,72 5 112,08

Malonsta de hgeiros de 1" classe 4 138,58 495,63 4635,21

Moltonsta de tigeiros de 2" classe 3 746,86 44962 4 196,49

Telefonzeta poncipal 2929,97 351,42 3 260,89

Telefonista de [* classe 261,84 316,78 2956,62

Telefonista de 2* classe 2248,12 269,77 2517,89

AUXILIAR fÁuXIIA administrativo principal 2929,37 351,52 3 280,89

Auxiliar admnistrativo de | * classe 2 639,84 316,78 2956,62

Auxiliar administeativo de 2" classe 224812 269,77 2557,89

Amoliar de hmpeza peiscipal 2639,84 316,78 2956,62

Auxilar de limpeza de | * classe 224812 269,77 2 517,89

Auxiliar de limpeza de 2º classe 1 703,12 204,37 1907,48

Encarregado 4973,H1 496,77 5 569,88

aii [Operáno qualificado de | * classe 4 564,36 sarT2 512,08

CADO Dperano qualificado de 2º classe 4 138,58 495,67 4 516,2)

Encarregado 2929,37 341,52 3 280,89

OPERARIO

que Operário não qualificado de 1 " classe 2 639,84 316,78 2956,62

CTADO Operano não qualificado de 2* classe 2 248.12 268,77 2517,88

* Subsídios grrais — alínees 4) e b) do ervigo 3 * do Decreto nº 30/99, de 8 de Qutubro

O Presidente da República, Jost EDUARDO Dos SANTOS

Decreto n.º 23/02

de 19 de Abril

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

Públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do

artigo 112º? e do artigo 113º ambos da Lei Constuucional, o

Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovado o ajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção

e chefia do regime geral, de acordo com a tabela salarial

ánexa ao presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá cnar

Tabela de vencimentos dos titulares de

Fsmutura e eargo

Central

Ditector Nacional

Secretário Geral

Inspector Geral

Director Geral de Instituição Pública

Director Geral- Adjunto de Instituição Pública

Direcção Focal

Delegado Provincial

Director Provincial

Admmrustrador Municipal

Administrador Municipal-Adjunto

Administrador Comunal

Administrador Comunal-Adjunto

Central

Chete de Departamento

Chefs de Divisão

Chefe de Repartição

Chefe de Secção

Chefia

Local

CThete de Departamento Provincial

Chete de Secção Provincial

Chete de Secção Municipal

O Presidente da República, Jost EDUARDO Dos SANTOS

002 417

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancárias a Indicar

Art 4º — É revogada toda à legislação que contrane o

presente decreto

Ant 5º — As dúvwias ec omissões que se suscitarem da

Interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Abri] de 2002

Visto e aprovado em Conselho de Minustros, em Luanda,

aos 27 de Março de 2002

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

argos de direcção e chefia do regime geral

Imhec 100 = Kz 9430,30

Despesas

Vencimento | qe renre-

ESSES

14 145,45 | 2829,09 | [6974,54

1414545 | 2829,09 | 16974,54

1414545 | 2829,09 |/ 16974,54

14 14545 | 2829,09 | 16974,54

1320242 | 2 640,48 | 15 842,90

13 202,42 [ 2640,48 | 15 842,90

13202,42 | 2640,48 | 15842,90

12259,39 | 2451,88 | 14741,27

11 316,36 | 226327 | 13579,63

10373,33 | 2074,67 | 12 448,00

$430,30 | 1 886,06 | 11 316,36

12 259,39

11 316,36

19373,33

9 430,30

123 259,39

9 430,30

9 430,30

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