Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Despacho n.º 117/25

Cria a Comissão Multissectorial para a criação da «Marca Angola»

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 71, I Série
Data
17/04/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 71, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Multissectorial para a criação da «Marca Angola», coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social - Coordenador-Adjunto;

b)

Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

c)

Ministro do Interior;

d)

Ministro das Relações Exteriores;

e)

Ministra das Finanças;

f)

Ministro da Administração do Território;

g)

Ministro da Indústria e Comércio;

h)

Ministra da Educação;

i)

Ministro da Cultura;

j)

Ministro do Turismo;

k)

Ministro da Juventude e Desportos;

l)

Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola - AIPEX.

2.

A Comissão ora criada tem, entre outras, as atribuições seguintes:

a)

Elaborar os termos de referência do concurso público da «Marca Angola» e as respectivas submarcas;

b)

Elaborar o cronograma de acção da Comissão Multissectorial;

c)

Elaborar o Plano de Comunicação e divulgação do concurso;

d)

Elaborar a previsão orçamental do processo concursal.

3.

A Comissão Multissectorial é apoiada por um grupo técnico, coordenado pelo Secretário de Estado para a Comunicação Social e integra os Secretários de Estado indicados pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais membros da presente Comissão.

4.

O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades para participar das reuniões, sempre que necessário.

5.

Ao nível provincial, devem os Governos Provinciais instituir comités de apoio ao concurso, integrados pelos Directores dos Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo e os Directores dos Gabinetes de Comunicação Social.

6.

O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Presidente da República o relatório de balanço, 30 (trinta) dias após a realização do concurso da «Marca Angola».

7.

O grupo técnico rege-se por um regulamento próprio aprovado pela Comissão Multissectorial.

8.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

9.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Abril de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso