Preâmbulo
Decreto n.º 47/05
de 18 de Julho
A dinâmica exigida no âmbito da investigação
científica e tecnológica, pesquisas e exploração dos
recursos biológicos marinhos e das águas continentais,
levaram à transformação do Instituto de Investigação
Julho de 2005 I Série — N.º 85
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 150,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da Repúbiica 1º e 2.º séries é de Kz: 75,00 c para
«a... Kr: 365750,00| à 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
«e. Kz: 214 750,00] imposto do selo, dependendo — publicação da
«e. Kz: 11225000 1 3º série de depósito prévio à cfectuar na
«oe Kz 8700000] Tesouraria da lmpreosa Nacioval.— E. P.
Marinha em Instituto Nacional de investigação Pesqueira,
conforme ficou consagrado vo estatuto orgânico do
Ministério das Pescas.
Havendo necessidade de aprovação de estatuto
orgânico desse Tnstituto e tendo em conta as regras sobre a
organização e funcionamento dos inst.tutos públicos;
Nos termos das disposições combinadas da alínea À do
artigo 112,º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico do
Instituto Nacional de Investigação Pesqueira anexo ao
presente decreto e que dele faz parte integrante.
An. 2.º = É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente diploma.
Art, 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas por despacho do Ministro das Pescas.
Art. 4,º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 23 de Março de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Pramulgado aos 23 de Maio de 2005.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PESQUEIRA
+INIP»
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Denominação e natureza
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira,
designado abreviadamente por «INIP», é uma instituição
pública de investigação científica e desenvolvimento
tecnológico, dotada de personalidade jurídica e de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob a
forma de serviço personalizado do Estado vocacionado
para a recelha de dados e realização de estudos sobre os
TBCursos biológicos aquáticos e respectivos ecossistemas.
Artigo 2.º#
Regime jurídico, sede e ómbito
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP» rege-se pelas disposições do presente estatuto,
pelo diploma que estabelece às regras de organização,
estruturação e funcionamento dos institutos públicos e, no
que não estiver especialmente regulado, pela orgânica dos
serviços públicos centrais e locais da administração do
Estado e demais legislação em vigor aplicável.
O Instituro Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP» tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional,
cobrindo todo território da República de Angola.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
<«INIP» tem as seguintes atribuições:
contribuir para a definição da estratégia e das
tácticas da investigação marinha e em águas
continentais;
contribuir para à execução, coordenação e controlo das actividades de investigação aplicada e
do desenvolvimento experimental relativos à
ciência e tecnologia no domínio da pesca
marinha, fluvial, lagunar, e outras actividades
científicas e técnicas com ele relacionadas;
estudar os recursos biológicos aquáticos, seu
ambiente, seus mecanismos de conservação &
de exploração racional, hem como o aproveitamento das espécies não alvo de pesca
e prospecção dos mananciais dos recursos
tiológicos aquáticos;
contribuir para um eficiente aproveitamento da
zona económica exclusiva, dos rios, das lagoas
€ das zonas estuarinas;
propor medidas de conservação e de gestão
racional dos recursos biológicos aquáticos e
dos respectivos ecossistemas;
realizar estudos de investigação tecnológica e
cientifica sobre a produção, a transformação e a
conservação dos produtos da pesca & contribuir
para a elaboração das respectivas normas de
transformação tecnológicas;
£) realizar estudos e promover as tecnologias
economicamente viáveis para a exploração e
utilização responsável dos recursos biológicos
aquáticos e seus respectivos ecossistemas;
proceder a estudos de tecnolosias e de selectividade das artes de pesca;
É) elaborar propostas para a gestão sustentável dos
recursos biológicos aquáticos e dos ecossistemas aquáticos e estudar as consequências das
medidas de sestão adoptadas e de outras
intervenções nos ecossistemas;
divulgar os conhecimentos e resultados das
actividades do Instituto e de outras instituições
análogas, nacionais ou estrangeiras;
publicar e difundir os trabalhos e outros elementos
de informações sobre os conhecimentos e
resultados de investigação científica e do
desenvolvimento tecnológico sobre os recursos
biológicos aquáticos;
promover à participação activa dos operadores
económicos do sector no acesso aos conhecimentos & resultados referidos na alínea anterior;
contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos & técnicos na área
de recursos biológicos aquáticos e dos ecossistemas marinhos e das águas continentais e
áreas afins, incluindo à colaboração com o
ensino superior, universitário e técnico-profissional;
colaborar na formação profissional interna €
externa é realizar seminários, colóquios, simpósios, cursos de superação e outras acções
similares na área da sua especialidade;
realizar ou promover estudos de investigação
cientifica e desenvolvimento no âmbito dos
recursos biológicos aquávicos e ecossistemas
marinhos e das águas continentais, por sua
iniciativa ou por solicitação de entidades
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras:
estabelecer acordos, contratos e vutras acções
apropriadas aos seus objectivos;
emu pareceres e informações técnico-científicas
na área de recursos biológicos aquáticos e dos
ecossistemas marinhos e das águas continen-
tais;
promover o intercâmbio com organizações científicas, técnicas e afins nacionais e de outros
países ou internacionais;
£) seleccionar e recrutar, nos termos da legislação
aplicável, a força de trabaiho necessária para o
desenvolvimento do seu trabaibo;
orientar à sua actividade em articulação com
tados os agentes económicos do sector
nomeadamente os operadores da pesca e da
indústria de transformação dos produtos da
pesca;
conceber e zelar pela implantação de projectos de
investimento e desenvolvimento integrados,
criando unidades de prosramas, laboratórios
provinciais e outras estruturas afins que sejam
necessárias;
executar as actividades relativas ao controlo de
qualidade dos produtos da pesca e seus
derivados, que sejam solicitadas ou determinadas superiormente;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei qu por determinação superior.
CAPÍTULO O
Organização em Geral
Artigo 4.º#
tÓrgãos)
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
<««INIP+- inicara os seguintes órgãos:
Director Geral;
Conselho Directivo;
Conselho Fiscal;
dad) Conselho Científico e Técnico.
À nível local e sempre que às necessidades funcionais se justificarem, são criadas representações do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>», sob a forma
de Centros Regionais de Investigação das Pescas, podendo
abarcar duas ou mais províncias.
Artigo 5.º#
Estrutura interna
À estrutura interna do Instituto Nacional de Inves-
Llização Pesquisa «INIPo compreende serviços de apoio e
serviços execulivos
2005 1567
São serviços de apoio do Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira ««INIP», os seguintes:
Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços
Gerais.
São serviços executivos do Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira «INEP», os seguintes:
Departamento de Recursos Biológicos Aquáticos;
Departamento de Ambiente e Saúde dos Ecossistemas Aquáticos;
€c) Departamento de Tecnologias dos Produtos de
Pesca;
Centro de Dados, Documentação e Informação
Científica.
Sempre que se revelem necessários e em função dos
meias disponíveis, palem ser eriados, nos termos da
legislação aplicável, estações experimentuis, unidades de
pesquisa, unidades especializadas e programas científicos
de carácter temporário que devem “eger-se por regulamento próprio aprovado pelo Dire cor Geral, ouvido o
Conselho Directivo.
CAPÍTULO HI
Organização em Especial
SECÇÃO |
Orgânica
Artigo 6.º#
Director Geral
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
+«INIP» é dirigido por um Director Geral, que é o órgão
executivo singuiar, nomeado em comissão de serviço pelo
Ministro das Pescas.
Compete ao Director Geral:
assegurar a execução das suas competências
constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 9/03, de 28 de Outubro;
assegurar à implementação da estratégia de
investigação pesqueira em águas marinhas e
continentais e a gestão diária de Instituto;
convocar e dirigir as reuniões do Conselho
Directivo e do Conselho Científico e Técnico,
bem como quaisquer outras reuniões de
comissões emanadas dos mesmos, quando
forem convenientes;
dirigir é coordenar todos o5 órgãos e serviços do
Instituto, programando e orientando à realização das suas atribuições;
€) elaborar o relatório das actividades de gestão e as
contas do exercício anual;
Á superintender e Fiscalizar a gestão do orçamento
anual do Instituto;
£) garantir a articulação funcional com os órgãos €
serviços intearantes e dependentes do organismo de tutela;
nomear e exonerar o pessoal e quadros do
Instituto Naciona! de Investigação Pesqueira
«INIP)o, nos termos da lei:
conferir posse aos titulares dos cargos de chefia e
ao pessoa! do quadro do Instítuto, nos termos
da lei;
) actuar como representante máximo do Instítuto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP» e
responder perante o Ministro das Pescas;
!) representar e actuar em nome do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>>
junto de instituições nacionais e estrangeiras;
exercer os poderes gerais de oestão administrativa, financeira e patrimonial;
exercer outras funções que lhe sejam incumbidas
superiormente.
O Director Geral é coadjuvado por dois directores
gerais-adjuntos, nos termos da tei aplicável,
Em caso de impedimento do Director Geral, este
designa um dos directores-adjunios para exercer as suas
funções, ou na impossibilidade deste, pelo Conselho
Directivo.
No quadro da organização do Instituto, o Director
Gera] pode delesar noutros membros do Conselho Directivo alguns poderes que integram a sua competência, com
vista à garantir O seu melhor funcionamento.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão deliberativo colegial
permanente do Instituto Nacional de Investigação
Pesqueira «INIP», ao qual compete aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação
de contas do Instituto, a organização técnica e administrativa, OS regulamentos e acompanhar a actividade do
Instituto.
O Conselho Directivo intesra o Director Geral que o
preside, os directores gerais-adjuntos, três vogais designados pelo Ministro das Pescas e os chefes de departamento do Instituto.
O Director Geral do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««KINIP» pode convidar à participar nas
reuniões do Conselho Directivo chefes de divisão, de
secção, bem como outros representantes do Ministério das
Pescas ou de outros organismos qu órgãos do Estado e
instítutos especializados, sempre que achar conveniente,
em função das matérias a serem analisadas,
Artigo 8.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira «cINIP:»> é o órgão de controlo e de
fiscalização, ao qual compete analizar & emitir pareceres de
indole financeira e patrimonial relacionados. com a vida do
Instituto.
O Conselho Fiscal é composta por um presidente €
dois vogais, sendo um designado pelo Ministro das Pescas
& Outro pelo Ministro das Finanças.
Artigo 9.º#
Conselho Cientifico e Técnico
O Conselho Científico e Técnico é um órgão de
assessoria da Direcção do Instituto para as questões
especializadas ligadas ao plano de ordenamento e organização da actividade de pesquisa científica.
Compete ao Conselho Científico e Técnico:
propor, analisar e emitir pareceres científico e
técnico sobre à estratégia de investigação
marinha e em águas continentais;
&) propor, analisar é emitir parecer sobre a orsanização e desenvolvimento do Instituto Nacional
de Investigação Pesqueira ««<INIP>o;
propor, analisar e emitir parecer técnico sobre as
especificações técnicas do equipamento dos
laboratórios;
propor, emitir pareceres e informações científicas
e técnicas de interesse público, a pedido do
Director Geral;
propor, analisar e emítir pareceres sobre oe programa de aperfeiçoamento e especialização dos
quadros científicos e técnicos;
propor, analisar e emitir parecer sobre as formas
organizativas é métodos de trabaiho, com vista
ao aperfeiçoamento da estrutura e das actividades científicas e técnicas do Instituto.
O Conselho Científico e Técnu a tem a sevuínte
composição:
Director Geral, que o preside;
directores gerais-adjuntos;
€) chefes de departementos executivos;
chefes de divisão dos departamentos executivos;
chefes de secção dos departamentos executivos:
chefes dos Centros Regionais de Investigação
Pesqueira;
£) chefes de unidades de investigação;
coordenadores de Programas Científicos e de
Estações Experimentais;
é) investigadores coordenadores;
)) investigadores principais;
n investigadores auxiliares.
O Conselho Científico e Técnico pode ser constitufdo em grupos de trabalho para análise e pareçer sobre
matérias específicas.
Podem assistir às reuniões do Conselho Cientifico e
Técnico outras entidades que o Director Geral julgue
necessário convocar ou convidar consoante o caso, para
tratamento de questões específicas.
O Conseiho Científico e Técnico reúne ordinaria-
Tente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre
que o Director Geral o convoque, au sob proposta funda-
Tnentada de pelo menos 2/3 dos seus membros.
SECÇÃO 11
Serviços de Apoio
Artigo 10.º#
Gabinete de Apoio ao Director Geral
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é o serviço
que assegura o apoio administrativo, o tratamento e a
tramitação de expediente, O arquivo, as relações públicas,
o apoio técnico para à área jurídica c a cooperação internacional.
Ao Gabinete de Apoio ao Director Geral compete em
especial:
garantir a recepção, o registo, a classificação, a
distribuição e a expedição de toda a correspondência, documentação e publicações;
&b) executar as tarefas respeitantes ao processamento
do expediente geral;
preparar as reuniões do Conselho Directivo,
Fiscal e Científico é Técnico bem como garantir a distribuição da respectiva documentação;
assegurar à organização, manutenção e a permanente actualização do arquivo geral;
2005 1569
é) asscgurar à circulação interna de directivas de
funcionamento específicas do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira «INIP» ou de
carácter zenérico e de informação e fegislação
que se reconheça conveniênte;
A assegurar o apoio em matéria de tratamento e o
processamento de textos aos órgãos e serviços
do Instituto Nacional! de Investigação Pesqueira
«INEP»:
£) assegurar a rede de comunicação interna e
externa dos serviços;
acolher e encaminhar as pessoas que se dirigem
aos serviços do Instituto Naciona! de EInvestigação Pesqueira «INIP>»;
assegurar a execução das actividades de protocolo
e das relações públicas;
assegurar o expediente dos funcionários quando
estes se deslocam para dentro e/ou para o
exterior do País;
Fr assegurar o apoio logístico a todas as reuniões dos
órgãos de gestão, reuniões técnicas, cursos.
seminários e outras reuniões que o Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP;>
promova ou participe:
assegurar as relações e obrigações sociais do
Director Geral, quando este o determinar;
analisar e ensitir pareceres técnicos sobre questões de carácter jurídico e legislativo, no
âmbito das actividades do Instituto;
coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor,
relacionada com a actividade do Instítuto e
velar pela sua correcta aplicação;
apoiar juridicamente à execução de medidas
conducentes à oreanização e funcionamento
dos órgãos internos do Instituto;
investigar e proceder ao estudo de direito
comparado com vista à participar na elaboração
ou aperfeiçoamento da legislação do sector;
participar no estudo e na elaboração e negociação
de projectos de contratos, protocolos, acordos,
convénios e outra documentação de natureza
jurídica:
estudar e elaborar projectos de dipiomas legais
Telacionados com as actividades do Instituto?
£) analisar e emitir pareceres ou apresentar propostas
sobre a estratégia de negociação eu cooperação
internacional no domínio da investigação
marinha e em águas continentais;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral tem à
seguinte estrutura:
Secção de Expediente e Relações Públicas;
Secção de Apoio Jurídico e Cooperação Internacional.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é dirigido
por um chefe de gabinete equiparado a chefe de departamento, que responde directamente perante o Director
Geral.
Artigo 11.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
é O serviço que assegura o apoio administrativo nas áreas
de recursos humanos, finanças e património doe Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>>.
Ao Departamento de Administração e Serviços
Gerais compete:
assegurar à implementação da política geral e
programas de desenvolvimento da capacidade e
formação técnico-profissional. dos quadros, à
sua movimentação, à avaliação, o controlo dos
Planos ligados às carreiras, o recrutamento e o
desenvolvimento do potential humano;
assegurar a aplicação da política laboral do
Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«e«INIP», nos domínios da organização, força
de trabalho, salários, formação de quadros, avaliação profissional, protecção e higiene no
trabalho;
fazer a gestão dos irabalhadores do Institmo, nos
domínios das relações jurídico-laboral e disciplinar;
orsanizar os processos individuais, estabeleçer os
perfis e os ficheiros de todos os trabalhadores e
assegurar a sua permanente actualização;
realizar estudos sobre a flutuação da força de
trabalho e propor medidas para à sua estabilidade;
f garantir o controio da efectividade e assiduidade
dos funcionários;
£) prestar o adequado apoio e assegurar a prestação
da assistência social aos trabalhadores;
promover e coordenar o desenvolvimento de
actividades culturais, desportivas e recreativas;
realizar actividades correntes de gestão financeira
do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP», incluindo a escrituração de operações
de contabilidade, dê tesouraria e propor o
Tespectivo plano financeiro:
preparar o projecto de orçamento é submetê-lo à
apreciação € aprovação dos órgãos competentes;
fazer a cobrança e à gestão de receitas do Instituto,
elaborar os meios de pagarnento, proceder à sua
liquidação, controtar o respectivo movimento e
os saldos das diversas contas e rubiicas;
assegurar a ligação com as instituições financeiras e bancárias;
estudar as oportunidades de financiamento para
as necessidades de investimentos do Instituto;
apoiar os Centros de Investisação Pesqueira na
elaboração e gestão do orçamento e assegurar o
controle da sua execução;
reatizar a gestão do património e frota do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>;
participar na elaboração e assegurar a execução
do nlano de abastecimento técnico-mareêrial,
nos domínios do equipamento, dos meios de
transporte, da maquinaria, dos móveis, dos
utensílios, das peças, dos acessórios, do
material de consumo corrente e outros meios e
bens patrimoniais;
adquirir, armazenar e distribuir todos os meios
fixos, os meios de trabalho, os materiais €
outros meios e bens patrimoniais;
organizar os processos de abate à carga de quaisquer bens patrimoniais do Instituto e submetê-
-los a despacho superior;
?) manter actualizado o cadastro, elaborar o inventá-
Tio geral dos bens imóveis, móveis e semoventes e proceder ao registo contabilístico do
património;
Organizar e garantir a execução do serviço de
transportes e velar pela utilização racional dos
meios disponíveis;
participar na elaboração de cadernos de encargos
e adjudicação de obras é fiscalizar a execução
dos trabalhos;
velar pela conservação e manutenção dos imóveis, bens móveis e semoventes, incluindo os
equipamentos científicos, 05 equipamentos de
escritório, à maquinaria e outros equipamentos
c bens de carácter geral;
propor a política geral de desenvolvimento &
gestão da frota do Instítuto, incluindo a definição das especificações técnicas das embarcações de investigação do Instituto, o seu
abastecimento e das respectivas tripulações;
propor a política geral de instrumentação científica do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira «INIP»» e colaborar na definição das
especificações técnicas dos instrumentos &
equipamento científico à utilizar no Instituto;
assezsurar a higiene e a limpeza das instalações
do Instituto;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
tem à seguinte estrutura:
Divisão de Recursos Humanos;
à) Secção de Finanças;
Secção de Património e Frota.
4, À Divisão de Recursos Humanos compreende:
Secção de Pessoal;
Secção de Formação de Quadros.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
é dirigida por um chefe de departamento.
SEOÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 12.º#
Departamento de Recursus Biológicos Aquáticos
O Departamento de Recursos Biológicos Aquáticos é
O serviço encarregue de realizar estudos sobre os recursos
biológicos aquáticos e a sua exploração, sobre os ecossisternas marinhos e costeiros, das águas continentais é zonas
ribeirinhas.
Compete, em especial ao Departamento de Recursos
Biológicos Aquáticos, o seguinte:
realizar, promover, organizar qu participar em
estudos da distribuição, abundância, evolução e
comportamento dos recursos biológicos marinhos é costeiros, das águas continentais é zonas
ribeirinhas, assim como os efeitos da sua
exploração e da influência das artes a que estão
sujeitos;
à) contribuir para à realização de estudos bijo-
“económicos e sócio-económicos e elaborar
propostas sobre as medidas de gestão dos
recursos biotógicos pesqueiros, marinhos e
costeiros, das águas continentais e zonas
ribeirinhas, na perspectiva dã sua utilização
sustentável;
efectuar o estudo e à caracterização das potencialidades em novos recursos pesqueiros da zona
económica exclusiva de Angola e das águas
continentais tradicionalmente não aproveitadas;
2005 1571
efectuar estudos de avaliação dos recursos
pesqueiros marinhos e das águas continentais;
realizar estudos, elaborar propostas de medidas de
Tesulamentação e emitir pareceres sobre as
medidas de gestão para a exploração racional e
sustentável dos recursos pesqueiros marinhos,
dos rios, dos lagos, das lagoas, dos estuários e
das zonas ribeirinhas;
À realizar, promover, organizar e/ou participar na
recolha de dados básicos para estudos de
monitorização e investigação dos ecossistemas
marinhos e costeiros, fluviais, lacustres, lagu-
Tares, estuarinos, zonas ribeirinhas e da pesca;
£) aplicar ou desenvolver modelos de gestão de
Tecursos pesqueiros marinhos e costeiros e das
águas continentais, assentes na previsão de
mudanças ambientais, que permitam um
melhor ordenamento das pescas e da untlização
dos ecossistemas marinhos e costeiros, fluviais,
liacustres, lagunares, estuarinos e das zonas
ribeirinhas;
realizar estudos de tecnologias e selectividade das
artes de pesca;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior,
O Departamento de Recursos Biológicos Aguáticos
tem a seguinte estrutura:
Secção de Pesca Pelágica;
* &) Secção de Pesca Demersat.
O Departamento de Recursos Biológicos Aquáticos é
dirigido por um chefe de departamento.
Artigo 13.º#
(Departamento do Ambiente c Saúde dos Ecosslstemas
Aquáticos)
O Departamento do Ambiente e Saúde dos Ecossistemas Aquáticos é o serviço encarregue de realizar estudos
sobre à saúde dos ccossistemas marinhos e costeiros e
sobre os ecossistemas fluviais, lacustres, lagunares, estuarinos e zonas ribeirinhas e o impacto das actividades
humanas sobre os mesmos.
Ao Departamento do Ambiente e Saúde dos Ecassistemas Aquáticos compere em especia!:
realizar, promover, organizar & participar em
estudos da caracterização e dinâmica dos
ecossistemas marinhos € costeiros, das águas
continentais e das zonas Tibeirinhas, nas suas
componentes física, química e biológica;
realizar, promover, organizar e/ou participar em
trabalhos e estudo sobre a poluição marinha e
costeira, das águas continentais é zonas
ribeirinhas, recomendando os mecanismos para
a resolução dos respectivos problemas;
realizar, promover, organizar ou participar em
trabalhos e estudos sobre 2 degradação dos
ecossistemas marinhos e costeiros, das águas
continentais e zonas ribeirinhas;
proceder à recolha dos parâmetros físicos,
químicos e biológicos, tendo em vista as
condições oceanológicas que influenciam a
distribuição dos recursos biológicos marinhos e
das águas continentais;
realizar, promover, organizar ou participar na
recolha de dados básicos para estudos de
monitorização e investigação do ambiente
marinho e das águas continentais, bem como da
saúde do ecossistema;
f elaborar ou participar na elaboração de propostas
de medidas para a recuperação de ecossistemas
marinhos e costeiros, das águas continentais e
das zonas ribeirinhas degradadas:
£) colaborar com organismos nacionais e internacionais ligados ao ambiente no estudo das
espécies marinhas e costeiras, das águas
continentais e zonas ribeirinhas ameaçadas e/ou
protegidas;
fazer o acompanhamento & dar o parecer técnico
sobre o5 estudos de impacto ambiental] no meio
marinho e costeiro, nas águas continentais e
zonas ribeirinhas;
divulgar e informar sobre acontecimentos lizados
ao estado actualizado do ambiente e dos
recursos marinhos e costeiros, das águas
continentais e zonas ribeirinhas;
propor ou dar parecer sobre medidas de gestão
para reduzir o impacto ambiental das actividades humanas a serem realizadas no meio
marinho e costeiro, das águas continentais e
zonas ribeirinhas:
aplicar e desenvolver modelos de previsão de
mudanças ambientais que permitem um melhor
ordenamento das pescas e da utilização dos
sisteras marinhos e costeiros;
realizar estudos sobre à toxicidade nos recursos
bioiógicos aquáticos de forma a prevenir à
ingestão de organismos contantinados;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior.
O Departamento do Ambiente é Saúde dos Ecossistemas Aquáticos tem a seguinte estrutura:
Secção do Ambiente e Saúde dos Ecossistemas
Marinhos e Costeiros;
Secção do Ambiente é Saúde dos Ecossistemas
das Águas Continentais e Ribeirinhas.
O Departamento do Ambiente e Saúde dos Ecossistemas Aquáticos é dirigido por um chefe de departamento,
Artigo 14.º#
Departamento de Tecnologia dos Produtos da Pesca
O Departamento de Tecnologia dos Produtos da
Pesca é o serviço que tem por objectivo realizar estudos de
investigação tecnológica e científica sobre a produção, à
transformação, a conservação e à contribuir na elaboração
das normas de transformação tecnológicas de forma à
inovar, a valorizar e a garantir a qualidade dos produtos da
pesca e seus derivados,
Ao Departamento de Tecnologia dos Produtos da
Pesca compete em especiat:
&) realizar, promover, organizar ou participar em
estudos de investigação científica e desenvol
vimento tecnológico sobre as técnicas fe
manuscamento, carga, descarga, transformação e conservação dos produtos da pesca
desde a sua captura, tendo em vista a manutenção da qualidade dos mesmos, à sua valorização, à diversificação e maior expansão
comercial;
realizar, promover, organizar ou participar €m
estudos de investigação científica e desenvoivimento tecnológico para o melhoramento das
tecnologias tradicionais;
realizar, promover, organizar ou participar em
estudos de investigação científica e desenvolvi
mento tecnológico sobre aproveitamento de
espécies tradicionalmente não consumidas e
resíduos de produtos da pesca resultantes do
Processamento;
realizar, promover, organizar ou participar em
estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre a introdução do
sistema de auto-controlo na indústria transformadora;
&) efectuar estudos científicos e técnicos sobre os
processos de degradação do pescado com vista
ao estabelecimento de critérios e de normas de
qualidade;
f elaborar e propor recomendações e pareceres
com o objectivo de melhorar a tecnologia dos
produios da pesca;
£) realizar, promover, organizar efou participar em
estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre nº tipos de materiais, métodos de embatagens adequados para
cada tipo de produto a ser usado na indústria
pesqueira;
realizar, promover, organizar e/ou participar em
estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre os tipos de equipamentos para o procéssamento de produtos da
pesca;
5 realizar, promover, organizar ou participar em
estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico aplicando a biotecnologia;
propor e promover à transferência de tecnologia
para a indúsiria transformadora;
estudar e propor normas para processamento dos
produtos da pesca:
promover, incentivar e divulgar a aplicação das
normas é regulamentos na indústria transformadora;
propor a política gera! da sua organização,
funcionamento e manutenção dos equipamentos laboratoriais;
realizar as análises dos produtos da pesca e das
águas de interesse para a pesca e do sal;
assegurar à realização das análises laboratoriais
necessárias para as actividades do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira ««INIP»;
prestar Os serviços de análises laboratoriais a
putras entidades, singulares ou colectivas,
públicas, privadas ou cooperativas;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Tecnologia dos Produtos da
Pesca tem à seguinte estrutura:
Divisão de Controlo de Qualidade;
Secção de Valorização dos Produtos da Pesca.
À Divisão de Controlo de Qualidade tem à seguinte
estrutura;
Laboratório de Físico-Química;
b> Laboratório de Microbiologia:
Cada laboratório é dirigido por um chefe de laboratório equiparado a chefe de unidade especializada, com à
categoria de chefe de secção.
2005 1573
O Departamento de Tecnologia dos Produtos da
Pesca é dirigido por um chefe de departamento.
Artigo 15.º#
Centro de Dados, Documentação e Informação Científica
O Centro de Dados, Documentação e Informação
Científica é o serviço encarregue de assegurar a recolha, a
gestão, a protecção, o controlo dos dados € documentos
científicos, a divulgação das actividades do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP» e dos êxitos
da investigação científica e tecnológica das pescas, de zelar
pela gestão e manutenção dos equipamentos e programas
de tecnologias de informação.
Ao Centro de Dados, Documentação e Informação
Científica compete em especial:
assegurar a recolha, a gestão, a protecção, o controlo dos dados e zelar pela gestão e manutenção dos equipamentos A programas de
tecnologias de informação;
assegurar a recolha, gestão, protecção e bem
como proceder ao controlo dos documentos
científicos, de divulgação das actividades do
Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP» e dos êxitos da investização científica
& tecnológica das pescas;
propor à política geral de utilização de dados
e informatização do Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira <««ENIP>>;
assegurar a gestão e protecção dos dados do
Instituto Nacional! de Investicação Pesqueira
«INIP>;
assegurar à implementação de sistemas de contralo de qualidade dos dados e funcionamento
do parque informático do Enstituto;
assegurar à divulgação de relatórios estatísticos
periódicos sobre os dados do Instituto Nacional
de Investigação Pesqueira «INTP»;
£) assegurar e coordenar o intercâmbio de dados
com outras instituições nacionais, bem coma de
Qutras países e internacionais afins;
definir as especificações técnicas do equipamento
e software informático geral a utilizar no
Instituto;
organizar a gestão das bibliotecas e assegurar
a recepção permanente de bibliografia e
documentação necessária à prossecução dos
objectivos dos serviços;
)) assegurar a gestão, protecção e controle da
bibliografia e de outros documentos de consulta do Instituto Nacional de Investigação
Pesqueira ««INIP»;
assegurar à divulgação das actividades do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira «INIP> e
êxitos da investigação científica e tecnológica;
assegurar à actualização e segurança da
documentação científica e técnica do Instituto e
6 intercâmbio de documentação com outras
instituições nacionais, de outros países ou
internacionais e afins;
assegurar a pestão do serviço de reprografia do
Instituto;
promover e apoiar e sucesso da preparação, de
impressão e de comercialização das publicações do Instituto Nacional de Investigação
Pesqueira «INIP»;
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior.
O Cemro de Dados, Documentação e Informação
Científica tem a seguinte estrutura:
Secção de Dados e Informática;
Secção de Documentação e Informação Científica.
O Centro de Dados, Documentação e Informação
Científica é dirigido por um chefe do centro, equiparado à
chefe de divisão e que responde directamente perante o
Director Geral.
CAPÍTULO IV
Representações do Instituto Nacional de Investigação
Pesqueira nas Províncias
Artigo 16.º#
Centros de Investigação Pesqueira
Os Centros de Investigação Pesqueira, designado
abreviadamente cada um por «CIP», são representações do
Instituto nas províncias onde à sua criação se justifique
podendo abarcar duas ou mais províncias.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo,
as atribuições científicas e técnicas específicas de cada CIP
são definidas de acordo com ns especificidades da provincia ou províncias em questão.
Compete em especial aos Centros de Investigação
Pesqueira:
elaborar, promover e assegurar 2a execução dos
projectos de investigação científica e técnica
adequados às necessidades provinciais das
actividades de pesca locais;
elaborar o projecto de orçamento do Centro a
aprovar pelos serviços competentes e garantir a
sua gestão;
€) assegurar a gestão dos trabalhadores do Instituto
Nacional de Investigação Pesqueira <«<INIP>>
colocados nas províncias da sua área de
Jurisdição;
gerir e controlar os bens patrimoniais do CIP e
assegurar à elaboração e actualização do
Tespectivo inventário;
exercer qutras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou por determinação superior.
4, Os CIP exercem as suas actividades no âmbito dos
Programas nacionais estabelecidos pelo Instituto Nacional
de Investigação Fesqueira «INIP>>,
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as
atribuições específicas referidas no n.º 2 do presente artigo,
à organização, o funcionamento e os quadros de pessoal de
cada CIP são estabelecidos por decreto executivo conjunto
dos Ministros das Pescas, da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social e das Finanças.
O CIP é dirigido por um chefe do centro, com à
categoria de chefe de departamento, nomeado pelo
Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral.
Os CIP têm o paradigma de orgânica constante do
anexo II] do presente diploma, sendo dele parte integrante.
CAPÍTULO V
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 17.º#
Prestação de contas
Com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são
elaborados 03 seguintes documentos de exercício:
relatório do Director Geral;
balanço e demonstração da origem e aplicação de
fundos;
parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 18.º#
Receitas
Além das dotações que são atribuídas pelo
Orçamento Geral do Estado, o Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira <««INIP»> dispõe das seguintes
Teceitas próprias:
as quantias cobradas por serviços que são
próprios ao seu objecto científico, prestado às
entidades públicas ou privadas;
o produto de vendas de publicações e impressos
editados pelo Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««INIP>») ou deste em colatoração com outras instituições;
os subsídios e doações que são concedidos por
quaisquer entidades públicas cu privadas
nacionais ou estrangeiras;
quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por
lei ou provenientes de contrato.
Às receitas referidas no número anterior devem ser
aplicadas prioritariamente segundo o orçamento privativo,
na cobertura de encargos relativos ao funcionamento do
Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««<INIP» em
complementaridade com os restantes orçamentos.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 19.º#
Tutela do Instituto
A tutela das actividades do Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira <«INIP» é de exclusiva responsabilidade do Ministério das Pescas.
Artigo 20.º#
Conteúdo da tutela
O exercício da actividade de iutela integra os seguintes
poderes:
definir as grandes linhas da actividade do
Instituto;
aprovar o plano de orçamento proposto pelo
Instituto;
conhecer é fiscalizar a actividade financeira do
Instizuto nos termos da lei;
controlar e avaliar os resultados das actividades
do Instituto.
2005 1575
Artigo 21.º#
Regulamentos internos
Os regulamentos internos dos órgãos e das unidades de
serviço do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP» são aprovados pelo Ministro das Pescas, ouvido c
Conselho Directivo.
Artigo 22.º#
Cooperação
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««INIP;>
exerce à sua actividade através das suas estruturas
orgânicas, podendo recorrer, quando necessário, a
quaisquer outras instituições públicas ou privadas e
cooperativas, mediante convénios de cooperação ou
contratos especiais.
Artigo 23.º#
Prestação de serviços
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP»» pode, sem prejuízo das atribuições que the estão
cometidas, prestar serviços ou realizar trabalhos remunerados ou não, que sejam solicitados por entidades singulares ou colectivas públicas, privadas eu cooperativas.
Os serviços prestados cam carácter de continuídade
são liquidados de acordo com tabelas de preços a propor
pelo Conselho Directivo e a aprovar nos termos da
legislação aplicável.
Artigo 24.º#
Pessoal
Os quadros de pessoal comum e especial da estrutora
centra! do Instituto Nacional de Investização Pesqueira
+«INIP»> são os constantes dos anexos 1 e IT do presente
estatuto e que dele fazem parte integrante.
Os quadros de pessoal referidos no número anterior
podem ser alterados quanto às categorias e número de
unidades nos termos da lei aplicável.
O pessoal do Instituto Nacional de Investigação
Pesqueira ««INIP»> está sujeito ao regime jurídico-laboral
da função pública e do regimento especial da carreira de
investigador científico, para efeitos de provimento e
disciplina.
O Director Geral, os directores gerais-adjuntos e os
chefes dos Centros de Investigação Pesqueira são
nomeados por despacho do titular do organismo de tutela.
O pessoal das restantes categorias ocupacionais não
mencionadas no número anterior é provido nas suas
funções por despacho do Director Geral.
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira
«INIP>> pode estabelecer uma remuneração suplementar
para o seu pessoál, nomeadamente em função da
especificidade de determinadas actividades, desde que
disponha de receitas próprias que o permitam e cujos
termos & condições sejam aprovados mediante decreto
executivo conjunto dos Ministros das Pescas, da
Administração Pública, Emprego e Segurança Social e das
Finanças, respectivamente.
ARTIGO 25,º
(Transição de pessoal)
Transita automaticamente para o Instituto Naciona! de
Investigação Pesqueira «<INIP» todo o pessoal em serviço
no Instituto de Investigação Marinha à data de entrada em
vigor do presente estatuto,
Artigo 26.º#
Integração de património
O património da ex-Missão de Estudos Bioceanológicos de Angola, do ex-Instituto das Indústrias de Pesca
de Angola na Tiha do Cabo, em Luanda e das respectivas
estruturas de investigação de Benguela e do Namibe,
integram o património do Instituto Nacional de Investigação
Pesqueira «INIP>».
Artigo 27.º#
Organigranta
O organigrama do Tnstituto Naciona! de Investigação
Pesqueira «INIP» e o paradigma de organigrama para os
Tespectivos Centros de Investigação Pesqueira são os que
figuram nos anexos HI e TV do presente estatuto,
respectivamente e dele fazem parte integrante.
O Primeiro Minstro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, JOSÉ UARDO DOS SANTOS,
ANEXO E
Quadro de pessoal da carreira comum à que se refere
o artigo 24,º do estatuto que antecede
Grupo .
EE] ee TE
Director geral... 1110000000 cs ces ce
. = Director geral -adjuNDO. 1. 10 e e e al
Direcção .
Chefe de depariamento cs equiparado: cu...
Chefia | Chefededivisão.. iii 000
Chefe de secção Ji ns ce
ASSESSOT Principal 1... o co 6
PRiMeiTo ASStSSDE Lala oo co ln coco 7
Fécnico ASSCSSOL cuca ar alo vio ano cao as sencves 8
superior Técnico superior principal | Jul 10
Técnico superior de 1.º classe =... 1100 15
Técnico superior de 2. Classe Luc 25
Especialista principal 1.1.1.0. |
Especialista de 1 classe 1111000000 1
Especialista de 2º classe 11.10.00 ul 1
Técnico médio de 1? classe fu. eo 2
Técnico médio de 2" classe 11 cu 3
Técnico médio principal de 1º classe... 4
2 Técnico médio principal de 2." classe... 5
Fécnico | Técnicomédio principal de 32 classe 1] 7
médio Técnico médio de 1º classe cce. e 8
Técnico médio de 2.º classe cuca ee 16
Técnico médio de IP Classe Luce e eo 3B
Oficial administrativo principal -.. 1... 2
Primeiro oficial administrativo. ...-..-...... [E
Adminis- Segundo oficial administrativo . 11... 1.1... E
trativo "Terceiro oficial administalivo 1... 1. 02. E
ASPIRant&, 1100 er rem ce os cana [| 10
DacrikseBrafo. Ju 10 ce cce eo 2
Tesoureiro principal co co e ee l
Tesoureirode 1º classe cute ess 1
Tesoureiro de 28 Classe 1. 1010000000 00 6
Motorista de pesados de 2." classe... 10| —
Motorista de ligeiros de 1," Classe =... 12120. 2
Motorista de ligeiros 2." Classe. 111111000. 4
Telefonista principal. . 111100 e ooo 1
Tciefonista de 1.º classe. 11.11.2000 00 1
Telefonista de 2.º Classe. . 111. cc ee 2
Auxiliar administrativo principal 1.11. 2
Auxiliar administrativo 1º classe co... 2
Abxiliar de limpeza principal — 111.20 2 3
Auxiliar de limpeza 1" classe =. 0.0 6
Operário Encarregado de 1.º classe. 10000000 o 3
gualificado | gncarregado de 2.º classe, unico] 12
Operário não qualificado principal 1.1.1] —
Operário não | Operário não qualificado de | óclasse.. [| —
“qualificado | Opetário não qualificado de 2.º classe. jo —
ANEXO 1
Quadro especial de pessoal a que se refere o artigo 24."
do estatuto que antecede
=. estorcutngos
=
lnvestigador-coomdenador ... 11 ces se õ
sanezo | INVestigador principal cJ... . ce eo
Investigação Investigador auxiliar. 10 00 vue ee co 45
científica | Assistente GC investigação... cce] 30
Estagiário de investigação... cc ..02220[ 20
O Primeiro Ministro, Fernando da Picdude Dias dos
Santos,
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOR SANTOS,
ANEXO 111
Organigrama
GABINETE DE AFOIO DEPARTAMENTO ADM.
AO DIRECTOR GERAL SERVIÇOS GERAIS
A SECÇÃO DE
SECÇÃO DE APOIO DIVISÃO DE SECÇÃO SECÇÃO DE
E REL A EOES JURÍDICO E RECURSOS DÊ PATRIMÓNIO
ELAS! COOPERAÇÃO HUMANOS FINANÇAS E FROTA
PUBLICAS INTERNAC.
DEPARTAM DE RECURSOS DEPARTAM. DE AMBIENTE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
BIOLÓGICOS AQUÁTICOS E ECOSSIST. AQUÁTICOS DOS PRODUTOS DA PESCA
| secção De | [SCSCÁR.DS | | | mvisãone | | (ÇÃO SE,
SECÇÃO DE SECÇÃO DE AMAIENTE E ECOSSIST. CONTROLO DE DOS PRODUTOS
PESCA PESCA E ECOSSIST. DAS ÁGUAS QUALIDADE DA PESCA
PELÁGICA DEMERSAL MARINHOS | | SONTINENT.
E COSTEIROS| | pIREIRINHAS
CIP DE cle DO CIP DO CIP DE CF DE CIP DO CIP DO CIP DO
CABINDA UÍGE MOXICO MALANJE BENGUELA CUANZA-SUL HUAMBO NAMIBE
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO IV
Paradigma do organigrama 2a que se refere o n.º 7
do artigo 27." do estatuto que antecede
DIVISÃO DIVISÃO CIENTÍFICA
ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
" SECÇÃO DE
SECÇÃO SECÇÃO RECURSOS SECÇÃO
RECUÃOS DE BIOLÓGICOS DE
HUMANOS FINANÇAS E QUÁTICO TECNOLOGIA
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santas.
O Presidente da República, Jost EpuARDO DOS SANTOS.
É rea ee ee Me E E o) e =
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 125/05
de 18 de Julho
Considerando que o carácter público dos serviços prestados, conjugado com o actual ambiente rezulamentar,
determina transferências do Tesouro Nacional para equilibrar, do ponto de vista financeiro, as empresas públicas do
Sector da Comunicação Social;
Considerando que tais transferências devem ser consistentes com o equilíbrio das contas fiscais;
Impondo-se remunerar os profissionais empregues
pelas empresas públicas do Sector da Comunicação Social.
de modo à promover a sua produtividade;
Duvido o Ministro da Comunicação Social;
Nos termos da alínea e) do artigo 4.º do estaruto orgânico
do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto-Le:
n.º 4/98, de 30 de Janeiro e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei
Coanstituciona!, determino:
São aprovadas as tabelas salariais, anexas ao presente
despacho, a serem observadas pelas Empresas Públicas do
Sector da Comunicação Social.
As tabelas salariais aprovadas no número anterior
serão ajustadas como se segue:
anualmente, em função da taxa de inflação esperada, na perspectiva da preservação do seu
valor feal; e
sempre que os incrementos de produtividade da
economia nacional o justifiquem, na perspectiva do aumento do seu valor real.
Este despacho entra imediatamente em vigor,
Publique-se,
Luanda, aos 27 de Maio de 2005.
O Minisiro, José Pedro de Morais Jânior.
Tabela de vencimentos dos cargos de direcção e chefia
das Empresas Públicas da Comunicação Social
- Coefi- | salário-base
E —— EE
Director geral... cu es ese |] 375 | 134700,00
Director de serviços «1... 11 o] 300] 107 760,00
3 [Subfireeor 11] 225] 8082000
É Director provincial 1111110] 200] 7184000
Delegado provincial - 1... 0.) 206| 71340,00
Director de gabinete... 00.002. 200] 7184000
Chefe de departamento ... ...... 1.22.| 1,88| 6752960
Chefe de gabinete ic. |) 1,50] 53880,00
Chefe de redeeção Loc] 213| 7650960
Thefe de repartição cu. ee. | 1,25] 44900,00
q Chefe GE SCOON Luc co |] 1,19 | 42744,80
T Editorcbefe cu caco | 184| 517248
bi Sub-chefe de redacção Jo 1... | 1,63 58 549,60
EMOIO so cus ess mese e | 1,25 | 44900,00
REaliZBdOr --- ves ca ea e see os 150| 53880,00
Chefe de secção 1 cce. 0. 113| 40589,60
SUBeditor co 00 cc ee oo 1,13 | 40589,60
Assistente de realização... 1... 2 2.1 1,25 44900,00
Chcfe de armou eee o 2] 1.00] 35920,00
