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Decreto n.º 47/05

Decreto n.º 47/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 85 de 18 de Julho de 2005
Data
18/07/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
27
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 117/14 — Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira - Inip, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 47/05, de 18 de Julho.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 85 de 18 de Julho de 2005

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o estatuto orgânico do
  3. Art. 1.ºDenominação e natureza
  4. Art. 2.ºRegime jurídico, sede e ómbito
  5. Art. 3.ºAtribuições
  6. Art. 4.º
  7. Art. 5.ºEstrutura interna
  8. Art. 6.ºDirector Geral
  9. Art. 7.ºConselho Directivo
  10. Art. 8.ºConselho Fiscal
  11. Art. 9.ºConselho Cientifico e Técnico
  12. Art. 10.ºGabinete de Apoio ao Director Geral
  13. Art. 11.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  14. Art. 12.ºDepartamento de Recursus Biológicos Aquáticos
  15. Art. 13.º
  16. Art. 14.ºDepartamento de Tecnologia dos Produtos da Pesca
  17. Art. 15.ºCentro de Dados, Documentação e Informação Científica
  18. Art. 16.ºCentros de Investigação Pesqueira
  19. Art. 17.ºPrestação de contas
  20. Art. 18.ºReceitas
  21. Art. 19.ºTutela do Instituto
  22. Art. 20.ºConteúdo da tutela
  23. Art. 21.ºRegulamentos internos
  24. Art. 22.ºCooperação
  25. Art. 23.ºPrestação de serviços
  26. Art. 24.ºPessoal
  27. Art. 26.ºIntegração de património
  28. Art. 27.ºOrganigranta

Preâmbulo

Decreto n.º 47/05

de 18 de Julho

A dinâmica exigida no âmbito da investigação

científica e tecnológica, pesquisas e exploração dos

recursos biológicos marinhos e das águas continentais,

levaram à transformação do Instituto de Investigação

Julho de 2005 I Série — N.º 85

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 150,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da Repúbiica 1º e 2.º séries é de Kz: 75,00 c para

«a... Kr: 365750,00| à 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«e. Kz: 214 750,00] imposto do selo, dependendo — publicação da

«e. Kz: 11225000 1 3º série de depósito prévio à cfectuar na

«oe Kz 8700000] Tesouraria da lmpreosa Nacioval.— E. P.

Marinha em Instituto Nacional de investigação Pesqueira,

conforme ficou consagrado vo estatuto orgânico do

Ministério das Pescas.

Havendo necessidade de aprovação de estatuto

orgânico desse Tnstituto e tendo em conta as regras sobre a

organização e funcionamento dos inst.tutos públicos;

Nos termos das disposições combinadas da alínea À do

artigo 112,º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o estatuto orgânico do

Instituto Nacional de Investigação Pesqueira anexo ao

presente decreto e que dele faz parte integrante.

An. 2.º = É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente diploma.

Art, 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas por despacho do Ministro das Pescas.

Art. 4,º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 23 de Março de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Pramulgado aos 23 de Maio de 2005.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO

NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PESQUEIRA

+INIP»

CAPÍTULO |

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Denominação e natureza

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira,

designado abreviadamente por «INIP», é uma instituição

pública de investigação científica e desenvolvimento

tecnológico, dotada de personalidade jurídica e de

autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob a

forma de serviço personalizado do Estado vocacionado

para a recelha de dados e realização de estudos sobre os

TBCursos biológicos aquáticos e respectivos ecossistemas.

Artigo 2.º#

Regime jurídico, sede e ómbito

1.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP» rege-se pelas disposições do presente estatuto,

pelo diploma que estabelece às regras de organização,

estruturação e funcionamento dos institutos públicos e, no

que não estiver especialmente regulado, pela orgânica dos

serviços públicos centrais e locais da administração do

Estado e demais legislação em vigor aplicável.

2.

O Instituro Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP» tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional,

cobrindo todo território da República de Angola.

Artigo 3.º#

Atribuições

1.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

<«INIP» tem as seguintes atribuições:

a)

contribuir para a definição da estratégia e das

tácticas da investigação marinha e em águas

continentais;

b)

contribuir para à execução, coordenação e controlo das actividades de investigação aplicada e

do desenvolvimento experimental relativos à

ciência e tecnologia no domínio da pesca

marinha, fluvial, lagunar, e outras actividades

científicas e técnicas com ele relacionadas;

cr)

estudar os recursos biológicos aquáticos, seu

ambiente, seus mecanismos de conservação &

de exploração racional, hem como o aproveitamento das espécies não alvo de pesca

e prospecção dos mananciais dos recursos

tiológicos aquáticos;

d)

contribuir para um eficiente aproveitamento da

zona económica exclusiva, dos rios, das lagoas

€ das zonas estuarinas;

e)

propor medidas de conservação e de gestão

racional dos recursos biológicos aquáticos e

dos respectivos ecossistemas;

f)

realizar estudos de investigação tecnológica e

cientifica sobre a produção, a transformação e a

conservação dos produtos da pesca & contribuir

para a elaboração das respectivas normas de

transformação tecnológicas;

£) realizar estudos e promover as tecnologias

economicamente viáveis para a exploração e

utilização responsável dos recursos biológicos

aquáticos e seus respectivos ecossistemas;

h)

proceder a estudos de tecnolosias e de selectividade das artes de pesca;

É) elaborar propostas para a gestão sustentável dos

recursos biológicos aquáticos e dos ecossistemas aquáticos e estudar as consequências das

medidas de sestão adoptadas e de outras

intervenções nos ecossistemas;

3.

divulgar os conhecimentos e resultados das

actividades do Instituto e de outras instituições

análogas, nacionais ou estrangeiras;

1.

publicar e difundir os trabalhos e outros elementos

de informações sobre os conhecimentos e

resultados de investigação científica e do

desenvolvimento tecnológico sobre os recursos

biológicos aquáticos;

m)

promover à participação activa dos operadores

económicos do sector no acesso aos conhecimentos & resultados referidos na alínea anterior;

n)

contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos & técnicos na área

de recursos biológicos aquáticos e dos ecossistemas marinhos e das águas continentais e

áreas afins, incluindo à colaboração com o

ensino superior, universitário e técnico-profissional;

9.

colaborar na formação profissional interna €

externa é realizar seminários, colóquios, simpósios, cursos de superação e outras acções

similares na área da sua especialidade;

pp)

realizar ou promover estudos de investigação

cientifica e desenvolvimento no âmbito dos

recursos biológicos aquávicos e ecossistemas

marinhos e das águas continentais, por sua

iniciativa ou por solicitação de entidades

públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras:

q)

estabelecer acordos, contratos e vutras acções

apropriadas aos seus objectivos;

r)

emu pareceres e informações técnico-científicas

na área de recursos biológicos aquáticos e dos

ecossistemas marinhos e das águas continen-

tais;

5.

promover o intercâmbio com organizações científicas, técnicas e afins nacionais e de outros

países ou internacionais;

£) seleccionar e recrutar, nos termos da legislação

aplicável, a força de trabaiho necessária para o

desenvolvimento do seu trabaibo;

u)

orientar à sua actividade em articulação com

tados os agentes económicos do sector

nomeadamente os operadores da pesca e da

indústria de transformação dos produtos da

pesca;

v)

conceber e zelar pela implantação de projectos de

investimento e desenvolvimento integrados,

criando unidades de prosramas, laboratórios

provinciais e outras estruturas afins que sejam

necessárias;

x)

executar as actividades relativas ao controlo de

qualidade dos produtos da pesca e seus

derivados, que sejam solicitadas ou determinadas superiormente;

z)

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei qu por determinação superior.

CAPÍTULO O

Organização em Geral

Artigo 4.º#

tÓrgãos)

1.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

<««INIP+- inicara os seguintes órgãos:

a)

Director Geral;

bh)

Conselho Directivo;

ec)

Conselho Fiscal;

dad) Conselho Científico e Técnico.

2.

À nível local e sempre que às necessidades funcionais se justificarem, são criadas representações do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>», sob a forma

de Centros Regionais de Investigação das Pescas, podendo

abarcar duas ou mais províncias.

Artigo 5.º#

Estrutura interna

l.

À estrutura interna do Instituto Nacional de Inves-

Llização Pesquisa «INIPo compreende serviços de apoio e

serviços execulivos

2005 1567

2.

São serviços de apoio do Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira ««INIP», os seguintes:

a)

Gabinete de Apoio ao Director Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços

Gerais.

3.

São serviços executivos do Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira «INEP», os seguintes:

a)

Departamento de Recursos Biológicos Aquáticos;

h)

Departamento de Ambiente e Saúde dos Ecossistemas Aquáticos;

€c) Departamento de Tecnologias dos Produtos de

Pesca;

d)

Centro de Dados, Documentação e Informação

Científica.

4.

Sempre que se revelem necessários e em função dos

meias disponíveis, palem ser eriados, nos termos da

legislação aplicável, estações experimentuis, unidades de

pesquisa, unidades especializadas e programas científicos

de carácter temporário que devem “eger-se por regulamento próprio aprovado pelo Dire cor Geral, ouvido o

Conselho Directivo.

CAPÍTULO HI

Organização em Especial

SECÇÃO |

Orgânica

Artigo 6.º#

Director Geral

1.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

+«INIP» é dirigido por um Director Geral, que é o órgão

executivo singuiar, nomeado em comissão de serviço pelo

Ministro das Pescas.

2.

Compete ao Director Geral:

a)

assegurar a execução das suas competências

constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei

n.º 9/03, de 28 de Outubro;

b)

assegurar à implementação da estratégia de

investigação pesqueira em águas marinhas e

continentais e a gestão diária de Instituto;

c)

convocar e dirigir as reuniões do Conselho

Directivo e do Conselho Científico e Técnico,

bem como quaisquer outras reuniões de

comissões emanadas dos mesmos, quando

forem convenientes;

d)

dirigir é coordenar todos o5 órgãos e serviços do

Instituto, programando e orientando à realização das suas atribuições;

€) elaborar o relatório das actividades de gestão e as

contas do exercício anual;

Á superintender e Fiscalizar a gestão do orçamento

anual do Instituto;

£) garantir a articulação funcional com os órgãos €

serviços intearantes e dependentes do organismo de tutela;

h)

nomear e exonerar o pessoal e quadros do

Instituto Naciona! de Investigação Pesqueira

«INIP)o, nos termos da lei:

1.

conferir posse aos titulares dos cargos de chefia e

ao pessoa! do quadro do Instítuto, nos termos

da lei;

) actuar como representante máximo do Instítuto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP» e

responder perante o Ministro das Pescas;

!) representar e actuar em nome do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>>

junto de instituições nacionais e estrangeiras;

m)

exercer os poderes gerais de oestão administrativa, financeira e patrimonial;

n)

exercer outras funções que lhe sejam incumbidas

superiormente.

3.

O Director Geral é coadjuvado por dois directores

gerais-adjuntos, nos termos da tei aplicável,

4.

Em caso de impedimento do Director Geral, este

designa um dos directores-adjunios para exercer as suas

funções, ou na impossibilidade deste, pelo Conselho

Directivo.

3.

No quadro da organização do Instituto, o Director

Gera] pode delesar noutros membros do Conselho Directivo alguns poderes que integram a sua competência, com

vista à garantir O seu melhor funcionamento.

Artigo 7.º#

Conselho Directivo

1.

O Conselho Directivo é o órgão deliberativo colegial

permanente do Instituto Nacional de Investigação

Pesqueira «INIP», ao qual compete aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação

de contas do Instituto, a organização técnica e administrativa, OS regulamentos e acompanhar a actividade do

Instituto.

2.

O Conselho Directivo intesra o Director Geral que o

preside, os directores gerais-adjuntos, três vogais designados pelo Ministro das Pescas e os chefes de departamento do Instituto.

3.

O Director Geral do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««KINIP» pode convidar à participar nas

reuniões do Conselho Directivo chefes de divisão, de

secção, bem como outros representantes do Ministério das

Pescas ou de outros organismos qu órgãos do Estado e

instítutos especializados, sempre que achar conveniente,

em função das matérias a serem analisadas,

Artigo 8.º#

Conselho Fiscal

1.

O Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira «cINIP:»> é o órgão de controlo e de

fiscalização, ao qual compete analizar & emitir pareceres de

indole financeira e patrimonial relacionados. com a vida do

Instituto.

2.

O Conselho Fiscal é composta por um presidente €

dois vogais, sendo um designado pelo Ministro das Pescas

& Outro pelo Ministro das Finanças.

Artigo 9.º#

Conselho Cientifico e Técnico

1.

O Conselho Científico e Técnico é um órgão de

assessoria da Direcção do Instituto para as questões

especializadas ligadas ao plano de ordenamento e organização da actividade de pesquisa científica.

2.

Compete ao Conselho Científico e Técnico:

a)

propor, analisar e emitir pareceres científico e

técnico sobre à estratégia de investigação

marinha e em águas continentais;

&) propor, analisar é emitir parecer sobre a orsanização e desenvolvimento do Instituto Nacional

de Investigação Pesqueira ««<INIP>o;

c)

propor, analisar e emitir parecer técnico sobre as

especificações técnicas do equipamento dos

laboratórios;

d)

propor, emitir pareceres e informações científicas

e técnicas de interesse público, a pedido do

Director Geral;

e)

propor, analisar e emítir pareceres sobre oe programa de aperfeiçoamento e especialização dos

quadros científicos e técnicos;

f)

propor, analisar e emitir parecer sobre as formas

organizativas é métodos de trabaiho, com vista

ao aperfeiçoamento da estrutura e das actividades científicas e técnicas do Instituto.

3.

O Conselho Científico e Técnu a tem a sevuínte

composição:

a)

Director Geral, que o preside;

bh)

directores gerais-adjuntos;

€) chefes de departementos executivos;

dt)

chefes de divisão dos departamentos executivos;

e)

chefes de secção dos departamentos executivos:

f)

chefes dos Centros Regionais de Investigação

Pesqueira;

£) chefes de unidades de investigação;

h)

coordenadores de Programas Científicos e de

Estações Experimentais;

é) investigadores coordenadores;

)) investigadores principais;

n investigadores auxiliares.

4.

O Conselho Científico e Técnico pode ser constitufdo em grupos de trabalho para análise e pareçer sobre

matérias específicas.

5.

Podem assistir às reuniões do Conselho Cientifico e

Técnico outras entidades que o Director Geral julgue

necessário convocar ou convidar consoante o caso, para

tratamento de questões específicas.

6.

O Conseiho Científico e Técnico reúne ordinaria-

Tente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre

que o Director Geral o convoque, au sob proposta funda-

Tnentada de pelo menos 2/3 dos seus membros.

SECÇÃO 11

Serviços de Apoio

Artigo 10.º#

Gabinete de Apoio ao Director Geral

1.

O Gabinete de Apoio ao Director Geral é o serviço

que assegura o apoio administrativo, o tratamento e a

tramitação de expediente, O arquivo, as relações públicas,

o apoio técnico para à área jurídica c a cooperação internacional.

2.

Ao Gabinete de Apoio ao Director Geral compete em

especial:

a)

garantir a recepção, o registo, a classificação, a

distribuição e a expedição de toda a correspondência, documentação e publicações;

&b) executar as tarefas respeitantes ao processamento

do expediente geral;

c)

preparar as reuniões do Conselho Directivo,

Fiscal e Científico é Técnico bem como garantir a distribuição da respectiva documentação;

d)

assegurar à organização, manutenção e a permanente actualização do arquivo geral;

2005 1569

é) asscgurar à circulação interna de directivas de

funcionamento específicas do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira «INIP» ou de

carácter zenérico e de informação e fegislação

que se reconheça conveniênte;

A assegurar o apoio em matéria de tratamento e o

processamento de textos aos órgãos e serviços

do Instituto Nacional! de Investigação Pesqueira

«INEP»:

£) assegurar a rede de comunicação interna e

externa dos serviços;

h)

acolher e encaminhar as pessoas que se dirigem

aos serviços do Instituto Naciona! de EInvestigação Pesqueira «INIP>»;

7.

assegurar a execução das actividades de protocolo

e das relações públicas;

f)

assegurar o expediente dos funcionários quando

estes se deslocam para dentro e/ou para o

exterior do País;

Fr assegurar o apoio logístico a todas as reuniões dos

órgãos de gestão, reuniões técnicas, cursos.

seminários e outras reuniões que o Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP;>

promova ou participe:

m)

assegurar as relações e obrigações sociais do

Director Geral, quando este o determinar;

n)

analisar e ensitir pareceres técnicos sobre questões de carácter jurídico e legislativo, no

âmbito das actividades do Instituto;

o)

coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor,

relacionada com a actividade do Instítuto e

velar pela sua correcta aplicação;

pb)

apoiar juridicamente à execução de medidas

conducentes à oreanização e funcionamento

dos órgãos internos do Instituto;

4.

investigar e proceder ao estudo de direito

comparado com vista à participar na elaboração

ou aperfeiçoamento da legislação do sector;

r)

participar no estudo e na elaboração e negociação

de projectos de contratos, protocolos, acordos,

convénios e outra documentação de natureza

jurídica:

5.

estudar e elaborar projectos de dipiomas legais

Telacionados com as actividades do Instituto?

£) analisar e emitir pareceres ou apresentar propostas

sobre a estratégia de negociação eu cooperação

internacional no domínio da investigação

marinha e em águas continentais;

u)

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior.

3.

O Gabinete de Apoio ao Director Geral tem à

seguinte estrutura:

4.

Secção de Expediente e Relações Públicas;

b)

Secção de Apoio Jurídico e Cooperação Internacional.

4.

O Gabinete de Apoio ao Director Geral é dirigido

por um chefe de gabinete equiparado a chefe de departamento, que responde directamente perante o Director

Geral.

Artigo 11.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

1.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais

é O serviço que assegura o apoio administrativo nas áreas

de recursos humanos, finanças e património doe Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>>.

2.

Ao Departamento de Administração e Serviços

Gerais compete:

a)

assegurar à implementação da política geral e

programas de desenvolvimento da capacidade e

formação técnico-profissional. dos quadros, à

sua movimentação, à avaliação, o controlo dos

Planos ligados às carreiras, o recrutamento e o

desenvolvimento do potential humano;

b)

assegurar a aplicação da política laboral do

Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«e«INIP», nos domínios da organização, força

de trabalho, salários, formação de quadros, avaliação profissional, protecção e higiene no

trabalho;

c)

fazer a gestão dos irabalhadores do Institmo, nos

domínios das relações jurídico-laboral e disciplinar;

d)

orsanizar os processos individuais, estabeleçer os

perfis e os ficheiros de todos os trabalhadores e

assegurar a sua permanente actualização;

e)

realizar estudos sobre a flutuação da força de

trabalho e propor medidas para à sua estabilidade;

f garantir o controio da efectividade e assiduidade

dos funcionários;

£) prestar o adequado apoio e assegurar a prestação

da assistência social aos trabalhadores;

h)

promover e coordenar o desenvolvimento de

actividades culturais, desportivas e recreativas;

i)

realizar actividades correntes de gestão financeira

do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP», incluindo a escrituração de operações

de contabilidade, dê tesouraria e propor o

Tespectivo plano financeiro:

f)

preparar o projecto de orçamento é submetê-lo à

apreciação € aprovação dos órgãos competentes;

5.

fazer a cobrança e à gestão de receitas do Instituto,

elaborar os meios de pagarnento, proceder à sua

liquidação, controtar o respectivo movimento e

os saldos das diversas contas e rubiicas;

mn)

assegurar a ligação com as instituições financeiras e bancárias;

n)

estudar as oportunidades de financiamento para

as necessidades de investimentos do Instituto;

a)

apoiar os Centros de Investisação Pesqueira na

elaboração e gestão do orçamento e assegurar o

controle da sua execução;

p)

reatizar a gestão do património e frota do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP>;

q)

participar na elaboração e assegurar a execução

do nlano de abastecimento técnico-mareêrial,

nos domínios do equipamento, dos meios de

transporte, da maquinaria, dos móveis, dos

utensílios, das peças, dos acessórios, do

material de consumo corrente e outros meios e

bens patrimoniais;

r)

adquirir, armazenar e distribuir todos os meios

fixos, os meios de trabalho, os materiais €

outros meios e bens patrimoniais;

5.

organizar os processos de abate à carga de quaisquer bens patrimoniais do Instituto e submetê-

-los a despacho superior;

?) manter actualizado o cadastro, elaborar o inventá-

Tio geral dos bens imóveis, móveis e semoventes e proceder ao registo contabilístico do

património;

u)

Organizar e garantir a execução do serviço de

transportes e velar pela utilização racional dos

meios disponíveis;

v)

participar na elaboração de cadernos de encargos

e adjudicação de obras é fiscalizar a execução

dos trabalhos;

x)

velar pela conservação e manutenção dos imóveis, bens móveis e semoventes, incluindo os

equipamentos científicos, 05 equipamentos de

escritório, à maquinaria e outros equipamentos

c bens de carácter geral;

2.

propor a política geral de desenvolvimento &

gestão da frota do Instítuto, incluindo a definição das especificações técnicas das embarcações de investigação do Instituto, o seu

abastecimento e das respectivas tripulações;

aa)

propor a política geral de instrumentação científica do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira «INIP»» e colaborar na definição das

especificações técnicas dos instrumentos &

equipamento científico à utilizar no Instituto;

bb)

assezsurar a higiene e a limpeza das instalações

do Instituto;

cc)

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior.

3.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais

tem à seguinte estrutura:

a)

Divisão de Recursos Humanos;

à) Secção de Finanças;

c)

Secção de Património e Frota.

4, À Divisão de Recursos Humanos compreende:

a)

Secção de Pessoal;

b)

Secção de Formação de Quadros.

5.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais

é dirigida por um chefe de departamento.

SEOÇÃO II

Serviços Executivos

Artigo 12.º#

Departamento de Recursus Biológicos Aquáticos

1.

O Departamento de Recursos Biológicos Aquáticos é

O serviço encarregue de realizar estudos sobre os recursos

biológicos aquáticos e a sua exploração, sobre os ecossisternas marinhos e costeiros, das águas continentais é zonas

ribeirinhas.

2.

Compete, em especial ao Departamento de Recursos

Biológicos Aquáticos, o seguinte:

a)

realizar, promover, organizar qu participar em

estudos da distribuição, abundância, evolução e

comportamento dos recursos biológicos marinhos é costeiros, das águas continentais é zonas

ribeirinhas, assim como os efeitos da sua

exploração e da influência das artes a que estão

sujeitos;

à) contribuir para à realização de estudos bijo-

“económicos e sócio-económicos e elaborar

propostas sobre as medidas de gestão dos

recursos biotógicos pesqueiros, marinhos e

costeiros, das águas continentais e zonas

ribeirinhas, na perspectiva dã sua utilização

sustentável;

c)

efectuar o estudo e à caracterização das potencialidades em novos recursos pesqueiros da zona

económica exclusiva de Angola e das águas

continentais tradicionalmente não aproveitadas;

2005 1571

d)

efectuar estudos de avaliação dos recursos

pesqueiros marinhos e das águas continentais;

e)

realizar estudos, elaborar propostas de medidas de

Tesulamentação e emitir pareceres sobre as

medidas de gestão para a exploração racional e

sustentável dos recursos pesqueiros marinhos,

dos rios, dos lagos, das lagoas, dos estuários e

das zonas ribeirinhas;

À realizar, promover, organizar e/ou participar na

recolha de dados básicos para estudos de

monitorização e investigação dos ecossistemas

marinhos e costeiros, fluviais, lacustres, lagu-

Tares, estuarinos, zonas ribeirinhas e da pesca;

£) aplicar ou desenvolver modelos de gestão de

Tecursos pesqueiros marinhos e costeiros e das

águas continentais, assentes na previsão de

mudanças ambientais, que permitam um

melhor ordenamento das pescas e da untlização

dos ecossistemas marinhos e costeiros, fluviais,

liacustres, lagunares, estuarinos e das zonas

ribeirinhas;

h)

realizar estudos de tecnologias e selectividade das

artes de pesca;

1.

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior,

3.

O Departamento de Recursos Biológicos Aguáticos

tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Pesca Pelágica;

* &) Secção de Pesca Demersat.

4.

O Departamento de Recursos Biológicos Aquáticos é

dirigido por um chefe de departamento.

Artigo 13.º#

(Departamento do Ambiente c Saúde dos Ecosslstemas

Aquáticos)

1.

O Departamento do Ambiente e Saúde dos Ecossistemas Aquáticos é o serviço encarregue de realizar estudos

sobre à saúde dos ccossistemas marinhos e costeiros e

sobre os ecossistemas fluviais, lacustres, lagunares, estuarinos e zonas ribeirinhas e o impacto das actividades

humanas sobre os mesmos.

2.

Ao Departamento do Ambiente e Saúde dos Ecassistemas Aquáticos compere em especia!:

4.

realizar, promover, organizar & participar em

estudos da caracterização e dinâmica dos

ecossistemas marinhos € costeiros, das águas

continentais e das zonas Tibeirinhas, nas suas

componentes física, química e biológica;

b)

realizar, promover, organizar e/ou participar em

trabalhos e estudo sobre a poluição marinha e

costeira, das águas continentais é zonas

ribeirinhas, recomendando os mecanismos para

a resolução dos respectivos problemas;

c)

realizar, promover, organizar ou participar em

trabalhos e estudos sobre 2 degradação dos

ecossistemas marinhos e costeiros, das águas

continentais e zonas ribeirinhas;

d)

proceder à recolha dos parâmetros físicos,

químicos e biológicos, tendo em vista as

condições oceanológicas que influenciam a

distribuição dos recursos biológicos marinhos e

das águas continentais;

e)

realizar, promover, organizar ou participar na

recolha de dados básicos para estudos de

monitorização e investigação do ambiente

marinho e das águas continentais, bem como da

saúde do ecossistema;

f elaborar ou participar na elaboração de propostas

de medidas para a recuperação de ecossistemas

marinhos e costeiros, das águas continentais e

das zonas ribeirinhas degradadas:

£) colaborar com organismos nacionais e internacionais ligados ao ambiente no estudo das

espécies marinhas e costeiras, das águas

continentais e zonas ribeirinhas ameaçadas e/ou

protegidas;

h)

fazer o acompanhamento & dar o parecer técnico

sobre o5 estudos de impacto ambiental] no meio

marinho e costeiro, nas águas continentais e

zonas ribeirinhas;

1.

divulgar e informar sobre acontecimentos lizados

ao estado actualizado do ambiente e dos

recursos marinhos e costeiros, das águas

continentais e zonas ribeirinhas;

3.

propor ou dar parecer sobre medidas de gestão

para reduzir o impacto ambiental das actividades humanas a serem realizadas no meio

marinho e costeiro, das águas continentais e

zonas ribeirinhas:

1.

aplicar e desenvolver modelos de previsão de

mudanças ambientais que permitem um melhor

ordenamento das pescas e da utilização dos

sisteras marinhos e costeiros;

m)

realizar estudos sobre à toxicidade nos recursos

bioiógicos aquáticos de forma a prevenir à

ingestão de organismos contantinados;

hn)

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior.

3.

O Departamento do Ambiente é Saúde dos Ecossistemas Aquáticos tem a seguinte estrutura:

a)

Secção do Ambiente e Saúde dos Ecossistemas

Marinhos e Costeiros;

bh)

Secção do Ambiente é Saúde dos Ecossistemas

das Águas Continentais e Ribeirinhas.

4.

O Departamento do Ambiente e Saúde dos Ecossistemas Aquáticos é dirigido por um chefe de departamento,

Artigo 14.º#

Departamento de Tecnologia dos Produtos da Pesca

1.

O Departamento de Tecnologia dos Produtos da

Pesca é o serviço que tem por objectivo realizar estudos de

investigação tecnológica e científica sobre a produção, à

transformação, a conservação e à contribuir na elaboração

das normas de transformação tecnológicas de forma à

inovar, a valorizar e a garantir a qualidade dos produtos da

pesca e seus derivados,

2.

Ao Departamento de Tecnologia dos Produtos da

Pesca compete em especiat:

&) realizar, promover, organizar ou participar em

estudos de investigação científica e desenvol

vimento tecnológico sobre as técnicas fe

manuscamento, carga, descarga, transformação e conservação dos produtos da pesca

desde a sua captura, tendo em vista a manutenção da qualidade dos mesmos, à sua valorização, à diversificação e maior expansão

comercial;

b)

realizar, promover, organizar ou participar €m

estudos de investigação científica e desenvoivimento tecnológico para o melhoramento das

tecnologias tradicionais;

c)

realizar, promover, organizar ou participar em

estudos de investigação científica e desenvolvi

mento tecnológico sobre aproveitamento de

espécies tradicionalmente não consumidas e

resíduos de produtos da pesca resultantes do

Processamento;

4.

realizar, promover, organizar ou participar em

estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre a introdução do

sistema de auto-controlo na indústria transformadora;

&) efectuar estudos científicos e técnicos sobre os

processos de degradação do pescado com vista

ao estabelecimento de critérios e de normas de

qualidade;

f elaborar e propor recomendações e pareceres

com o objectivo de melhorar a tecnologia dos

produios da pesca;

£) realizar, promover, organizar efou participar em

estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre nº tipos de materiais, métodos de embatagens adequados para

cada tipo de produto a ser usado na indústria

pesqueira;

h)

realizar, promover, organizar e/ou participar em

estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre os tipos de equipamentos para o procéssamento de produtos da

pesca;

5 realizar, promover, organizar ou participar em

estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico aplicando a biotecnologia;

3.

propor e promover à transferência de tecnologia

para a indúsiria transformadora;

1.

estudar e propor normas para processamento dos

produtos da pesca:

m)

promover, incentivar e divulgar a aplicação das

normas é regulamentos na indústria transformadora;

n)

propor a política gera! da sua organização,

funcionamento e manutenção dos equipamentos laboratoriais;

o)

realizar as análises dos produtos da pesca e das

águas de interesse para a pesca e do sal;

pp)

assegurar à realização das análises laboratoriais

necessárias para as actividades do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira ««INIP»;

q)

prestar Os serviços de análises laboratoriais a

putras entidades, singulares ou colectivas,

públicas, privadas ou cooperativas;

f)

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior.

3.

O Departamento de Tecnologia dos Produtos da

Pesca tem à seguinte estrutura:

a)

Divisão de Controlo de Qualidade;

bh)

Secção de Valorização dos Produtos da Pesca.

4.

À Divisão de Controlo de Qualidade tem à seguinte

estrutura;

a)

Laboratório de Físico-Química;

b> Laboratório de Microbiologia:

5.

Cada laboratório é dirigido por um chefe de laboratório equiparado a chefe de unidade especializada, com à

categoria de chefe de secção.

2005 1573

6.

O Departamento de Tecnologia dos Produtos da

Pesca é dirigido por um chefe de departamento.

Artigo 15.º#

Centro de Dados, Documentação e Informação Científica

1.

O Centro de Dados, Documentação e Informação

Científica é o serviço encarregue de assegurar a recolha, a

gestão, a protecção, o controlo dos dados € documentos

científicos, a divulgação das actividades do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP» e dos êxitos

da investigação científica e tecnológica das pescas, de zelar

pela gestão e manutenção dos equipamentos e programas

de tecnologias de informação.

2.

Ao Centro de Dados, Documentação e Informação

Científica compete em especial:

a)

assegurar a recolha, a gestão, a protecção, o controlo dos dados e zelar pela gestão e manutenção dos equipamentos A programas de

tecnologias de informação;

b)

assegurar a recolha, gestão, protecção e bem

como proceder ao controlo dos documentos

científicos, de divulgação das actividades do

Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP» e dos êxitos da investização científica

& tecnológica das pescas;

c)

propor à política geral de utilização de dados

e informatização do Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira <««ENIP>>;

d)

assegurar a gestão e protecção dos dados do

Instituto Nacional! de Investicação Pesqueira

«INIP>;

2.

assegurar à implementação de sistemas de contralo de qualidade dos dados e funcionamento

do parque informático do Enstituto;

f)

assegurar à divulgação de relatórios estatísticos

periódicos sobre os dados do Instituto Nacional

de Investigação Pesqueira «INTP»;

£) assegurar e coordenar o intercâmbio de dados

com outras instituições nacionais, bem coma de

Qutras países e internacionais afins;

h)

definir as especificações técnicas do equipamento

e software informático geral a utilizar no

Instituto;

1.

organizar a gestão das bibliotecas e assegurar

a recepção permanente de bibliografia e

documentação necessária à prossecução dos

objectivos dos serviços;

)) assegurar a gestão, protecção e controle da

bibliografia e de outros documentos de consulta do Instituto Nacional de Investigação

Pesqueira ««INIP»;

1.

assegurar à divulgação das actividades do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira «INIP> e

êxitos da investigação científica e tecnológica;

m)

assegurar à actualização e segurança da

documentação científica e técnica do Instituto e

6 intercâmbio de documentação com outras

instituições nacionais, de outros países ou

internacionais e afins;

n)

assegurar a pestão do serviço de reprografia do

Instituto;

6.

promover e apoiar e sucesso da preparação, de

impressão e de comercialização das publicações do Instituto Nacional de Investigação

Pesqueira «INIP»;

pp)

exercer outras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior.

3.

O Cemro de Dados, Documentação e Informação

Científica tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Dados e Informática;

b)

Secção de Documentação e Informação Científica.

4.

O Centro de Dados, Documentação e Informação

Científica é dirigido por um chefe do centro, equiparado à

chefe de divisão e que responde directamente perante o

Director Geral.

CAPÍTULO IV

Representações do Instituto Nacional de Investigação

Pesqueira nas Províncias

Artigo 16.º#

Centros de Investigação Pesqueira

1.

Os Centros de Investigação Pesqueira, designado

abreviadamente cada um por «CIP», são representações do

Instituto nas províncias onde à sua criação se justifique

podendo abarcar duas ou mais províncias.

2.

Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo,

as atribuições científicas e técnicas específicas de cada CIP

são definidas de acordo com ns especificidades da provincia ou províncias em questão.

3.

Compete em especial aos Centros de Investigação

Pesqueira:

a)

elaborar, promover e assegurar 2a execução dos

projectos de investigação científica e técnica

adequados às necessidades provinciais das

actividades de pesca locais;

h)

elaborar o projecto de orçamento do Centro a

aprovar pelos serviços competentes e garantir a

sua gestão;

€) assegurar a gestão dos trabalhadores do Instituto

Nacional de Investigação Pesqueira <«<INIP>>

colocados nas províncias da sua área de

Jurisdição;

d)

gerir e controlar os bens patrimoniais do CIP e

assegurar à elaboração e actualização do

Tespectivo inventário;

e)

exercer qutras funções que lhe sejam atribuídas

por lei ou por determinação superior.

4, Os CIP exercem as suas actividades no âmbito dos

Programas nacionais estabelecidos pelo Instituto Nacional

de Investigação Fesqueira «INIP>>,

5.

Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as

atribuições específicas referidas no n.º 2 do presente artigo,

à organização, o funcionamento e os quadros de pessoal de

cada CIP são estabelecidos por decreto executivo conjunto

dos Ministros das Pescas, da Administração Pública,

Emprego e Segurança Social e das Finanças.

6.

O CIP é dirigido por um chefe do centro, com à

categoria de chefe de departamento, nomeado pelo

Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral.

7.

Os CIP têm o paradigma de orgânica constante do

anexo II] do presente diploma, sendo dele parte integrante.

CAPÍTULO V

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 17.º#

Prestação de contas

Com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são

elaborados 03 seguintes documentos de exercício:

a)

relatório do Director Geral;

b)

balanço e demonstração da origem e aplicação de

fundos;

e)

parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 18.º#

Receitas

1.

Além das dotações que são atribuídas pelo

Orçamento Geral do Estado, o Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira <««INIP»> dispõe das seguintes

Teceitas próprias:

a)

as quantias cobradas por serviços que são

próprios ao seu objecto científico, prestado às

entidades públicas ou privadas;

bh)

o produto de vendas de publicações e impressos

editados pelo Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««INIP>») ou deste em colatoração com outras instituições;

c)

os subsídios e doações que são concedidos por

quaisquer entidades públicas cu privadas

nacionais ou estrangeiras;

d)

quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por

lei ou provenientes de contrato.

2.

Às receitas referidas no número anterior devem ser

aplicadas prioritariamente segundo o orçamento privativo,

na cobertura de encargos relativos ao funcionamento do

Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««<INIP» em

complementaridade com os restantes orçamentos.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 19.º#

Tutela do Instituto

A tutela das actividades do Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira <«INIP» é de exclusiva responsabilidade do Ministério das Pescas.

Artigo 20.º#

Conteúdo da tutela

O exercício da actividade de iutela integra os seguintes

poderes:

q)

definir as grandes linhas da actividade do

Instituto;

b)

aprovar o plano de orçamento proposto pelo

Instituto;

c)

conhecer é fiscalizar a actividade financeira do

Instizuto nos termos da lei;

dd)

controlar e avaliar os resultados das actividades

do Instituto.

2005 1575

Artigo 21.º#

Regulamentos internos

Os regulamentos internos dos órgãos e das unidades de

serviço do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP» são aprovados pelo Ministro das Pescas, ouvido c

Conselho Directivo.

Artigo 22.º#

Cooperação

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira ««INIP;>

exerce à sua actividade através das suas estruturas

orgânicas, podendo recorrer, quando necessário, a

quaisquer outras instituições públicas ou privadas e

cooperativas, mediante convénios de cooperação ou

contratos especiais.

Artigo 23.º#

Prestação de serviços

1.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP»» pode, sem prejuízo das atribuições que the estão

cometidas, prestar serviços ou realizar trabalhos remunerados ou não, que sejam solicitados por entidades singulares ou colectivas públicas, privadas eu cooperativas.

2.

Os serviços prestados cam carácter de continuídade

são liquidados de acordo com tabelas de preços a propor

pelo Conselho Directivo e a aprovar nos termos da

legislação aplicável.

Artigo 24.º#

Pessoal

1.

Os quadros de pessoal comum e especial da estrutora

centra! do Instituto Nacional de Investização Pesqueira

+«INIP»> são os constantes dos anexos 1 e IT do presente

estatuto e que dele fazem parte integrante.

2.

Os quadros de pessoal referidos no número anterior

podem ser alterados quanto às categorias e número de

unidades nos termos da lei aplicável.

3.

O pessoal do Instituto Nacional de Investigação

Pesqueira ««INIP»> está sujeito ao regime jurídico-laboral

da função pública e do regimento especial da carreira de

investigador científico, para efeitos de provimento e

disciplina.

4.

O Director Geral, os directores gerais-adjuntos e os

chefes dos Centros de Investigação Pesqueira são

nomeados por despacho do titular do organismo de tutela.

35.

O pessoal das restantes categorias ocupacionais não

mencionadas no número anterior é provido nas suas

funções por despacho do Director Geral.

6.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

«INIP>> pode estabelecer uma remuneração suplementar

para o seu pessoál, nomeadamente em função da

especificidade de determinadas actividades, desde que

disponha de receitas próprias que o permitam e cujos

termos & condições sejam aprovados mediante decreto

executivo conjunto dos Ministros das Pescas, da

Administração Pública, Emprego e Segurança Social e das

Finanças, respectivamente.

ARTIGO 25,º

(Transição de pessoal)

Transita automaticamente para o Instituto Naciona! de

Investigação Pesqueira «<INIP» todo o pessoal em serviço

no Instituto de Investigação Marinha à data de entrada em

vigor do presente estatuto,

Artigo 26.º#

Integração de património

O património da ex-Missão de Estudos Bioceanológicos de Angola, do ex-Instituto das Indústrias de Pesca

de Angola na Tiha do Cabo, em Luanda e das respectivas

estruturas de investigação de Benguela e do Namibe,

integram o património do Instituto Nacional de Investigação

Pesqueira «INIP>».

Artigo 27.º#

Organigranta

O organigrama do Tnstituto Naciona! de Investigação

Pesqueira «INIP» e o paradigma de organigrama para os

Tespectivos Centros de Investigação Pesqueira são os que

figuram nos anexos HI e TV do presente estatuto,

respectivamente e dele fazem parte integrante.

O Primeiro Minstro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, JOSÉ UARDO DOS SANTOS,

ANEXO E

Quadro de pessoal da carreira comum à que se refere

o artigo 24,º do estatuto que antecede

Grupo .

EE] ee TE

Director geral... 1110000000 cs ces ce

. = Director geral -adjuNDO. 1. 10 e e e al

Direcção .

Chefe de depariamento cs equiparado: cu...

Chefia | Chefededivisão.. iii 000

Chefe de secção Ji ns ce

ASSESSOT Principal 1... o co 6

PRiMeiTo ASStSSDE Lala oo co ln coco 7

Fécnico ASSCSSOL cuca ar alo vio ano cao as sencves 8

superior Técnico superior principal | Jul 10

Técnico superior de 1.º classe =... 1100 15

Técnico superior de 2. Classe Luc 25

Especialista principal 1.1.1.0. |

Especialista de 1 classe 1111000000 1

Especialista de 2º classe 11.10.00 ul 1

Técnico médio de 1? classe fu. eo 2

Técnico médio de 2" classe 11 cu 3

Técnico médio principal de 1º classe... 4

2 Técnico médio principal de 2." classe... 5

Fécnico | Técnicomédio principal de 32 classe 1] 7

médio Técnico médio de 1º classe cce. e 8

Técnico médio de 2.º classe cuca ee 16

Técnico médio de IP Classe Luce e eo 3B

Oficial administrativo principal -.. 1... 2

Primeiro oficial administrativo. ...-..-...... [E

Adminis- Segundo oficial administrativo . 11... 1.1... E

trativo "Terceiro oficial administalivo 1... 1. 02. E

ASPIRant&, 1100 er rem ce os cana [| 10

DacrikseBrafo. Ju 10 ce cce eo 2

Tesoureiro principal co co e ee l

Tesoureirode 1º classe cute ess 1

Tesoureiro de 28 Classe 1. 1010000000 00 6

Motorista de pesados de 2." classe... 10| —

Motorista de ligeiros de 1," Classe =... 12120. 2

Motorista de ligeiros 2." Classe. 111111000. 4

Telefonista principal. . 111100 e ooo 1

Tciefonista de 1.º classe. 11.11.2000 00 1

Telefonista de 2.º Classe. . 111. cc ee 2

Auxiliar administrativo principal 1.11. 2

Auxiliar administrativo 1º classe co... 2

Abxiliar de limpeza principal — 111.20 2 3

Auxiliar de limpeza 1" classe =. 0.0 6

Operário Encarregado de 1.º classe. 10000000 o 3

gualificado | gncarregado de 2.º classe, unico] 12

Operário não qualificado principal 1.1.1] —

Operário não | Operário não qualificado de | óclasse.. [| —

“qualificado | Opetário não qualificado de 2.º classe. jo —

ANEXO 1

Quadro especial de pessoal a que se refere o artigo 24."

do estatuto que antecede

=. estorcutngos

=

lnvestigador-coomdenador ... 11 ces se õ

sanezo | INVestigador principal cJ... . ce eo

Investigação Investigador auxiliar. 10 00 vue ee co 45

científica | Assistente GC investigação... cce] 30

Estagiário de investigação... cc ..02220[ 20

O Primeiro Ministro, Fernando da Picdude Dias dos

Santos,

O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOR SANTOS,

ANEXO 111

Organigrama

GABINETE DE AFOIO DEPARTAMENTO ADM.

AO DIRECTOR GERAL SERVIÇOS GERAIS

A SECÇÃO DE

SECÇÃO DE APOIO DIVISÃO DE SECÇÃO SECÇÃO DE

E REL A EOES JURÍDICO E RECURSOS DÊ PATRIMÓNIO

ELAS! COOPERAÇÃO HUMANOS FINANÇAS E FROTA

PUBLICAS INTERNAC.

DEPARTAM DE RECURSOS DEPARTAM. DE AMBIENTE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

BIOLÓGICOS AQUÁTICOS E ECOSSIST. AQUÁTICOS DOS PRODUTOS DA PESCA

| secção De | [SCSCÁR.DS | | | mvisãone | | (ÇÃO SE,

SECÇÃO DE SECÇÃO DE AMAIENTE E ECOSSIST. CONTROLO DE DOS PRODUTOS

PESCA PESCA E ECOSSIST. DAS ÁGUAS QUALIDADE DA PESCA

PELÁGICA DEMERSAL MARINHOS | | SONTINENT.

E COSTEIROS| | pIREIRINHAS

CIP DE cle DO CIP DO CIP DE CF DE CIP DO CIP DO CIP DO

CABINDA UÍGE MOXICO MALANJE BENGUELA CUANZA-SUL HUAMBO NAMIBE

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO IV

Paradigma do organigrama 2a que se refere o n.º 7

do artigo 27." do estatuto que antecede

DIVISÃO DIVISÃO CIENTÍFICA

ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

" SECÇÃO DE

SECÇÃO SECÇÃO RECURSOS SECÇÃO

RECUÃOS DE BIOLÓGICOS DE

HUMANOS FINANÇAS E QUÁTICO TECNOLOGIA

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santas.

O Presidente da República, Jost EpuARDO DOS SANTOS.

É rea ee ee Me E E o) e =

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 125/05

de 18 de Julho

Considerando que o carácter público dos serviços prestados, conjugado com o actual ambiente rezulamentar,

determina transferências do Tesouro Nacional para equilibrar, do ponto de vista financeiro, as empresas públicas do

Sector da Comunicação Social;

Considerando que tais transferências devem ser consistentes com o equilíbrio das contas fiscais;

Impondo-se remunerar os profissionais empregues

pelas empresas públicas do Sector da Comunicação Social.

de modo à promover a sua produtividade;

Duvido o Ministro da Comunicação Social;

Nos termos da alínea e) do artigo 4.º do estaruto orgânico

do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto-Le:

n.º 4/98, de 30 de Janeiro e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei

Coanstituciona!, determino:

1.

São aprovadas as tabelas salariais, anexas ao presente

despacho, a serem observadas pelas Empresas Públicas do

Sector da Comunicação Social.

2.

As tabelas salariais aprovadas no número anterior

serão ajustadas como se segue:

a)

anualmente, em função da taxa de inflação esperada, na perspectiva da preservação do seu

valor feal; e

b)

sempre que os incrementos de produtividade da

economia nacional o justifiquem, na perspectiva do aumento do seu valor real.

3.

Este despacho entra imediatamente em vigor,

Publique-se,

Luanda, aos 27 de Maio de 2005.

O Minisiro, José Pedro de Morais Jânior.

Tabela de vencimentos dos cargos de direcção e chefia

das Empresas Públicas da Comunicação Social

- Coefi- | salário-base

E —— EE

Director geral... cu es ese |] 375 | 134700,00

Director de serviços «1... 11 o] 300] 107 760,00

3 [Subfireeor 11] 225] 8082000

É Director provincial 1111110] 200] 7184000

Delegado provincial - 1... 0.) 206| 71340,00

Director de gabinete... 00.002. 200] 7184000

Chefe de departamento ... ...... 1.22.| 1,88| 6752960

Chefe de gabinete ic. |) 1,50] 53880,00

Chefe de redeeção Loc] 213| 7650960

Thefe de repartição cu. ee. | 1,25] 44900,00

q Chefe GE SCOON Luc co |] 1,19 | 42744,80

T Editorcbefe cu caco | 184| 517248

bi Sub-chefe de redacção Jo 1... | 1,63 58 549,60

EMOIO so cus ess mese e | 1,25 | 44900,00

REaliZBdOr --- ves ca ea e see os 150| 53880,00

Chefe de secção 1 cce. 0. 113| 40589,60

SUBeditor co 00 cc ee oo 1,13 | 40589,60

Assistente de realização... 1... 2 2.1 1,25 44900,00

Chcfe de armou eee o 2] 1.00] 35920,00

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