Preâmbulo
Decreto n.º 25/97
de 2 de Abril o eee ao | neueeago |
Havendo necessidade de implementar à actividade de desen- EKEXNEO EK EINTE
volvimento do sector geológico-museiro em áreas que exigem 7 o FH ç s
Investigação, com vista a reconhecer às reais potencialidades do H b” 0 17 ú ê
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sector, nu s q nv 21 q
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do arti- b * y E s FH
go 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o u 5 0 17 ir p
Governo decreta o seguinte ú FÃ HW Y E H
Artigo 1.º#
É autorizada a constinuição da Ássociação cotre un | E É H
A ENDIAMA-U E E e à RULTH — Participação e Investimentos, ” o º 16 35 o
SARL nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de Os limites da concessão da área do contrato são
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente
Art 2º — São concedidos à Associação ENDIAMA-U E E ea Lunite Norte (Nj)
RULTH — Participação e Investimentos, S À RT, os direitos de Entre os Vértices 1 6 2 a lmuie acompanha o paralelo
prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descotas nos — 14º 22'00”* à Norte da Matala
anexos no presente decreto, nos termos das leis referidas no
artigo anterior Eamnite Sul (5)
Art 3º — Este decreto entra em vigor na data da sua Entre os Vértices 9º 10' 11º** uma linha recta une o ponto de
publicação encontro do paralelo 17º 2400” (S) com o 110 Cunene (quedas
do Ritacaná) e daf seguindo para Oeste, tendo e 116 Cunene como
Visto e aprovado pelo Conselho de Munustros linute até o seu encontro com o rio Utechipongo, ponto 11 de
Publique-se coordenadas geográficas correspondentes à 13º 52º DOU (CE) e
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 1997 17 21º 00º (S)
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van- — Lune Este (E)
-Dúnem Entre os Váttices 2-3, 4-5, 6-7, 8-9, o limite acompanha
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS respectivamente os meridianos 15º 2500”, 15º 1700”,
— 15º 00' OD" e 14º 4860 **
Anexo + Limite Oeste (W)
Memória Descritiva da Área do Contrato Entre os Vértices 11-12, 13-14 15-16, 17-18, 19-1, o mute
Às coordenadas dos vértices da poligonal que define os acompanha respectivamente os meridianos 13º 52'00”,
limites da área do contrato são 14º 06º 00", 142227 007, 14º239' DOU 2 159 DO" 00"
EEXSTEA À átea do contrato mede aproximadamente 16 366 Km2 e
ma Lonelende Este (E) EECTTTES localiza-se nas Províncias do Cunene e Huíla
ré | em | Mme | e | emo | E E À variação Anual da Declinação Magnética ta área do contrate
2 É - ú EF H é de (A 10º o que equivale no goniómetro à 0-03 Este
F F- E H F 25 9 À correcção em Rumo nº passagem ao Azimute Magnético é,
17 0 16 35 5
$ 15 1 0 16 4% o em média, de 2-15 positivos em levantamentos realizados
6 18 0 D) 16 as o de 1981 à 1983
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
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O Primeiro Minisiro, Fernando José de França Dras Van-Dúnem — O Presidente da Repíblica, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
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O E Vl 200 —| NUEE —, 1997
