Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 73/18

Decreto Executivo n.º 73/18

do Ensino Superior, no Instituto Superior Politécnico Metropolitano e aprova o Plano de Estudos do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 55 de 24 de Abril de 2018
Data
24/04/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 55 de 24 de Abril de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Metropolitano é uma Instituição de Ensino

Superior privada, criada pelo Decreto Executivo n.º 110/11, de 5 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior, conforme previsto no artigo 32.º do Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto na alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Executivo n.º

29/11, de 3 de Março, decreto:

#### Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a ministração do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior, no Instituto Superior Politécnico Metropolitano.

O curso, ora autorizado, não confere grau académico.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1408 horas de actividades curriculares.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de

#### Artigo 4.º (Vigência do Curso)

O Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior ora autorizado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um Ano Académico, nos termos da lei.

#### Artigo 5.º (Número de Vagas)

O Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 60 vagas.

#### Artigo 6.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Pós-Graduação Profissional em

Gestão e Administração do Ensino Superior são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Nova Edição do Curso de Pós-Graduação Profissional)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Pós-Graduação

Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior, no Instituto Superior Politécnico

Metropolitano, deve ser previamente autorizado pelo Departamento Ministerial responsável pela

Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Abril de 2018.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Administração do Ensino Superior

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso