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Decreto n.º 61/01

Decreto n.º 61/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001
Data
28/09/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 61/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar os vencimentos dos tuncionários

diplomáticos do Ministério das Relações Exleriores,

de acordo com o estabelecido no Programa do Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos funcionários diplomáticos do Ministéno das Relações

Exteriores, de açordo com a tabela salarial anexa ao

presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

Tão previstos aa legislação vigente

Art 3º — É revogada loda a legislação que contrarie

O presente decreto

Art 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Mimstros

Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de

Agosto de 2001

Vista é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 31 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Fose EnuaRDO DOS SANTOS

Tabela salarial da carreira diplomática

Índice L00=K7 4019 49

Come eme e

Embaixador * 16 179,66 | 9 887,80 | 26 367,46

Mims.ro Conselheiro 14 871,89 [85923,13 [23 795,03

Conselheiro 12 862,18 | 7717,31 [20 579 48

1 º Secretano 9 445,66] 5 667401 15 113,06

2º Secretário 7 636,92] 4 582,15 | 12 219,07

3 * Secretário 5828,17 | 34096,90| 4 325,08

Adido ** 40189,43 — | 401943

* Topa da carreira som prog s são

** Categoria de transição so asceude verticalmente

+** Subxidios convantes 00 nº 2, áadigo 3º do Decreto nº 1 HO]

de 16 de Março

Subsíiho de exclusividade 20%

Sutdio de 1 epresentação diplomática 30%

Subvidio de atavio 10%

O Presidente da República, Jose LouvARDO DOS SANTOS

) DE 2001 797

Decreto n.º 62/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar os vencunentos de base dos efectivos

do Ministéro do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Arugo 1º” — São aprovadas as tabelas salariais que

constrtuem anexos 1, 11 e III ao presente decreto, para ajyustamento dos vencimentos dos efetivos de Ministério do

Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção €

chefia do mesmo Ministério

Ant 2º — É revogada toda à legislação que contrane o

presente decreio

Art 3º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

tnterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Mimstros

Art 4º — O presente decreto entra em vigor no dia

1 de Agosto de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

105 31 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presuwuíente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO 1

Tabela de vencimentos de base dos cargos de direcção

e chefia do Mimstério do Interior

Indice 100=Kz2 6466,94

ee ee ] = |

ase

A 10%47,10 662215] [1696925

B 9 700,4! 57234| 1542365

[sl 9 053,72 35095] 1258467

D $ 407,02 327874| 116B5,76

rc 776033 302653) 1076686

Fr 711363 277492 9 887,95

G 6 465,94 251 8.949,05

H 617,60 247166| 380927

U 6 7206,% 2423192] 862948

ANEXO II

Tabela de vencimentos das carreiras especiais do Ministério do

Nacwonal | de Rombeiros Friwsianess e Estrangeiros de Informação base

Com Geral Ars mf pie 121761

Comissário (Chefe principal [Ass pois peinc [Ass migo prince [AS Inf Lois 9 465,67

Chefe p -adjunto | Ass pra 1ºcls jAss meg 1'cs [As nf 2º ck 8 756,79

Sub-Comis | Ajud Comando J.Ass pos 2º ch jÃss mig 2º ck | Espes enf V'ch 7 TI4,32

1 * Superint | Chefe ajudante [Esp pos pone [fesp mig proc | Expes ant 2" cds 6 505,04

Supennt Chefe de | * clas | Esp po 1" cias [lnsp mig Vcis |Expes inf A" ck 3 128,98

Ofic 1nf ponç 5 128,98

Tatendente | Chefe de 2" clas | Esp pn 2* ck [losp mz 2" ck [Ofc inf 1º oh 4 128,20

Ewpce prisonal [Expec mig pnonc |Ofic inf 2" ck 37112)

Sub-intesd | Chefe 3" clas Chf gu pres sup [Esp mig 1ºck [Oficinf 3" clas 3 294,22

Reed pns sup Ájud inf 1"cls 3 294,22

Inspector | Sob-chef ajud | Chgurpr1"d [Esp mug 2'ds |Aud nf 2" ds 2799,83

Reed ps 1*cls. 2793,83

Sub-impert |Sub-chef 17? cl | Ch puar pr 2º ele [Subins mig 19 | Ajud inf 3* cl 2376,84

Reed pm 2º cs Aux 6º "cols 2376,84

Sub-chef 2” ck Aus ml 2"ck 229945

Of gue pr 17 cb, 2043,25

Of reed pr 1º ck 2043,25

Of com pr 1º ck 204325

Aspirante — |Sab-ehef 3" ck | Of guar pr 2º ck. |Sub-ns mig 2º 0 | Aux mf 3" ck 2 001,55

Of reed, pe 2º ct. 200),55

Ofom.m 2º de 2001,55

1" sargento | Cabo Of quer pr 3º ci |Subans, auge 3" cs 1 626,26

Of ed pr 3" cs, 1626,26

Of com pe 3* els, 1 626.26

'2 * sargento Of aux guar pos [Ofic mig 1º ck | 459,67

Agent pns peinç [Ofic mig 2"ck 1 376,07

3" eargento Ager pre. 1 cds [Ofic emp 3º ck 129267

Agent. "ck | Bomb sap 1ºdk VAÁges pos 2º ch jSubo mg 1"cb L167,57

Bomb mer !"chb 11679,57

Bomb mao, Ve, 1167,57

Agent 2"ck, | Bomb sap 2'ck | Agent pas 3" cis [Sub-o6 mig 2º ck 1084,17

Banh mer 2" ck. 1 084,t7

Bomb mot 2' ck 1 084,17

Sub-ol nog 3º ck 1 000,78

Recd aux prince (À) of mig 1º ck 917,38

Control! aux pernc 917,38

Reed aux [ck já) df meg 20h 875,68

Conol ax 17ck, E875,6R

Bomb ep 37ck. | Reed aux 2?*cle [AJ of mig 3' ck 792,28

Bomb mer 3* ck | Comrol aux, 2º ck, 7228

Bomb mma. 3*ck 72,08

Reed au 3" cl Ao mug (cl 667,18

Comrol ax 3*ck 667,18

Aux mig 2"ck 583,79

Aux mig 3"cls 500,38

Agent 3" da | Eninendo Estageino Esmgono 416,99

Interior

Indice tO0=Kz 416,99

E

4 870,44 17 046,55

33912,99 12 778.66

3 064,98 HEI 67

270001 160414,33

2276,77 & 781,8!

1795,14 6924,12

1795,14 6924,12

1 444,87 sSSTIOT

1 295,92 sOoI, 13

1 152,98 4 447,20

1 152,98 4 447,20

ITA FTILG7

977.

84 3767

831,90 3 208,74

BI, 3 208,74

802,71 3096,15

nSs1a4 2 758,39

7114 2788,90

TISI4 2 758,39

TOD,54 2702,10

700,54 2 AR, 10

TOG54 270L1O

569,19 2 195,45

569,19 219545

565,19 219545

SIOR 1970,28

481,62 1 857,69

452,43 745,10

408,65 1 576,22

408,65 1 576,22

408,65 1 576,22

379,46 1 469,63

379,46 1 463,63

37IGA6S 1 463,63

350,27 1 351,05

321,08 | 238,46

321,08 1 238,46

306,49 18217

306,49 1182,17

277,30 1 069,58

277,30 1 069,58

TI 30 1 065,58

233,51 500,70

793,5] 200,70

204,33 TB

175,14 475,52

416,99

ANEXO IM

Tabela de vencimentos de base do pessoal técnico, administrativo, operário e auxaliar do Ministério do Interior

Índice 100=Kz 416,99

Grupo Carreira Cate Vencimento

de pessoal corta base

Assessor principal 3 419,32 683,86 4 103,18

Primeiro assessor 3 294,22 658,84 3 853,07

TECNICO | Assessor 3 168,12 633,82 3 802,95

SUFERIOR | Tecnico superior principal 1 085,73 17,15 3 702,87

Técnico supersor de | * classe 279383 588.77 3 352,60

Tecnico supertor de 2º classe 2 668,74 533,75 3 202,48

Tecmrao especialista poncipal 2 799,83 558,77 3 352,60

Técnico especialista de 1" classe 2699,04 525,41 3 152,44

Técnico especialista de 2 * classe 2 460,24 492,05 2 952,29

Técnico de 1* classe 2 376,54 475,37 285221

Técnico de 2 * classe 216835 43,67 260202

Técnico de 3 * classe 1959,85 391,97 2351,82

“Técnico médio principal de 1 * classe 3 084,95 416,99 2501,94

Técnico médio principal de 2 * classe 1 959,85 391,97 2351,82

TFECNIÇO | Tecnico medio principal de 3" classe 1 834,76 366,95 2 201,71

MEDIO | Técmco médio de 1º classe 1 626,26 325,25 195151

Técnico médio de 2" classe 14589,437 291,89 1 751,36

Técuico médio de 3" classe | 250,97 250,19 1 501,16

Oficial admunsitabvo peincipal 1 626,26 325,25 1955,5]

Pnmmeiro oficial 101,16 300,23 180140

ADMINIS- | Scgundo oficial 137607 275,21 165128

TRATIYO | Terceiro oficial 1292,67 258,53 1 551,0

Aspirante |L67,57 233,51 1 461,09

Escnturáno-dactilografo 1 042,48 208,50 1 250,97

TescuÇINO pNuncipal 1 SOL16 30023 1 801,40

TESOUREIRO | Tesoureiro de 1" classe 1 376,07 27521 1 651,28

Tesoureiro de 2 * classe 129,67 258,53 | 551,0

Motonsta de pesados principal 1417,77 283,55 1 701,32

Meotonsta de pesados de 1º classe 125097 250 19 1 501,16

Motonsta de pesados de 2º classe 112587 225,17 1 351,05

Motonsta de 1ugeiros principal 1 334,37 266,87 1 601,24

Motonsta de jugeiros de 1* classe 116757 233,51 140109

Motonsta de ligeiros de 2 * classe 104248 208,50 1 250,97

Telefonista poncipal 792,28 158,45 950,74

AUXILIARES | Telefonista de 1 * classe 7OB,88 141,78 850,66

Telefonista de 2 * classe 583,79 116,76 700 54

Auxiliar administrativo proncipal 750,58 159,12 900,70

Auxiliar admuustrauivo de 1" classe 667,18 133,44 BDO,62

Auxiliar administrativo de 2º classe 542,09 108,42 650,50

Auniliar de lumpeza principal 667,18 139,44 800,62

Auxiliar de limpeza de | * classe 542,09 108,42 45D,50

Auxiliar de iimpeza de 2" classe 416.99 83,40 500,39

OPERARIO | Encarregada 1417,77 283,55 1701,32

QUALIFI- | Operáno qualificado de 1 * clagse 1250,97 250,19 1 505,16

CADO Gperáno qualificado de 2 " classe 1125,87 225,17 1351,05

OPERÁRIO | Encarregada 750,58 150,12 00,70

our QOperáno não qualificado de |" classe 667,18 13,44 800,62

CADO Qperáno não qualificado de 2 * classe 542,09 168 42 650,50

O Presidente da República, fose EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 63/01 Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

te 26 de Setembro não previstos na legislação vigente

, Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

Convindo ajustar os vencimentos de base dos têcnicos presente decreto

do regime especial de carreiras do secror da saúde, de Art 4º — às dúvidas e omissões que se suscrtarem da

acordo com o estabelecido no programa do Governo, Interpretação e aplicação do presente diploma, serão resoividas pelo Conselho de Mtnistros

Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1

artigo 110* e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, 0 de Agosto de 2001

Governo decreta o segumte

Visto é aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,

Artigo | * — São aprovadas as tabelas salariais que — aos 31 de Agosto de 2001

constituem anexos 1, 1 e OI ao presente decreto, para ajusta-

Publique-se

mento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras

do regime especial do sector da saúde O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS

ANEXO |

Tabela de vencimentos de base da carreira médica

Índice 100=Kz | 250,98

Grupo rrera/C: Vencimento Subsídio

EI

Thefe de seraço 913,15 1735,11 10 BE7.26

Assisiente sraduado 8 006,27 521,19 3 527,46

Assistente 7 630,98 1 449,89 2,080,86

MEDICA | Intemo complementar | TU568 1378,58 86H26

Interno complementar 2 6 795,29 1 283,51 8 038 8)

lotero gere] 6 38D 00 121220 752,20

Obs * O valor aqui estabelecido corresponde à soma tolal dos subsídios de dedicação exclusiva € de reco de cxposição directa sos agentes

biológicos, 7% e 12%, respecuvamente (Despacho conyunto nº 22/96, de 3 de Abnt) que podem «er percetudos pelos funcionários dessa

carreira cm função dos critérios, condições e curcunsrâncias previstas na lei para o efeito

ANEXO O

Tabela salarial do regime especial dos técnicos de diagnóstico e terapêutica

Índice L0G=Kz 1 250,98

Grupo "Vencimento Subsídio

EX

Técnico diag terapêutico ass prmeipal 4 006 27 152,19 9 527,46

Técnico dihg terapêutico 1º aesensor- 7630,98 144589 9 080,86

TécnICO | Técnico diag terapêutico assessor 7 380,78 1 402,35 878313

suPERIOR | Técnico diag terapêutico principal 7 130,59 13548] 348540

Tecnico diag terapêutico de | * claece 6755 29 128351 8 038 80

Técnico diag terapêutico de 2 * clasece 6 380,00 1212,20 7 592,90

Técuco dmg terapêutico espec principal 6 780,00 121220 sou

Técnico dias eras âutco Expecialista ” 6 179,80 1 164,66 T394 ão

nico | Tecnico diag rerapêutico principal 587961 LU, I3 6906,77

TEC Técnico diag terapêutico de 1 * classe 5379,21 1022,05 6 401,26

Técnico diag terapêutico de 2º classe 412902 974,51 6 109,53

Auniliar téc de diag terapéutico de 1º clave 4 753,72 903,21 5 656,93

To Auxiliar téc de dis terapé utico de 2 * classe 225176 427,84 2679,60

Auxiliar tec de diag terapêutico de 3" classe 1 250,98 23769 1 488,67

Oh * O valor aqui estabelecido corresponde à soma total dos subsídios de dedicação exclusiva c de nsco de exposição directa aos agentes

hológicos, 7% é 12%, respectivamente (Despacho conjunto nº 22/96, de 3 de Abel) que podem ser perçebidos pelos funcionanos desta

carreira em função dos cntertos, condições e circunstâncias previstas na lei para o efetto

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