Texto integral
Decreto n.º 61/01
de 28 de Setembro
Convindo ajustar os vencimentos dos tuncionários
diplomáticos do Ministério das Relações Exleriores,
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionários diplomáticos do Ministéno das Relações
Exteriores, de açordo com a tabela salarial anexa ao
presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
Tão previstos aa legislação vigente
Art 3º — É revogada loda a legislação que contrarie
O presente decreto
Art 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Mimstros
Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de
Agosto de 2001
Vista é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 31 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Fose EnuaRDO DOS SANTOS
Tabela salarial da carreira diplomática
Índice L00=K7 4019 49
Come eme e
Embaixador * 16 179,66 | 9 887,80 | 26 367,46
Mims.ro Conselheiro 14 871,89 [85923,13 [23 795,03
Conselheiro 12 862,18 | 7717,31 [20 579 48
1 º Secretano 9 445,66] 5 667401 15 113,06
2º Secretário 7 636,92] 4 582,15 | 12 219,07
3 * Secretário 5828,17 | 34096,90| 4 325,08
Adido ** 40189,43 — | 401943
* Topa da carreira som prog s são
** Categoria de transição so asceude verticalmente
+** Subxidios convantes 00 nº 2, áadigo 3º do Decreto nº 1 HO]
de 16 de Março
Subsíiho de exclusividade 20%
Sutdio de 1 epresentação diplomática 30%
Subvidio de atavio 10%
O Presidente da República, Jose LouvARDO DOS SANTOS
) DE 2001 797
Decreto n.º 62/01
de 28 de Setembro
Convindo ajustar os vencunentos de base dos efectivos
do Ministéro do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Arugo 1º” — São aprovadas as tabelas salariais que
constrtuem anexos 1, 11 e III ao presente decreto, para ajyustamento dos vencimentos dos efetivos de Ministério do
Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção €
chefia do mesmo Ministério
Ant 2º — É revogada toda à legislação que contrane o
presente decreio
Art 3º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
tnterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Mimstros
Art 4º — O presente decreto entra em vigor no dia
1 de Agosto de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
105 31 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presuwuíente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO 1
Tabela de vencimentos de base dos cargos de direcção
e chefia do Mimstério do Interior
Indice 100=Kz2 6466,94
ee ee ] = |
ase
A 10%47,10 662215] [1696925
B 9 700,4! 57234| 1542365
[sl 9 053,72 35095] 1258467
D $ 407,02 327874| 116B5,76
rc 776033 302653) 1076686
Fr 711363 277492 9 887,95
G 6 465,94 251 8.949,05
H 617,60 247166| 380927
U 6 7206,% 2423192] 862948
ANEXO II
Tabela de vencimentos das carreiras especiais do Ministério do
Nacwonal | de Rombeiros Friwsianess e Estrangeiros de Informação base
Com Geral Ars mf pie 121761
Comissário (Chefe principal [Ass pois peinc [Ass migo prince [AS Inf Lois 9 465,67
Chefe p -adjunto | Ass pra 1ºcls jAss meg 1'cs [As nf 2º ck 8 756,79
Sub-Comis | Ajud Comando J.Ass pos 2º ch jÃss mig 2º ck | Espes enf V'ch 7 TI4,32
1 * Superint | Chefe ajudante [Esp pos pone [fesp mig proc | Expes ant 2" cds 6 505,04
Supennt Chefe de | * clas | Esp po 1" cias [lnsp mig Vcis |Expes inf A" ck 3 128,98
Ofic 1nf ponç 5 128,98
Tatendente | Chefe de 2" clas | Esp pn 2* ck [losp mz 2" ck [Ofc inf 1º oh 4 128,20
Ewpce prisonal [Expec mig pnonc |Ofic inf 2" ck 37112)
Sub-intesd | Chefe 3" clas Chf gu pres sup [Esp mig 1ºck [Oficinf 3" clas 3 294,22
Reed pns sup Ájud inf 1"cls 3 294,22
Inspector | Sob-chef ajud | Chgurpr1"d [Esp mug 2'ds |Aud nf 2" ds 2799,83
Reed ps 1*cls. 2793,83
Sub-impert |Sub-chef 17? cl | Ch puar pr 2º ele [Subins mig 19 | Ajud inf 3* cl 2376,84
Reed pm 2º cs Aux 6º "cols 2376,84
Sub-chef 2” ck Aus ml 2"ck 229945
Of gue pr 17 cb, 2043,25
Of reed pr 1º ck 2043,25
Of com pr 1º ck 204325
Aspirante — |Sab-ehef 3" ck | Of guar pr 2º ck. |Sub-ns mig 2º 0 | Aux mf 3" ck 2 001,55
Of reed, pe 2º ct. 200),55
Ofom.m 2º de 2001,55
1" sargento | Cabo Of quer pr 3º ci |Subans, auge 3" cs 1 626,26
Of ed pr 3" cs, 1626,26
Of com pe 3* els, 1 626.26
'2 * sargento Of aux guar pos [Ofic mig 1º ck | 459,67
Agent pns peinç [Ofic mig 2"ck 1 376,07
3" eargento Ager pre. 1 cds [Ofic emp 3º ck 129267
Agent. "ck | Bomb sap 1ºdk VAÁges pos 2º ch jSubo mg 1"cb L167,57
Bomb mer !"chb 11679,57
Bomb mao, Ve, 1167,57
Agent 2"ck, | Bomb sap 2'ck | Agent pas 3" cis [Sub-o6 mig 2º ck 1084,17
Banh mer 2" ck. 1 084,t7
Bomb mot 2' ck 1 084,17
Sub-ol nog 3º ck 1 000,78
Recd aux prince (À) of mig 1º ck 917,38
Control! aux pernc 917,38
Reed aux [ck já) df meg 20h 875,68
Conol ax 17ck, E875,6R
Bomb ep 37ck. | Reed aux 2?*cle [AJ of mig 3' ck 792,28
Bomb mer 3* ck | Comrol aux, 2º ck, 7228
Bomb mma. 3*ck 72,08
Reed au 3" cl Ao mug (cl 667,18
Comrol ax 3*ck 667,18
Aux mig 2"ck 583,79
Aux mig 3"cls 500,38
Agent 3" da | Eninendo Estageino Esmgono 416,99
Interior
Indice tO0=Kz 416,99
E
4 870,44 17 046,55
33912,99 12 778.66
3 064,98 HEI 67
270001 160414,33
2276,77 & 781,8!
1795,14 6924,12
1795,14 6924,12
1 444,87 sSSTIOT
1 295,92 sOoI, 13
1 152,98 4 447,20
1 152,98 4 447,20
ITA FTILG7
84 3767
831,90 3 208,74
BI, 3 208,74
802,71 3096,15
nSs1a4 2 758,39
7114 2788,90
TISI4 2 758,39
TOD,54 2702,10
700,54 2 AR, 10
TOG54 270L1O
569,19 2 195,45
569,19 219545
565,19 219545
SIOR 1970,28
481,62 1 857,69
452,43 745,10
408,65 1 576,22
408,65 1 576,22
408,65 1 576,22
379,46 1 469,63
379,46 1 463,63
37IGA6S 1 463,63
350,27 1 351,05
321,08 | 238,46
321,08 1 238,46
306,49 18217
306,49 1182,17
277,30 1 069,58
277,30 1 069,58
TI 30 1 065,58
233,51 500,70
793,5] 200,70
204,33 TB
175,14 475,52
416,99
ANEXO IM
Tabela de vencimentos de base do pessoal técnico, administrativo, operário e auxaliar do Ministério do Interior
Índice 100=Kz 416,99
Grupo Carreira Cate Vencimento
de pessoal corta base
Assessor principal 3 419,32 683,86 4 103,18
Primeiro assessor 3 294,22 658,84 3 853,07
TECNICO | Assessor 3 168,12 633,82 3 802,95
SUFERIOR | Tecnico superior principal 1 085,73 17,15 3 702,87
Técnico supersor de | * classe 279383 588.77 3 352,60
Tecnico supertor de 2º classe 2 668,74 533,75 3 202,48
Tecmrao especialista poncipal 2 799,83 558,77 3 352,60
Técnico especialista de 1" classe 2699,04 525,41 3 152,44
Técnico especialista de 2 * classe 2 460,24 492,05 2 952,29
Técnico de 1* classe 2 376,54 475,37 285221
Técnico de 2 * classe 216835 43,67 260202
Técnico de 3 * classe 1959,85 391,97 2351,82
“Técnico médio principal de 1 * classe 3 084,95 416,99 2501,94
Técnico médio principal de 2 * classe 1 959,85 391,97 2351,82
TFECNIÇO | Tecnico medio principal de 3" classe 1 834,76 366,95 2 201,71
MEDIO | Técmco médio de 1º classe 1 626,26 325,25 195151
Técnico médio de 2" classe 14589,437 291,89 1 751,36
Técuico médio de 3" classe | 250,97 250,19 1 501,16
Oficial admunsitabvo peincipal 1 626,26 325,25 1955,5]
Pnmmeiro oficial 101,16 300,23 180140
ADMINIS- | Scgundo oficial 137607 275,21 165128
TRATIYO | Terceiro oficial 1292,67 258,53 1 551,0
Aspirante |L67,57 233,51 1 461,09
Escnturáno-dactilografo 1 042,48 208,50 1 250,97
TescuÇINO pNuncipal 1 SOL16 30023 1 801,40
TESOUREIRO | Tesoureiro de 1" classe 1 376,07 27521 1 651,28
Tesoureiro de 2 * classe 129,67 258,53 | 551,0
Motonsta de pesados principal 1417,77 283,55 1 701,32
Meotonsta de pesados de 1º classe 125097 250 19 1 501,16
Motonsta de pesados de 2º classe 112587 225,17 1 351,05
Motonsta de 1ugeiros principal 1 334,37 266,87 1 601,24
Motonsta de jugeiros de 1* classe 116757 233,51 140109
Motonsta de ligeiros de 2 * classe 104248 208,50 1 250,97
Telefonista poncipal 792,28 158,45 950,74
AUXILIARES | Telefonista de 1 * classe 7OB,88 141,78 850,66
Telefonista de 2 * classe 583,79 116,76 700 54
Auxiliar administrativo proncipal 750,58 159,12 900,70
Auxiliar admuustrauivo de 1" classe 667,18 133,44 BDO,62
Auxiliar administrativo de 2º classe 542,09 108,42 650,50
Auniliar de lumpeza principal 667,18 139,44 800,62
Auxiliar de limpeza de | * classe 542,09 108,42 45D,50
Auxiliar de iimpeza de 2" classe 416.99 83,40 500,39
OPERARIO | Encarregada 1417,77 283,55 1701,32
QUALIFI- | Operáno qualificado de 1 * clagse 1250,97 250,19 1 505,16
CADO Gperáno qualificado de 2 " classe 1125,87 225,17 1351,05
OPERÁRIO | Encarregada 750,58 150,12 00,70
our QOperáno não qualificado de |" classe 667,18 13,44 800,62
CADO Qperáno não qualificado de 2 * classe 542,09 168 42 650,50
O Presidente da República, fose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 63/01 Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
te 26 de Setembro não previstos na legislação vigente
, Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
Convindo ajustar os vencimentos de base dos têcnicos presente decreto
do regime especial de carreiras do secror da saúde, de Art 4º — às dúvidas e omissões que se suscrtarem da
acordo com o estabelecido no programa do Governo, Interpretação e aplicação do presente diploma, serão resoividas pelo Conselho de Mtnistros
Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1
artigo 110* e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, 0 de Agosto de 2001
Governo decreta o segumte
Visto é aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,
Artigo | * — São aprovadas as tabelas salariais que — aos 31 de Agosto de 2001
constituem anexos 1, 1 e OI ao presente decreto, para ajusta-
Publique-se
mento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras
do regime especial do sector da saúde O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS
ANEXO |
Tabela de vencimentos de base da carreira médica
Índice 100=Kz | 250,98
Grupo rrera/C: Vencimento Subsídio
EI
Thefe de seraço 913,15 1735,11 10 BE7.26
Assisiente sraduado 8 006,27 521,19 3 527,46
Assistente 7 630,98 1 449,89 2,080,86
MEDICA | Intemo complementar | TU568 1378,58 86H26
Interno complementar 2 6 795,29 1 283,51 8 038 8)
lotero gere] 6 38D 00 121220 752,20
Obs * O valor aqui estabelecido corresponde à soma tolal dos subsídios de dedicação exclusiva € de reco de cxposição directa sos agentes
biológicos, 7% e 12%, respecuvamente (Despacho conyunto nº 22/96, de 3 de Abnt) que podem «er percetudos pelos funcionários dessa
carreira cm função dos critérios, condições e curcunsrâncias previstas na lei para o efeito
ANEXO O
Tabela salarial do regime especial dos técnicos de diagnóstico e terapêutica
Índice L0G=Kz 1 250,98
Grupo "Vencimento Subsídio
EX
Técnico diag terapêutico ass prmeipal 4 006 27 152,19 9 527,46
Técnico dihg terapêutico 1º aesensor- 7630,98 144589 9 080,86
TécnICO | Técnico diag terapêutico assessor 7 380,78 1 402,35 878313
suPERIOR | Técnico diag terapêutico principal 7 130,59 13548] 348540
Tecnico diag terapêutico de | * claece 6755 29 128351 8 038 80
Técnico diag terapêutico de 2 * clasece 6 380,00 1212,20 7 592,90
Técuco dmg terapêutico espec principal 6 780,00 121220 sou
Técnico dias eras âutco Expecialista ” 6 179,80 1 164,66 T394 ão
nico | Tecnico diag rerapêutico principal 587961 LU, I3 6906,77
TEC Técnico diag terapêutico de 1 * classe 5379,21 1022,05 6 401,26
Técnico diag terapêutico de 2º classe 412902 974,51 6 109,53
Auniliar téc de diag terapéutico de 1º clave 4 753,72 903,21 5 656,93
To Auxiliar téc de dis terapé utico de 2 * classe 225176 427,84 2679,60
Auxiliar tec de diag terapêutico de 3" classe 1 250,98 23769 1 488,67
Oh * O valor aqui estabelecido corresponde à soma total dos subsídios de dedicação exclusiva c de nsco de exposição directa aos agentes
hológicos, 7% é 12%, respectivamente (Despacho conjunto nº 22/96, de 3 de Abel) que podem ser perçebidos pelos funcionanos desta
carreira em função dos cntertos, condições e circunstâncias previstas na lei para o efetto
