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Decreto n.º 89/05

Decreto n.º 89/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005
Data
28/10/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreira
  3. Art. 3.ºÉ revogada roda a legislação que cantrarie
  4. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  5. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor a partir de | de
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  7. Art. 5.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem

Preâmbulo

Decreto n.º 89/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos lécnicos

do regime especial! de carreiras de telecomunicações, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constituaonal,

o Governo decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreira

de telecomunicações. de acordo com a tabela salarial anexa

ao presente decreto, do qua! é parte integrante.

Art, 2.º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Artigo 3.º#

É revogada roda a legislação que cantrarie

O disposto no presente decreto.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diptoma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor a partir de | de

Setembro de 2005.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Setembro de 2005.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 19 de Outubro de 2005.

OQ Presidente da República, Jos& EnuARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base das carrei' as

de telecomunicações

Grupo VYenci-

——

Cnrreira técnica:

Assesso: de lelec. principal. 118 179,60

Téeni, .., | Assessor de telec de | clsse ... . [106924,460

Ce falece jAssessórde jelec de 2º classe... ... | 9566920

nicações Técmco superior de telec: principal... ...| 75 972,60

Técnico superior de telec de | * classe ..) 67 531,20

Técnica superior de telec. de 2.º classe. .] 59 089,80

Especialista de telec principal . . , , ] 5908980

Técni Espceisalista de telec de 1º classe... | 53462,20

de telecomu- — | Especialista de teto. de 2* classe .. .f 49 241,50

Assistente de teles. principal 2... | 4502080

nicações

Assistente de telec de 1.º Classes. 1.2.) 26579,40

Assistente de telec, de 2" classo . ,..,.| 32358,70

Venckr

base

Carreira técnica:

Técnico médko prince. teiec. de 1.º classe. .| 28 138,00

Técnico médio | Técnico médio poinc, teleç de 2.º classe. | 25 324,20]

de telecomu- —) TOCICO médio princ. telec, de 3.º classe. | 22 510,40;

nicações Técnico médio de teleo. de 71 "classe. ../ 19 696,60

Técnito médio de telec. de 2º classe. . | 16882,80

Fécnico média de telec. de 3.º classe... | 14 065,00

Carreira não técnica; -

Radiomontador principal 1.1.1. 1. x 032,00

Raodiomoniador de 1 "classe .... ... .| 18780,00]

Manutenção — é Radiomontador de 2º classe... o, 0. | 17528,00

detelecoma- | [nsialadorde 1º classe. coco 121] 1627600

nicações — (mnstalodorêe 2d classe. 1... 1. | 1502400

Instalador de 3 classe, | 13 772,00

de telecamuni. | [20 032,00

— [penar demiccamenicações prneipal | 2003200

Facção Qperador de lelec de 2" classe ....... | 1752800

fe selecame- — | Operador de rádios de |" classe... 16 276,00

aicoções — Operador dezadios de 2.º classe... . | 1502400

Operador de radioc. de 3" classe - 1... | 1377200

y Bolenneiro de 1" classe, 1... 2... | 1001600

Pera Boletineizo de 2º classe 1, 0... | 876400

nicações Bolktineiro de 3º classe. 1... . | 751200

O Primeim Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, José EnuaRDoO DOS SANTOS

Decreto n.º 90/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar 05 vencimentos de hase dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitatares e

da pessoal de apoio hospitafar de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do

antigo 112º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,

e Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos técnicos das carreiras do regime

especial do sector da saúde, titutares de cargos de direcção e

chefia das unidades hospitalares e do pessoal de apoio

hospitalar, de acordo com as tabelas salariais anexas ao

presente decreto, do qual são parte integrante,

Ar 2.º -— Devem ser apenas processados 05 subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados

nessas carreiras.

Ar. 3.º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Am 4º — É revogada toda a legislação que contrarie

a disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

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